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Direitos e Deveres dos Consumidores Centro de Informação Autárquico ao Consumidor Póvoa de Varzim.

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Apresentação em tema: "Direitos e Deveres dos Consumidores Centro de Informação Autárquico ao Consumidor Póvoa de Varzim."— Transcrição da apresentação:

1 Direitos e Deveres dos Consumidores Centro de Informação Autárquico ao Consumidor Póvoa de Varzim

2 Fundamento Legal Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro – Prevê como atribuição dos municípios a defesa do consumidor Lei n.º 24/96, de 31 de Julho – Comete às Autarquias Locais o dever de protecção e informação do consumidor, nomeadamente, através da criação de serviços municipais de informação ao consumidor

3 Atribuições do CIAC Promoção da defesa dos direitos do consumidor, nomeadamente, a organização de acções de sensibilização e informação sobre a temática do consumo ; A prestação de informação ao consumidor sobre os seus direitos e modos de exercício ; A mediação nos conflitos de consumo que ocorram na área do município ou em que seja parte um seu residente.

4 Quem é afinal consumidor ? Todos os que adquiram ou utilizem produtos e serviços, para consumo próprio Quem não é consumidor? Quem adquira ou utilize produtos e serviços, para produzir outros bens e serviços

5 Que direitos?

6 Direito à formação e à educação para o consumo Promover consumidores Conscientes Activos Participativos Informados Solidários

7 Direito à informação para o consumo A informação Em língua portuguesa De forma clara, objectiva e adequada Rigorosamente verdadeira

8 Os preços devem estar sempre afixados de forma visível e clara. Deve exigir sempre factura/ recibo de qualquer compra Exigir que as informações sobre os produtos que lhe são fornecidos estejam sempre à sua disposição, de forma clara e correcta.

9 Direito à qualidade dos bens e dos serviços Qualidade do bem ou serviço Pelo cumprimento das normas legais aplicáveis Pela correspondência pelo disposto no contrato ou prometido pelo vendedor Pela legítima expectativa do consumidor

10 Conformidade com o contrato celebrado: Pela correspondência com a descrição feita ou modelo apresentado Pela adequabilidade à utilização que, em geral, lhes é dada e pela qualidade e desempenho iguais aos bens do mesmo tipo ou divulgadas na publicidade ou na rotulagem. São abrangidas pela noção de falta de conformidade as situações habitualmente designadas como 'defeitos'.

11 O fornecedor está obrigado a assegurar a qualidade do bem e a conformidade deste com o contrato celebrado, durante um período de tempo:… GARANTIA Bens móveis – 2 anos Bens imóveis – 5 anos Bens móveis usados: Pode ser reduzida para 1 ano, por acordo Bens Móveis: o computador, o carro, as pastilhas dos travões, a batedeira, o cachimbo… Bens Perecíveis: Aqueles que têm uma duração limitada (Ex. iogurte, que tem prazo de validade, ou a fruta…) Bens Consumíveis: Bens cujo uso regular importa a sua destruição ou alienação (Ex. óleo ou pastilhas dos travões, a borracha…) Bens Imóveis: a casa, o terreno, o apartamento, a garagem…

12 Perante um defeito… O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções: A reparação A substituição A redução do Preço Resolução do contrato

13 Prazo de denúncia O consumidor deve denunciar o defeito ou falta de conformidade junto do vendedor Bem Móvel 2 meses A contar da data em que tomou conhecimento do defeito Bem Imóvel 1 ano A contar da data em que tomou conhecimento do defeito

14 Direito à protecção da saúde e da segurança física “É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de protecção da saúde e da segurança física das pessoas.” (Lei 24/ 96, de 31 de Julho)

15 Disposições legais que procuram acautelar a normalidade dos bens, de forma a não por em causa a saúde do consumidor: Denominação de venda Lista de ingredientes A quantidade global Nome, firma ou denominação social e morada do fabricante Condições especiais de conservação A sua durabilidade ou o prazo de utilização sem riscos Modo de emprego ou utilização quando for indispensável Informação nutricional, quando haja alusão a propriedades nutricionais especiais Indicação da existência se substâncias potencialmente alergénicas

16 Direito à protecção dos interesses económicos O conteúdo dos contratos deve ser comunicado integralmente, com a devida antecedência, a um conhecimento completo e esclarecido. O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido O consumidor não deve suportar os encargos com a devolução ou compensação do bem, nem deve ser responsabilizado pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.

17 Deve ser assegurada, ao consumidor, a assistência após a venda. Nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de retractação, no prazo de sete dias úteis * a contar da data da recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação de serviços * Tratando-se de contratos ao domicílio o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. por força do DL 143/2001, de 26 de Abril.

18 Direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou difusos O consumidor que se sentir lesado nos seus direitos pode e deve interpor, nos tribunais, uma acção inibitória, destinada a prevenir, corrigir ou fazer cessar, a violação de interesses homogéneos, colectivos ou difusos. Se surgirem defeitos na coisa adquirida, pode exigir a reparação do bem, a sua substituição, a redução do preço ou a anulação do contrato, independentemente da culpa do vendedor. É importante ter em conta os prazos para reclamar.

19 Reclame o mais depressa possível! Não consinta em ficar com os prejuízos.

20 Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta Reclamação: Meio rápido e eficaz de resolver eventuais conflitos A mediação e conciliação: Procedimentos de resolução extrajudicial, através do qual as partes procuram chegar a um acordo A arbitragem: Possibilidade de se obter uma decisão que tem os mesmos efeitos que uma decisão proferida por um tribunal judicial de 1.ª instância. O recurso aos tribunais: Última alternativa para a resolução de litígios. Vantagem: decisão com carácter vinculativo para as partes

21 Direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos e interesses Conhecer as organizações de consumidores existentes e as que podem informar em cada caso. Participar, colaborar com as associações existentes.

22 Que deveres?

23 dever SABER Consciência crítica : Dever de estar alerta e de por em questão o preço e a qualidade Acção: Dever de se informar, actuando no sentido de garantir que faz um negócio justo Preocupação social: Dever de estar consciente das repercussões do consumo nos outros consumidores, em especial sobre os grupos mais desfavorecidos Protecção do meio ambiente: Dever de compreender as consequências ambientais do consumo. Reconhecer a responsabilidade individual e social de conservação dos recursos naturais e de protecção às gerações futuras. Solidariedade: Dever de se organizar enquanto consumidor, para melhor influenciar a promoção e protecção dos interesses comuns

24 dever FAZER Ser crítico Recusar produtos ou serviços sem as condições de higiene adequadas Estar atento aos preços e à qualidade Exigir o cumprimento rigoroso da lei

25 Prevenir conflitos

26 Antes de comprar Informe-se se as características do produto/serviço se adequam à sua necessidade. Compare preços. Informe-se sobre as condições de troca. Informe-se sobre a garantia e a assistência pós-venda. Se necessário peça orçamento escrito e descriminado. Se houver contratos escrito peça tempo para o ler atentamente. Não decida de imediato. Informe-se sobre as condições de entrega do bem e eventuais custos. Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se.

27 Prevenir conflitos Quando receber o produto/serviço Veja se as condições do contrato estão de acordo com o que pretende. Verifique o produto no acto da entrega. Veja qual o documento que serve de garantia. Guarde a factura/recibo. Caso o vendedor permita trocas ou devoluções não obrigatórias (troca/devolução de bens sem defeito), guarde o documento que o comprove e verifique as condições em que tal pode ser feito.

28 Atenção ao conteúdo dos contratos escritos Verifique se o que está escrito nas cláusulas do contrato é bem claro para si e não assine documentos sem os ler cuidadosamente e compreender o que está a assinar. Peça tempo para reflexão e aconselhe-se em caso de dúvida. No caso de uma compra a crédito pode estar a assinar mais que um contrato: um de compra e venda e outro de crédito que, por vezes, aparecem no mesmo documento. Verifique todas as condições. Prevenir conflitos

29 Como reclamar?

30 Algo correu mal com o produto adquirido ou o serviço prestado… Tentar resolver o problema junto do vendedor, antes de apresentar a reclamação. Juntar fotocópias de todos os documentos importantes (recibos, facturas, garantias, contratos…) Expor a sua reclamação de forma clara e objectiva, bem como o que se pretende, por um meio que permita, se necessário, provar que a fez (por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, fax ou email) Conceder ao profissional um prazo de resposta razoável Em simultâneo, procure ajuda e orientação junto do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), na sua Câmara Municipal. Exercer o seu direito dentro dos prazos

31 Deve ainda… Rejeitar produtos com mau aspecto. Rejeitar produtos quando não estejam adequados à sua real finalidade. Não adquirir o que não se necessita. Não contratar profissionais que não tenham habilitações próprias para o serviço solicitado. Não contratar serviços sem assegurar orçamento prévio. Ter em conta que a validade de um orçamento é de 10 dias, a contar da data em que é recebido pelo consumidor. Num orçamento devem constar, detalhadamente: a identificação do serviço, os custos associados, as condições de pagamento, o período de execução do serviço e as características do produto.

32 “O saber não é o absoluto, mas é absoluto como saber ” Johann Fichte, "Doutrina da Ciência"


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