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Noções Gerais – Transportes

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Apresentação em tema: "Noções Gerais – Transportes"— Transcrição da apresentação:

1 Noções Gerais – Transportes
O seguro de Transporte tem o objetivo de cobrir as mercadorias durante o transito. Podemos dividir o seguro de Transporte em: Nacional Internacional Nacional: embarques realizados dentro do território nacional; Internacional: embarques do Brasil para o exterior (Exportação) / embarques do exterior para o Brasil (Importação).

2 Noções Gerais – Transportes
Esses seguros são destinados a dois públicos principais: Embarcadores: são os donos das mercadorias (quem produz, compra ou vende, transfere). Transportadores: são os responsáveis por movimentar essas mercadorias de um local a outro, mediante a cobrança de um frete.

3 Subdivisões dos Seguros de Transportes Seguros de Transportes
Transportes Marítimos Transportes Terrestres Seguros de Transportes Transporte Fluvial ou Lacustre Transportes Aéreos Podemos subdividir os seguros de Transportes de acordo com o meio de transporte utilizado: Transportes Terrestres: viagens realizadas através de rodovias ou ferrovias; Transportes Marítimos: viagens de Cabotagem (litoral do mesmo país), ou de Longo Curso (viagens entre países/internacionais); Transportes Aéreos: viagens realizadas entre aeroportos, podendo incluir os percursos preliminares e complementares realizados em outros meios de transporte; Transporte Fluvial ou Lacustre: viagens entre Portos do sistema fluvial ou lacustre, podendo como no transporte aéreo incluir os percursos preliminares e complementares.

4 Transporte Aéreo Tipicidade das cargas Riscos da operação
Alimentos e outros bens perecíveis. Incêndio, colisão ou queda da aeronave. Animais e plantas vivos. Forças dinâmicas de decolagem e aterrissagem. Equipamentos eletrônicos de alto valor. Extravio, roubo e furto no aeroporto. Jóias e artigos de moda. Transportes Terrestres: viagens realizadas através de rodovias ou ferrovias; Transportes Marítimos: viagens de Cabotagem (litoral do mesmo país), ou de Longo Curso (viagens entre países/internacionais); Transportes Aéreos: viagens realizadas entre aeroportos, podendo incluir os percursos preliminares e complementares realizados em outros meios de transporte; Transporte Fluvial ou Lacustre: viagens entre Portos do sistema fluvial ou lacustre, podendo como no transporte aéreo incluir os percursos preliminares e complementares. Casos onde a velocidade e a segurança se sobrepõem aos custos

5 Transporte Aéreo

6 Transporte Aéreo

7 Transporte Marítimo Tipicidade das cargas Riscos da operação
Riscos por água: Bens duráveis. condensação, mudanças climáticas, molhadura. Matéria prima, produtos químicos. Riscos de navegação: Equipamentos eletrônicos ou industriais pesados. colisão, encalhe, naufrágio, afundamento. Avaria grossa. Casos onde o custo-benefício prevalece e que não seja possível transportar a carga de outra forma. Incêndio. Transportes Terrestres: viagens realizadas através de rodovias ou ferrovias; Transportes Marítimos: viagens de Cabotagem (litoral do mesmo país), ou de Longo Curso (viagens entre países/internacionais); Transportes Aéreos: viagens realizadas entre aeroportos, podendo incluir os percursos preliminares e complementares realizados em outros meios de transporte; Transporte Fluvial ou Lacustre: viagens entre Portos do sistema fluvial ou lacustre, podendo como no transporte aéreo incluir os percursos preliminares e complementares. Roubo ou extravio.

8 Transporte Marítimo Navegando pela costa noroeste americana, entre Seatle e São Francisco, enfrentou escala 12 beaufor (tufão). Dos containers mais de tiveram Perda Total, sendo mais de 600 jogados ao mar. Milhões de dólares perdidos

9 Transporte Marítimo Abalroamento sofrido pelo o navio Grande Brasile, que estava atracado em Buenos Aires Erro do prático. Prejuízo aprox. US$ 1,8 milhão de carga.

10 Acidentes rodoviários:
Transporte Terrestre Tipicidade das cargas Riscos da operação Acidentes rodoviários: Todas as cargas. colisão, capotagem, tombamento. Má arrumação da carga: A maioria dos casos é rodoviária em função da infra-estrutura ferroviária precária quebra, amassamento, molhadura. Transportes Terrestres: viagens realizadas através de rodovias ou ferrovias; Transportes Marítimos: viagens de Cabotagem (litoral do mesmo país), ou de Longo Curso (viagens entre países/internacionais); Transportes Aéreos: viagens realizadas entre aeroportos, podendo incluir os percursos preliminares e complementares realizados em outros meios de transporte; Transporte Fluvial ou Lacustre: viagens entre Portos do sistema fluvial ou lacustre, podendo como no transporte aéreo incluir os percursos preliminares e complementares. Riscos relacionados a entrega

11 Transporte Terrestre

12 Transporte Terrestre

13 Contratos de Compra e Venda
EX-WORKS A mercadoria fica a disposição dos compradores no estabelecimento do vendedor. FAS A responsabilidade do vendedor vai até o costado do navio, no porto de embarque. FOB A responsabilidade do vendedor vai até o momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio. CRF A responsabilidade do vendedor vai até o Momento em que a mercadoria é descarregada No porto/ aeroporto de destino. CIF A responsabilidade do vendedor vai até o momento em que a mercadoria é entregue no destino final (armazém do comprador).

14 Contratos de Compra e Venda
1º - O comprador efetua a compra (contrato de compra e Venda). 2º - O comprador contrata o frete (contrato de Transporte). 3º - O contrato de transporte, por sua vez, pode dar lugar a um terceiro contrato, o contrato de Seguro Transporte.

15 Contratos de Seguro de Transporte
O contrato de seguro transporte, poderá ser realizado mesmo não havendo um ou ambos os contratos anteriores. Ex.1: Transferência de mercadorias – não existe o contrato de compra e venda, e emite-se somente uma NF de simples remessa. Transporte efetuado por transportador (conhecimento de embarque). Ex.2: Compra de uma mercadoria (Nota Fiscal de venda), e transporte efetuado pelo próprio comprador (não existe conhecimento de embarque).

16 Instrumento do Contratos de Seguro de Transporte
Apólice Questionário Averbação

17 Tipos de Apólices Apólice Avulsa Apólice Aberta ou Averbável Apólice
Visa cobrir uma única viagem, tem vigência enquanto durar o embarque, e o prêmio de seguro deverá ser recolhido antes do inicio da viagem. (Somente para os seguros do Embarcador) Para as apólices AVULSAS não há averbações. Apólice Aberta ou Averbável Tem prazo de vigência, previamente definido, destinada a Embarcadores e/ou Transportadores que realizam embarques com freqüência e o pagamento de prêmio é após o risco já decorrido. Apólice Averbável Destinada a embarcadores com grande número de embarques mensais. A Imp. Segurada, LMG, e os prêmios, são calculados com base em estimativas fornecidas pelo segurado. O prêmio inicial é parcelado e a cada 3 meses são realizados ajustes de prêmio.

18 As averbações podem ser:
Averbação As averbações podem ser: Diárias Mensais

19 Sistemas de Averbação Gestão de processos - Software:
Gerenciamento de averbações Cálculo automático de prêmios Transmissão eletrônica de dados (cliente e Cia.) Confecção de certificados de seguro Alta tecnologia e métodos (averbação eletrônica) Extração de informações diretamente do SISCOMEX

20 Aditamentos Aditamento ou Endosso – meio (documento) pelo qual se faz qualquer alteração na apólice (Alteração de endereço, limite máximo de garantia, comissão, etc.) Fatura ou Conta Mensal – nome que recebe o aditamento de cobrança de prêmio de seguro de Transporte. (Geralmente são emitidas mensalmente e compreendem o somatório dos prêmios prêmios das averbações entregues à seguradora)

21 Limites de Aceitação TRANSPORTE NACIONAL: U$ 2.000.000 (exceto RCF-DC)
RCF-DC: R$ TRANSPORTE INTERNACIONAL: U$ Valores médios variáveis por seguradora

22 Modalidades

23 Seguros para Embarcadores
Condições Gerais Coberturas Básicas AMPLAS (A) principais RESTRITA (C) Coberturas Adicionais Clausulas Específicas

24 Seguros para Embarcadores
COBERTURAS AMPLAS Cobrem todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado decorrentes de quaisquer causas externas, exceto as excluídas. COBERTURAS RESTRITAS Cobrem perdas e danos materiais causados ao objeto Segurado, exclusivamente em decorrência de: Acidente com o veículo transportador (apenas os acidentes mencionados na cobertura).

25 Seguros para Transportadores
RCTR-C Garante ao Transportador poder reembolsar o dono da mercadoria danificada, desde que os danos SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR: Colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão. Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo segurado.

26 Seguros para Transportadores COBERTURAS ADICIONAIS
RCTR-C COBERTURAS ADICIONAIS Operações de Carga / Descarga / Içamento Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial (nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima) Extensão de cobertura ao valor dos Impostos Suspensos e/ou Benefícios Internos Transporte de cargas excepcionais / especiais

27 Seguros para Transportadores
RCTR-C BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); animais vivos; containers; veículos trafegando por meios próprios.

28 Seguros para Transportadores
RCF-DC Garante ao Transportador poder reembolsar o dono da mercadoria em conseqüência de: Roubo e/ou Desaparecimento da mercadoria juntamente com o veículo transportador. Roubo no depósito do transportador (previsto, mas não praticado por algumas seguradoras). Pode ser contratada SOMENTE em complemento ao RCTR-C

29 Seguros para Transportadores OUTROS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE
RCTA-C: Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador - Carga RCT-VI - Danos à Carga: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos à Carga

30 DDR - Dispensa do Direito de Regresso
1º - Resolução CNSP 123/05: Segurado = Transportador (exclusivamente) Embarcador não pode estipular a apólice proibido seguro coletivo para Transportador. 2º - Resolução 134/05: Permite a estipulação pelo embarcador mantém proibição de seguro coletivo Transportador só pode ter um seguro, exceto se as apólices forem por filiais, mercadorias ou LMG 3º - Circular 337/07: Proíbe o Embarcador de conceder DDR, para qualquer risco aparado por seguro obrigatório.

31 OUTROS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE
Aceitação OUTROS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE PROCEDIMENTOS: Todos os pedidos de cotação de Transportes deverão ser encaminhados à Superintendência de Transportes para análise quanto a aceitação dos riscos e interesse no futuro cliente. Apólice Aberta e/ou Ajustável: por meio de questionário preenchido e assinado pelo próprio cliente ou seu corretor. Apólice Avulsa: Informar detalhes do embarque.

32 Fim Comercial/Administrativo: Rua Profº. Ernest Marcus, São Paulo - SP Tel: / Fax: Ferreira & Irmãos Corretora de Seguros Ltda. Operacional: Av. Paulista, 1471 – 12° andar São Paulo - SP Tel:


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