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Conselho Municipal de Educação
Acadêmicos: Ana Alice Souza Clarice Nunes Cristiane Dias Fernanda Fertmane Jones Gonçalves Sandra Karpinski
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Lei número 2541, de 08/04/2003 Cria e organiza o Sistema Municipal de ensino de Sapucaia do Sul e dá outras providências.
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Título I- DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º Fica criado e organizado o Sistema Municipal de Ensino de Sapucaia do Sul em conformidade com a Constituição Federal e a lei Federal nº9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
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Capítulo III – Do conselho municipal de Educação
Art. 8º São competências do Conselho Municipal de Educação: I- baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
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II- autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
III- aprovar os regimentos escolares do ensino fundamental e médio; IV- analisar, cadastrar e arquivar os regimentos de educação infantil;
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V- autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VI- autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino; VII- manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e / ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
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VIII- propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de ensino; IX- manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação; X- participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
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XI- elaborar e reformular seu Regimento que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;
XII- participar do Conselho do FUNDEB; XIII- exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas.
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Reestrutura o conselho municipal de educação e dá outras providências.
Lei Municipal número 2.542/2003 Reestrutura o conselho municipal de educação e dá outras providências.
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Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Sapucaia do Sul, órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito da educação do Município.
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Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por doze membros que serão nomeados pelo Poder Executivo, mediante a seguinte indicação: * 03 conselheiros indicados pela Secretaria Municipal de Educação (educação infantil, ensino fundamental e médio);
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*02 conselheiros indicados pelos professores e / ou especialistas municipais, sendo 01 da educação infantil e 01 do ensino fundamental e / ou médio; * 01 conselheiro indicado pelos pais de alunos das escolas municipais de educação infantil, podendo ser pai, mãe ou responsável;
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* 02 conselheiros indicados pelo Prefeito Municipal;
* 01 conselheiro indicado pelos pais de alunos das escolas municipais de ensino fundamental e / ou médio, podendo ser pai, mãe ou responsável; * 02 conselheiros indicados pelo Prefeito Municipal; * 01 conselheiro indicado pelos diretores das escolas municipais;
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* 01 conselheiro indicado pelas instituições de ensino superior do município;
* 01 conselheiro indicado pelas instiuições privadas de educação infantil.
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Art. 3º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá a duração de quatro anos.
§ 1º A cada dois anos cessará o mandato de 50% dos membros do conselho, alternadamente.
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Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Educação não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevância pública. Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no município. Art. 7º Enquanto não contar com espaço próprio o Conselho usará um espaço destinado pela secretaria Municipal de Educação.
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Art. 9º São órgãos do Conselho Municipal de Educação: O plenário e as comissões.
§ 1º O plenário é o órgão deliberativo do Conselho Municipal de Educação e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em sessões públicas convocadas pelo presidente, em data, horário e local previamente fixados, deliberando com maioria simples dos membros presentes.
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§ 2º Para elaboração de atos a serem submetidos ao plenário, o conselho Municipal de Educação disporá das seguintes comissões permanentes: I- comissão de Educação Infantil; II- comissão de Ensino Fundamental e Médio.
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§ 3º A fim de desincumbir-se de encargo não especifico das comissões permanentes, pode o presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada. § 4º Cada comissão escolherá um coordenador que designará o relator de cada processo a ser submetido à comissão. § 5º compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo presidente do conselho.
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O Conselho Municipal de Educação manifesta-se por:
* PARECER: para responder a consultas, podendo ter caráter normativo. * RESOLUÇÃO:para fixar normas, é mandatório.
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Composição do Conselho Municipal de Educação:
*Edite Colombo Gomes Borba Segmento que representa: Secretaria Municipal de Educação *Lairton Ariel Kaefer Segmento que representa: diretores das escolas públicas municipais
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* Fabiana dos Santos Miranda
Segmento que representa: Secretaria Municipal de Educação * Neiva Luci Bittencourt Sandin Segmento que representa: Prefeito Municipal * Sônia Iara Gomes de Melo Segmento que representa: Professores e/ou especialistas municipais de Educação Infantil
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* Susana Bressani Rodrigues
Segmento que representa: Instituições de Ensino Superior do município * Liliane Carvalho Duprates Segmento que representa: Secretaria Municipal de Educação * Luiz Neuri Hammes Segmento que representa: Professores e/ou especialistas de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e/ou Médio
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*Antonio César Pereira Loureiro
Segmento que representa: Pais de alunos das escolas municipais de educação infantil * Luciano Francisco de Oliveira Rambo Segmento que representa: Prefeito Municipal * Maria Claudir de Vargas Lovatto Segmento que representa:Instituições privadas de educação infantil
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* Zuleimar de Souza Segmento que representa: Pais de alunos das escolas municipais de ensino fundamental e médio
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