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A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

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Apresentação em tema: "A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA"— Transcrição da apresentação:

1 A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA

2 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA
Maio/1996 – O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, reunido em Fortaleza, registra a importância da criação de um programa de conscientização tributária. Setembro/1996 – A implantação do programa de conscientização tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

3 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO PROGRAMA
Julho/1999 – Tendo em vista a abrangência do programa, que não se restringe apenas à conscientização tributária, mas abrange também as questões dos gastos públicos, o nome do programa é alterado para Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF. Dezembro/2002 – É editada a Portaria nº 413, regulamentando o PNEF. Fevereiro/2003 – É assinada A Carta de Brasília pelo Presidente da República, Ministros de Estado, líderes do Governo no Congresso, Governadores, destacando, no item 7 da Reforma Tributária, que todas as Unidades federadas deveriam promover trabalho integrado visando à educação tributária e ao combate à sonegação.

4 MISSÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL
Estimular a mudança de valores, crenças e culturas do indivíduo, na perspectiva da formação de um ser humano integral, como meio de possibilitar o pleno exercício de cidadania e propiciar a transformação social.

5 MISSÃO DO PNEF Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando a desenvolver a consciência de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado.

6 O PNEF tem os seguintes objetivos:
OBJETIVOS DO PROGRAMA O PNEF tem os seguintes objetivos: GERAL: - Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS: - Levar aos cidadãos conhecimentos sobre administração pública. - Incentivar o acompanhamento, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos. - Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão. - Sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo.

7 ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA
A implantação do Programa se fará por meio dos seguintes módulos: Módulo I - Escolas de ensino fundamental Módulo II - Escolas de ensino médio Módulo III - Servidores públicos (federais, estaduais e municipais) Módulo IV - Universidades Módulo V - Sociedade em geral

8 O PAPEL DA ESCOLA NA EDUCAÇÃO FISCAL
A escola, como espaço de construção de conhecimento e reflexão crítica sobre a realidade na qual se está inserido, tem um papel fundamental na implantação do Programa de Educação Fiscal. A escola proporciona situações de aprendizagem que possibilitam a participação do educando no processo de construção da cidadania e de consciência de seus direitos e deveres como cidadão.

9 EDUCAÇÃO FISCAL COMO TEMA SOCIAL CONTEMPORÂNEO
Por sua abrangência, o tema educação fiscal não se circunscreve ao conteúdo específico e compartimentado de uma determinada disciplina. Devido à sua inter-relação com diversos áreas do conhecimento, que concorrem para a formação da cidadania, a educação fiscal adquire o caráter transdisciplinar.

10 DIRETRIZES DO PROGRAMA
1 – Ênfase no exercício pleno da cidadania. 2 – A busca permanente do controle social (participação do cidadão na gestão governamental). 3 – O tratamento das questões tributárias e de finanças públicas abrangendo os três níveis de governo. 4 – Programa desvinculado de campanhas com caráter arrecadatório. 5 – Caráter de permanência. 6 – Inserção do conteúdo programático na grade curricular, de forma transversal (trabalhado em várias disciplinas).

11 PREMISSAS DO PNEF É requisito da cidadania a participação individual na definição da política fiscal e na elaboração das leis para sua execução. A sociedade tem limitada capacidade de pagar tributos; portanto, os recursos públicos devem ser aplicados segundo prioridades estabelecidas em orçamento e com controle social.

12 PREMISSAS DO PNEF Os serviços públicos somente podem ser oferecidos à população se o governante arrecadar tributos; Os recursos públicos são geridos pelos representantes do povo, cabendo ao cidadão votar responsavelmente, acompanhar as ações de seus representantes e cobrar resultados. O pagamento voluntário de tributos faz parte do exercício da cidadania.

13 OBJETIVOS DO PNEF Desenvolver a consciência crítica da sociedade.
Fortalecer a educação como mecanismo de transformação. Harmonizar a relação Estado/Cidadão. Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos. Exercitar o controle social. Reforçar a noção de bem público. Aumentar a eficiência e transparência do Estado. Obter o equilíbrio fiscal a longo prazo.

14 OBJETIVOS O PNEF Aumentar a responsabilidade fiscal.
Compartilhar o conhecimento sobre a gestão pública. Reduzir a corrupção. Fortalecer a ética na administração. Promover a reflexão sobre nossas práticas sociais. Melhorar o perfil do homem público. Atenuar as desigualdades sociais. Construir o Estado que queremos.

15 GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF Criação
Julho/1997 – CONFAZ aprova a criação do Grupo. Fevereiro/1998 – Portaria MF 35 – constitui o GET. Dezembro/2002 – Portaria MF/MEC nº 413 – reformula o GEF. Constituição atual do grupo: - Representantes das Secretarias de Fazenda e de Educação dos Estados; - Representante do Ministério da Educação; - Representantes da Secretaria da Receita Federal; - Representante da Secretaria do Tesouro Nacional. Coordenação e Secretaria-Executiva: ESAF

16 GRUPO DE TRABALHO EDUCAÇÃO FISCAL - GEF MISSÃO DO GEF
Promover a implementação, o desenvolvimento e a sustentabilidade do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, de forma ética e democrática, contribuindo para o pleno exercício da cidadania, com vistas à justiça social e ao bem comum.

17 ESTÁGIO ATUAL DO PROGRAMA SRF
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL AÇÕES EM ÂMBITO NACIONAL Lançamento em 2002, do site “Leãozinho” sobre Educação Fiscal para crianças e jovens na página da SRF Inclusão do site “Leãozinho” no programa de IRPF 2003 Inclusão de 79 ações do PNEF no planejamento estratégico da SRF Divulgação do PNEF nas Reuniões Anuais da SBPC Incentivo às parcerias com Educação e Fazenda e demais instituições envolvidas na implementação do PNEF


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