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25 de Setembro de 2014 TURMA 12º H
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Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos
Curso Profissional de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos
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Equipa pedagógica Disciplina Nome Português Maria Isabel Ribeiro
Inglês Maria Helena Cardoso Educação Física Ana Margarida Pereira Matemática Pedro Loureiro Física e Química Nelson Santos Programação e Sistemas de Informação Nélia Leitão (D.T.) Redes de Computadores Fernando Marques da Silva
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Horários Horário da turma Horário dos autocarros TEJO BARRAQUEIRO
Terminal Escola 8:00 12:05 7:50 13:35 8:05 12:45 8:15 16:05 13:30 10:00 18:00 13:25 17:15 18:05
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Horários Horário de D.T.: Quinta das 16:20 às 17:05 – Sala INF2
Horário de atendimento aos E.E.: Segunda das 14:30 às 15:15 – Sala DT Horário dos serviços administrativos: 2ª, 3ª, 5ª e 6ª - 9h às 14h30m 4ª - 9h às 20h30m
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Gabinete do provedor O objetivo principal é a gestão de conflitos e está a cargo do professor Delfim Campos
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Gabinete de Apoio ao Aluno
Os objetivos principais são a gestão de projetos e o apoio/esclarecimento ao aluno no que se refere ao seu percurso escolar e está a cargo da professora Teresa Lopes
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Refeições Os alunos dos cursos profissionais e todos os que beneficiem de subsídio de refeição, perdem o direito à mesma após faltarem três vezes sem justificação prévia.
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Transportes Não esquecer de entregar os recibos atempadamente.
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Distribuição curricular
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Avaliação
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Estatuto do aluno http://aelourinha.pt/alunos/estatuto-aluno
Disponível para consulta em:
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Artigo 94 º (Conceito de falta)
Faltas Artigo 94 º (Conceito de falta) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição. É ainda considerada falta de presença do aluno: No ensino secundário, quando este não se faz acompanhar do material imprescindível à atividade letiva; (…) quando não respeita, de forma continuada e no máximo de três vezes, a pontualidade. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno.
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Faltas Regulamento Interno do Agrupamento Artigo 95º (Faltas justificadas) Artigo 96º (Faltas injustificadas)
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Faltas Limite de faltas por módulo:
10% (injustificadas + justificadas) Faltas Justificadas (em impresso próprio e no prazo de 3 dias úteis): - sem reposição, será contabilizada para os “10%” - com reposição, a falta será eliminada
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Faltas Caso o aluno exceda o limite de faltas num módulo, fica impossibilitado de obter aprovação no respetivo módulo.
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Faltas Reposição FALTA JUSTIFICADA
O aluno comunica ao DT e ao professor da disciplina que quer repor a aula O aluno não pretende repor a aula Mantém-se a falta justificada Tarefa/ trabalho não concretizado Tarefa/ trabalho concretizado Elimina-se a falta justificada dos registos
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Mais informação Sobre a direção de turma: (Plano de ação contra a indisplina)
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Mais informação Sobre os cursos profissionais:
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A vida é maravilhosa se não se tem medo dela.
25 de Setembro de 2013 A vida é maravilhosa se não se tem medo dela. Charles Chaplin
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