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Teoria Política (Capítulo 24, pág 298 a 302)

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1 Teoria Política (Capítulo 24, pág 298 a 302)
Maquiavel Teoria Política (Capítulo 24, pág 298 a 302)

2 MAQUIAVEL Livros : O PRÍNCIPE e
COMENTÁRIOS SOBRE A 1ª DÉCADA DE TITO LÍVIO As obras de Maquiavel foram comentadas por Hobbes, Rousseau, Hegel, Napoleão e Gramsci, entre outros autores notáveis. O Príncipe foi inserido na lista de livros proibidos (obras literárias pecaminosas) pela Igreja Católica, o Index Librorium Prohibitorium.

3 MAQUIAVEL Sua forma de pensar fugiu do tradicional moralismo piedoso. Teve um pensamento original, em oposição à cultura dominante (ideais cristãos e aos ideais da Antiguidade Clássica). Suas ideias causaram enorme polêmica, muito maior que o pensador poderia imaginar, pois à 1ª vista pareciam defender o absolutismo e o imoralismo.

4 MAQUIAVEL Maquiavelismo, maquiavélico, Maquiavel, “the old Nick”. Termos e expressões associados ao pensador florentino Nicolau Maquiavel.   Maquiavélico: pessoa sem escrúpulos, traiçoeira, astuciosa, que, para atingir seus fins, usa da mentira e má-fé (“os fins justificam os meios”).

5 TESES Premissas:  Os homens são amplamente suscetíveis a vícios e paixões, tais como a covardia, a cobiça, a luxúria, a ingratidão, a inveja, etc. Natureza humana: maligna. Por causa das paixões e vícios, as agremiações humanas não seguem uma ordem natural. Ao contrário, se deixados ao acaso, os homens tendem à anarquia e à barbárie.   c) Em toda sociedade há aqueles que querem oprimir (governantes) e aqueles que não querem ser oprimidos (povo). Daí surge a instabilidade das agremiações humanas. d) Não há nada pior para os homens que a anarquia e a barbárie. 

6 TESES Donde se conclui que:
O primeiro dever de todo Estado é instituir a ordem, domesticando as paixões humanas pelo maior lapso temporal possível.   b) Estado bom é Estado estável. Os meios pelos quais o soberano obtém a estabilidade contam muito pouco. Em outras palavras, não há limites éticos ou morais na busca da conquista e manutenção dos Estados.  

7 TESES c) A política segue uma lógica própria. O soberano não pode se prender às virtudes cristãs se quer manter a estabilidade de seu principado.  d) É melhor ao soberano ser temido que amado. Os homens traem menos os seus medos que o seu amor.

8 Método Realismo político. A busca pela “verdade efetiva das coisas”, isto é, do mundo que efetivamente existe, não do mundo que gostaríamos que existisse (ser X dever-ser). Abordagem desvinculada das abstrações filosóficas, etéreas e especulativas. A separação clara entre o reino do ser e o reino do dever ser inaugura uma nova fase na filosofia e antecipa o surgimento da Ciência Política. Estudo de fatos históricos para extrair as causas e os meios utilizados para enfrentar o caos resultante da expressão da natureza humana. Se os homens são os mesmos, deverão reagir da mesma maneira uma vez mantidas as mesmas condições.

9 As novas Ética e Moral Política
VIRTÚ FORTUNA Virtude = força, valor, lutador e guerreiro. Os Príncipes de grande virtú são capazes de grandes obras e provocar mudanças na história. Não é a virtude da moral cristã de bom e justo, mas sim a agir com força e energia para conquistar e manter o poder. No sentido empregado pelo filósofo significa sorte, ocasião, acaso, e não no sentido comum de riqueza. Ou seja, o príncipe, para agir bem, não deve deixar escapar a ocasião oportuna. De nada adianta ser virtuoso se não for ousado e agir na ocasião certa.

10 A Teoria Política Maquiavel é considerado fundador da Ciência Política
Modificou a abordagem tradicional da política elaborada pelos gregos e pelos medievais Maquiavel é considerado fundador da Ciência Política (desvinculada da ética e da religião) Políticas normativas que prescreviam as normas de um bom regime e as virtudes de um bom governo. Política realista

11 A Teoria Política É considerada realista – baseada em como o homem age de fato, na realidade. Os governantes e os homens sempre agiram pela violência e corrupção, pois a natureza humana é capaz do mal e do erro. Assim , Maquiavel, analisa a ação política real. Dessa forma, elabora uma Teoria Política UTILITARISTA voltada para ser eficaz e imediata. A Ciência Política só tem sentido se propiciar o melhor exercício da arte política, portanto, voltada para a realidade e desvinculada da ÉTICA PESSOAL E DA RELIGIÃO, mas em uma : NOVA ÉTICA E UMA NOVA MORAL  A ÉTICA E A MORAL POLÍTICA.

12 As novas Ética e Moral Política
A ÉTICA E A MORAL PRIVADA. As novas ÉTICA e MORAL POLÍTICA. DIFERE ANALISA AS AÇÕES EM FUNÇÃO DE UMA HIERARQUIA DE VALORES. ANALISA AS AÇÕES EM FUNÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS, DOS RESULTADOS DA AÇÃO POLÍTICA. Distanciam-se das Políticas normativas gregas e medievais que prescreviam as normas de um bom regime e as virtudes de um bom governo.

13 As novas Ética e Moral Política
AMORALISMO ? NÃO ! A NOVA MORAL IRÁ OCUPAR-SE COM O QUE É ÚTIL À COMUNIDADE: A MORAL POLÍTICA, POIS A MORAL PRIVADA (ou simplesmente MORAL, com NORMAS GERAIS E ABSTRATAS) PODERÁ LEVAR À RUÍNA DO GOVERNANTE E DE SUA AÇÃO POLÍTICA. DAÍ APOIAR O EMPREGO DA FORÇA COERCITIVA DO ESTADO, A GUERRA, A ESPIONAGEM, A VIOLÊNCIA.

14 Virtude x Virtú   A palavra virtude sugere a obediência ao bom, ao belo, ao justo. Sugere a permanente obediência aos valores cristãos, uma bondade angelical alcançada pela libertação das tentações terrenas. Virtude, assim compreendida, tem pouco ou nada a ver com a virtú de Maquiavel. Ademais, pode significar a ruína do príncipe. Virtú é o conjunto de qualidades demandadas de um soberano. Virtú é a capacidade de o soberano agir, ora como homem, ora como animal, no intento de manter-se no controle do Estado. O soberano tem de saber ser homem, leão (para afugentar os lobos) e raposa (para conhecer os lobos). Poder, honra e glória, considerados tentações pela doutrina cristã, são objetivos perseguidos pelo soberano. Há que se observar, contudo, que o soberano tem de aparentar guiar-se pela virtude, a fim de não causar escândalo em seu povo.

15 Virtude x Fortuna Fortuna, para Maquiavel está associada ao Destino, às contingências, ao imponderável, ao acaso. O pensador admite o império das fatalidades sobre os homens. Contudo, defende que o homem previdente, isto é, o homem de virtú, pode se antecipar aos golpes da sorte, para dificultar que tragédias lhe ocorram. Exemplo do rio que inunda a planície. Em outras palavras, o livre-arbítrio humano pode arrefecer a força do destino.

16 Democracia e conflito FORÇAS EM LUTA LIBERDADE ORDEM 2º Maquiavel
É a que resulta do conflito, porque as sociedades têm conflitos e antagonismos (realidade). O conflito é um fenômeno inerente à atividade política, e esta atividade se realiza pela busca da conciliação do confronto, num processo que nunca cessa. ORDEM Não é a ordem hierárquica, que cria a harmonia forçada, mas a que resulta do conflito. FORÇAS EM LUTA LIBERDADE A RELAÇÃO ENTRE FORÇAS ANTAGÔNICAS É SEMPRE DE EQUILÍBRIO TENSO.

17 Maquiavel e a República
Livro: Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio. Nesta obra Maquiavel expõe suas ideias democráticas e republicanas. Reconhece os riscos da corrupção, que faz prevalecer os interesses particulares sobre os coletivos. RECONHECE NA LEI O INSTRUMENTO EFICAZ PARA FAZER RESPEITAR O BEM COMUM.

18 AULA 7 – As teorias Absolutistas (Cap 24, pág 302 a 305)

19 ABSOLUTISMO  Teoria política que defende que alguém (em geral, um monarca) deve ter o poder absoluto, isto é, independente de outro órgão. É uma organização política na qual o soberano concentrava todos os poderes do Estado em suas mãos. QUANDO: aproximadamente entre os séculos XV e XVIII. ONDE: sobretudo na França, Inglaterra, Portugal e Espanha.

20 Teóricos do absolutismo monárquico :
- Jean Boudin  Direito Divino - Jacques Bossuet  Direito Divino - Thomas Hobbes  Contratualismo - Maquiavel  a unidade política é fundamental para a grandeza da Nação – “os fins justificam os meios”.

21 A Teoria do Direito Divino como argumento para o Absolutismo
Na Teoria do Direito Divino dos Reis o rei é predestinado por Deus a ocupar o trono. Quem desobedecesse o Monarca seria inimigo do Estado e de Cristo.

22 A Teoria do Direito Divino
dispõe de um poder extraordinário conferido por Deus Essa ideia impõe-se lentamente durante a Idade Média O Rei Portanto, a ideia do Direito Divino para a monarquia Não é nova mas, houve um vigoroso fortalecimento dessa ideia nos séculos XVI e XVII para a construção da Monarquia Absoluta

23 Jacques Bossuet “Política” retirada da “Sagrada Escritura” – defendia a Teoria do Direito Divino dos Reis. Sua teoria influenciou os reis franceses da dinastia Bourbon, Luís XIV, XV e XVI. “Aquele que deu reis aos homens quis que eles fossem respeitados como Seus representantes”, afirmava Luís XVI .

24 “ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado original”
Jacques Bossuet (francês,teólogo, filósofo e historiador) defende o absolutismo retomando argumentos clássicos da Bíblia: “ a desigualdade entre os homens é consequência do pecado original” assim A concentração do poder nas mãos do rei é uma necessidade para controlar uma sociedade voltada aos vícios e às divisões.

25 O rei é um “ministro de Deus”.
A vontade do rei, encarnação dos desígnios divinos, não poderia conhecer nenhum entrave. Sua potência é absoluta. Cabe aos súditos obedecerem fielmente, cegamente. Inversamente, a desobediência é um sacrilégio, um ultraje à Deus. É uma negação de Deus.

26 Jean Bodin O soberano, representante da vontade divina é perpétuo, absoluto e capaz de impor as leis.  Nasceu em Angers , França, em 1530, e faleceu em 1596. Foi jurista, membro do parlamento de Paris e professor de direito.

27 Jean Bodin - ideias A fonte de legitimidade do soberano era a lei natural e o direito divino dos reis. Respectivamente, o código moral da sociedade e o direito do monarca de governar, ambos vindos direto de Deus. A soberania para ser efetiva teria de ser absoluta. Para evitar conflitos, o soberano não deveria ser restrito por leis, obrigações ou condições. Apesar de não aceitar a democracia como forma de governo popular, não concordava com Maquiavel de o soberano agir e governar sem limites. Os governantes precisavam do poder absoluto, mas teriam de prestar contas a Deus e à Lei Natural.

28 Jean Bodin - ideias Estruturas de poder em conflito levam a guerra civil e ao caos. ..de modo que deve haver um único soberano com poder absoluto, respondendo somente a Deus. Para que o poder de um soberano seja absoluto, ele deve ser perpétuo, não garantido pelos outros (pessoas e poderes) e nem limitado no tempo. A soberania é o poder ABSOLUTO é perpétuo de uma comunidade.

29 O Contratualismo de Hobbes como argumento para o Absolutismo

30 Na Inglaterra, os teóricos afirmam que:
o soberano tem o direito de fazer o que quiser, inclusive em matéria de religião (separação e submissão da religião ao Estado). O poder do soberano só é limitado por ele mesmo.

31 Thomas HOBBES O poder centralizado em um só homem, este governaria eliminando a desordem, dando segurança a todos. Obra principal: LEVIATÃ.

32 A Teoria Política de Thomas Hobbes
O absolutismo se justifica pela visão muito pessimista da natureza humana. O homem, para Hobbes, é desprovido de bondade: é egoísta, vaidoso, ciumento e violento. É naturalmente levado ao conflito.

33 A Teoria Política de Thomas Hobbes
O ESTADO NATURAL OU O ESTADO DE NATUREZA DO HOMEM É UMA CONCEPÇÃO DE FICÇÃO FILOSÓFICA E NÃO HISTÓRICA! É UMA CONCEPÇÃO QUE DESIGNA UMA SITUAÇÃO NA QUAL O SER HUMANO SE ENCONTRA ANTES DE ENTRAR NA SOCIEDADE, ANTES DE SER SUBMETIDO A UMA AUTORIDADE POLÍTICA. É O ESTADO DO HOMEM “PRIMITIVO” PARA HOBBES.

34 Direito de Natureza = jus (direito) naturale.
O ESTADO DE NATUREZA Direito de Natureza = jus (direito) naturale. “ É a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para preservação de sua própria natureza, ou seja, sua vida; e, consequentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim” (pág 303). OU SEJA, PARA HOBBES, O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO.

35 2. CONSEQUÊNCIAS DO ESTADO DE NATUREZA (O HOMEM TER DIREITO A TUDO) PARA A SOCIEDADE:
Não é possível segurança nem paz; Os indivíduos deixados a si próprios são levados à anarquia, gerando a insegurança, angústia e medo; Os interesses egoístas predominam e cada um torna-se um lobo para o outro (“O homem é o lobo do homem” – homo homini lupus); As disputas provocam a guerra de todos contra todos , com graves prejuízos para a economia, a ciência e a população.

36 3. O CONTRATO SOCIAL Vivendo sob o Direito Natural, o indivíduo reconhece a necessidade de “renunciar a seu direito a todas as coisas” (O HOMEM NO ESTADO DE NATUREZA TEM DIREITO A TUDO), em virtude da anarquia e a insegurança que tal estado proporciona. MAS  QUANDO RENUNCIA AO SEU DIREITO A TODAS AS COISAS ESTÁ RENUNCIANDO PARCIALMENTE À SUA PRÓPRIA LIBERDADE . ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ?

37 3. O CONTRATO SOCIAL (Continuação)
ESTARÁ RENUNCIANDO ENTÃO A FAVOR DE QUEM ? ESTARÁ TRANSFERINDO O SEU PODER A DETERMINADA PESSOA OU PESSOAS PARA EXERCER TAL DIREITO EM FAVOR DA COLETIVIDADE, QUE PASSARÁ(ÃO) A SER(EM) SEU(S) REPRESENTANTE(S). ESSA TRANSFERÊNCIA DAR-SE-IA MEDIANTE UM CONTRATO QUE É UM PACTO PELO QUAL TODOS ABDICAM DE SUA VONTADE A FAVOR DE UM REPRESENTANTE (UM HOMEM OU UMA ASSEMBLEIA DE HOMENS).

38 3. O CONTRATO SOCIAL (CONTINUAÇÃO)
- SEGUNDO HOBBES, O CONTRATO SOCIAL NASCE TAMBÉM PELO FATO DE O HOMEM NÃO SER SOCIÁVEL POR NATUREZA, TENDO DE O SER POR ARTIFÍCIO ! (OPÕE-SE A ARISTÓTELES), PORQUE O MEDO E O DESEJO DE PAZ LEVAM OS INDIVÍDUOS A FUNDAREM UM ESTADO SOCIAL E A AUTORIDADE POLÍTICA, ABDICANDO DE SEUS DIREITOS EM FAVOR DE SEU SOBERANO.

39 O PODER ABSOLUTO DE HOBBES - SÍNTESE
A TEORIA CONTRATUALISTA DE HOBBES É UMA VISÃO AUTORITÁRIA DO PODER. O SOBERANO NÃO ESTÁ OBRIGADO PELO PACTO COM OS HOMENS, POIS O PACTO É CELEBRADO NÃO PELO POVO COM O SOBERANO , MAS DE CADA UM COM CADA UM. O SOBERANO NÃO FAZ PARTE DELE. POR ISSO, REALIZADO O CONTRATO, O SOBERANO POSSUI UM PODER INDIVISÍVEL, ILIMITADO. NÃO ESTÁ SUJEITO NEM ÀS LEIS DIVINAS , NEM AS LEIS HUMANAS. TODOS OS HOMENS SÃO SÚDITOS SEUS, DEVENDO DOBRAREM-SE À SUA VONTADE OU À DE UMA ASSEMBLEIA. PROIBE TODA FORMA DE RESISTÊNCIA, POIS ISSO CONTESTARIA O PODER SUPREMO DO SOBERANO.

40 O PODER ABSOLUTO HOBBES, NO ENTANTO, NÃO DEFENDE A TIRANIA, POIS LEMBRA QUE O PAPEL DA PESSOA PÚBLICA É O DE GARANTIR A PAZ NO REINO. O CUIDADO COM A SEGURANÇA E A PRESERVAÇÃO DA VIDA SÃO AS SUAS PRIMEIRAS EXIGÊNCIAS. EM MATÉRIA ESPIRITUAL, RESPEITA A RELIGIÃO, MAS NÃO ENTENDE QUE O PODER ESPIRITUAL SEJA AUTÔNOMO. O DEVER DA IGREJA É O DE COLOCAR-SE SOB A AUTORIDADE DO SOBERANO. ENFIM, DEFENDE QUE A POTÊNCIA ABSOLUTA ACARRETA A AÇÃO RACIONAL, VISTO QUE O BEM DO POVO E O PRÓPRIO BEM DO SOBERANO NÃO ESTÃO SEPARADOS.

41 AULA 8 – Uma nova visão: o Contratualismo de John Locke como argumento à favor da liberdade (Cap 24, pág a 307)

42 John Locke Obras : Ensaio sobre o entendimento humano e
Tratado sobre o governo civil. Deu fundamento filosófico às revoluções liberais na Europa e nas Américas. Filósofo inglês e ideólogo do liberalismo, sendo considerado o principal representante do empirismo britânico e um dos principais teóricos do contrato social. .

43 ESTADO DE NATUREZA - Como Rousseau, entende que os indivíduos isolados no estado de natureza unem-se mediante CONTRATO SOCIAL para constituir a sociedade civil. No entanto, as pessoas coexistiam, em relativa harmonia, mas sem um poder político legítimo, ou juiz, para arbitrar disputas com neutralidade. Assim, só o pacto social torna legítimo o poder do estado.

44 1. ESTADO DE NATUREZA (Continuação)
Contrariamente à Hobbes, não entende o Estado de Natureza como um ambiente de guerra e egoísmo. Mas entende que o estado natural do homem é o de ser juiz em causa própria, ver o seu interesse em primeiro lugar. Então, para se manter a segurança e a tranquilidade no uso da propriedade, todos concordam em estabelecer o corpo político. Locke achava que as pessoas poderiam agir de acordo com a razão e com a tolerância no estado de natureza. Os conflitos não seriam necessariamente comuns. No entanto, com o aumento populacional, os recursos se tornam escassos e surge a desigualdade econômica, aumentando os conflitos e a sociedade precisaria de leis reguladoras e juízes para arbitrar disputas.

45 2. O GOVERNO Locke concordou com Hobbes que um governo legítimo seria baseado num contrato social entre os indivíduos na sociedade. - Para Locke, um governo legítimo se efetivaria por um consenso do povo, mas isso não significava, necessariamente, uma democracia. A maioria poderia, de forma racional, decidir que um monarca, uma aristocracia, ou uma assembleia deveria governar. O povo poderia, portanto, garantir a alguém o direito de governar, mas tinha também o direito de anular essa decisão. - Locke era contrário ao absolutismo, como defendia Hobbes, pois a subordinação total era perigosa. A função primária de um bom governo era a de fazer boas leis para proteger os direitos do povo e impô-las com o bem público em mente.

46 3. O DIREITO À REVOLTA - Locke entende que no jusnaturalismo – o direito natural, os direitos naturais não desaparecem em consequência do pacto social, mas continuam a existir para limitar o poder do Estado. (difere de Hobbes). - Justifica, assim, o direito à insurreição, pois a relação governados – governantes é de confiança e se o governante não buscar o bem público, é permitido aos governados retirarem-no do poder e oferecer o poder a outrem.(GRANDE DIFERENÇA COM HOBBES).

47 4. O Liberalismo político de John Locke
É contrário ao absolutismo real e buscou nas teorias contratualistas a sua legitimação do poder, que não mais de efetivava no Direito Divino dos Reis, nem na tradição e herança, mas no consentimento dos cidadãos (pag 306 livro texto). A defesa da liberdade. Em sua teoria política, afirma a necessidade de limites ao poder do Estado. Com os filósofos Jean Jacques Rousseau e Montesquieu, ganhará novos acréscimos que fundamentarão, por sua vez, uma nova visão da política.

48 4. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER
Idade Média  herdeiro do rei recebia os bens e o poder sobre os súditos. Locke  estabelece a distinção entre o púbico e o privado, que deveriam ser regidos por leis diferentes. O poder político , portanto, não deve ser determinado pelas condições de nascimento, bem como o Estado não deve intervir, mas garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa econômica. O exercício do poder é o exercício de um cargo público e o “objetivo da lei é preservar e aumentar a liberdade”. Enquanto para HOBBES  o pacto concede o poder absoluto e indivisível ao soberano  LOCKE  o poder legislativo (aqui é entendido como o poder de cada membro da sociedade) é o poder supremo, ao qual se deve subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relações exteriores).

49 O LEGADO DE LOCKE A Filosofia política de Locke ficou conhecida por Liberalismo – a crença nos princípios da liberdade e da igualdade, sendo, dessa forma, contrário ao Absolutismo. As Revoluções na França e na américa do Norte, no final do século XVIII, tinham como base os ideais liberais de Locke. É um dos primeiros filósofos a defender a separação dos poderes: o Executivo (encarregado de garantir a execução das leis), o Legislativo (deliberar sobre as leis comuns) e o Federativo (destinado a garantir a segurança nas relações com os outros Estados). A ênfase na proteção da vida, liberdade e propriedade, encontra-se na Declaração de Direitos na Constituição americana, bem como, os direitos inalienáveis à vida, liberdade e a busca da felicidade.

50 AULA 9 – Rousseau e o contratualismo a favor da democracia (Cap 24, pág 304 a 307)

51 Jean Jacques Rousseau  Filósofo, teórico político, escritor e compositor autodidata suíço. É considerado um dos principais filósofos do Iluminismo e um precursor do Romantismo. Obra: Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Propõe igualmente o pacto social para legitimar o governo, no entanto, traz uma diferença fundamental: A IDEIA DE DEMOCRACIA DIRETA.

52 O ESTADO DE NATUREZA PARA ROUSSEAU
Todos os indivíduos viviam em estado de natureza, cuidando da sobrevivência e eram todos bons por natureza (“O BOM SELVAGEM”) até o aparecimento da propriedade, que fez com que uns trabalhassem para outros, gerando escravidão e miséria.

53 3. A PROPRIEDADE E A ORIGEM DA DESIGUALDADE
Quando a propriedade privada apareceu na sociedade, ela criou uma divisão imediata entre aqueles que tinham a propriedade e aqueles que não tinham. Pessoas que tinham mais propriedade começaram a se julgar superiores às que tinham menos. Dessa forma, a propriedade privada foi responsável por todas as divisões e desigualdades que existem na sociedade de acordo com Rousseau e a sociedade civil passou a ser o resultado da divisão e do conflito em oposição à harmonia natural. As sociedades que existiam, não foram formadas no estado de natureza, mas após o abandono desse e o estabelecimento dos direitos de propriedade, levando à ocorrência de conflitos. Foi, portanto, segundo Rousseau, a sociedade civil e a propriedade que levaram o homem à guerra, e o Estado o agente que instaurou os conflitos.

54 4. O CONTRATO SOCIAL No Estado de Natureza de Rousseau (após a propriedade privada), há um falso pacto social, pois a desigualdade (rico e pobre, forte e fraco, senhor e escravo) faz predominar a lei do mais forte. Além disso, discordava da ideia de Hobbes quanto à transferência de toda a liberdade individual ao soberano, pois considerava que a pessoa renunciava a sua liberdade. Acreditava que ao se estabelecer um governante acima da sociedade, transformava-se a igualdade natural em um desigualdade política permanente. Propõe, então, um novo pacto/contrato, no qual o povo esteja reunido sob uma só vontade, sem constrangimentos, oriundo de um consentimento unânime. Cada associada se aliena totalmente abdicando de seus direitos em favor da comunidade.

55 4. O CONTRATO SOCIAL (Continuação)
Se Hobbes viu a lei apenas como uma limitação a liberdade vinculada apenas à ausência da lei, Rousseau argumentou que as leis poderiam ser uma extensão da nossa liberdade, pois os que estão sujeitos à lei são os responsáveis por elas. A liberdade pode ser conquistada dentro do Estado, para tal o povo inteiro teria de ser o soberano, o monarca. Dessa forma, as pessoas, para conseguirem uma liberdade legítima, teriam de ser iguais. Ou seja, na proposta de Rousseau, liberdade e igualdade caminham juntas.

56 5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO
IDEIA BASE: Como o indivíduo, no Pacto Social de Rousseau, abdica de sua liberdade em favor de um representante, que será a sua voz no governo, ele (indivíduo) não perde sua soberania, pois o Estado a ser criado não está separado dele (indivíduo), mas será também ele. Se cada cidadão aceita submeter-se à vontade geral, é porque tem o direito de participar na formação desta. Por esta razão, cada cidadão tem uma parcela da soberania que ele deve se comprometer a exercer e que ninguém poderá tirar dele. O soberano é o corpo coletivo, o povo, a vontade geral, manifestada pelo legislativo (leis). E toda lei não confirmada pelo povo é nula.

57 5. SOBERANIA E GOVERNO DO POVO(Continuação)
Os governos, assim, não são superiores ao povo, mas depositários do poder, podendo ser destituídos ou eleitos conforme a conveniência que o povo desejar. Estabelece, dessa forma, a DEMOCRACIA DIRETA OU PARTICIPATIVA, mantida por meio de assembleias frequentes de todos os cidadãos.

58 6. A VONTADE PARTICULAR E A VONTADE GERAL
O soberano , como representante do povo, dita a vontade geral, manifestada na lei. Vontade particular ou individual é a de cada pessoa, que normalmente visa o próprio interesse. Se somar-se as vontades particulares ter-se-á a vontade de todos ou da maioria. Mas a vontade de todos não representa a vontade geral para Rousseau, pois a vontade geral diz respeito ao interesse comum. Ou seja, a vontade geral visa o bem comum e não apenas ao atendimento dos interesses particulares mesmo que expressando o desejo da maioria. A vontade geral é, portanto, a soma das diferenças das vontades particulares e não o conjunto das próprias vontades privadas. Percebe-se que a existência de interesses particulares  conflituosos entre si é a essência da vontade geral no corpo político, o que confere à política uma condição de arte construtora do interesse comum.

59 QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇOES PARA HOBBES, LOCKE E ROUSSEAU DE :
ESTADO DE NATUREZA; TIPO DE CONTRATO SOCIAL; TIPO DE SOBERANIA. 2. COMO LOCKE ENTENDIA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER?

60 Aula 10 – Montesquieu e a separação dos poderes Capítulo 24 - Página 307 do livro-texto

61 Obra : O espírito das leis
Montesquieu Obra : O espírito das leis Charles de Montesquieu, filósofo, político e escritor francês. Nasceu em 18 de janeiro de 1689, na cidade de Bordeaux (França). É considerado um dos grandes filósofos do Iluminismo.

62 Visão política e ideias
Preocupação fundamentada no modo de funcionamento do governo. As leis e o poder são suas grandes questões. Leis refletem as condições da natureza e a cultura de um povo. A religião deve se desvincular da política. Crítica ao absolutismo. Influência das ideias de Locke e da Inglaterra do século XVIII – onde o rei é fiscalizado pelo parlamento.

63 “Só o poder freia o poder”
A TEORIA DO GOVERNO Montesquieu conclui: “Só o poder freia o poder” “Quando os poderes Legislativo e Executivo estão juntos, não pode haver liberdade” (Montesquieu).

64 A TEORIA DO GOVERNO Daí a necessidade de cada poder – Legislativo, Executivo e Judiciário – manter-se autônomo e constituído por pessoas diferentes.

65 Montesquieu era mais importante a existência de um constituição que evitasse o despotismo. Isso se daria pela separação dos poderes dentro do governo em: Executivo  responsável pela administração. Legislativo  aprovar, rejeitar e propor emendas as leis Judiciário  responsável por interpretar e aplicar as leis.

66 Apesar das reações na França, na América foi empregada na constituição do EUA.
Depois da Revolução Francesa tal separação também se tornou modelo para a nova república. E conforme se formavam novas democracias pelo mundo as constituições mantiveram, em geral, esse modelo.

67 A TEORIA DO GOVERNO A concepção de Montesquieu influenciou a redação do artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão de 1789: “Toda sociedade em que não for assegurada a garantia dos direitos e determinada a separação dos poderes não tem Constituição”.

68 DIREITOS HUMANOS Capítulo 22, página 276

69 DIREITO NATURAL ou JUSNATURALISMO
Vem de longa tradição e não era escrito. Eterno e imutável como a Natureza. Válido em qualquer lugar e em todos os tempos. Anterior e eticamente superior ao DIREITO POSITIVO.

70 DIREITO NATURAL LEIS ETERNAS E IMUTÁVEIS

71 DIREITO POSITIVO É o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época. Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.  Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.

72 LEIS feitas pelos homens sejam por normas escritas ou costumes
DIREITO POSITIVO LEIS feitas pelos homens sejam por normas escritas ou costumes

73 Liberdade positiva ou Liberdade política
É a liberdade garantida por lei ao cidadão de participar ativamente no exercício dos poderes estatais sejam eles legislativos, executivos ou judiciários (daí o nome de liberdade política) .

74 Liberdade do não impedimento
Liberdade negativa ou Liberdade do não impedimento É entendida como a não-interferência do poder do Estado sobre as ações individuais: o indivíduo é o mais livre quanto mais o Estado deixar de regular a sua vida. A falta de restrições é, portanto, diretamente proporcional ao exercício da liberdade negativa.

75 Liberdade do não impedimento (2)
Liberdade negativa ou Liberdade do não impedimento (2) Bobbio reúne os propósitos de Hobbes, Locke e Montesquieu para afirmar que a liberdade negativa consiste em poder fazer tudo o que a lei permite por nela estar omisso. Para Bobbio a liberdade negativa é a “ausência de impedimento, ou seja, a possibilidade de fazer”. Assim o indivíduo não pode ser privado ou inibido de agir, se lei nenhuma consignar aquela conduta como proibida, ou seja, o indivíduo pode fazer tudo o que a lei não proibir.

76 Liberdade do não impedimento (3)
Liberdade negativa ou Liberdade do não impedimento (3) De outra modo está – como parte integrante da liberdade negativa – a “ausência de constrangimento, ou seja, a possibilidade de não fazer”.Essa acepção institui, por sua vez, que ninguém é obrigado a agir, senão em virtude da Lei. A ausência da lei, neste caso, possui um viés permissivo por omissão, de maneira que a omissão da lei em obrigar o fazer, entende-se como a permissão do indivíduo de não-fazer. Deve ser respeitada pelo Estado, pois são comportamentos não regulados por leis. Ex: Não existe uma lei que impeça as pessoas a casarem com quem elas quiserem.

77 Liberdade negativa Liberdade positiva Bobbio Liberdade positiva
Trata da existência de um querer, do querer específico do indivíduo, o que significa a capacidade de se mover para uma finalidade sem com isso ser movido. Liberdade negativa Trata de ausências dispositivas.

78 Bibliografia Filosofando, Introdução à Filosofia – de Maria Lúcia de Arruda e Maria Helena Pires Martins . Editora Moderna. Manual de Filosofia Política- de Flamarion Caldeira Ramos e outros. Editora Saraiva.

79 Orientações para estudo
O estudo para as provas não pode abranger apenas este esquema de aula. O aluno deve associar as presentes informações ao seu próprio resumo do capítulo e, quando for o caso, frequentar as aulas do plantão de dúvidas do Colégio para uma melhor preparação para as avaliações.


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