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Validade e eficácia do acto administrativo

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Apresentação em tema: "Validade e eficácia do acto administrativo"— Transcrição da apresentação:

1 Validade e eficácia do acto administrativo
Direito Administrativo – I (Turma I) Validade e eficácia do acto administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL

2 Direito Administrativo – I
Validade do acto administrativo: “aptidão intrínseca do acto para produzir os efeitos jurídicos correspondentes ao tipo legal a que pertence, em consequência da sua conformidade com a ordem jurídica” Eficácia do acto administrativo: “efectiva produção de efeitos jurídicos” Vera Eiró Doutoranda FDUNL

3 Requisitos de validade dos actos administrativos:
Direito Administrativo – I Requisitos de validade dos actos administrativos: Competência do autor Art. 123º, n.º 1, a), CPA Quanto aos sujeitos Identificação do destinatário Art. 123º, n.º 1, b), CPA Quanto à forma Quanto ao fim Vera Eiró Doutoranda FDUNL

4 Requisitos de validade dos actos administrativos:
Direito Administrativo – I Requisitos de validade dos actos administrativos: Quanto aos sujeitos Observância da forma legal Art. 122º CPA Quanto à forma Cumprimento das formalidades essenciais Regra geral todas as formalidades prescritas por lei são essenciais Quanto ao fim Vera Eiró Doutoranda FDUNL

5 Requisitos de validade dos actos administrativos:
Direito Administrativo – I Requisitos de validade dos actos administrativos: Quanto aos sujeitos Quanto à forma Exercício dos poderes discricionários por um motivo principalmente determinante correspondente à finalidade para que a lei atribuiu ao autor do acto administrativo competência para o praticar Quanto ao fim Vera Eiró Doutoranda FDUNL

6 Requisitos de eficácia dos actos administrativos:
Direito Administrativo – I Requisitos de eficácia dos actos administrativos: Art. 130º e 131º do CPA Art. 132º e 66º a 70º do CPA Publicação Notificação Publicidade do acto Exemplos: Aprovação tutelar e (eventualmente) controlo preventivo do Tribunal de Contas Vera Eiró Doutoranda FDUNL

7 A invalidade do acto administrativo:
Direito Administrativo – I A invalidade do acto administrativo: Ilegalidade (vícios do acto) Causas de invalidade Vícios da vontade Vera Eiró Doutoranda FDUNL

8 A invalidade do acto administrativo:
Direito Administrativo – I A invalidade do acto administrativo: Usurpação de poder Incompetência (absoluta/relativa) Vícios orgânicos Ilegalidade (vícios do acto) Carência de forma legal Preterição de formalidade essencial Vícios formais Causas de invalidade Vícios materiais Desvio de poder Violação de lei Vícios da vontade Vera Eiró Doutoranda FDUNL

9 A invalidade do acto administrativo:
Direito Administrativo – I A invalidade do acto administrativo: Ilegalidade (vícios do acto) Causas de invalidade Erro Dolo Vícios da vontade Coacção Incapacidade acidental Vera Eiró Doutoranda FDUNL

10 Direito Administrativo – I
Regimes de invalidade do acto administrativo: Dependem da gravidade da invalidade que afecta o acto: Nulidade Anulabilidade A nulidade e a anulabilidade são modalidades da invalidade Vera Eiró Doutoranda FDUNL

11 Regimes de invalidade do acto administrativo:
Direito Administrativo – I Regimes de invalidade do acto administrativo: Nulidade Anulabilidade Acto é ineficaz ab initio Acto é eficaz até ser anulado (mas anulação produz efeitos retroactivos) A nulidadade é insanável A anulabilidade é sanável pelo decurso do tempo Pode ser impugnado a todo o tempo Tem de ser impugnado dentro de certos prazos Qualquer tribunal ou órgão da A.P. pode declarar a nulidade Só os tribunais administrativos podem anular um acto administrativo A sentença do tribunal declara o acto nulo (natureza declarativa) A sentença judicial anula o acto (natureza constitutiva) Os funcionários têm direito de desobediência Os funcionários não têm direito de desobediência Os particulares têm o direito fundamental de resistência (art. 21º CRP) Os particulares não podem opôr-lhe resistência Vera Eiró Doutoranda FDUNL

12 Âmbito de aplicação das modalidades de invalidade:
Direito Administrativo – I Âmbito de aplicação das modalidades de invalidade: O regime da anulabilidade é o regime regra O regime da nulidade é excepcional: Art. 133º do CPA (falta de qualquer elemento essencial, actos para os quais uma norma legal estabeleça essa consequência, actos contidos na enumeração exemplificativa do n.º 2) Se o acto for simultaneamente anulável e nulo, prevalece o regime da nulidade. Vera Eiró Doutoranda FDUNL

13 Ilegalidade Causas de invalidade Vícios da vontade Vera Eiró
Direito Administrativo – I Usurpação de poder - Nulidade Incompetência absoluta – Nulidade Incompetência relativa - Anulabilidade Vícios orgânicos Ilegalidade (vícios do acto) Carência absoluta de forma legal - Nulidade Preterição de formalidade essencial – Anulabilidade (regra geral) exemplos de excepções: deliberações tomadas tumultuosamente, sem ser por maioria prevista na lei. Vícios formais Desvio de poder - Anulabilidade Violação de lei – Anulabilidade (excepto nos casos mencionados no art. 133º CPA) Causas de invalidade Vícios materiais Erro - Anulabilidade Dolo - Anulabilidade Vícios da vontade Coacção - Nulidade Incapacidade acidental - Anulabilidade Vera Eiró Doutoranda FDUNL

14 Correspondência entre as menções obrigatórias do acto administrativo e a modalidade de invalidade que geram (art. 123º, art. 133º do CPA) Falta de indicação da autoridade que praticou o acto Nulidade (art. 133º, n.º 1, CPA) Falta de menção da delegação ou subdelegação de poderes Irregularidade Falta de identificação adequada do destinatário ou destinatários Falta de enunciação dos factos que lhe deram origem Anulabilidade (art. 135º CPA) Falta de fundamentação Falta de conteúdo de decisão ou do seu objecto Nulidade (art. 133º, n.º 1) Falta da data Falta da assinatura do autor

15 Sanação dos actos administrativos anuláveis:
Direito Administrativo – I Sanação dos actos administrativos anuláveis: Decurso do prazo mais longo de impugnação A prática de um acto administrativo secundário Vera Eiró Doutoranda FDUNL


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