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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE: FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA.

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1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO GERAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE: FORMAÇÃO PARA A CIDADANIA

2 Histórico da EA no MEC Introdução dos Temas Transversais - Parâmetros Curriculares Nacionais em 1995. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, instituiu a Política Nacional Educação Ambiental - PNEA. Criação em junho de 1999, da Coordenação Geral de Educação Ambiental-COEA dentro da Secretaria da Educação Fundamental (SEF). Decreto nº (junho de 2002) regulamentou a referida lei, criando o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental. Em 2002, a Coordenação Geral de Educação Ambiental-COEA sai da Secretaria de Educação Fundamental. Em 2003, a COEA é reestruturada na Secretaria Executiva do Ministério de Educação e Cultura e o Órgão Gestor é constituído .

3 Objetivos Institucionais
Reestruturar a Coordenação Geral de Educação Ambiental-COEA, que será membro do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental-PNEA, em parceria com Ministério do Meio Ambiente-MMA. Oportunizar o enraizamento da Educação Ambiental e sua transversalidade institucional na estrutura do Governo. Ampliar o âmbito da Educação Ambiental para todos os níveis e modalidades de ensino. Priorizar a parceria com o setor público e privado como estratégia privilegiada do trabalho da COEA, levando em consideração diferentes propostas para a Educação Ambiental.

4 Principais Pressupostos da COEA na Condução da EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Educação Ambiental entendida como: Componente essencial e permanente do processo de educação e de formação da cidadania plena; de mudança de valores, percepções e comportamentos; e de preparação para a gestão ambiental, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável do Brasil. Elemento fundamental para a construção, a expansão e a consolidação de espaços de descentralização e de participação da sociedade civil, nas discussões sobre as questões e problemas contemporâneos e nos encaminhamentos e gestão de políticas públicas. Instrumento essencial para a troca de saberes e de práticas voltadas à sustentabilidade.

5 Principais Princípios
1) INTEGRAÇÃO E TRANSVERSALIDADE Princípio baseado na visão sistêmica que concebe a Educação Ambiental como abrangente, integradora, interdisciplinar e transversal, que perpassa todas as dimensões da vida individual e coletiva, bem como os saberes e práticas que alicerçam as relações entre sociedade e natureza. 2) DESCENTRALIZAÇÃO ESPACIAL E INSTITUCIONAL Princípio que privilegia a importância da participação democrática na partilha do poder decisório e da gestão entre diferentes atores e segmentos, e evidencia a força da sociedade civil organizada e o local como lugar de construção de identidades e de exercício da cidadania. 3) UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS Princípio pautado na idéia de que todos os indivíduos têm direito de acesso à informação e à formação ambiental em linguagem adequada (papel dos tradutores: formadores ambientais).

6 Eixos de Atuação da COEA
Formação Ambiental Continuada e Inicial de Professores; Acompanhamento e Avaliação de Programas, Projetos e Demandas; Projetos e Experiências Inovadoras em Educação Ambiental; Projetos de Pesquisa, Estudos, Dissertações e Teses; Organização de Eventos, Produção e Divulgação de Material Educativo para professores e alunos; Parcerias Nacionais e Internacionais;

7 Perspectiva para o condução da Educação Ambiental no atual Contexto Nacional
Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental: MEC e MMA


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