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PublicouNina Dutra Alterado mais de 11 anos atrás
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Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí. Ciência Política e Teoria do Estado Professor: Dejalma Cremonese Aluno: Fabiano da Silva Direito e Moral - Hans Kelsen Ijuí, 23 de Junho de 2008. 1
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Para Kelsen: -Direito não tem relação alguma com a moral. -Visão normativista: validade da norma jurídica.
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-Direito é o que está na lei;
-Direito positivado; existem normas que regulam as condutas entre si: as chamadas normas sociais.
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Normas morais como sociais
-As normas sociais como normas morais - Ética.
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se afirma desta o que daquela está certo:
-Moral / Ética se afirma desta o que daquela está certo: regula a conduta humana; estatui direitos e deveres; estabelece normas;
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-Caráter social da moral estatui: normas morais;
conduta de um homem em face de outro; conduta do homem em face de si mesmo; - Normas surgem na consciência de homens que vivem em sociedade.
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A moral como regulamentação da conduta interior
-Distinção entre Moral e direito: conduta a que se obrigam os homens normas de cada uma destas ordens sociais.
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-Indivíduos X ordem social - Interesse egoístico + ordem social
contrários ao interesse egoístico intervenção da ordem social.
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-Conduta +valor moral = uma norma moral.
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- Apreciação moral : o motivo conduta motivada
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elaboração consciente.
A moral como ordem positiva sem caráter coercitivo -Normas da Moral: costume elaboração consciente. - Ordem moral: Sem órgãos centrais princípio da divisão do trabalho
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-Direito e a Moral: não encontram-se naquilo e sim como prescrevem ou proíbem uma determinada conduta humana.
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O Direito como parte da Moral
-Direito e a Moral : #(diferentes) sistemas de normas
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Direito é essência da Moral Conteúdo Moral
- Direito e Moral? Direito é essência da Moral Conteúdo Moral Justas Sistemas comuns
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-Sistema Moral = Normas sociais
-Homem: bom / mau justo/injusto -Sistema Moral = Normas sociais - Caráter de norma
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- O valor moral é constituído por uma norma social que estabelece um determinado comportamento humano como devido. A norma e valor são conceitos relativos.
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- Direito é valor por ser norma:
valor jurídico que ao mesmo tempo é um valor moral. Direito não é norma.
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Separação do Direito e da Moral
-Direito e Moral -Direito e Justiça
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-Validade de uma ordem jurídica positiva:
independente de sua concordância ou discordância com qualquer sistema Moral. contraposição 19
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obediência à ordem jurídica -Direito X Moral
-Ordem moral: obediência à ordem jurídica -Direito X Moral -Ciência Jurídica X Ética validade das normas jurídicas.
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-Ordem coercitiva estadual
-Ciência jurídica X Direito -Justificação da ordem normativa
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KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito.
Bibliografia: KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6 edição. São Paulo: Martins Fontes, 1998. 22
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