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SOCIEDADES ANÓNIMAS.

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Apresentação em tema: "SOCIEDADES ANÓNIMAS."— Transcrição da apresentação:

1 SOCIEDADES ANÓNIMAS

2 FISCALIZAÇÃO

3 FISCALIZAÇÃO Órgão de Fiscalização Controlo especializado e eficaz
sobre a forma como a sociedade é gerida.

4 FISCALIZAÇÃO A) Conselho Fiscal N.º Membros:
mínimo de 3 membros efectivos (Art. 413.º n.º 4 CSC)

5 FISCALIZAÇÃO A) Conselho Fiscal Requisitos: Não podem ser accionistas;
Devem ser pessoas singulares; Ter habilitações; Ser Independentes.

6 FISCALIZAÇÃO A) Conselho Fiscal Competência e Funcionamento
Controlar a administração da sociedade (Art. 420.º CSC) Deve reunir pelo menos trimestralmente (Arts. 422.º n.º 1 a) e 420.º n.º 3 CSC)

7 FISCALIZAÇÃO B) Fiscal Único Requisitos É obrigatoriamente um ROC;
Deve ser designado um ROC suplente; (Arts. 414.º n.º 1, 413.º n.º 3 e 6 CSC)

8 FISCALIZAÇÃO B) Fiscal Único Mandato
Regra: é eleito para um mandato correspondente ao dos demais órgãos sociais Excepção: pode ser designado por um período diferente

9 FISCALIZAÇÃO C) Revisor Oficial de Contas Competência
Exame das contas; Verificar a regularidades dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte; Exactidão dos documentos de prestação de conta (Art. 446.º CSC)

10 FISCALIZAÇÃO C) Revisor Oficial de Contas Requisitos Órgão autónomo,
ou Membro do conselho fiscal.

11 FISCALIZAÇÃO C) Revisor Oficial de Contas Mandato
Designado para um mandato máximo de 4 anos (Art. 446.º n.º 2 CSC)

12 ASSEMBLEIA GERAL COMPETÊNCIA . Delibera sobre matérias
- especialmente atribuídas pela lei ou pelo contrato - que não estejam compreendidas na competência de outro órgão social (p.e., art. 406.º CSC) Art. 373.º CSC

13 ASSEMBLEIA GERAL MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
. Total ou parcialmente composta por não sócios . Constitui um sub-órgão societário . Obrigatória nas sociedades anónimas Art. 374.º CSC

14 ASSEMBLEIA GERAL PARTICIPAÇÃO . Regra geral:
participam todos os accionistas desde que sejam titulares de, pelo menos, um voto Art. 379.º CSC

15 ASSEMBLEIA GERAL REPRESENTAÇÃO
. O contrato não pode proibir que um accionista se faça representar na assembleia geral Art. 380.º CSC

16 ASSEMBLEIA GERAL REPRESENTAÇÃO . Pessoas colectivas
- por quem designarem para o efeito - não obrigatoriedade de administrador Art. 380.º CSC

17 ASSEMBLEIA GERAL REPRESENTAÇÃO . Instrumento (Art. 380.º CSC)
- documento escrito - assinado . Inadmissível nas deliberações por voto escrito (Art. 249.º nº 1 CSC)

18 ASSEMBLEIA GERAL CONVOCAÇÃO
.Por simples carta registada com ou sem AR (Art. 377.º nº 3 CSC) . Por divulgação no site do Min. Justiça e publicação em jornal (Art. 377.º nº 2 CSC) . Por mail, se autorizado (Art. 377.º nº3 CSC)

19 ASSEMBLEIA GERAL FORMALIDADES Art. 377.º CSC . Requisitos . Divulgação

20 ASSEMBLEIA GERAL FUNCIONAMENTO Regra: na sede da sociedade
- através de meios telemáticos, desde que não proibido pelo contrato

21 ASSEMBLEIA GERAL QUÓRUM CONSTITUTIVO
Número mínimo de votos , correspondente a uma percentagem do capital social, que deve estar presente ou representado Lei pode impor quórum mínimo P.e., Maioria qualificada

22 ASSEMBLEIA GERAL QUÓRUM DELIBERATIVO
Percentagem mínima do capital social, legalmente exigível para se formar uma deliberação válida Lei pode impor quórum mínimo P.e., Maioria qualificada

23 ASSEMBLEIA GERAL SUSPENSÃO DA SESSÃO - Máximo de 2 vezes
- Recomeço em 90 dias Art. 387.º CSC

24 ASSEMBLEIA GERAL SEGUNDA CONVOCAÇÃO - Convocada com a primeira
- Independente do número de votos presentes ou representados Arts. 383.º e 386 .º CSC

25 ASSEMBLEIA GERAL ACTAS - Instrumento apropriado - Formalismo adequado
- Acesso às decisões Art. 388.º CSC

26 ASSEMBLEIA GERAL ACTAS - Elementos mínimos
. Identificação da sociedade . Capital . Núm. de matrícula e CRComercial / NIPC . Lugar, dia e hora . Ordem do dia


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