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Teoria Geral do Direito Privado

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Apresentação em tema: "Teoria Geral do Direito Privado"— Transcrição da apresentação:

1 Teoria Geral do Direito Privado
Abuso do Direito “o direito cessa quando começa o abuso” Planiol

2 Numa célebre sentença francesa, de 1913, estava em causa a licitude da implantação num terreno de espigões de ferro, com o exclusivo propósito de provocar danos em dirigíveis lançados pelo proprietário de um terreno vizinho. 1º Qualifique as coisas e os factos referidos no texto que antecede. 2º Como deveria ser resolvida a questão segundo o direito português vigente ?

3 NOÇÃO Actuação que, de uma perspectiva formal, se enquadra nos termos de um direito, mas que é condenada por corresponder a um exercício anómalo ou disfuncional deste

4 Artigo 334.º do CC (Abuso do direito) É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. Ilícito Boa fé objectiva Exercício de qualquer posição jurídica: exercício disfuncional de posições jurídicas O abuso do direito constitui um limite à autonomia privada no exercício jurídico

5 Tipos (sociais) de condutas abusivas:
a) Exceptio doli b) Venire contra factum proprium c) Inalegabilidades formais d) Suppressio e surrectio Os diversos tipos foram sendo criados ao longo do tempo pela doutrina e jurisprudência, e reflectem essa heterogeneidade Fragmentária: não abrange todos os casos de abuso do direito Representa as situações mais comuns, emblemáticas, que apresentam um mínimo de unidade Os tipos apresentados são frequentemente sobreponíveis, com fronteiras imprecisas e) Tu quoque f) Desequilíbrio no exercício (residual)

6 a) Exceptio doli Direito Romano – acção exceptio doli
Faculdade de paralisar o exercício do direito de outrem quando este o adquiriu ou exerce com desonestidade Assenta genericamente na violação da boa fé e dos bons costumes Carácter muito vago – esbatimento da sua relevância, em detrimento de outras tipologias de abuso do direito

7 b) Venire contra factum proprium
Protecção da confiança e das legítimas expectativas criadas (vocação ética e social) Consubstancia uma reprovação dos comportamentos contraditórios (valorização da estabilidade) 1.º comportamento Facto próprio (anterior) 2.º comportamento Facto que contraria (vem contra) 2 comportamentos da mesma pessoa sucessivos entre si (em si mesmos lícitos, o óbice está na contradição entre os 2) Estrutura

8 Venire positivo: comportamento que gera a convicção de que não irá praticar um certo facto, e depois pratica-o Ac. Rel. Coimbra de Constitui venire vir resolver um contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento das rendas quando, durante três anos, o inquilino depositou, sem problemas, a renda em local diferente do devido Venire negativo: comportamento demonstrativo de que se vai desenvolver certa conduta, depois negada Ac. Rel. Coimbra de “Há venire contra factum proprium quando o vendedor, decorrido o prazo de caducidade, aceita perante o comprador reparar a coisa e, depois, na acção proposta por este, invoca a excepção de caducidade da garantia”

9 Manifestação da tutela da confiança (critério de decisão)
Elementos tendenciais: 1.º Situação de confiança: boa fé (subjectiva) da pessoa que acredite numa conduta alheia (no "factum proprium”) 2.º Justificação dessa confiança: existência de elementos objectivos susceptíveis de provocar a crença plausível de uma pessoa normal 3.º Investimento da confiança: desenvolvimento de uma actuação baseada na confiança criada (a mera convicção sem actuação não é relevante) 4.º Imputação da confiança: a situação tem de ser devida à acção ou omissão de alguém

10 c) Inalegabilidades formais
Invocação da invalidade formal de um negócio pela parte que o provocou intencionalmente Rejeição de casos de falta de forma evidente ou negligência grosseira Jurisprudência portuguesa - muitas vezes venire contra factum proprium

11 A não poderá arguir a nulidade do contrato: abuso do direito
A, jurista da sociedade B, celebra com esta um contrato de mútuo para aquisição de um cartão de férias. Nos termos do regime do crédito ao consumo (art. 12.º do DL 133/2009), o contrato tem de ser celebrado por escrito, sob pena de nulidade. No entanto, A convence B da dispensabilidade legal daquele formalismo, assegurando-lhe que não se aplica aquele diploma ao referido contrato. A não poderá arguir a nulidade do contrato: abuso do direito

12 d) Suppressio (e surrectio)
Suppressio: quando uma posição jurídica, não tendo sido exercida durante um certo tempo, não possa mais sê-lo, por, de outra forma, se atentar contra a boa fé Surrectio: surgimento de uma possibilidade numa esfera jurídica, em virtude da boa fé, que, de outro modo, não lhe assistiria (contraface da suppressio)

13 Tutela da confiança do beneficiário:
Não exige culpa, apenas inacção do sujeito Carácter subsidiário da supressio: papel complementar no sistema de repercussão do tempo nas relações jurídicas (caducidade e da prescrição)? Tempo necessário? Aquele em que já não será de esperar o exercício devido Recondução ao venire contra factum proprium (factum proprium = abstenção)?

14 e) Tu quoque Quem violar uma norma não pode tirar partido da violação
(desequilíbrio das posições jurídicas – materialidade subjacente) Consagrações legais : Art. 126.º - não pode anular o NJ o menor que tenha agido com dolo Art. 570.º, n.º 1 do CC: a culpa do lesado pode reduzir/excluir a indemnização A pessoa que desequilibre num momento prévio a regulação material expressa do seu direito subjectivo (mesmo fora da existência de um sinalagma) não pode depois pretender, como se nada tivesse ocorrido, exercer a posição jurídica que a OJ lhe conferiu. Distorcido o equilíbrio de base, deve sofrer as consequências. Cometida a violação, tudo parece formalmente idêntico mas a materialidade subjacente é outra. Aplicação jurisprudencial: Ac. Rel. Lx de : um condómino que não queira assinar a acta da assembleia não pode prevalecer-se disso para a impugnar: seria abuso de direito

15 f) Desequilíbrio no exercício
1. Exercício danoso inútil 2. Exigência de algo que deva ser imediatamente restituído dolo agit qui petit quod statim redditurus est 3. Desproporcionalidade Sub-espécies

16 1) Exercício danoso inútil
É abusivo, por contrário à boa fé, o exercício da posição jurídica sem que este represente qualquer vantagem para o seu titular, quando dele resultem consequências negativas para outrem Caso da chaminé falsa de Colmar (1855): Um proprietário construiu no seu prédio uma chaminé falsa inútil, com o propósito de tapar uma janela do vizinho - Relevo no aparecimento do abuso de direito – em regressão actualmente - Inclui “chicana” e exercício emulativo (intenção maldosa de prejudicar)

17 2) Exigência de algo que deva ser imediatamente restituído
dolo agit qui petit quod statim redditurus est É contrário à boa fé, e, assim, abusivo, exigir o que de seguida se deva restituir Partilha de fundamento com a figura da compensação º do CC Assim, outros casos que não comportem compensação poderão estar cobertos pelo dolo agit, por força da boa fé

18 3) Desproporcionalidade
Desproporção (considerável) entre a vantagem auferida pelo titular e o sacrifício imposto pelo exercício a outrem Compra de um automóvel novo, sem que o vendedor entregue ao comprador o livrete e o título de propriedade, apesar de instado. Após km o automóvel tem um acidente. O comprador vem resolver o contrato por incumprimento do dever acessório de entrega daqueles documentos (Ac. STJ de ) Condómino que, detendo mais de 66‰ dos votos numa assembleia, vota a assunção de apenas 50% dos encargos (Ac. STJ de )

19 Consequências: Supressão do direito (hipótese comum, designadamente na suppressio) Cessação do exercício abusivo, mantendo-se o direito Dever de restituir Dever de indemnizar (pressupostos da responsabilidade civil) Elenco aberto: o aplicador deverá decidir, in casu, qual a consequência mais adequada Nalguns casos, a lei determina a consequência Ex: art. 58.º, n.º1, al. b) do CSC (deliberações abusivas): anulabilidade

20 Numa célebre sentença francesa, de 1913, estava em causa a licitude da implantação num terreno de espigões de ferro, com o exclusivo propósito de provocar danos em dirigíveis lançados pelo proprietário de um terreno vizinho. 1º Qualifique as coisas e os factos referidos no texto que antecede. 2º Como deveria ser resolvida a questão segundo o direito português vigente ?


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