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“Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades”

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Apresentação em tema: "“Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades”"— Transcrição da apresentação:

1 “Os usuários e o seu lugar político no SUAS: desafios e possibilidades”

2 Reconstrução de um paradigma histórico: Beneficiários e assistidos x Protagonistas da política

3 MARCO LEGAL - Constituição Cidadã - Lei Orgânica da Assistência Social Artigo 5º Inciso II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

4 PROTAGONISMO O envolvimento das pessoas em ações coletivas por meio de entidades associativas formais ou não, com vistas a exercer influência nas decisões governamentais.

5 Quem são os usuários da assistência social?

6 Segundo a PNAS; “São cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e riscos.”

7 Como pode se dar o exercício do protagonismo do usuário no SUAS? Participação nas Instâncias de Controle Social: Conselhos/Conferências.

8 Desafios e oportunidades Assegurar a participação preservando a autonomia a representação e a representatividade; Assegurar a participação preservando a autonomia a representação e a representatividade; Garantir a participação de representantes de usuários e organizações de usuários x “sub representações” e “participações artificializadas”. Garantir a participação de representantes de usuários e organizações de usuários x “sub representações” e “participações artificializadas”.

9 A Resolução CNAS 24/2006; Regulamenta entendimento acerca de representantes de usuários e de organizações de usuários da Assistência Social;

10 § 1º Serão considerados representantes de usuários, pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

11 § 2º Serão consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.

12 Como pode se dar o exercício do protagonismo dos usuários no SUAS?

13 Participação em todo o ciclo de produção da política pública de assistência social desde sua concepção, controle, avaliação e revisão dos serviços, programas, projetos e benefícios, em equipamentos estatais ou entidades de assistência social.

14 DESAFIOS E OPORTUNIDADES – Gestão democrática e participativa de entidades e equipamentos estatais; – Acessibilidade aos equipamentos e serviços; – Estímulo constante à ações de mobilização e articulação política.

15 O protagonismo dos usuários, embora desejo ético e político dos militantes mais progressistas com atuação nessa área, é também uma necessidade civilizatória, é um horizonte, uma causa e não um fato!

16 Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS www.mds.gov.br/cnas Prof. Ms. Carlos Ferrari Vice-presidente Institucional AVAPE Tel.: (11) 3055-5000 / 7655-0200 E-mail: carlos.ferrari@avape.org.brcarlos.ferrari@avape.org.br www.blogdoferrari.com.br


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