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Situações Jurídicas.

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Apresentação em tema: "Situações Jurídicas."— Transcrição da apresentação:

1 Situações Jurídicas

2 Situações jurídicas activas
Direitos subjectivos Direitos comuns; Direitos potestativos. Poderes e faculdades Protecções reflexas ou indirectas Expectativas Poderes funcionais Excepções

3 Direito subjectivo / Direito objectivo
Distinção (DO e direito subjectivo) Direito objectivo: OJ, conjunto de normas.

4 Direito subjectivo Várias posições sobre a concepção do direito subjectivo: Poder da vontade (Savigny); Interesses juridicamente protegidos (Jhering); Síntese (Regelsberger) Negativismo - hierarquia entre vontades (Duguit) Tutela do Direito aos interesses do particular (Thon); Empirismo - Impossibilidade de definir direito subjectivo – figuras típicas (Larenz)

5 Conceito de direito subjectivo I
“Poder conferido pela ordem jurídica a um sujeito para tutela de um seu interesse juridicamente relevante, isto é, merecedor da tutela do direito” ANA PRATA, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª edição, Almedina, Coimbra, 2008

6 Conceito de direito subjectivo II
“Permissão normativa específica de aproveitamento de um bem” MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil Português, Vol. I, Tomo I, 3.ª edição, Almedina, Coimbra, 2005

7 1) Direitos subjectivos
Direitos subjectivos comuns Direitos potestativos

8 Correspondência Ao direito subjectivo comum corresponde um dever jurídico.

9 Direito potestativo “Direito que se caracteriza por o seu titular o exercer por sua vontade exclusiva, desencadeando efeitos na esfera jurídica de outrem independentemente da vontade deste” ANA PRATA, Dicionário Jurídico, Vol. I, 5.ª edição, Almedina, Coimbra, 2008 “Poder de alterar, unilateralmente, através de uma manifestação de vontade, a ordem jurídica” [produzir efeitos jurídicos] MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil Português, Vol. I, Tomo I, 3.ª edição, Almedina, Coimbra, 2005

10 Correspondência Ao direito potestativo corresponde a situação jurídica passiva sujeição.

11 Classificação dos direitos potestativos
Direitos potestativos autónomos e integrados Direitos potestativos com destinatário e sem destinatário Direitos potestativos de exercício judicial ou extrajudicial Direitos potestativos constitutivos, modificativos ou extintivos

12 Exemplos de direitos potestativos
Direito de aceitar uma proposta contratual (direito autónomo, com destinatário, de exercício extrajudicial, constitutivo) Direito de preferência – artigo 414.º do Código Civil (direito integrado, com destinatário, de exercício extrajudicial, constitutivo) Direito de ocupação – artigo 1318.º do Código Civil (direito autónomo, sem destinatário, de exercício extrajudicial, constitutivo)

13 Classificação dos direitos subjectivos
Direitos absolutos – Direitos que impõem a todos os outros sujeitos um dever geral de respeito, sendo assim oponíveis erga omnes. Direitos relativos – Direitos que só produzem efeitos entre as partes, só podendo ser exercidos perante o sujeito passivo (que tem o correspondente dever).

14 Exemplos Direitos de personalidade – Direitos absolutos
Direito à imagem (artigo 79.º do Código Civil) Direitos reais – Direitos absolutos Direito de propriedade (artigo 1302.º do Código Civil) Direitos de crédito – Direitos relativos Direito ao cumprimento de um contrato

15 2) Poderes “Disponibilidade de meios para a obtenção de um fim”
MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil Português, Vol. I, Tomo I, 3.ª edição, Almedina, Coimbra, 2005 (segundo Gomes da Silva) Ligação ao direito subjectivo, como seu elemento. Exercício do direito subjectivo através de poderes conferidos. Exemplo: Poder de vender um bem (ligado ao direito de propriedade – 1305.º).

16 3) Faculdades Divergência na doutrina. Alguns autores equiparam poderes e faculdades, outros consideram que a faculdade é um conjunto de poderes. “Conjunto de poderes ou de outras posições activas” MENEZES CORDEIRO, Tratado de Direito Civil Português, Vol. I, Tomo I, 3.ª edição, Almedina, Coimbra, 2005 Exemplo: Faculdade de disposição (1305.º)

17 4) Protecções reflexas ou indirectas
Situação jurídica activa que corresponde a um dever que não vise a protecção directa do seu titular Exemplo: Prática comercial desleal (a lei que as proíbe protege directamente o consumidor e indirectamente os concorrentes)

18 5) Expectativas Posição do sujeito jurídico que lhe pode permitir ser titular de um direito subjectivo. Exemplo: Expectativa do titular de um direito de preferência ou do adquirente sob condição

19 6) Poderes funcionais Os poderes funcionais são também designados poderes-deveres ou direitos-deveres Direitos de exercício obrigatório, uma vez que (também) protege o interesse de terceiros. Exemplo: Poder paternal – Responsabilidade parental (Artigo 36.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa – “Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”) – Discricionariedade no exercício do poder funcional.

20 7) Excepções Ligação ao dever (e a um direito de outrem).
Situação jurídica em que quem tem um dever pode, licitamente, recusar-se ao seu cumprimento. Exemplo: Excepção de não cumprimento do contrato (artigo 428.º do Código Civil)

21 Classificação das excepções
Excepções fortes ou fracas: impedir totalmente o exercício do direito ou apenas parcialmente. Excepções fortes peremptórias ou dilatórias: impedir definitivamente o exercício do direito ou apenas temporariamente.

22 Exemplos Prescrição (artigo 300.º do Código Civil) – excepção forte peremptória. Benefício da excussão prévia (artigo 638.º, n.º 1, do Código Civil) – excepção forte dilatória. Direito de retenção (artigo 754.º), benefício da excussão (artigo 428.º) – excepção fraca.

23 Situações jurídicas passivas a outra face da moeda
Titularidade de um dever ou de uma adstrição (PPV) Vinculação (CM), i.e., necessidade jurídica de adoptar um comportamento ou de suportar certos efeitos jurídicos (CF)

24 Espécies: Dever jurídico Sujeição Ónus

25 1) Dever jurídico Mais importante espécie de situação jurídica passiva, simétrica à mais importante espécie de posição jurídica activa – o direito subjectivo Susceptível de violação - sanções (exige uma acção ou uma abstenção) Sub-espécies: Dever geral Obrigação [Normas de dever no recorte de direitos]

26 Dever geral impende genericamente sobre todas as pessoas,
(simétrico do direito absoluto) impende genericamente sobre todas as pessoas, ou sobre um grupo de pessoas Exemplos: - Dever de respeito pela integridade física - Dever de respeito pelo direito de propriedade

27 Obrigação É um dever relacional,
(simétrica do direito de crédito) É um dever relacional, no sentido em que impende sobre pessoas determinadas (397.º do CC) Exemplos: - Obrigação de entrega da coisa vendida (art. 789.º, al. b) do CC) - Obrigação de indemnização por facto ilícito (art. 483.º do CC)

28 2) Sujeição (simétrica do direito potestativo) Suportação das consequências constitutivas, modificativas ou extintivas do exercício do respectivo direito potestativo Insusceptibilidade de violação (o efeito opera mesmo contra a vontade do seu titular)

29 Exemplos: - Posição do proprietário do prédio serviente, perante a faculdade de o proprietário do prédio encravado constituir servidão de passagem (art º do CC) - Posição do proprietário perante a faculdade de o comproprietário exercer o direito de preferência em caso de venda da coisa (art º CC) - Posição do trabalhador perante a faculdade de o empregador o despedir por justa causa - Posição do proponente perante a faculdade do destinatário da proposta de aceitar a proposta e formar contrato

30 3) Ónus Necessidade de observar um determinado comportamento como meio de realização de um interesse próprio (MP; CF) Necessidade de adoptar um conduta, para obter certo efeito (MC)

31 Situação absoluta, à qual não corresponde uma posição simétrica
Alguns aspectos: Natureza particular do ónus: situação de desvantagem, que permite atingir uma vantagem Diferente do dever, porque no ónus o resultado é facultativo (no dever o titular tem de…; no ónus precisa de… se quiser…) O não acatamento do ónus não permite um juízo de ilicitude (ao contrário do dever) Situação absoluta, à qual não corresponde uma posição simétrica

32 Exemplos - Ónus da prova: 342.º do CC
- Ónus de impugnação dos factos articulados pelo Autor (art. 490.º, n.º 2, do CPC) – se não o fizer, estes consideram-se provados (com excepções) - Ónus de denúncia da desconformidade do bem dentro de certo prazo (sob pena de caducidade) – art. 916.º CC

33 Estrutura (tendencialmente) complexa da relação jurídica
Exemplo: Compra e Venda (874.º e ss. do CC) - Obrigação do comprador de pagar o preço - Obrigação do vendedor de entregar a coisa vendida - Dever acessório do vendedor de informar sobre o funcionamento da coisa vendida - Dever acessório do vendedor de instalar a coisa vendida de forma a não lesar o património do comprador - Direito potestativo do comprador de resolver o contrato em caso de desconformidade da coisa - Ónus do comprador de denunciar a desconformidade


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