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UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grade do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Leonardo Hermes.

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1 UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Rio Grade do Sul Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Leonardo Hermes Bueno DIREITO CORPORATIVO Ijuí, 10 de setembro de 2007

2 A origem do Direito Corporativo está relacionada com o regime corporativo italiano, criado pela "Carta do Trabalho", organizada pelo Grande Conselho do Fascismo, que serviu de modelo a muitos códigos trabalhistas de outros Estados. A origem do Direito Corporativo está relacionada com o regime corporativo italiano, criado pela "Carta do Trabalho", organizada pelo Grande Conselho do Fascismo, que serviu de modelo a muitos códigos trabalhistas de outros Estados.

3 O corporativismo italiano foi uma tentativa de unificação das forças de produção. Também o corporativismo destina-se à unificação econômica nacional O corporativismo italiano foi uma tentativa de unificação das forças de produção. Também o corporativismo destina-se à unificação econômica nacional

4 O corporativismo tem um fim principal de amenizar as relações de trabalhadores e empresário. O corporativismo tem um fim principal de amenizar as relações de trabalhadores e empresário.

5 Em relação a sociedade e ao Estado o corporativismo repartiu a sociedade e categorias chamadas de corporações. Em relação a sociedade e ao Estado o corporativismo repartiu a sociedade e categorias chamadas de corporações.

6 Portanto as corporações podem ser de natureza: Portanto as corporações podem ser de natureza: - Econômica - Social - Cultural - Entre outras

7 As corporações possuem natureza própria, por isso o Estado não possui autonomia para interferir nos seus princípios básicos. As corporações possuem natureza própria, por isso o Estado não possui autonomia para interferir nos seus princípios básicos.

8 O Estado só poderá interferir em seus princípios básicos quando a necessidade funcional o impuser. Assim sendo, desaparece seu caráter natural. O Estado só poderá interferir em seus princípios básicos quando a necessidade funcional o impuser. Assim sendo, desaparece seu caráter natural.

9 O Estado Corporativo fascista, manteve a iniciativa privada e a livre concorrência, subordinadas, porém, aos superiores interesses sociais. O Estado Corporativo fascista, manteve a iniciativa privada e a livre concorrência, subordinadas, porém, aos superiores interesses sociais.

10 Medidas de orientação corporativa foram adotadas, no Brasil, por Getúlio Vargas, a partir de 1937, durante o Estado Novo. Medidas de orientação corporativa foram adotadas, no Brasil, por Getúlio Vargas, a partir de 1937, durante o Estado Novo.

11 Teve como base as reformas políticas e institucionais da década de 30. Teve como base as reformas políticas e institucionais da década de 30.

12 O corporativismo no Brasil parte de um diagnóstico de falência das instituições liberais e representativas. O corporativismo no Brasil parte de um diagnóstico de falência das instituições liberais e representativas.

13 Exemplos de orientações corporativas estabelecidas por Getulio Vargas: Exemplos de orientações corporativas estabelecidas por Getulio Vargas:

14 criação do imposto sindical criação do imposto sindical atribuição do poder normativo à Justiça do Trabalho atribuição do poder normativo à Justiça do Trabalho

15 criação da representação de empregados e empregadores por vogais nos colegiados onde fosse discutida alguma questão a eles relacionados. criação da representação de empregados e empregadores por vogais nos colegiados onde fosse discutida alguma questão a eles relacionados.

16 Referências Bibliográficas Referências Bibliográficas NORONHA NETO, Francisco Tavares. Noções fundamentais de Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 904, 24 dez. 2005. Disponível em:. Acesso em: 06 set. 2007. NORONHA NETO, Francisco Tavares. Noções fundamentais de Direito do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 904, 24 dez. 2005. Disponível em:. Acesso em: 06 set. 2007. Enciclopédia Badem, Editora Iracema LTDA – São Paulo. Ed. 12ª. Enciclopédia Badem, Editora Iracema LTDA – São Paulo. Ed. 12ª.


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