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Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese

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1 Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese
UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do estado do Rio Grande do Sul Ciência, Política e Teoria do Estado Nome: Priscila Schuster Colling Professor: Dejalma Cremonese O contrato social Ijuí, setembro de 2007.

2 Acepção jurídica: “convenção ou acordo de vontades para a criação de uma obrigação de dar ou fazer”

3 O contrato social (ou contratualismo) é um acordo entre os membros de uma sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

4 O contrato social parte do pressuposto de que os indivíduos o irão respeitar. Esta idéia está ligada com a Teoria da obediência. As teorias sobre o contrato social se difundiram nos séculos XVI e XVII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos

5 e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos
e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos. Teóricos do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um 'estado de natureza' original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum.

6 Os termos. desse acordo é
Os termos desse acordo é que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo Hobbes, limitado constitucionalmente, segundo Locke. Na

7 Na concepção não-absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar.

8 Na política contemporânea, a idéia de contrato social é por vezes utilizada para descrever os arranjos corporativistas pelos quais os grandes grupos de interesse dentro da sociedade aceitam colaborar com o governo.

9 No início, Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo, o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado

10

11 Os homens para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo.

12 No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade

13 Rousseau diz que a liberdade. está inerente na lei. livremente aceita
Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita."Seguir impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto imposta é liberdade".

14 Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo
Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.

15 O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais

16 mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar.

17 A república é todo estado regido por leis
A república é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo.

18 Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte.

19 Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos, para não se enfraquecer, pois quanto mais atua sobre si mesmo, menos influência tem sobre o todo.

20 Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.

21 O Contrato Social é a utopia política, que propõe um estado ideal, resultante de consenso e que garanta os direitos de todos os cidadãos.

22 Bibliografia Dicionário de Ciências sociais. Contrato Social e Estado
Bibliografia Dicionário de Ciências sociais. Contrato Social e Estado. Ed: fundação Getúlio Vargas. Rio de Janiero- RJ, Dicionário de Obras Políticas. Editora: Civilização Brasileira.


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