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PublicouÂngelo Vala Alterado mais de 9 anos atrás
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1 Brasília, 10.8.2011 Padronização dos Serviços Bancários Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)
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2 REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS Princípios da regulamentação de tarifas - Pessoas Naturais e Jurídicas: →livre iniciativa e liberdade de contratação; →equilíbrio e neutralidade; →transparência; →fomento à concorrência.
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3 REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS Regras Comuns - Pessoas Naturais e Jurídicas: →serviço deve estar previsto em contrato ou ser previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou usuário; →ampla divulgação e publicidade - divulgação das tarifas cobradas em tabelas no recinto das dependências das instituições financeiras, bem como nos respectivos sítios eletrônicos na internet.
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4 REGULAMENTAÇÃO DE TARIFAS →padronização de serviços prestados a pessoas naturais: + de 90% dos serviços mais utilizados; →dificuldade - na Resolução 3.518, de 6.12.2007, não foi possível padronizar todos os serviços: serviços diferenciados, abrangendo, inclusive, cartão de crédito; →após + de 2 anos, foi possível padronizar os serviços relacionados a cartão de crédito - Resolução 3.919, de 25.11.2010; →está em estudos a padronização dos serviços relacionados a câmbio, inclusive com relação a pessoas jurídicas.
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5 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS Prazo estimado para conclusão do projeto: 2 anos; Atualmente, em fase inicial de estudos; Trabalho complexo; necessidade de conhecimento aprofundado dos principais serviços prestados pelas instituições financeiras a pessoas jurídicas; A título de exemplo, algumas das tarifas cobradas pelas instituições financeiras relacionadas ao serviço de cobrança: →alteração de dados de título registrado; →baixa de título; →bloqueto eletrônico; →carnê acabado (montado pelo banco); →carnê semi-acabado (montado pelo cliente);
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6 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS (cont.) →cobrança com título/borderô; →cobrança de bancos correspondentes; →cobrança direta; →cobrança escritural; →cobrança sem registro; →emissão/geração 2ª via extrato/arquivo movimentação cobrança; →emissão de 2ª via de bloqueto de cobrança; →entrada por meio eletrônico/magnético; →entrada via borderô; →impressão do Aviso de Movimento de Cobrança; →impressão e postagem; →impressão ou pré-impressão; →liquidação de título; →manutenção de convênio CBR inativo - diária;
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7 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS (cont.) →manutenção mensal de títulos vencidos; →processamento eletrônico de arquivo de títulos estruturais; →processamento manual de borderô de títulos em papel; →protesto de títulos - Carta-anuência para cancelamento; →protesto de títulos - Encaminhamento a cartório/sustação de protesto; →protesto e sustação de protesto; →relação de títulos vencidos/vincendos (folhas); →outras ocorrências, instruções, alterações, declarações e consultas.
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8 TARIFAS – PESSOAS JURÍDICAS Estratégia - obter subsídios do Fórum para aprimoramento da regulamentação, a exemplo de: principais problemas enfrentados; tipos de operação e serviços mais demandados; Encaminhamento de sugestões ao representante do Banco Central no Fórum.
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9 9 Obrigado Banco Central do Brasil Departamento de Normas do Sistema Financeiro denor@bcb.gov.br Obrigado Banco Central do Brasil Departamento de Normas do Sistema Financeiro - Denor denor@bcb.gov.br
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