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Exercício do Direito Noção Actos Limites.

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Exercício do Direito Noção Actos Limites. Noção Actuar as faculdades que integram o conteúdo do direito subjectivo Direito subjectivo: poder jurídico.

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1 Exercício do Direito Noção Actos Limites

2 Noção Actuar as faculdades que integram o conteúdo do direito subjectivo Direito subjectivo: poder jurídico para a realização de um interesse próprio Potência — acto

3 Actos de exercício actos materiais actos jurídicos
- exercício judicial - exercício extrajudicial

4 3. Limites ao exercício do direito
limites intrínsecos limites extrínsecos

5 B- Limites Intrínsecos
Conteúdo Objecto

6 B- Limites extrínsecos
Outros direitos [colisão de direitos: art. 335.º] Abuso de direito [334.º] Tempo

7 Colisão de direitos Solução específica Solução Genérica [335º] 407.º
1406/1 Solução Genérica [335º] Direitos iguais ou da mesma espécie[1] Direitos desiguais ou de espécie diferente [2]

8 Abuso de direito [334.º] Fim económico e social do direito
Bons costumes Boa fé

9 Função do direito Actos emulativos [fim de prejudicar]
Actos chicaneiros [ sem interesse]

10 Bons costumes Os costumes tidos por bons Escassa concretização
Jurisprudência: uso conjunto com a boa fé

11 Boa Fé Dois sentidos Subjectivo Objectivo [334.º]

12 Violação da Boa Fé Casos Típicos
Venire contra factum proprium Verwirkung (atraso desleal, suppressio) Inalegabilidades formais Tu quoque [- Desequilíbrio no exercício] [actos emulativos e chicaneiros] - exercício danoso inútil (Colmar) - a desproporcionalidade entre a vantagem e o sacrifício

13 Tutela da Confiança Função e elementos
Função : Mediador entre a boa fé e o abuso de direito Elementos: . Uma situação de confiança [conforme com o sistema e traduzida na boa fé subjectiva e ética, própria da pessoa que, sem violar os deveres de cuidado que ao caso caibam, ignore estar a lesar posições alheias] Uma justificação para essa confiança [expressa na presença de elementos objectivos capazes de, em abstracto, provocarem uma crença plausível] Um investimento na confiança [ consistente em, da parte do sujeito, ter havido um assentar efectivo de actividades jurídicas sobre a crença consubstanciada] A imputação da situação de confiança [criada à pessoa que vai ser atingida pela protecção dada ao confiante: tal pessoa, por acção ou omissão, terá dado lugar à entrega do confiante em causa ou ao factor objectivo que a tanto conduziu] [extraído de Menezes Cordeiro, I, 2005, p. 411, mas também I, 1999, p.186]

14 Tutela da confiança Baptista Machado
O efeito jurídico próprio do instituto só se desencadeia quando se verificam os seguintes pressupostos: 1. Uma situação objectiva de confiança; uma conduta de alguém que de facto possa ser entendida como uma tomada de posição vinculante em relação a dada situação futura. 2. Investimento na confiança: o conflito de interesses e a necessidade de tutela jurídica surgem quando uma contraparte, com base na situação de confiança criada, toma disposições ou organiza planos de vida de que lhe surgirão danos, se a confiança legítima vier a ser frustrada. 3. Boa-fé da contra-parte que confiou: a confiança do terceiro ou da contraparte só merecerá protecção jurídica quando de boa fé e tenha agido com cuidado e precauções usuais no tráfico jurídico" – Obra dispersa, I, páginas 415 a 418.

15 Violação da Boa Fé Venire contra Factum Proprium
Estrutura: Um facto, em regra uma acção, capaz de gerar uma situação de confiança na outra parte Um segundo facto que contraria directamente a situação de confiança gerada pelo primeiro comportamento Natureza subsidiária: o factum proprium não pode ser um acto jurídico vinculativo

16 Venire contra Factum Proprium Jurisprudência
STJ de (Fernandes Magalhães] Actua com abuso do direito - por representar um verdadeiro venire contra factum próprio - a parte que, decorridos mais de 10 anos depois de haver conferido expressa autorização à contraparte para, através de um seu logradouro, aceder a uma pequena construção para depósito de botijas de gás existente em outras fracções (que pela segunda, veio, a ser arrendada no pressuposto da subsistência de tal autorização) vem agora, ao arrepio da actuação objectiva de confiança por si criada, pedir a condenação do beneficiário a abster-se de usar tal logradouro para o transporte daquelas botijas. In CJ/Supremo VII(1999), 2,

17 Violação da Boa Fé Inalegaligabilidades formais
Jurisprudência: STJ IV - Recusando-se a celebrar a escritura de compra e venda, com fundamento na omissão das formalidade que pediu para ser dispensada, …[BMJ 481(1998), ] STJ – IV- O promitente-comprador que, conhecendo a nulidade do contrato-promessa, iniciar o seu cumprimento e aceitar o cumprimento da contraparte poderá ver recusado o seu direito de invocar a invalidade, por abuso de direito, se tiver criado uma fundada convicção, no promitente- vendedor, de que o contrato, embora nulo, estava destinado ao cumprimento [BMJ 501(2000), ]

18 Inalegabilidades Formais
Jurisprudência desfavorável: STJ VI- Não parece de admitir, mesmo em tese, a invocação do abuso de direito contra o pedido de declaração de nulidade de um negócio BMJ 482(1999),

19 Violação da Boa Fé Atraso desleal
[Verwirkung, suppressio] Jurisprudência: STJ [BMJ 501(2000), ] Consentimento tácito durante 25 anos a um arrendamento inválido por falta de legitimidade…constitui manifesto abuso de direito por parte dos proprietários invocar a caducidade baseada na morte do usufrutuário que ilegitimamente celebrara o contrato

20 Violação da Boa Fé Tu quoque
Jurisprudência RP Por falta de obras, um armazém tornou-se inutilizável com a chuva; instado a fazer obras, o senhorio nega-se; o locatário desocupa, por isso, o local: o senhorio move um despejo com base no encerramento; o tribunal recusa-o por abuso (in MC,I-IV, p. 338] -RL Tratar-se-á, neste caso, de uma irregularidade que não afecta a deliberação e da qual o condómino presente que não assinou a acta ou não a quis ou não pode assinar e que não impugnou a deliberação, ou não suscitou a questão oportunamente, não pode prevalecer-se tendo em conta o instituto do abuso de direito previsto no artigo 334º do C. Civil, porque a ela deu causa ou a não quis remediar. RP, de , in CJ VI(1981) 1, (apud, MC,I-IV, nota 1046) RL, de , com texto integral na internet. A referência ao abuso de direito é feita no texto.

21 Violação da Boa Fé Desequilíbrio no exercício
Exercício Danoso Inútil Actos emulativos Actos Chicaneiros Escassa aplicação actual: STJ de : Sumário: Ao procederem a um nivelamento do seu terreno, alteando-o na parte como confina com o imóvel dos Autores em 1,50 metros, a em seguida construindo um muro com a altura total de 2,80 metros, sendo 1,50 metros amparo do aumento referido, de modo que a casa dos autores que, de início era separada do imóvel dos Réus por um muro de 1,50 metros passou a sê-lo por um muro que, no total mede 4,30 metros de altura, os réus abusaram do seu direito de propriedade porque, de modo excessivo e manifesto afectaram a luminosidade e o calor que a casa dos Autores antes recebia do sol, obtendo um benefício para si mas à custa da perda de comodidades e com sacrifício do bem estar dos Autores.

22 Desequilíbrio Desproporção no exercício STJ, 9-10-1997 STJ-28-5-02
Há abuso de direito se os inquilinos pretendem do senhorio a realização de obras de conservação ordinária cujo custo excede largamente o valor das rendas, ofendendo claramente os limites da boa fé no cumprimento das obrigações. STJ Decide segundo a mesma doutrina um caso idêntico, de desproporção entre o preço das obras pedidas e as rendas pagas [as obras pedidas correspondiam, considerando o orçamento mais barato e a renda praticada à época da entrada da acção em Tribunal, a mais de 12 anos de renda]

23 Abuso de direito Âmbito Direito subjectivo Outras posições jurídicas
Comum Direito potestativo Outras posições jurídicas

24 Abuso de direito Conhecimento
Oficioso: jurisprudência do STJ I- O abuso de direito é de conhecimento oficioso. II- Uma vez resolvido, por incumprimento definitivo por parte do vendedor, o contrato de compra e venda de um veículo automóvel, constitui abuso de direito, da parte do comprador, o pedido de restituição do preço pago ao abrigo do n. 1, do artigo 289, do CCIV, sendo certo que o utilizou durante dois anos, em perfeitas condições de normalidade, e com ele percorreu cerca de kms. III- Nestas circunstâncias, os limites impostos pela boa fé e a necessidade de encontrar uma solução que restabeleça o equilíbrio recomendam que as consequências da resolução se contenham, para além da entrega do veículo, na restituição do valor à data da resolução.

25 Abuso de direito Instituto Objectivo
Não depende de culpa do agente, nem sequer de qualquer específico elemento subjectivo A culpa pode ter relevância para a determinação das consequências

26 Consequências do abuso de direito
É ilegítimo? = Ilícito Responsabilidade civil Reposição da situação anterior ao abuso Ineficácia ou nulidade do acto Paralisação da eficácia do poder jurídico

27 Tempo O decurso do tempo como facto extintivo de direitos
Prescrição [ ; ] Caducidade [ ; ] Não uso Usufruto /1/c Superfície – 1536/1/a Servidão – 1569/1/b

28 Prescrição Noção Objecto: direitos disponíveis [298/1] Regime
Inderrogável[300] e irrenunciável[302] Invocação [303] Efeitos [304] Prazos Ordinário: 20 anos [309] 5 anos[310] Prescrições presuntivas

29 Prescrição Regime Início [306/1] Suspensão [318-327]
Interrupção [ ]

30 Caducidade Objecto[333/1] Espécies Conhecimento[333]
Direitos potestativos? [178/1;416/2] Direitos disponíveis Direitos indisponíveis Espécies Relativa a actos substantivos Relativa a actos judiciais [332] Conhecimento[333] Suspensão/Interrupção [328]


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