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A ASSOCIAÇÃO
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1. Criação I- O processo de constituição Forma: e. p. (168)
Formalidades : Prévias [anteriores à e. p.]: certificado de admissibilidade da denominação (cfr. RNPC, 36,45,46,51 e 54); Posteriores (168/2): comunicação à autoridade administrativa para efeitos de registo; publicação no DR
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II- O acto de constituição e os estatutos
As partes [Fundadores] (n.º?)
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Elementos obrigatórios do acto constitutivo [167/1]
Denominação Fim [actividade] Sede Órgãos da sociedade [Direcção, CF: art.162] Contribuição dos associados
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Elementos facultativos [167/2]
Duração (se por tempo determinado) Direitos e obrigações dos associados [176] Admissão, exoneração e exclusão dos associados [181] Termos da extinção da pc [ ] Destino do património em caso de extinção [166]
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III- Invalidade do acto constitutivo
Regras gerais do negócio jurídico? Nulidade por ilicitude (158.º-A) Falta de escritura pública? [não há nulidade da constituição da associação, mas apenas a sua qualificação como associação sem personalidade jurídica ( )]
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2. Organização e funcionamento da associação
A- Estrutura de órgãos - obrigatórios: administração, conselho fiscal e assembleia geral [ ] - outros: indicados nos estatutos
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B- Administração I- Composição
[órgão colegial constituído por um número ímpar de titulares habitualmente chamado Direcção:162] II- Designação dos titulares (170/1) [AG/Outro Processo fixado nos estatutos] III- Revogação (170/2) - livre - justa causa [170/2]
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B- Administração IV- Competências Gestão Representação (163)
V- Regras de funcionamento (171) [só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros; as deliberações são tomadas pela maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate]
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C- Conselho Fiscal I- Composição: órgão colegial com um número ímpar de membros [162] II- Designação [AG/Outro… 170/1] III- Revogação [170/2] IV- Competências [ o código é omisso: lacuna a preencher com recurso ao regime das sociedades anónimas] V- Regras de funcionamento [171]
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D- Assembleia geral I- Composição
Matéria de direitos dos associados, em princípio reservada aos estatutos (167/2) II- Competência Competência residual [172/1] Competência obrigatória [172/2]
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Assembleia geral III- Convocação (173 e 174)
Competência [administração/grupo de associados/1 associado: 173] Forma [aviso postal: 174] IV- Reunião (175/1) 1ª convocatória [175/1] 2ª convocatória
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D- Assembleia geral V- Deliberações sociais
Objecto [ordem do dia: 174/2; excepção: assembleia universal] Maioria [175/2/3/4]
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D- Assembleia geral Anulabilidade das deliberações sociais (174/2, 177, 178 e 176/2) Causas: Contrariedade à lei ou aos estatutos [177] Excedam o objecto da reunião [174/2] Regime [178]
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3. Os associados I- Aquisição da qualidade Fundadores
Adesão ou admissão II - Direitos e obrigações [estatutos; direito de voto: 176/1] III - Natureza pessoal da qualidade de associado (180) IV- Efeitos da saída ou exclusão (181)
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4. Alteração dos estatutos
Competência da assembleia (172/2)... Voto favorável de três quartos do número dos associados presentes (175/3)
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5. Extinção da associação
Processo com três fases: Dissolução Liquidação Atribuição dos bens sobrantes
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Dissolução (182, 184/1) Causas De dissolução imediata [182/1]
De dissolução judicial [182/2]
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Causas de dissolução imediata
Deliberação dos sócios Decurso do prazo por que se constituíram Qualquer outra causa estatutária Falecimento ou desaparecimento de todos os associados Declaração de insolvência
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Causas de dissolução judicial [182/2]
Esgotamento ou impossibilidade do fim Contraste entre fim real e fim estatutário Actividade ilícita ou imoral Contrariedade à ordem pública
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Efeitos da dissolução Diminuição da capacidade da pessoa colectiva:
capacidade limitada para a prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes [184/1] Entrada em liquidação
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Liquidação Actividade complexa não determinada no Código civil
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Atribuição dos bens da associação [166]
Bens onerados com encargos ou vinculados a um fim: outra pessoa colectiva [166/1] Restantes Bens [166/2] Lei especial Estatutos Deliberação dos associados Tribunal Outra pessoa colectiva Estado
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