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PublicouIsadora Matias Alterado mais de 11 anos atrás
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Ciência Polìtica e Teoria do Estado Prof: Dejalma Cremonese DIREITO AMBIENTAL UNIJUÍ Santa Rosa, junho de 2008
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O Direito ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito. Portanto, é uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. E envolve todas as pessoas.
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Conjunto de princípios e regras; Disciplina, atividades relacionadas com o uso racional de recursos naturais; Promoção e proteção dos bens culturais; Defesa e prevenção do meio ambiente; Sustentabilidade da vida em geral, presente e futura.
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Do direito humano fundamental, Democrático, Da precaução, Da prevenção, Da responsabilidade, Usuário pagador e poluidor pagador, Do equilíbrio, Do limite.
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Esses princípios tem por objetivo, oferecer para nós e para as próximas gerações medidas antecipadas para qualidade de vida; harmonizando elementos econômicos e sociais. E nos fazendo ter consciência de que nossas atitudes hoje podem ser prejudiciais ou favoráveis futuramente.
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Atmosfera Águas interiores,superficiais e subterrâneas Estuários Mar Solo Biosfera Fauna Flora
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Construído pela ação humana; Transformação de espaços naturais em espaços urbanos.
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Bens da natureza material e imaterial; Conjuntos urbanos; Sítios de valor histórico, Paisagístico, Arqueológico, Paleontológico, Ecológico e Científico.
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Protege o homem em seu lugar de trabalho mediante observância de normas de segurança.
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A necessidade de proteger o meio ambiente provocou em todo mundo o surgimento de uma legalidade ambiental; Leis, acordos, normas, decretos, tratados; Que demandam um alto grau de capacitação por parte dos especialistas de direito; Grande parte dessa legislação foi produzida nos últimos trinta anos.
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1988 primeira vez abordado o tema meio ambiente, Ligado ao meio ambiente natural, Meio ambiente artificial, Meio ambiente do trabalho, Meio ambiente cultural, E patrimônio genético; Tratados em diversos artigos da Constituição.
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No caso do Centro para a Legislação Ambiental Internacional (CIEL), também se busca facilitar a comparação entre diversas legislações no mundo. Esta instituição procura ajudar a resolver os problemas ambientais e promover sociedades sustentáveis através da aplicação da lei.
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O art.225 da Constituição é o principal norteador do meio ambiente, Devido ao complexo teor de direitos, Obrigação do Estado e da Sociedade, Bem comum do povo, Tudo para manter o equilíbrio, e preservação do meio ambiente
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Art.5°: XXII; LXXI; LXXIII Art.20 : I; II;IV;V;VI;VII;IX;X;E §§ 1º e 2º Art.21: XIX;XX;XXIII a,b e c: XXV Art. 22: IV;XII;XXVI Art.23: I;III;IV;VI;IX;XI Art.24:VI;VII;VIII Art.49:XIV;XVI
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Art.91: § 1°,III Art.129:III Art.170:IV Art.174:§§ 3° E 4° Art.176 e §§ Art.182 e §§ Art.186
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Art.200: VII;VIII Art.216:V; e §§ 1° e 4° Art.225 Art.231 Art.232 Arts.43 e 44 do ADCT
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Para conseguir cuidar melhor do meio ambiente, a constituição distribuiu para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal; artigos para legislar e administrar, disponibilizando cada qual, competência máxima para atuarem sobre a matéria ambiental.
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IV- águas, energia, informática,telecomunicações e radiofusão; XII- jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XXVI- atividades nucleares de qualquer natureza.
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III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV- impedir a invasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
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VII- preservar as florestas,fauna e flora; XI- registrar,acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e a exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
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VI-Florestas,caça,pesca,fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,proteção ao meio ambiente e controle da poluição. VI- proteção ao patrimônio histórico, artístico,turístico e paisagístico;
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VIII- responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico.
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É de uso comum, Essencial, Proporciona qualidade de vida, Aos presentes e, Aos futuros.
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Busca harmônica entre recursos naturais e econômicos; Usados de uma forma equilibrada, Sustentável e, Consciente.
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Degradação da qualidade ambiental; Queimadas; Desmatamentos; Produtos tóxicos nos rios e mares; Uso indevido de agrotóxico. o
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Apesar de algumas pessoas ainda não estarem conscientes, de que é preciso preservar os meios naturais, hoje já existem vários orgãos compententes pra cuidar e punir os agressores da natureza. É claro que ainda temos poucos recursos pois as áreas são extensas e os encaregados da preservasão, infelizmente são a minoria.
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WWW.JURISAMBIENTE.COM.BR JUS2.UOL.COM.BR FIORILLO,CELSO ANTONIO PACHECO, CURSO DE DIREITO AMBIENTAL Pt.wikipedia.org/wiki/direito_ambiental ABREU, NYLSON PAIM DE FILHO,CONSTITUIÇAO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA, LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, GERAL. EDITORA VERBO JURIDICO, 2007.
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