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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

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Apresentação em tema: "CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE"— Transcrição da apresentação:

1 CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

2 Conceito Controlar a constitucionalidade de lei ou ato normativo significa: impedir a subsistência da eficácia de norma contrária à Constituição (incompatibilidade vertical) conferir eficácia plena a todos os preceitos constitucionais (controle da inconstitucionalidade por omissão)

3 Objetos Lei Ato normativo Ato do poder público

4 Lei e Ato normativo Lei – todas as espécies do art. 59 da CF + tratados e convenções internacionais Ato normativo – normas de hierarquia inferior à lei, mas que também regulam direitos e deveres (ex.: decretos do Executivo, normas regimentais dos Tribunais, resoluções administrativas, portarias, provimentos etc.)

5 Decretos Regulamentares – em regra não se subordinam ao controle concentrado (crise de legalidade) Autônomos – podem se submeter (quebra do princ. da reserva legal)

6 Classificação quanto ao órgão que executa o controle
Político Jurisdicional Misto No Brasil: político e jurisdicional

7 Classificação quanto ao momento da realização do controle
Preventivo (PL e PE) Repressivo (ou sucessivo) (PL e PJ)

8 Controle preventivo Pelo Poder Legislativo: atuação no processo legislativo (comissões, plenário) Pelo Poder Executivo: atuação no processo legislativo (veto jurídico) Pelo Poder Judiciário : garantia do devido processo legislativo através do MS

9 Controle repressivo Pelo Poder Legislativo: controle das medidas provisórias, regulamentos e lei delegada Pelo Poder Judiciário: todos os casos onde o controle repressivo é admitido (exame de casos concretos ou por via de ação)

10 Controle repressivo – Poder Judiciário
Critérios utilizados: Incidental (difuso, aberto, concreto, por via de exceção) Concentrado (abstrato, por via de ação, fechado)

11 Controle repressivo – Poder Judiciário CONTROLE INCIDENTAL (difuso)
efetuado por qualquer juiz, em qualquer tipo de processo efetuado em qualquer grau de jurisdição exercido sempre à vista de um caso concreto objeto principal do processo não é a inconstitucionalidade qualquer pessoa pode fazer uso

12 Controle repressivo – Poder Judiciário CONTROLE INCIDENTAL (difuso)
Efeitos (em regra): Inter partes Ex tunc (retroativo) Não vinculante

13 Controle repressivo – Poder Judiciário CONTROLE INCIDENTAL (difuso)
Quando realizado pelo STF, com reconhecimento de inconstitucionalidade: Comunicação ao SENADO (art. 52, X, CF) Possibilidade do Senado suspender a execução, no todo ou em parte, da norma declarada inconstitucional Efeitos: erga omnes, ex nunc, vinculante

14 Controle repressivo – Poder Judiciário CONTROLE CONCENTRADO
Realizado através de ações especialmente concebidas para o controle de constitucionalidade Tem por objeto não um caso concreto, mas a própria inconstitucionalidade Realiza-se no nível federal somente através do STF Realiza-se no nível estadual ou distrital somente através do Tribunal de Justiça

15 Controle repressivo – Poder Judiciário CONTROLE CONCENTRADO
Objetivo: afirmar se a norma (ou ato) é ou não contrária à: CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ações perante o STF) CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (ações perante o TJ dos Estados) LEI ORGÂNICA DO DF (ações perante o TJ-DF)

16 Controle repressivo – Poder Judiciário CONTROLE CONCENTRADO
MODALIDADES DE AÇÕES PREVISTAS NO SISTEMA DE CONTROLE: ADIn (ou ADI) – ação direta de inconstitucionalidade ADC (ou ADCon) – ação declaratória de constitucionalidade ADPF – arguição de descumprimento de preceito fundamental

17 Algumas observações gerais
Cláusula de reserva de plenário Medida cautelar Amicus curiae Efeitos das decisões Modulação de efeitos (art. 27, lei 9.868/99) Prazo decadencial inexistente Cognição ampla Reclamação

18 Controle repressivo – Poder Judiciário CONTROLE CONCENTRADO
Ação direta de inconstitucionalidade Tipos: ADIn interventiva ADIn genérica ADIn por omissão

19 ADIn GENÉRICA

20 ADIn genérica perante o STF
Objetos: Lei ou ato normativo federal (inclusive emendas à CF) Lei ou ato normativo estadual (inclusive as Const. Estaduais e suas emendas) Lei ou ato normativo distrital (inclusive a LODF e suas emendas), quando a norma servir ao exercício de competências estaduais

21 ADIn genérica perante o TJ dos Estados
Objeto: Lei ou ato normativo estadual (inclusive emendas à CE) Lei ou ato normativo municipal (inclusive as leis orgânicas dos municípios e suas emendas)

22 ADIn genérica perante o TJ-DF
Objeto: Lei ou ato normativo distrital (inclusive emendas à LODF), quando a norma servir ao exercício de competências estaduais ou municipais e houver conflito com a LODF

23 ADIn genérica – Legitimidade ativa
No STF – rol de pessoas do art. 103, CF No TJ dos Estados – rol de pessoas indicadas na Const. Estadual No TJ do DF – rol de pessoas indicadas na LODF OBS.: Pertinência temática

24 ADIn genérica – Legitimidade ativa em São Paulo
A Constituição Paulista prevê a legitimidade ativa em favor das seguintes pessoas: Governador do Estado Mesa da Assembléia Legislativa Prefeito Mesa da Câmara Municipal Procurador-Geral de Justiça (MP) Conselho da Seção Estadual da OAB Entidades sindicais ou de classe (estaduais ou municipais) Partidos políticos com representação na AL

25 ADIn genérica – Defesa da norma
No nível federal: o Advogado Geral da União No nível estadual: o Procurador-Geral do Estado (ainda que se trate de lei municipal) OBS.: é desnecessária essa participação nas demais ações do controle concentrado

26 ADIn genérica - Particularidades
Cláusula de reserva de plenário – a declaração de inconstitucionalidade depende do voto da maioria absoluta (art. 97) Efeitos da decisão de mérito (regra) – erga omnes, ex tunc, vinculante Medida cautelar – efeitos erga omnes, ex nunc, vinculante

27 ADIn por omissão

28 Adin por omissão Objetivo: conferir plena eficácia aos preceitos constitucionais não auto-aplicáveis Tipos de omissão que combate: Omissão legislativa inconstitucional Omissão administrativa inconstitucional Não comporta medida cautelar

29 Adin por omissão Legitimidade ativa:
Os mesmos legitimados para propor a Adin genérica (Nos Estados depende de previsão nas Const. Estaduais)

30 Adin por omissão Conseqüências da procedência da ação (em regra):
Na omissão legislativa – ciência ao poder omisso para que adote as providências necessárias Na omissão administrativa – fixação do prazo de 30 dias para que as medidas necessárias sejam adotadas

31 Decisões de cunho aditivo em omissões legislativas
Fixação de prazos para a elaboração legislativa Solução de casos concretos pela aplicação analógica de outros diplomas

32 Adin por omissão X Mdd. Injunção
Legitimidade rol constitucional qualquer pessoa Efeitos erga omnes inter partes Competência STF ou TJ STF, TJ, STJ, TSE, TRE Objeto Om. legisl. e om. administrativa Om. legislativa Instrumento de controle Concentrado Difuso

33 Ação declaratória de constitucionalidade
ADC Ação declaratória de constitucionalidade

34 ADC – ação declaratória de constitucionalidade
Finalidades: transformar a presunção relativa de constitucionalidade (que toda lei ou ato normativo possui) em presunção absoluta Paralisar debates em torno de questões jurídicas fundamentais de interesse coletivo

35 ADC – ação declaratória de constitucionalidade
Objeto: Lei ou ato normativo federal Legitimados ativos: os mesmos da Adin genérica Efeitos (regra): os mesmos da Adin genérica Medida cautelar: possível Pré-requisito: comprovação da controvérsia Nível estadual: não há previsão atualmente

36 Argüição de descumprimento de preceito fundamental
ADPF Argüição de descumprimento de preceito fundamental

37 ADPF Objetivo: evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do poder público

38 ADPF Preceito fundamental: princípios e normas que contam com primazia no sistema (análise do STF) Ato do poder público: qualquer ato, como os administrativos, judiciais, leis, atos normativos, contratos, editais, decisões dos Trib. de Contas etc.

39 ADPF Legitimados ativos e efeitos: os mesmos da ADIn genérica
Competência: STF

40 ADPF - Observações Caráter subsidiário: somente tem aplicação se incabível ou inócuo um outro instrumento do controle concentrado (subsidiariedade) Inaplicabilidade: controle preventivo, atos políticos (impeachment, veto...), súmulas Medida cautelar: admissível

41 ADPF – Casos concretos Leis anteriores à Const. de 88 (imprensa, monopólios das atividades postais pela ECT, lei do DPVAT etc.)(130, 46, 95) Decisões judiciais impugnáveis (importação de pneus usados)(101) Interpretação de Tribunais Superiores (inelegibilidade e vida pregressa)(144) Relações jurídicas e MPs rejeitadas (84) Consequências penais do aborto de anencéfalos (54) Implementação de políticas públicas constitucionais descumpridas (omissão)(45)

42 Ações do controle concentrado – Modulação de efeitos
É possível a modulação de efeitos por razões de: Segurança jurídica Excepcional interesse social Condição: voto de 2/3 do órgão julgador (art. 27, da lei 9.868/99)

43 Modulação de efeitos Seria aplicável também aos casos de controle difuso realizados pelo STF? Seria aplicável aos casos em que o STF realizou apenas juízo negativo de recepção?

44 Prof. Raul de Mello Franco Júnior e-mail: raul@mp. sp. gov
Prof. Raul de Mello Franco Júnior Página:

45 TESTES

46 TESTE 1. O controle difuso de constitucionalidade é exercido
por todos os órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição pelos órgãos do Poder Legislativo pelo Presidente da República pelos órgãos do Poder Judiciário, exceto o STF exclusivamente pelo STF e pelos Tribunais de Justiça

47 TESTE 1. O controle difuso de constitucionalidade é exercido
por todos os órgãos do Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição pelos órgãos do Poder Legislativo pelo Presidente da República pelos órgãos do Poder Judiciário, exceto o STF exclusivamente pelo STF e pelos Tribunais de Justiça

48 TESTE 2. Assinale a alternativa que indica, corretamente, os poderes de Estado que realizam, respectivamente, o “controle preventivo de constitucionalidade” // “controle repressivo de constitucionalidade” no Brasil: Legislativo e Executivo // Executivo e Judiciário Judiciário e Legislativo // Executivo e Legislativo Judiciário e Executivo // Legislativo e Executivo Legislativo e Executivo // somente o Judiciário Legislativo e Executivo // Legislativo e Judiciário

49 TESTE 2. Assinale a alternativa que indica, corretamente, os poderes de Estado que realizam, respectivamente, o “controle preventivo de constitucionalidade” // “controle repressivo de constitucionalidade” no Brasil: Legislativo e Executivo // Executivo e Judiciário Judiciário e Legislativo // Executivo e Legislativo Judiciário e Executivo // Legislativo e Executivo Legislativo e Executivo // somente o Judiciário Legislativo e Executivo // Legislativo e Judiciário

50 TESTE 3. Para fins de controle de constitucionalidade, consideram-se “leis”, em sentido lato: o decreto regulamentar e o decreto legislativo as resoluções e as portarias ministeriais os regimentos dos Tribunais e as leis ordinárias a emenda constitucional e a medida provisória as resoluções administrativas e as leis complementares

51 TESTE 3. Para fins de controle de constitucionalidade, consideram-se “leis”, em sentido lato: o decreto regulamentar e o decreto legislativo as resoluções e as portarias ministeriais os regimentos dos Tribunais e as leis ordinárias a emenda constitucional e a medida provisória as resoluções administrativas e as leis complementares

52 TESTE 4. O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser classificado, quanto aos órgãos que o executam, em : político e misto misto e jurisdicional político e jurisdicional misto e preventivo preventivo e repressivo

53 TESTE 4. O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser classificado, quanto aos órgãos que o executam, em : político e misto misto e jurisdicional político e jurisdicional misto e preventivo preventivo e repressivo

54 TESTE 5. A medida cautelar (liminar) concedida nas ações diretas de inconstitucionalidade genéricas produz, em regra: efeitos ex tunc e erga omnes efeitos ex tunc e inter partes efeitos ex nunc e inter partes efeitos ex nunc, erga omnes e vinculante apenas efeitos inter partes e vinculante

55 TESTE 5. A medida cautelar (liminar) concedida nas ações diretas de constitucionalidade genéricas produz, em regra: efeitos ex tunc e erga omnes efeitos ex tunc e inter partes efeitos ex nunc e inter partes efeitos ex nunc, erga omnes e vinculante apenas efeitos inter partes e vinculante

56 TESTE 6. Proposta perante o STF uma ADIn para questionar uma lei estadual que se mostra em conflito com a Constituição Federal, é chamado a defender a presunção de constitucionalidade da lei: o Procurador-Geral da República a Assembléia Legislativa que produziu a lei o Advogado-Geral da União o Procurador-Geral do Estado o Conselho Federal da OAB

57 TESTE 6. Proposta perante o STF uma ADIn para questionar uma lei estadual que se mostra em conflito com a Constituição Federal, é chamado a defender a presunção de constitucionalidade da lei: o Procurador-Geral da República a Assembléia Legislativa que produziu a lei o Advogado-Geral da União o Procurador-Geral do Estado o Conselho Federal da OAB

58 TESTE 7. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é instrumento integrante do controle concentrado de constitucionalidade e serve para combater: omissões legislativas e omissões administrativas leis ou atos normativos inconstitucionais atos do poder público que afrontem preceitos fundamentais do sistema constitucional a inércia do Executivo após a aprovação de um projeto de lei no Legislativo, antes da sanção ou do veto somente omissões legislativas, quando a falta de uma norma impedir a fruição de um direito

59 TESTE 7. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão é instrumento integrante do controle concentrado de constitucionalidade e serve para combater: omissões legislativas e omissões administrativas leis ou atos normativos inconstitucionais atos do poder público que afrontem preceitos fundamentais do sistema constitucional a inércia do Executivo após a aprovação de um projeto de lei no Legislativo, antes da sanção ou do veto somente omissões legislativas, quando a falta de uma norma impedir a fruição de um direito

60 TESTE 8. Segundo o entendimento do STF, é incabível a concessão de medida cautelar na hipótese de : ação direta de inconstitucionalidade genérica ação declaratória de constitucionalidade argüição de descumprimento de preceito fundamental ação direta de inconstitucionalidade por omissão qualquer modalidade de ação direta de inconstitucionalidade no nível estadual

61 TESTE 8. Segundo o entendimento do STF, é incabível a concessão de medida cautelar na hipótese de : ação direta de inconstitucionalidade genérica ação declaratória de constitucionalidade argüição de descumprimento de preceito fundamental ação direta de inconstitucionalidade por omissão qualquer modalidade de ação direta de inconstitucionalidade no nível estadual

62 TESTE 9. Segundo expressa dicção constitucional, julgada uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão legislativa, o Poder Judiciário: criará a norma faltante, com efeito erga omnes cientificará o poder competente, a fim de que adote as providências para suprir a omissão fixará o prazo de 30 dias para que sejam tomadas as medidas necessárias por parte do Executivo criará a norma faltante, com efeito inter partes responsabilizará pessoalmente o omisso, decretando-lhe a perda do cargo

63 TESTE 9. Segundo expressa dicção constitucional, julgada uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão legislativa, o Poder Judiciário: criará a norma faltante, com efeito erga omnes cientificará o poder competente, a fim de que adote as providências para suprir a omissão fixará o prazo de 30 dias para que sejam tomadas as medidas necessárias por parte do Executivo criará a norma faltante, com efeito inter partes responsabilizará pessoalmente o omisso, decretando-lhe a perda do cargo

64 TESTE 10. Entre os legitimados a propor uma ação declaratória de constitucionalidade no nível federal podemos citar: o Advogado-Geral da União o Procurador-Geral de Justiça do Estado as Mesas das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados Deputados e Senadores o Conselho Federal da OAB

65 TESTE 10. Entre os legitimados a propor uma ação declaratória de constitucionalidade no nível federal podemos citar: o Advogado-Geral da União o Procurador-Geral de Justiça do Estado as Mesas das Câmaras Municipais das Capitais dos Estados Deputados e Senadores o Conselho Federal da OAB

66 TESTE a expulsão da norma declarada inconstitucional
11. Julgada totalmente procedente uma ação declaratória de constitucionalidade, teremos como conseqüência: a expulsão da norma declarada inconstitucional a notificação do Poder competente para que adote as providências necessárias a norma questionada passa a contar com presunção absoluta de constitucionalidade a intervenção federal ou estadual, conforme o caso a notificação do Senado Federal para que, através de resolução, suspenda a execução da lei impugnada

67 TESTE a expulsão da norma declarada inconstitucional
11. Julgada totalmente procedente uma ação declaratória de constitucionalidade, teremos como conseqüência: a expulsão da norma declarada inconstitucional a notificação do Poder competente para que adote as providências necessárias a norma questionada passa a contar com presunção absoluta de constitucionalidade a intervenção federal ou estadual, conforme o caso a notificação do Senado Federal para que, através de resolução, suspenda a execução da lei impugnada

68 TESTE 12. Quando se afirma que a ADPF é um instrumento subsidiário de controle concentrado de constitucionalidade, isto significa que: a ADPF fornece elementos, subsídios, para o ajuizamento dos outros tipos de ações a ADPF, contrariamente à ADIn genérica do nível federal, somente pode ser proposta perante o STF somente ela pode servir ao combate de ofensa a preceito fundamental da Constituição cabe sempre ao STF analisar se conhece ou não da ADPF, podendo, de ofício, convertê-la em outro instrumento do controle concentrado, se isto for necessário a lei não admite a utilização da ADPF quando houver outro meio eficaz para sanar a lesividade à Constituição

69 TESTE 12. Quando se afirma que a ADPF é um instrumento subsidiário de controle concentrado de constitucionalidade, isto significa que: a ADPF fornece elementos, subsídios, para o ajuizamento dos outros tipos de ações a ADPF, contrariamente à ADIn genérica do nível federal, somente pode ser proposta perante o STF somente ela pode servir ao combate de ofensa a preceito fundamental da Constituição cabe sempre ao STF analisar se conhece ou não da ADPF, podendo, de ofício, convertê-la em outro instrumento do controle concentrado, se isto for necessário a lei não admite a utilização da ADPF quando houver outro meio eficaz para sanar a lesividade à Constituição

70 TESTE 13. Conforme expressa previsão constitucional, a argüição de descumprimento de preceito fundamental autônoma pode ser utilizada: por qualquer pessoa, perante os Tribunais Estaduais ou perante o STF perante os Tribunais Estaduais ou perante o STF, mas somente pelas pessoas legitimadas a propor ADIn genérica somente perante o STF perante qualquer Tribunal Superior por qualquer pessoa, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o gozo de um direito constitucional

71 TESTE 13. Conforme expressa previsão constitucional, a argüição de descumprimento de preceito fundamental autônoma pode ser utilizada: por qualquer pessoa, perante os Tribunais Estaduais ou perante o STF perante os Tribunais Estaduais ou perante o STF, mas somente pelas pessoas legitimadas a propor ADIn genérica somente perante o STF perante qualquer Tribunal Superior por qualquer pessoa, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o gozo de um direito constitucional

72 TESTE 14. O STF pode, no julgamento de ações do controle concentrado, modular os efeitos da decisão que profere. Segundo o texto legal, assim poderá agir por motivos de: segurança jurídica e excepcional interesse social interesse político-partidário e interesses macro econômicos urgência e relevância conveniência administrativa e não intervenção relevante valor moral e proteção dos interesses da União

73 TESTE 14. O STF pode, no julgamento de ações do controle concentrado, modular os efeitos da decisão que profere. Segundo o texto legal, assim poderá agir por motivos de: segurança jurídica e excepcional interesse social interesse político-partidário e interesses macro econômicos urgência e relevância conveniência administrativa e não intervenção relevante valor moral e proteção dos interesses da União

74 TESTE 15. O STF pode, no julgamento de ações do controle concentrado, modular os efeitos da decisão que profere, levando em conta aspectos de segurança jurídica e excepcional interesse social. Nos termos da lei reguladora, esta modulação depende: do voto da maioria absoluta dos Ministros de 2/3 dos votos dos seus membros do voto da maioria simples dos Ministros de dez, dos onze votos possíveis apenas do voto do relator

75 TESTE 15. O STF pode, no julgamento de ações do controle concentrado, modular os efeitos da decisão que profere, levando em conta aspectos de segurança jurídica e excepcional interesse social. Nos termos da lei reguladora, esta modulação depende: do voto da maioria absoluta dos Ministros de 2/3 dos votos dos seus membros do voto da maioria simples dos Ministros de dez, dos onze votos possíveis apenas do voto do relator

76 RESUMO DE RESULTADOS DOS TESTES
1 A 2 E 3 D 4 C 5 6 7 8 9 B 10 E 11 C 12 13 14 A 15


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