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Definições importantes
Muitas vezes usamos alguns termos acerca dos quais não temos muito conhecimento, ou seja, não sabemos seu real significado. As definições apresentadas a seguir nos ajudarão a melhor compreendê-los.
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Lei 1. Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento. 2. Norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo. 3. Obrigação imposta pela consciência e pela sociedade. 4. Norma, preceito, princípio, regra (Ferreira, 2004).
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Diz-se que a lei foi promulgada quando foi tornada pública, publicada oficialmente (Ferreira, 2004). É quando o chefe do executivo atesta, oficialmente, sua existência. É por meio dela que se confere força executória à lei.
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Lei Complementar à Constituição É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a Casa Legislativa.
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Lei Ordinária Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. “Refere-se a qualquer matéria, e sua iniciativa segue o preceito constitucional. Exs.: Código Civil, Código Penal, Lei do Exercício da Enfermagem etc.” (Oguisso; Schmidt, 2010, p. 293).
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Código 1.Coleção de leis. 2.Conjunto metódico e sistemático de disposições legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. 3.Coleção de regras e preceitos. 4.Norma, regra, lei (Ferreira, 2004).
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Decreto 1.Determinação escrita, emanada do chefe do Estado, ou de outra autoridade superior. 2.Mandado judicial. 3.Determinação, ordem, decisão, sentença. Decreto-lei: Decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente, as funções próprias do legislativo, eventualmente supresso (Ferreira, 2004).
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Portaria Documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação de sua competência (Ferreira, 2004).
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Resolução 1. Capacidade de resolver, deliberar, decidir; deliberação, decisão Determinação, de caráter pessoal e transitório, emanada de um ministro ou secretário de Estado (Weiszflog).
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Liminar Despacho de magistrado no sentido de antecipar, no todo ou em parte, os efeitos da tutela requerida na petição inicial, desde que obedecidos pressupostos legais. (Ferreira, 2004). Decisão urgente de um juiz, ou de um órgão, tomada a pedido de uma das partes, para resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa. A medida liminar tem por objetivo resguardar a inteireza e os feitos da futura decisão judicial.
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HIERARQUIA DAS NORMAS Legenda C – Constituição
C LC Leis Ordinárias Leis Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislativos Resoluções e Portarias Contratos e Sentenças Legenda C – Constituição LC – Leis Complementares à Constituição Fonte: Oguisso; Schmidt, 2010, p. 301.
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