A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36 NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36 NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES."— Transcrição da apresentação:

1 Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36 NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

2 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de /07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de /06/83 Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de /09/04 (Texto dado pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004) Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

3 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

4 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
MEDIDAS DE CONTROLE Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

5 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
SEGURANÇA EM PROJETOS SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT) HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA PROCEDIMENTOS DE TRABALHO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA RESPONSABILIDADES DISPOSIÇÕES FINAIS Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

6 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de /07/78 Atualizações D.O.U. Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de /06/83 Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de /10/94 Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de /12/96 Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de /03/97 Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de /12/10 Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de /12/11 Portaria MTE n.º 1.893, de 09 de dezembro de /12/13 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10) Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

7 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais 12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

8 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. 12.2 As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. 12.5 A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

9 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais Arranjo físico e instalações Instalações e dispositivos elétricos. Dispositivos de partida, acionamento e parada. Sistemas de segurança. Dispositivos de parada de emergência. Meios de acesso permanentes. Transportadores de materiais. Aspectos ergonômicos. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

10 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Princípios Gerais Riscos adicionais. Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos. Sinalização. Manuais. Procedimentos de trabalho e segurança. Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização. Capacitação. Outros requisitos específicos de segurança. Disposições finais. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

11 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Em 6 de fevereiro de 2014 a Confederação Nacional da Indústria - CNI protocolou carta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE propondo a adoção das seguintes premissas: Linha de corte temporal para as adequações de máquinas usadas. Obrigações distintas para fabricantes e usuários. Tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Interdição de máquinas e equipamentos, mediante grave e iminente risco devidamente comprovado, por laudo técnico circunstanciado e por ato a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

12 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
10/06/2014 NR-12 - NOTÍCIAS E ATUALIZAÇÕES Atualmente a Abimaq está trabalhando junto com a Comissão Nacional Temática Tripartite - CNTT, na revisão técnica da Norma Regulamentadora Nº 12, para um melhor entendimento de seu conteúdo, assim como em negociações para a possível dilação do prazo de implementação, dando melhores condições aos fabricantes para atender aos requisitos nela estabelecidos.  Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

13 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

14 NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

15 Dificuldades na implantação da NR36
Altos custos e investimentos referente as adequações dos equipamentos; Interpretação das Normas; Qualificações das equipes; Cultura; Conscientização das pessoas; Fornecedores/fabricantes Nacionais despreparados; Fornecedores de equipamentos Importados; Falta de tecnologias e conceitos; A prioridade ainda é produção. Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

16 Adequações Aterramentos
Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

17 Relés/cordões de emerg./proteções/identif. de Segurança
Medidas de controle Relés/cordões de emerg./proteções/identif. de Segurança Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

18 Medidas de controle Ações simples sem muitos investimentos – foco integridade dos trabalhadores Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA

19 Mas juntos podemos chegar com segurança!
Ainda temos um longo caminho ... Mas juntos podemos chegar com segurança! Paulo Abreu: Engenheiro Eletricista/Segurança do Trabalho – CREA


Carregar ppt "Desafios implantação de requisitos de segurança relacionados à NR 36 NR-36 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google