A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CONTRATOS ( Lei nº 10.406/02) I. Definição : “ Contrato é o acordo de vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CONTRATOS ( Lei nº 10.406/02) I. Definição : “ Contrato é o acordo de vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação."— Transcrição da apresentação:

1 CONTRATOS ( Lei nº /02) I. Definição : “ Contrato é o acordo de vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial” (Maria Helena Diniz)

2 II. Requisito de ordem especial :
O consenso mútuo é o elemento formador do contrato.

3 III. Requisitos de ordem geral para a validade dos contratos :
a. Capacidade das partes a.1. pessoa física a pessoa jurídica - Capacidade jurídica - Capacidade financeira - Capacidade técnica b. Objeto lícito c. Forma prescrita ou não defesa em lei c.1. Por escrito ( público ou particular) c.2. Verbal

4 IV. Pressupostos do contrato :
PROPOSTA ( art. 427) ACEITAÇÃO ( arts. 430/434) LUGAR DA CELEBRAÇÃO ( art. 435)

5 V. Principais componentes de um contrato escrito :
Preâmbulo : Deverá conter a qualificação das partes. Se o contrato for celebrado com Pessoa Física , deverá conter o número da Cédula de Identidade ( RG), do CPF/MF, profissão, estado civil e endereço. Se for com Pessoa Jurídica, deverão constar os dados referentes ao CNPJ/MF, nome e qualificação do seu representante legal (previsto no Contrato Social ou no Estatuto Social). Em anexo deverá ter uma cópia do Contrato Social ou Estatuto.

6 2. Objeto e Preço : - O objeto do contrato se traduz principalmente em obras, serviços, assessoria, aluguel, compra, venda e todos os demais envolvimentos da vida humana ou empresarial. - O preço ajustado deve constar expressamente do instrumento. 2.1 – ARRAS ou SINAL ( arts. 427/420)

7 - Início e Término do contrato;
3. Prazos Principais : - Início e Término do contrato; - Vencimento das Obrigações ( parcelas, etapas...). 4. Obrigações e Responsabilidades de cada uma das partes. 5. Atualização Monetária e Juros ( art. 406)

8 6. Cláusula Penal: (arts. 408 à 412) - Multa; (arts. 394 e 395)
- Perdas e Danos . (art. 402) 7. Rescisão Contratual - Resolução - inadimplemento; - Resilição - vontade das partes; - Extinção - execução do objeto. 8. Cláusulas Genéricas

9 9. Foro Competente 10. Assinaturas - Partes 11. Registros
- Testemunhas 11. Registros

10 CONTRATOS ELETRÔNICOS
“ São atos de circulação de bens, prestação ou intermediação de serviços em que as tratativas pré-contratuais e a sua celebração se fazem por transmissão de dados por via eletrônica, normamalmente no ambiente da Internet”

11 PRINCÍPIOS BÁSICOS AUTONOMIA DA VONTADE;
OBRIGATORIEDADE – a intangibilidade do contrato deve ser mantida; RELATIVIDADE DOS EFEITOS DOS CONTRATOS – somente vincula as partes, em nada aproveitando ou prejudicando terceiros, e BOA-FÉ

12 Tipos de contratação eletrônica (segundo Marisa Delapieve Rossi)
INTERSISTEMÁTICA: estabelecida entre sistemas aplicativos pré-progamados, sem qualquer ação humana, utilizando a internet como ponto convergente de vontades pré-existentes; INTERPESSOAL – Existe uma comunicação eletrônica para a formação da vontade e a instrumentalização do contrato INTERATIVA – Resulta da relação de comunicação estabelecida entre um sistema previamente program ado e uma pessoal


Carregar ppt "CONTRATOS ( Lei nº 10.406/02) I. Definição : “ Contrato é o acordo de vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google