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ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

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Apresentação em tema: "ASSESSORIA DE FORMAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Educação do Campo: Política pública estratégica para o desenvolvimento e a sustentabilidade do campo brasileiro ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

2 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Papel da Educação: Contribuir na construção de um projeto de Sustentabilidade local; Construção da memória coletiva das comunidades; Democratizar a cultura na busca da humanização; Apreender a diversidade do cotidiano escolar do campo, sem perder a unidade com as diretrizes gerais. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

3 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Papel do MSTTR na construção da Política Pública de Educação Exigir a construção e inclusão da Educação do campo, enquanto política pública, nos Planos: Nacional (PNE), Estaduais (PEE) e Municipal (PME) de Educação; Participar da coordenação política e pedagógica dos programas governamentais voltados para a educação do campo; ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

4 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Papel do MSTTR na construção da Política Pública de Educação Reivindicar orçamentos para a educação de pessoas jovens e adultas; Participar dos Conselhos de Educação, FUNDEF/FUNDEB, Alimentação Escolar, conselhos de Transporte (e outros); ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

5 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Lutar pela implementação de escolas técnicas e EFAs; Estimular parcerias para execução de programas de educação do campo; Sensibilizar e capacitar dos dirigentes sindicais para atuação e representação nos diversos espaços políticos voltados para implementação das políticas públicas de educação ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

6 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Princípios da Identidade da Escola do Campo Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à democracia Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade cultural; ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

7 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Princípio político de explicitar o papel da escola junto a construção do projeto alternativo de desenvolvimento rural sustentável; Princípio da interdisciplinaridade onde a construção do conhecimento precisa ser visto de forma integrada e interdisciplinar e a partir do contexto local; ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

8 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Princípio da preservação ambiental. Os paradigmas da sustentabilidade supõem novas relações entre pessoas e natureza, entre os seres humanos e os demais seres dos ecossistemas; Princípio metodológico da pesquisa não só como uma ferramenta de construção do conhecimento, mas como uma postura diante da realidade. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

9 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Princípio Pedagógico da valorização dos diferentes saberes; Princípio Político-pedagógico da construção do conhecimento e da organização escolar tendo como referência o mundo do trabalho, das relações sociais e da cultura vivida pela população do campo; ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

10 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Princípio Pedagógico da valorização dos diferentes saberes; Princípio político do respeito, da valorização e fortalecimento da identidade étnica e racial dos diferentes povos do nosso território; ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

11 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Alguns Termos: Educação Básica: Entendida conforme a LDB (9394/96) - constituída pela Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio; Do Campo - representa uma concepção político pedagógica voltada para dinamizar a ligação dos seres humanos com as condições da existência social (relação com a terra, o meio ambiente, os diversos saberes, a memória coletiva, os movimentos sociais (Art. 2º § Único). ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

12 As Diretrizes e a construção de uma ambiente educativo
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. As Diretrizes e a construção de uma ambiente educativo Que considere a heterogeneidade dos grupos humanos; Valorize os conhecimentos dos diferentes sujeitos da aprendizagem e que estes contribuam para melhorar a vida das pessoas; Respeite a heterogeneidade da relação desses sujeitos com a terra, como mundo do trabalho e a cultura. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

13 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Diretrizes Operacionais em síntese: Princípios da Escola do Campo Art. 2º - Apresenta que as diretrizes que constitui de um conjunto de princípios e procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo as Diretrizes Curriculares Nacionais; ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

14 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Responsabilidades do Poder Público Art. 3º e 6º - O Poder público deverá garantir a universalização do acesso da população do campo a Educação Básica e a Educação profissional de nível técnico, proporcionará Educação Infantil e Ensino Fundamental nas comunidades rurais, cabendo em especial ao Estado garantir as condições necessárias para o acesso ao ensino médio, Educação Profissional de Nível Técnico. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

15 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Propostas Pedagógicas Art. 4º - O projeto institucional das escolas do campo, constituirá num espaço público de investigação e articulação de experiências e estudos direcionado para o mundo do trabalho e o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

16 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Organização do Sistema de Ensino Art. 7º - Responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino em regulamentar as estratégias para o atendimento escolar do campo e flexibilização da organização do calendário escolar - o calendário escolar poderá se estruturar independente do ano civil (§1º). E as atividades poderão ser desenvolvidas em diferentes espaços pedagógicos (§2º). ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

17 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Art.8º e 9º - As parcerias estabelecidas visando desenvolvimento de experiências de escolarização, observarão: A articulação entre a proposta pedagógica da instituição e as Diretrizes Curriculares Nacionais; Atividades pedagógicas e curriculares para um projeto de desenvolvimento sustentável; Avaliação institucional sobre a qualidade da vida individual e coletiva; Controle social com a participação da comunidade. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

18 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Gestão Democrática nas escolas do campo Art. 10 e 11º - Os sistemas de gestão democrática, contribuirão para a consolidação da autonomia das escolas e o fortalecimento dos Conselhos que promulgam um projeto de desenvolvimento, uma abordagem solidária e coletiva dos problemas do campo, estimulando a auto-gestão no processo de elaboração, desenvolvimento e avaliação das proposta pedagógicas das instituições e construindo mecanismos de relacionamento entre a escola, a comunidade, os m/s, órgãos normativos dos sistemas de ensino e os demais setores da sociedade. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

19 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Formação dos Professores do Campo Art. 12º e 13 Os sistemas de ensino, observarão no processo de formação de professores para o exercício da docência nas escolas do campo, estudos a respeito da diversidade e protagonismo com propostas pedagógicas de valorização da diversidade cultural e transformação do campo. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

20 Financiamento da Educação ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. Financiamento da Educação Art. 14º e 15º - referem-se ao financiamento da educação das escolas do campo, que será assegurado mediante do cumprimento da legislação a respeito do financiamento da educação escolar no Brasil. A LDB determina a diferenciação do custo-aluno com vistas ao financiamento da educação escolar nas escolas do campo. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

21 Maria dos Passos Viana Bottega FETAESC- Assessora de Formação
SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL – 03 e 04 de MAIO de 2007. MUITO OBRIGADA ! Maria dos Passos Viana Bottega FETAESC- Assessora de Formação R-15 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO

22 ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NAS ESCOLAS DO CAMPO – Resolução CNE/CEB N 1 – DE 3 DE ABRIL DE 2002. ASSESSORIA DE FORMAÇÃO


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