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PNEDH e compromisso do Estado

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Apresentação em tema: "PNEDH e compromisso do Estado"— Transcrição da apresentação:

1 PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS-PNEDH: compromisso com a democracia

2 PNEDH e compromisso do Estado
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) é fruto do compromisso do Estado com a garantia dos direitos humanos e de uma construção histórica de setores da sociedade e de especialistas dessa área. o PNEDH resulta de extensa e diversificada articulação institucional envolvendo os governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, organismos internacionais, Instituições de Educação Superior e da sociedade civil organizada.

3 PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DO PNEDH
No período de a 2006 a primeira versão do PNEDH foi divulgada e debatida em Encontros, Seminários, Fóruns em âmbito internacional, nacional, regional e estadual, buscando aperfeiçoar e implementar o PNEDH. Foram realizados Encontros Estaduais, em 26 unidades federadas, para coleta de contribuições da sociedade tendo em vista o aperfeiçoamento do PNEDH. ,

4 ESTRUTURA DO PNEDH A estrutura do documento atual estabelece concepções, princípios, objetivos, diretrizes, linhas de ação em cinco grandes áreas de atuação: - Educação Básica, Educação Superior, Educação Não-Formal, Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública, Educação e Mídia.

5 , Objetivos do PNEDH Fortalecer o Estado Democrático de Direito;
Enfatizar o papel dos direitos humanos no desenvolvimento nacional; Contribuir para a efetivação dos compromissos assumidos com relação à educação em direitos humanos no âmbito dos instrumentos e programas internacionais e nacionais. Orientar políticas educacionais direcionadas para a construção de uma cultura de direitos humanos.

6 , Fomentar a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos; Incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em direitos humanos; Recomendar a cooperação entre poder público (órgãos públicos) e sociedade civil para o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos. Orientar a transversalização da educação em direitos humanos nas políticas públicas; Orientar a elaboração e implementação dos Planos Municipais e Estaduais

7 EDH NOS SISTEMAS DE ENSINO
A EDH é considerada parte integrante do direito à educação; Os DHs devem ser apreendidos pela socialização de conteúdos, através de experiências e devem ser praticados em todos os níveis do sistema escolar e em práticas educativas;

8 A EDH DEVE SER ENTENDIDA COMO UM PROCESSO QUE INCLUI:
Conhecimentos e habilidades: fazer conhecer a história e os processos de construção do conhecimento na área dos DHs e os mecanismos existentes para a sua proteção, assim como desenvolver habilidades para aplicá-los no dia-a-dia; Valores, atitudes e comportamentos: desenvolver valores e fortalecer atitudes e comportamentos que sustentem os DH; Ação: desencadear ações para a defesa e promoção dos DH.

9 Educação em D.Hs: compromisso com a formação do educador
Elaborar diretrizes orientadoras da formulação de currículos que incorporem os conteúdos dos Direitos Humanos Desenvolver Projeto Político Pedagógico institucional que contemple essa temática e práticas em defesas dos direitos do ser humano, do meio ambiente saudável e da solidariedade planetária. Desenvolver práticas educativas que tenham como eixo orientador o respeito aos Direitos Humanos.

10 , Educação e qualificação profissional de professores e outros atores educacionais: promover conhecimento, qualificação e competência para facilitar a aprendizagem e a prática dos DHs nos espaços educativos.

11 Educação Em D.H. EDH vai além de uma aprendizagem cognitiva; inclui o desenvolvimento social e emocional de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem. Seu objetivo é desenvolver uma cultura em direitos humanos, do respeito e da preservação do meio ambiente, em que os DHs possam ser praticados e vividos nos diferentes espaços da sociedade.

12 , Depois de aprender a soletrar “ma-mãe”, “pa-pai” e talvez “lu-a”), as crianças do mundo inteiro aprenderão a soletrar a palavra “pessoa” . E numa canção de ninar, com muita música herdada de Milton Nascimento ou de flauta andina, as crianças do mundo inteiro cantarolarão: “P” de Povo ”E” de Esperança - “S” de Solidariedade (dois “S”, que solidariedade é plural) -”O” de Oração -”A” de Amizade, Alegria, Amor... E acriança judia dirá: Aleluia! A criança cristã dirá: Amém! A criança mulçumana dirá: Alá! A criança indígena cantará Sauidi! E a criança negra gritará: Axé! Mas todas elas com voz de pessoa, com esse único e plural maravilhoso sotaque de voz humana... D.Pedro Casaldáliga


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