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O PROCESSO PREVIDENCIÁRIO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA João Batista Lazzari Juiz Federal.

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1 O PROCESSO PREVIDENCIÁRIO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E A UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
João Batista Lazzari Juiz Federal

2 AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Para a propositura da ação previdenciária deve ser identificada: a espécie da prestação que se pretende obter ou revisar, distinguindo-se os benefícios de natureza comum dos de natureza acidentária. Essa distinção influenciará diretamente no estabelecimento da competência para o julgamento do feito.

3 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
TNU : O prévio requerimento administrativo não é condição da ação previdenciária. (PU n DOU de 29/04/2011) TNU: “CONTESTAÇÃO DO RÉU. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. Com efeito, não se poderia exigir da autora um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do Instituto será negativa. (PEDIDO – DOU 08/04/2011)

4 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA As Turmas que compõem a 3a. Seção desta Corte já pacificaram o entendimento de que a ausência de prévio requerimento administrativo não constitui óbice para que o segurado pleiteie judicialmente a concessão de seu benefício previdenciário. (AGRESP DJE DATA:14/02/2011)

5 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
STF: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa Corte firmou-se no sentido de ser desnecessário para o ajuizamento de ação previdenciária o prévio requerimento administrativo do benefício à autarquia federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (RE AgR / SP. DJe-240 – 10/12/2010) - RECONHECIDA A REPERCUSÃO GERAL (NÃO JULGADA): RE – DJE de 15/4/2011

6 PRÉVIO INGRESSO NA VIA ADMINISTRATIVA
Enunciado FONAJEF 77 O ajuizamento da ação de concessão de benefício da seguridade social reclama prévio requerimento administrativo. Enunciado FONAJEF 78 O ajuizamento da ação revisional de benefício da seguridade social que não envolva matéria de fato dispensa o prévio requerimento administrativo.

7 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
As ações que buscam a concessão de benefícios previdenciários (cuja origem não esteja ligada a acidente de trabalho), as ações revisionais dos valores dos benefícios pagos pela Previdência, assim como as que objetivam a comprovação de tempo de serviço/contribuição, entre outras.

8 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Ações Acidentárias As ações propostas pelos segurados e beneficiários contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente de trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). “Súmula n. 15 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.

9 AÇÕES ACIDENTÁRIAS A concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte, decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça. Supremo Tribunal Federal: a exceção prevista no art. 109, I, da CF deve ser interpretada de forma extensiva, cabendo à Justiça Estadual o julgamento das ações de revisão de benefício de natureza acidentária.

10 AÇÕES ACIDENTÁRIAS SÚMULA 501 DO STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

11 Acumulação de aposentadoria com aux. suplementar (aux. acidente)
COMPETÊNCIA JF x JE Acumulação de aposentadoria com aux. suplementar (aux. acidente) I - Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. II - Questão que não se enquadra na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida exclusivamente de acidente do trabalho. III - Reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito. STF - RE  / SP – DJ de

12 ACIDENTE DO TRABALHO E SEGURADO ESPECIAL
TRU 4ª REGIÃO: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. 1. É de competência da Justiça Federal o julgamento das causas envolvendo pedido de concessão de benefício previdenciário, decorrente de acidente de trabalho do segurado especial. 2. Incidente conhecido e provido. IU JEF Nº /PR. DE em 08/04/2001

13 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
A delegação da competência da Justiça Federal para a Justiça dos Estados para processar e julgar ações previdenciárias é prevista no art. 109, § 3º, da CF. - OPÇÃO pelo foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal.

14 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
SÚMULA N. 8 DO TRF DA 4ª REGIÃO: “SUBSISTE NO NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL A OPÇÃO DO SEGURADO PARA AJUIZAR AÇÕES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO FORO ESTADUAL DO SEU DOMICÍLIO OU NO DO JUÍZO FEDERAL”. A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA É UMA OPÇÃO DO SEGURADO JEF: Não aplicação do rito do JEF na Justiça Estadual – art. 20 da Lei /2001

15 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
Em Mandado de Segurança não cabe delegação de competência, já que é privativo da Justiça Federal o processo de julgamento da ação mandamental contra ato de autoridade federal. O Mandado de Segurança deve sempre ser ajuizado no Juízo Federal que tenha jurisdição sobre a sede da autoridade impetrada. Súmula n. 216 do ex-TFR: “Compete à Justiça Federal processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade previdenciária, ainda que localizada em comarca do interior”.

16 COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA
A delegação de competência envolve apenas o primeiro grau de jurisdição. De acordo com o § 4º do art. 109 da CF, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz monocrático. Súmula n. 3 do STJ: “Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal”.

17 COMPETÊNCIA DAS VARAS FEDERAIS DAS CAPITAIS DOS ESTADOS
Súmula n. 689 do STF: “O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro”. Enunciado FONAJEF n. 23: “Nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre o JEF da Subseção Judiciária e o da sede da Seção Judiciária (art. 109, § 3º da CF/88 e Súmula n. 689 do STF).” REVOGADO

18 AÇÕES PELO RITO ORDINÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL AÇÕES PELO RITO ORDINÁRIO . Somente aquelas cujo valor da causa ultrapassa 60 salários mínimos . Apelação ao TRF da respectiva Região (reexame necessário, revisor, ...) . Recurso Especial – STJ . Recurso Extraordinário – STF . Após o trânsito em julgado: fase da execução de sentença c/nova citação e possibilidade embargos e nova apelação

19 JUIZADOS ESPECIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL
A criação dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal encontra amparo na Emenda Constitucional n. 22, de 1999, e sua instituição se deu com a Lei n , de Aplicação subsidiária da Lei n /95 – Juizados Especiais da Justiça Estadual Nos Juizados Especiais a tônica é a observância dos princípios da celeridade e da oralidade, dispensando-se muitos dos formalismos processuais.

20 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ORGANIZAÇÃO VARAS DOS JEFs: PODE SER EXCLUSIVA OU ADJUNTO TURMAS RECURSAIS: EM TODOS OS ESTADOS TURMAS REGIONAIS DE UNIFORMIZAÇÃO: 1 EM CADA TRF TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO: CJF - Brasília

21 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
— igualdade de prazos para a prática dos atos processual, entre particular e o ente público demandado; — a abolição do reexame necessário e do revisor — a redução dos recursos — o pagamento imediato das condenações de até 60 salários mínimos (sem precatórios); — a desnecessidade de que as partes estejam representadas por advogado no 1o. Grau de jurisdição; e — a autorização legal aos representantes judiciais dos entes públicos para conciliar, transigir ou desistir.

22 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
. Causas até 60 salários mínimos, salvo renúncia expressa do excedente . Recurso da Sentença – Turmas Recursais dos Estados . Pedido de Uniformização de Jurisprudência: -Turma Regional de Uniformização – Decisões conflitantes entre Turmas Recursais de uma mesma Região (ex. RS/PR/SC) -Turma Nacional de Uniformização – Decisões conflitantes entre Turmas Recursais de Regiões diversas (ex. RS/SP) ou decisão de TR ou TRU em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ. - Superior Tribunal de Justiça - Decisão da TNU proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ . Recurso Extraordinário ao STF

23 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
. Não cabe Recurso Especial ao STJ – Súmula 203 do STJ . Não há fase de execução da sentença: a condenação é cumprida a partir do trânsito em julgado da sentença.

24 OU JUIZADO ESPECIAL (RITO SIMPLIFICADO – LEI N. 10.259/01)?
JUSTIÇA FEDERAL QUAL O CRITÉRIO UTILIZADO PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA ENTRE AS VARAS COMUNS (RITO ORDINÁRIO) OU JUIZADO ESPECIAL (RITO SIMPLIFICADO – LEI N /01)?

25 VALOR DA CAUSA Art. 3º,caput, da Lei n /2001 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta Art. 3º, § 3º , da Lei n /2001 Não há possibilidade de escolha entre mover a ação no Juizado Especial ou numa Vara comum.

26 JEF x JF – CONFLITO COMPETÊNCIA
- A Lei n.° /2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (STJ. CC nº , DJ DE 04/10/2007)

27 Critérios para definição do valor da causa
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Critérios para definição do valor da causa STJ: Para estabelecimento do valor da causa devem ser somadas as parcelas vencidas com doze vincendas pelo exame conjugado da Lei n /2001 com o art. 260 do CPC. (CC n /MS. DJU ). TR – SANTA CATARINA: -SÚMULA 12: Nas demandas em que se postulam prestações vencidas e vincendas, fixa-se o valor da causa com base apenas no montante atualizado das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação.  

28 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Enunciado FONAJEF 15 : Na aferição do valor da causa, deve-se levar em conta o valor do salário mínimo em vigor na data da propositura de ação. Enunciado FONAJEF 18 No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve ser calculado por autor. Enunciado FONAJEF 49 O controle do valor da causa, para fins de competência do JEF, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo.

29 JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL
Critérios para definição do valor da causa RENÚNCIA Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência. Súmula n. 17 da Turma Nacional de Uniformização

30 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Enunciado FONAJEF 24 Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n /2001 e do art. 51, III, da Lei n /95.

31 CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
JEF x JF: Compete ao TRF dirimir conflitos entre juizados especial e comum da mesma seção judiciária. (STF.RE C/ REP. GERAL – JULG. EM 26/08/2009) JEF x JEF: Compete às Turmas Recursais julgarem os conflitos de competência entre juízes de Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária. (Enunciado FONAJEF 106)

32 Representação por Advogado
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL Representação por Advogado Lei n /2001 JEF Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. STF – ADIN n. 3168/DF É constitucional o art. 10 da Lei /2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. Enunciado FONAJEF nº. 83 O art. 10, caput, da Lei n /2001 não autoriza a representação das partes por não-advogados de forma habitual e com fins econômicos. ART. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. (LEI 9.099/95)

33 - Elaborada por advogado constituído
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL PETIÇÃO INICIAL - Elaborada pela Central de Atendimento – em caso de ajuizamento sem advogado - Elaborada por advogado constituído (Opção: preenchimento do formulário de peticionamento disponibilizado por alguns JEFs)

34 PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - Uso obrigatório dos Sistemas Virtuais/Processo Eletrônico - Acesso via web, mediante login e senha, por advogado - Documentos são scaneados e arquivados pelo advogado e somente serão apresentados em secretaria em caso de impugnação da autenticidade e/ou a critério do juízo - Base legal: Lei n , de 19/12/2006.

35 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
As ações no e-Proc, preferencialmente, evitarão a formação de litisconsórcio facultativo, sendo responsabilidade do advogado/procurador indicar a qualificação da parte autora e fornecer os dados obrigatórios no momento do envio da petição inicial. (art. 11 da Resolução nº 17, de 26/3/2010) Enunciado FONAJEF 82: O espólio pode ser parte autora nos juizados especiais cíveis federais.

36 - Verificação de Prevenção
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO - Verificação de Prevenção - Agendamento do exame técnico, se for o caso - Designação da data para audiência de conciliação, instrução e julgamento – se for o caso.

37 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
AUDIÊNCIA - Dispensa em revisões envolvendo matéria de direito. Presença obrigatória: não comparecendo o autor, o Juiz proferirá sentença de extinção sem julgamento do mérito;

38 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA As “medidas cautelares” do artigo 4º da Lei nº /01 também abrangem as medidas antecipatórias previstas no artigo 273 do CPC. Súmula n. 729 do STF: “A decisão na ADC-4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária”. Ou seja, não há vedação legal à concessão de antecipação de tutela em favor do segurado quando preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC.”

39 A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER DEFERIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA JUSTIÇA FEDERAL ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A TUTELA DE URGÊNCIA PODE SER DEFERIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ. Enunciado FONAJEF nº. 86: A tutela de urgência em sede de turmas recursais pode ser deferida de oficio.

40 RECURSO EM RELAÇÃO A CAUTELAR/
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDAS CAUTELARES OU ANTECIPATÓRIAS DOS EFEITOS DA TUTELA (art. 2º, I da Res. CJF 61/2009); - PRAZO: 10 DIAS - DEVE SER INTERPOSTO PERANTE A TURMA RECURSAL

41 RECURSOS Art. 2. da Res. CJF 061/2009:
De decisão que defere ou indefere medidas cautelares ou antecipatórias dos efeitos da tutela caberá agravo no prazo de dez dias. A parte recorrida será intimada para apresentar resposta em igual prazo.

42 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sentença Líquida SENTENÇA LÍQUIDA É A QUE CONTÉM O VALOR DA CONDENAÇÃO – PRÁTICA OBSERVADA NOS JEFs DE SANTA CATARINA Enunciado FONAJEF 32 A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº /95.

43 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Sentença Líquida A regra é de que a sentença seja líquida, pois após o trânsito em julgado deve-se apenas atualizar os valores da condenação e incluir parcelas vencidas com a finalidade de ser expedida desde logo a RPV ou o Precatório, sem nova oportunidade para discussões sobre os parâmetros de apuração da condenação. O fato de a sentença adotar cálculos realizados pelo contador judicial sem que oportunizada a manifestação prévia das partes não implica nulidade. Isso decorre da necessidade de a sentença ser líquida e, ademais, a parte pode se insurgir contra o cálculo no recurso.

44 É possível condenações em valores que superam os 60 salários mínimos nos JEFs?
SIM, mediante a soma das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação + prestações que se vencerem durante o curso do processo + atualização monetária + juros de mora (1% ao mês a partir da citação) STJ. 3ª Seção: “o valor da causa a ser considerado é o do momento da propositura da ação, o que afasta a argumentação do suscitante ao afirmar que "caso fosse a ação julgada procedente in totum, a execução certamente ultrapassaria o valor atribuído à presente demanda e o valor de alçada dos juizados especiais federais“ (CC n /RJ. DJ 22/2/2008)

45 RECURSO CONTRA A SENTENÇA
- CABE DA SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO COM OU SEM ANÁLISE DO MÉRITO. - PRAZO: 10 DIAS - DEVE SER INTERPOSTO PERANTE A VARA DO JEF QUE APÓS AS CONTRA-RAZÕES ENCAMINHARÁ À TURMA RECURSAL

46 RECURSOS Art. 2. da Res. CJF 061/2009: Ao relator compete:
- negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da TNU, do STJ ou do STF; - dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da TNU, do STJ ou do STF. - Da decisão monocrática do relator e do presidente da Turma Recursal caberá agravo regimental no prazo de cinco dias. Se não houver retratação, o prolator da decisão apresentará o processo em mesa, proferindo voto.

47 RECURSOS Art. 2. da Res. CJF 061/2009: - Caso a decisão do relator tenha sido submetida à Turma Recursal e por ela confirmada, não será cabível a interposição de agravo regimental.

48 TURMAS RECURSAIS Enunciado FONAJEF 100 — No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a Turma Recursal poderá conhecer diretamente das questões não examinadas na sentença que acolheu prescrição ou decadência, estando o processo em condições de imediato julgamento. Enunciado FONAJEF 101 — A Turma Recursal tem poder para complementar os atos de instrução já realizados pelo juiz do Juizado Especial Federal, de forma a evitar a anulação da sentença.

49 TURMAS RECURSAIS Enunciado FONAJEF 102 — Convencendo-se da necessidade de produção de prova documental complementar, a Turma Recursal produzirá ou determinará que seja produzida, sem retorno do processo para o juiz do Juizado Especial Federal. Enunciado FONAJEF 103 — Sempre que julgar indispensável, a Turma Recursal, sem anular a sentença, baixará o processo em diligências para fins de produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos.

50 TURMAS RECURSAIS Enunciado FONAJEF 107 — Fora das hipóteses do artigo 4º da Lei nº /2001, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Enunciado FONAJEF 109 — A tempestividade do recurso pode ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive eletrônico. TURMAS REUNIDAS: As Turmas de uma mesma Seção Judiciária podem se reunir para a elaboração de súmulas da jurisprudência dominante e para deliberar sobre outras questões administrativas, sem competência jurisdicional.

51 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE TURMAS DA MESMA REGIÃO
- Prazo: 10 dias - Deve ser apresentado ao Presidente da Turma Recursal, que após as contra-razões fará o exame prévio de admissibilidade. - Recebido é encaminhado para a Turma Regional de Uniformização.

52 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DIRIGIDO A TRU
REQUISITOS a) Decisão de Turma Recursal dos Estados da mesma Região. b) Divergência em decisões sobre questão de direito material. c) Divergência em relação a decisões de turmas recursais da mesma região.

53 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Base legal: art. 14, § 2º da Lei n /2001 e art. 6º da Resolução n. 022/2008 do CJF. Prazo para ser suscitado: 10 dias Deve ser apresentado ao Presidente da Turma Recursal ou da Turma Regional de Uniformização que proferiu a decisão

54 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Requisitos: a) Decisão de Turma Recursal ou de Turma Regional de Uniformização b) Divergência em decisões sobre questão de direito material

55 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Requisitos – Art. 6 da Res. 022/2008-CJF I – fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões; II – em face de decisão de Turma Recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ; * III – em face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ. * * Deve ser c/c art. 8, IX e X – p/incluir a TNU e STF.

56 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
Requisitos “Consideram-se jurisprudência dominante as decisões proferidas reiteradamente em casos idênticos.” (Art. 8º. p. u. da Res. CJF 022/2008 (redação dada pela Res. 062/2009)

57 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
COMPETE AO RELATOR VIII – determinar a suspensão do processo quando o mesmo tema ou questão prejudicial estiver pendente de apreciação na TNU, no STJ ou no STF; IX – negar seguimento ao incidente manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da TNU, do STJ ou do STF; X – dar provimento ao incidente se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou jurisprudência dominante da TNU, do STJ ou do STF, podendo determinar o retorno dos autos à origem para a devida adequação;

58 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO À TNU
- Necessidade de cópia dos julgados divergentes e demonstração sucinta do dissídio (art. 13 da Res. n. 022/2008). Questão de Ordem n. 03: A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre Turmas Recursais de diferentes Regiões. - O suscitado é intimado para se manifestar no prazo de 10 dias.

59 PU – TRU/TNU e RE – simultâneos
Havendo pedidos distintos dirigidos à Turma Regional e à Turma Nacional, o incidente regional será processado em primeiro lugar. (orientação atual da TNU) Interposto recurso extraordinário e pedido de uniformização de jurisprudência, este será processado antes do recurso extraordinário, salvo se houver questão prejudicial de natureza constitucional.

60 PU – TRU e TNU – Inadmissão
Em caso de inadmissão preliminar do incidente de uniformização, a parte poderá requerer, nos próprios autos, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, que esta seja submetida ao Presidente da Turma Regional da Uniformização ou ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização, conforme o caso.

61 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO DO INCIDENTE PARA A TNU
a) Realizado pelo: - Presidente da Turma Recursal; ou - Coordenador Regional. Exemplos de aspectos a serem observados: - tempestividade; - demonstração suficiente da divergência; - legitimidade do peticionário. b) O juízo definitivo de admissibilidade é da competência da Turma Nacional (art. 7 º da RES. 022/2008)

62 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO DO INCIDENTE PARA A TNU
Compete ao Min. Pres. da TNU (art. 7…): - negar seguimento ao incidente manifestamente inadmissível ou em confronto evidente com súmula ou com jurisprudência dominante da TNU, do STJ ou do STF; sobrestar os feitos que tratem de questão sob apreciação ou em vias de ser apreciada pela TNU; - sobrestar os feitos que tratem de questão constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo STF, quando ainda não realizado o respectivo julgamento de mérito do recurso extraordinário, bem como os feitos que tratem de matéria sob a apreciação do STJ por meio de incidente de uniformização de jurisprudência e de recurso repetitivo, enquanto pendentes de julgamento; (…)

63 SOBRESTAMENTO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO ADMITIDO
O sobrestamento objetiva evitar a distribuição aos juízes relatores de feitos iguais, que normalmente chegam à TNU em grande quantidade; Após o julgamento do processo que motivou o sobrestamento, os autos do incidente são novamente conclusos ao Presidente da TNU, que, normalmente, profere decisão de devolução para manutenção ou adequação do acórdão recorrido, dependendo do caso.

64 SOBRESTAMENTO DE RECURSOS NAS TURMAS RECURSAIS
Cabível quando o mesmo tema ou questão prejudicial estiver pendente de apreciação na Turma Regional de Uniformização, na Turma Nacional de Uniformização, no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.

65 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO PELO PRES
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO INADMITIDO PELO PRES. DA TURMA RECURSAL OU REGIONAL O suscitante poderá requerer, nos próprios autos, no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão recorrida, que a decisão seja submetida ao Presidente da TNU (art. 15º da Resolução n. 022/2008 do CJF). Igual prazo se aplica quando o recurso for dirigido a TRU. A decisão do Presidente da TNU referente a este requerimento é irrecorrível.

66 TNU – DECISÕES DIVERGENTES
Em caso de divergência entre acórdãos da própria Turma Nacional de Uniformização, prevalecerá a orientação mais recente até que, admitido e julgado o incidente de uniformização de jurisprudência, venha a ser firmada a orientação definitiva. (Art. 32. DA RES. 22/2008)

67 TNU – DO AGRAVO REGIMENTAL
Art. 34. Cabe agravo regimental: I – da decisão do Presidente da Turma Nacional de Uniformização, salvo da de admissão do incidente de uniformização; II – da decisão do relator. (RES. 62/2009)

68 TNU – DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cabem embargos de declaração, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso cuja declaração se imponha. (Art. 35. DA RES. 22/2008)

69 TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
Enunciado FONAJEF 104 — Cabe à Turma de Uniformização reformar os acórdãos que forem contrários à sua jurisprudência pacífica, ressalvada a hipótese de supressão de instância, em que será cabível a remessa dos autos à Turma de origem para fim de adequação do julgado. Enunciado FONAJEF 105 — A Turma de Uniformização, ao externar juízo acerca da admissibilidade do pedido de uniformização, deve considerar a presença de similitude de questões de fato e de direito nos acórdãos confrontados.

70 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO AO STJ
Quando a decisão da Turma Nacional for proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ, o incidente de uniformização de jurisprudência será suscitado, nos próprios autos, no prazo de dez dias, perante o Presidente da Turma Nacional. (Art. 36. DA RES. 22/2008)

71 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ
Requisitos Decisão da Turma Nacional de Uniformização Divergência em decisões sobre questão de direito material Divergência em relação a súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Prazo para ser suscitado: 10 dias.

72 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO - a) Realizado pelo Presidente da TNU - b) Aspectos a serem observados: tempestividade, legitimidade, existência de questão de direito material, existência de súmula ou jurisprudência dominante do STJ no sentido defendido pelo suscitante, c) Não admitido o incidente, a parte poderá requer a remessa dos autos ao STJ.

73 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF
O RE em matéria constitucional de repercussão geral poderá ser interposto perante o Pres. da Turma (TR, TRU,TNU) ou STJ, que deliberará sobre sua admissibilidade, observado o disposto na Constituição, na lei processual e no Regimento Interno do STF. Admitido o recurso, os autos serão encaminhados ao STF; inadmitido, pode a parte, no prazo e forma legais, apresentar agravo.

74 RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF
REQUISITOS 1) Decisão de única ou última instância que contrariar dispositivo da Constituição (art. 102, III, “a”, da CF); 2) Questão constitucional que ofereça repercussão geral (art. 543-A, caput e § § 1º e 3º do CPC): - Existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os limites subjetivos da causa; Há repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudênia dominante do Tribunal. 3) Prazo para interposição: 15 dias (art. 508 do CPC)

75 JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PROVISÓRIO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Realizado pelo: . presidente da Turma Recursal, ou . coordenador da Turma Regional de Uniformização,ou . presidente da Turma Nacional de Uniformização 2) Aspectos a serem observados: . tempestividade; . legitimidade do peticionário; . existência de discussão de matéria constitucional; . presquestionamento; . repercussão geral. 3) Não sendo admitido a parte poderá Agravar.

76 RECURSOS Enunciado FONAJEF 87
A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo regimental. Enunciado FONAJEF 87 A decisão monocrática proferida por Relator é passível de Agravo Interno.

77 RECURSOS Enunciado FONAJEF 34
O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. Enunciado FONAJEF 36 O momento para oferecimento de contra-razões de recurso é anterior ao seu exame de admissibilidade.

78 RECURSOS Enunciado FONAJEF 58 Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos JEFs são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida. Enunciado FONAJEF 59 Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

79 RECURSOS Enunciado FONAJEF 60 A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração. Enunciado FONAJEF 61 O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência.

80 MANDADO DE SEGURANÇA É DA COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUIZ FEDERAL NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E DE JUIZ FEDERAL INTEGRANTE DA PRÓPRIA TURMA RECURSAL. (Resolução CJF nº 61, de art. 2º, IV). SÚMULA N. 376-STJ : Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

81 MANDADO DE SEGURANÇA E AÇÃO RESCISÓRIA
Enunciado FONAJEF 88: É admissível MS para Turma Recursal de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. Não cabe ação rescisória nos Juizados nem mandado de segurança contra acórdão de Turma Recursal. (Lei nº 9.099, de 1995, art. 59, e da Lei nº , de 2009, art. 5º, II) Enunciado FONAJEF 44: Não cabe ação rescisória no JEF. O artigo 59 da Lei n 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.

82 ERROS MATERIAIS/NULIDADES
Em face do entendimento de que não cabe ação rescisória ou anulatória no âmbito dos JEFs, eventual erro material ou nulidade pode ser reconhecida por simples petição ao juiz da causa ou ao relator do recurso. Se o erro material for constatado quando já baixados os autos, a Secretaria do Juizado Especial Federal fará sua remessa à Secretaria das Turmas Recursais, que os encaminhará ao prolator da decisão.

83 ERROS MATERIAIS/NULIDADES
Enunciado FONAJEF 55 A nulidade do processo por ausência de citação do réu ou litisconsorte necessário pode ser declarada de ofício pelo juiz nos próprios autos do processo, em qualquer fase, ou mediante provocação das partes, por simples petição. Exemplo de erro material: soma do tempo de contribuição.

84 NULIDADES Enunciado FONAJEF 84: Não é causa de nulidade nos juizados especiais federais a mera falta de intimação das partes da entrega do laudo pericial. Enunciado FONAFEJ 85: Não é obrigatória a degravação, tampouco a elaboração de resumo, para apreciação de recurso, de audiência gravada por meio magnético ou equivalente, desde que acessível ao órgão recursal.

85 CUSTAS LEI n /95 – Aplicada subsidiariamente ao JEF (art. 1º Lei n /2001) Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

86 CUSTAS Enunciado FONAJEF 39
Não sendo caso de justiça gratuita, o recolhimento das custas para recorrer deverá ser feito de forma integral nos termo da Res. do CJF, no prazo da Lei n 9.099/95. Não são cobradas custas no ajuizamento das ações no âmbito dos JEFs. Incidem custas somente nos casos de recurso inominado para a Turma Recursal e Recurso Extraordinário para o STF. Não serão cobradas custas pelo processamento do incidente de uniformização. (ART. 48 DA RES. 22/2008)

87 CUSTAS Enunciado n. 38 do FONAJEF: “A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50. Para fins da Lei nº /01, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda”

88 HONORÁRIOS LEI n /95 Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

89 HONORÁRIOS Enunciado FONAJEF 57
Nos JEFs, somente o recorrente vencido arcará com honorários advocatícios. Enunciado FONAJEF 90: Os honorários advocatícios impostos pelas decisões do JEF, serão executados nos próprios JEF, por quaisquer das partes. Enunciado FONAJEF 97: O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência.

90 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Caso o acordo ou a sentença, com trânsito em julgado, imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito por meio de ordem, por ofício do juiz, para a autoridade citada. Se for imposta obrigação de pagar quantia certa, deverá ser expedida ao Tribunal competente a requisição dos créditos de pequeno valor (RPV) ou o precatório. No prazo de 60 dias, contados do envio da requisição da RPV, o valor deve estar disponível na agência mais próxima.

91 JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Cumprimento da Sentença
Enunciado FONAJEF 13 Não são admissíveis embargos de execução nos Juizados Especiais Federais, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente. Enunciado FONAJEF 108 Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado.

92 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Enunciado FONAJEF 63 Cabe multa ao ente público pelo atraso ou não-cumprimento de decisões judiciais com base no artigo 461 do CPC, acompanhada de determinação para a tomada de medidas administrativas para a apuração de responsabilidade funcional e/ou por dano ao erário. Havendo contumácia no descumprimento, caberá remessa de ofício ao MPF para análise de eventual improbidade administrativa. Enunciado FONAJEF 64 Não cabe multa pessoal ao procurador “ad juditia” do ente público, seja com base no art. 14, seja no art. 461, ambos do CPC.

93 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Enunciado FONAJEF 70 É compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais a aplicação do art. 112 da Lei n , para fins de habilitação processual e pagamento. (Precedente da 3 Seção do STJ – ERESP PB, DJ ). Enunciado FONAJEF 71 A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do JEF, para fins de pagamento por RPV, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência.

94 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
De acordo com as regras em vigor, o pagamento das somas a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) for condenado é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV), para créditos de até 60 salários mínimos, e por meio de precatório, para os valores superiores a esse limite. Considera-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) aquela relativa a crédito cujo valor atualizado não seja superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos por beneficiário (art. 17, § 1º da Lei n , de 12 de julho de 2001).

95 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
Os pagamentos de valores requisitados mediante precatório judiciário, possuem caráter alimentar e estão sujeitos a ordem cronológica distinta dos precatórios de natureza diversa. Os precatórios devem ser apresentados até 1º de julho para inclusão no orçamento da verba necessária ao pagamento, o qual deverá ocorrer até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, segundo previsão do § 1º do art. 100 da Constituição.

96 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
Caso o valor da execução ultrapasse o limite estabelecido como de pequeno valor, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório. É vedado o fracionamento, a repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, sem precatório e, em parte, mediante expedição do precatório.

97 PAGAMENTOS DEVIDOS PELO INSS
É vedada, ainda, a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. Assim, se o crédito do exeqüente for superior a sessenta salários mínimos, o valor será pago na sua totalidade por meio de precatório. No entanto, o credor poderá renunciar ao crédito, no que exceder o limite de despensa do precatório, para que possa optar pelo pagamento imediato do valor.

98 PRECATÓRIOS Súmula Vinculante n. 17: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.”

99 COMPLEMENTO POSITIVO Enunciado FONAJEF 72
As parcelas vencidas após a data do cálculo judicial podem ser pagas administrativamente, por meio de complemento positivo. O pagamento sob a forma de complemento positivo deve limitar-se às parcelas posteriores à sentença recorrida, até a implantação ou revisão do benefício. As prestações devidas antes da sentença, ainda que posteriores ao cálculo, constituem-se crédito vencido (obrigação de pagar) e deverão ser pagas mediante requisição de pequeno valor ou precatório, na forma do art. 17 da Lei /01.

100 HONORÁRIOS CONTRATUAIS
RESOLUÇÃO CJF N. 122, DE 2010 Se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da expedição da requisição. Após a apresentação da requisição no Tribunal, os honorários contratuais não poderão ser destacados, procedimento este vedado no âmbito da instituição bancária oficial, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 101/2000.

101 HONORÁRIOS CONTRATUAIS
RESOLUÇÃO CJF N. 122, DE 2010 A parcela de condenação comprometida com honorários de advogado por força de ajuste contratual não perde sua natureza, e dela, condenação não pode ser destacada para efeito da espécie de requisição. Em se tratando de RPV com renúncia, o valor devido ao requerente somado aos honorários contratuais não pode ultrapassar o valor máximo estipulado para tal modalidade de requisição.

102 HONORÁRIOS CONTRATUAIS
RESOLUÇÃO CJF N. 122, DE 2010 Art. 4º Em caso de litisconsórcio, para efeito do disposto nos arts. 2º e 3º desta resolução, será considerado o valor devido a cada litisconsorte, expedindo-se, simultaneamente, se for o caso, RPVs e requisições mediante precatório. Parágrafo único. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, e seus honorários deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.

103 SÚMULA Nº 13 DO TRU DA 4a. REGIÃO:
IMPOSTO DE RENDA SÚMULA Nº 13 DO TRU DA 4a. REGIÃO: O imposto de renda incidente sobre as prestações previdenciárias pagas com atraso, de forma acumulada, deve ser aferido pelo regime de competência.

104 LEGISLAÇÃO Lei n. 10.259/2001 Lei n. 9.099/1995
Resolução n. 022/2008 do CJF: Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização + Alterações da Res. 062/2009. Resolução CJF nº 122, de 28 de outubro de 2010: Procedimentos relativos à expedição de RPV, PRECATÓRIOS ao saque e levantamento dos depósitos. Resolução CJF N. 061, de 25 de junho de 2009: Compatibilização dos regimentos internos das Turmas Recursais e das Turmas Regionais de Uniformização dos Juizados Especiais Federais


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