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GRUPO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL MEIO AMBIENTE

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Apresentação em tema: "GRUPO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL MEIO AMBIENTE"— Transcrição da apresentação:

1 GRUPO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL MEIO AMBIENTE
*ANDRÉIA OLIVEIRA *CLÁUDIA GRANDO *IARA PITHAN *JOSÉ CARLOS LUCAS MACHADO *JOSÉ LÍBINDO MAIA *LUIZ FERNANDO GUARAGNI *MIGUEL SONAGLIA *REGINA ANDRADE

2 O desenvolvimento sustentável é a definição mais próspera para o futuro da humanidade na busca da longevidade e manutenção das condições de vida para as próximas gerações. Estudos demonstram que o aumento excessivo da população mundial e o uso indiscriminado dos bens naturais levará a humanidade a enfrentar severa escassez de água e alimentos.

3 É definitivo que os entes públicos desenvolvam políticas capazes de combater as mudanças climáticas e estanque imediatamente a degradação ambiental.

4 A sociedade gaúcha necessita de uma gestão e planejamento ambiental para que o processo produtivo desencadeado seja sustentável, ou seja, que garanta uma qualidade de vida plena e completa. Investir no meio ambiente é investir na racionalização e minimização do custo de produção, na saúde da população e na geração de impostos e empregos.

5 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

6 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Artigo 250 ao 259
Art O meio ambiente é bem de uso comum do povo, e a manutenção de seu equilíbrio é essencial à sadia qualidade de vida.

7 Código Estadual do Meio Ambiente
1. Artigos 1 à 50 - Disposições Gerais, Conceitos, Instrumentos, Planejamento, Estímulos e Incentivos, Educação Ambiental, Estudo Científico e da Coleta, Unidades de Conservação. 2. Artigos 51 à 98 - Áreas de Uso Especial, Licenciamento Ambiental, Estudo Prévio de Impacto Ambiental, Audiências Públicas, Monitoramento, Auditorias Ambientais.

8 3. Artigos 99 à 144 - Infrações e Penalidades, Procedimentos, Água e Saneamento, Solo.
4. Artigos 145 à Utilização e Conservação do Ar, Flora e Vegetação, Fauna Silvestre, Patrimônio Ambiental Estadual, Patrimônio Genético. 5. Artigos 187 à Patrimônio Paleontológico e Arqueológico, Parcelamento do Solo, Proteção do Solo Agrícola, Mineração, Resíduos, Poluição Sonora, Poluição Visual, Mata Atlântica, Gerenciamento Costeiro.

9 AS 17 LEIS AMBIENTAIS MAIS IMPORTANTES   Ação Civil Pública (Lei Federal nº 7.347, de 24/07/1995) Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano.

10 2. Agrotóxicos (Lei Federal nº 7
2. Agrotóxicos (Lei Federal nº 7.802, de 11/07/1989) A lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. 3.Área de Proteção Ambiental (Lei Federal nº 6.902, de 27/04/1981) Lei que criou as figuras das Estações Ecológicas (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocados e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das “Áreas de Proteção Ambiental.

11 4. Atividades Nucleares ( Lei Federal nº6
4. Atividades Nucleares ( Lei Federal nº6.453, de 17/10/1977) Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares.   5. Crimes Ambientais ( Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998) A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições.

12 6. Engenharia Genética (Lei Federal nº 8. 974, de 05/01/1995)
6. Engenharia Genética (Lei Federal nº 8.974, de 05/01/1995) Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente Exploração Mineral (Lei Federal nº 7.805, de 18/07/1989 Esta lei regulamenta a atividade garimpeira.

13 8. Fauna Silvestre ( Lei Federal nº 5. 197, de 03/01/1967)
8. Fauna Silvestre ( Lei Federal nº 5.197, de 03/01/1967) Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivam de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. 9. Florestas (Lei Federal nº 4.771, de 15/09/1965) Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente: uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios, a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morros, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude.

14 10. Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7
10. Gerenciamento Costeiro (Lei Federal nº 7.661, de 16/05/1988) Regulamenta a Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro IBAMA (Lei Federal nº 7.735, de 22/02/1989) Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as Agências Federais na área da pesca, desenvolvimento florestal e borracha.

15 12. Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6. 766, de 19/12/1979)
12. Parcelamento do solo urbano (Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979) Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços Patrimônio Cultural (Decreto Lei Federal nº 25, de 30/11/1937) Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.

16 14. Política Agrícola (Lei Federal nº 8
14. Política Agrícola (Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991) Esta lei, que dispõe sobre Política agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 17/01/1981) A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independente de culpa.

17 16. Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9
16. Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433, de 08/01/1997) A lei que institui a Política Nacional de Recursos e cria o Sistema Nacional de de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos Zoneamento Industrial nas áreas Críticas de Poluição (Lei Federal nº 6.803, de 02/07/1980) De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental.

18 FONTES DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS Existem várias fontes nacionais e internacionais financiadoras de recursos para investimentos em meio ambiente. No Brasil Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Fundo Nacional e Estadual de Meio Ambiente, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, e outros. Também podem ser captados recursos juntos aos Bancos BID, BIRD e outros organismos internacionais.

19 Como os municípios podem se habilitar aos financiamentos: Os municípios deverão se adequar as normas do SIGA(Sistema Integrado de Gestão Ambiental). Para tanto deverão ter: 1. Estrutura voltada para o Meio Ambiente; 2. Conselho Municipal do Meio Ambiente; 3. Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4. Equipe Técnica Multidisciplinar; 5. Servidor municipal qualificado para fiscalização; 6. Legislação Específica; 7. Plano Diretor 8. Plano Ambiental


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