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Proteção Contratual Arts. 46-54.

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Apresentação em tema: "Proteção Contratual Arts. 46-54."— Transcrição da apresentação:

1 Proteção Contratual Arts

2 Proteção Contratual O contexto do contrato liberal
Elementos da teoria contratual liberal Autonomia da vontade Força vinculante dos contratos Relatividade dos efeitos contratuais Contratos só produzem efeitos em relação às partes, não podendo criar direitos ou obrigações perante terceiros

3 Proteção Contratual Nova teoria contratual Contexto de surgimento
Boa-fé objetiva – releitura da autonomia da vontade Equilíbrio econômico – releitura da força vinculante Função Social do Contrato – Releitura do princípio da relatividade

4 Proteção Contratual Contrato de adesão Objetivação do contrato
Mais do que um tipo contratual, um modo de formação Reflexo da contratação em massa Definição no art. 54 do CDC Cláusulas pré-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor Permitido pelo CDC Termos e caracteres legíveis (art. 54, §3º) Destaque para cláusulas que importem em limitação de direitos para o consumidor Diálogo com art. 46 Consumidor deve tomar conhecimento prévio do conteúdo do contrato Instrumento de contrato não pode dificultar a compreensão de seu sentido e alcance

5 Proteção Contratual Interpretação do contrato em favor do consumidor (art. 47) Dentre mais de um sentido possível, prevalece o que beneficia o consumidor Diferentemente do CC 423, que limita a interpretação favorável ao aderente às cláusulas ambíguas ou contraditórias, o CDC protege o consumidor mesmo no caso de cláusulas claras Ex.: Cobertura total e plano de saúde

6 Proteção Contratual Consideração documental ampla (Art. 48)
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às prestações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica

7 Proteção Contratual Arrependimento e desistência do contrato (art. 49)
Prazo de i) sete dias para desistência em ii) contratação celebrado fora do estabelecimento comercial Devolução dos valores ao consumidor Prazo de cooling off, para o consentimento refletido, se inicia com o recebimento do produto Forma de neutralização do déficit informacional E a internet? Contrato entre presentes ou entre ausentes? Contrato eletrônico e contrato informático Todas as contratações permitem a aplicação do art. 49? A posição de Fábio Ulhoa

8 Proteção Contratual Cláusulas abusivas (art. 51) Rol exemplificativo
Análise objetivada – independe de dolo Qual a sanção? Nulidade de pleno direito O que isso significa? Nulidade absoluta e relativa Possibilidade de declaração de ofício? A polêmica da Súmula 381, STJ

9 Proteção Contratual Princípio da preservação do contrato (art. 51, § 2º) A invalidade de uma cláusulua ficará a ela restrita, não se estendendo a todo o contrato, salvo se dessa “ausência, apesar dos esfoços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes) Outras sançoes possíveis Sanção Administrativa PROCON Aplicação da revisão contratual? (art. 6º, V) É possível aplicá-la quando se tratar de nulidade de cláusula abusiva? Bessa entende que sim, em nome do princípio da preservação do contrato, seria aberta ao julgador essa dupla possiblidade (simples declaração de nulidade/declaração com revisão contratual)

10 Proteção Contratual Rol do art. 51
Cláusula de não indenizar (art. 51, I) É vedada a inserção de cláusula que de alguma forma mitigue a responsabilidade do fornecedor por vício ou fato do produto Atenção, essa cláusula pode ser válida se: Tratar-se de consumidor pessoa jurídica; e Houver situações justificáveis Exemplos de violação: Estacionamentos, recibo ou notas que limitam abaixo do legal o prao de troca, transporte aéreo e conveção de Varsóvia

11 Proteção Contratual Subtração de opção de reembolso (art. 51, II)
CDC prevê hipóteses de reembolso de quantias pagas, a exemplo da desistência do art. 49 Proibida sua vedação

12 Proteção Contratual Transferência de responsabilidade a terceiros (art. 51, III) Delegação do cumprimento da obrigação a outro fornecedor Exemplo de violação: Operação conjunta de aéreas

13 Proteção Contratual Cláusulas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou incompatíveis com boa-fé/equidade (art. 51, IV) Cláusulas leoninas Oroteção à boa fé e ao equilíbrio econômico do contrato Esemplos de violação: Cláusula penal compensatória excessiva em contrato de incorporação Arrendamento mercantil e adimplemento substancial do contrato Diálogo com o art. 53 do CDC e vedação à perda integral dos valores pagos Diálogo com a alteração do CPC, em seu art. 112, parágrafo único

14 Proteção Contratual Inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor (art. 51, VI)

15 Proteção Contratual Determinação compulsória de arbitragem (art. 51, VII) Lei 9.307/96 e seus pressupostos Cláusula compromissória A farsa de pretensos “Tribunais Arbitrais”

16 Proteção Contratual Imposição de representante para concluir ou realizar outro NJ pelo consumidor (art. 51, VIII) Contexto histórico Procedimento de representante do mutuário empregado de instituição financeira em contrato junto a tal instituição e a emissão de títulos de crédito Súmula 60, STJ

17 Proteção Contratual Opção exclusiva do fornecedor de concluir o contrato (art. 51, IX) Situação de desequilibrio contratual

18 Proteção Contratual Alteração unilateral do preço (art. 51, X)
Diálogo com o inciso XIII Não significa vedação à previsão de eventual índice de correção

19 Proteção Contratual Cancelamento unilateral (resilição) do contrato pelo fornecedor (art. 51, XI) Pode haver resilição, desde que tal direito seja assegurado também ao consumidor, e que, ao ser exercido pelo fornecedor, observe a razoabilidade e o respeito à boa-fé objetiva O caso dos planos de saúde Resilição ≠ Resolução ≠ Rescisão Resilição Extinção contratual por iniciativa de uma ou ambas as partes Distrato e denúncia Resilição unilateral é exceção, possível apenas com previsão legal, sendo necessária a denúncia para a outra parte e eventualmente prazo para produção de efeitos (art. 473) Exemplos: Revogação e Renúncia no contrato de mandadto

20 Proteção Contratual Resolução
Termo utilizado de maneira atécnica por legislação, jurisprudência e doutrina Sentido originário é o de “extinção contratual fundamentada no descumprimento do pactuado” Cláusula resolutiva (art. 474, CC) Expressa Permite tutela específica (475, CC) Tácita Presente em todos os contratos Depende de interpelação judicial Rescisão Emprego terminológico confuso Utilização genérica para designar qualquer ruptura contratual Originalmente empregado para “causa extintiva do contrato em razão de uma nulidade”

21 Proteção Contratual Ressarcimento unilateral dos custos de cobrança (art. 51, XII) Os “honorários advocatícios” de empresas de cobrança sem ajuizamento de ação Forma de burla ao limite de 2% de multa de mora prevista no art. 52, § 1º

22 Proteção contratual Alteração unilateral do contrato (art. 51, XIII)
Vedação à violação de normas ambientais (art. 51, XIV) Cláusula contrária ao sistema de proteção ao consumidor (art. 51, XV) Renúncia à indenização de benfeitorias necessárias (art. 51, XVI)


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