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IFRS Divulgação Financeira e tributária

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Apresentação em tema: "IFRS Divulgação Financeira e tributária"— Transcrição da apresentação:

1 IFRS Divulgação Financeira e tributária
Prof. Esp. : ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

2 Histórico 1973 – IASC ( Comitê internacional de normas de contabilidade, formado por 10 países membros) 2001- IASB - Financial Reporting Standards IFRS . As IFRS, que numa tradução aproximada significa Normas Internacionais de Relatório Financeiro, são conhecidas no meio contábil e financeiro brasileiro por Normas Internacionais de Contabilidade. 2005 – CPC - Criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, membros ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

3 ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

4 ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

5 PRINCIPAIS PONTOS LEI 11.941/09
Regime Tributário de Transição (RTT) Optativo para 2008 e 2009 e obrigatório para 2010 em diante Até a entrada em vigor de lei que neutralize os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

6 MP 627/2013 – LEI DE 13 MAIO 2014. A partir de 1º de janeiro do próximo ano, passa a vigorar a Lei nº /2014, que estabiliza as relações tributárias provenientes das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais da Contabilidade) , e põe fim ao Regime Tributário de Transição – RTT ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

7 LEI /14 ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

8 12.973/2014 em convergência as IFRS
“Art. 12.  A receita bruta compreende: § 1o  A receita líquida será a receita bruta diminuída de: I - devoluções e vendas canceladas; II - descontos concedidos incondicionalmente; III - tributos sobre ela incidentes; e IV - valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações vinculadas à receita bruta. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

9 Ajuste a valor presente
CPC 12 – AJUSTE A VALOR PRESENTE Art. 183 inciso VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. Art No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:  III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

10 Procedimento contábil para efeitos tributários em conformidade com as IFRS
VENDA Á PRAZO PARA RECEBER EM 12 MESES NO VALOR ,00 SENDO 2.000,00 JUROS IMBUTIDOS NA TRANSAÇÃO EM UMA TAXA DE JUROS E 2%. D – DUPLICATAS A RECEBER C- VENDA DE MERCADORIAS D – JUROS ATIVO A APROPRIAR (IN 1.493, setembro de 2014) C – AJUSTE A VALOR PRESENTE D – AJUSTE A VALOR PRESENTE C – JUROS ATIVOS 166,66 ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

11 Artigo 20 da IN 1.493, de 18 de setembro de 2014
RECEITA BRUTA DE VENDA 10.000,00 (-) DESPESAS DEDUTORA (-) ICMS/PIS/COFINS/IPI ,00 (-) JUROS ATIVOS A APROPRIAR ,00 (=) RECEITA LÍQUIDA 5.000,00 Artigo 20 da IN  1.493, de 18 de setembro de 2014 § 2º Os valores apropriados como receita a partir da conta de juros a apropriar ou equivalente poderão ser excluídos do lucro líquido na determinação do lucro real nos períodos de apuração relativos às apropriações. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

12 “Art. 19. V - as subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público; e VI - ganhos ou perdas decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo. § 3o  O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude das isenções e reduções de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do § 1o não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá a reserva de incentivos fiscais de que trata o art. 195-A da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que poderá ser utilizada somente para: ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

13 Arrendamento Mercantil
Art. 57.  No caso de operação de arrendamento mercantil não sujeita ao tratamento tributário previsto na Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, em que haja transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo, o valor da contraprestação deverá ser computado na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pela pessoa jurídica arrendadora. Parágrafo único.  As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação de que tratam as Leis nos 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, poderão descontar créditos calculados sobre o valor do custo de aquisição ou construção dos bens arrendados proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

14 VALOR JUSTO – Fair Value meansurement
Preço que será recebido pela venda de um ativo... Pago pela transferência de um passivo... Transação não forçada Entre participantes de mercado EXIT PRICE ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

15 Hierarquia do valor Justo
Nível 1 Preços contados em mercados ativos Nível 2 Itens observáveis que não preços não contados Custo de reposição Nível 3 Itens observáveis Projeções financeiras ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

16 Valor Justo nível 1- Cotação de mercado ativo
Mensuração, Reconhecimento e Avaliação de Valor Justo de Ativos Financeiros Disponíveis para Venda A empresa adquiriu a vista títulos do governo em 30 de abril de X1 por R$40.000, com renda mensal de R$120 e vencimento em 30 de abril de X4. Os gestores da empresa têm a intenção de vender esses títulos em X3 e o seu valor de mercado em 31 de dezembro de X1 é de R$ ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

17 Mensuração e Reconhecimento:
a) Aquisição dos Títulos em X1 = R$40.000 Débito = Títulos disponíveis para venda (Ativo Circulante) Crédito = Banco (Caixa e Equivalentes – Ativo Circulante) b) Rendimento Financeiro em X1 = R$960 (8 meses X R$120) Crédito = Receita financeira (Resultado) ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

18 Valor Justo nível 1- Cotação de mercado ativo
Mensuração e Reconhecimento: c) Ganho não Realizado – Ajuste a Valor Justo (valor de mercado) em X1 = R$ (R$ – R$ – R$960) Débito = Títulos disponíveis para venda (Ativo Circulante) Crédito = Ajustes de avaliação patrimonial de títulos disponíveis para venda (Outros Resultados Abrangentes - Patrimônio Líquido) d) Impostos Diferidos sobre Ganho não Realizado em X1 = R$1.034 (R$ X 34%) Débito = Ajustes de avaliação patrimonial de títulos disponíveis para venda (Outros Resultados Abrangentes - Patrimônio Líquido) Crédito = Impostos diferidos (Passivo Não Circulante) ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

19 Técnicas do Valor Justo
QUAIS ATIVO E PASSIVOS SERÃO AVALIADOS? MELHOR MÉTODO PARA ATIVOS NÃO FINANCEIROS QUAL MERCADO MAIS VANTAJOSO? QUAL A TÉCNICA DE AVALIAÇÃO MAIS APROPRIADA? Condição, localização, restrição Características física do ativo, legal, viabilidade Verificar a existência de mercados similares para ativos Abordagem de Mercado Abordagem de custo Receita Unidade de contabilização Melhor uso Capacidade de gerar benefícios econômicos futuro. Princípios de aplicação específica Grau de avaliaçã ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

20 TÉCNICA DE AVALIAÇÃO ABORDAGEM DE MERCADO ABORDAGEM CUSTO
EBITDA PRECIFICAÇÃO POR MATRIZ (COMPARATIVO DE MERCADO) ABORDAGEM CUSTO CUSTO DE REPOSIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO PARA ATIVOS NÃO FINANCEIROS ABORDAGEM DE RECEITA AJUSTE A VALOR PRESENTE ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

21 Definições O impairment é o instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. Significa dano, deterioração, desvalorização O impairment é aplicado, principalmente, em ativos relevantes de longa duração, quais sejam, ativos tangíveis e intangíveis, goodwill, investimentos societários, dentre outros. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

22 Alcance Principais ativos relevantes sujeitos a avaliação:
Ativos financeiros avaliados pelo custo; Investimentos societários; Imobilizado de longa duração vinculado às operações; Intangível. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

23 Definições Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera as entradas de caixa resultantes de uso contínuo, que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de grupos de ativos (Exemplos: linhas de produtos, segmentos de negócios, unidades, plantas, escritórios, dentre outros). Valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda. Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa. Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

24 Definições EXEMPLO DE IMPAIRMENT PARA O IMOBILIZADO
Exemplo de Impairment em BR GAAP de Unidade Geradora de Caixa (linha de produtos): Valor Contábil Líquido = R$ Valor em Uso = R$ Valor Recuperável Valor Líquido de Venda = R$ Perda = R$ (R$ R$ ) Débito = Perda por desvalorização de ativos (Resultado) Crédito = Perda por desvalorização de ativos (Redutora do Ativo) PRINCÍPIO DO CONSERVADORISMO/PRUDÊNCIA ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

25 Ativos Desvalorizados
Identificação de Ativos Desvalorizados Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

26 Mensuração do Valor em Uso
As estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir: entradas ou saídas de caixa provenientes de atividades de financiamento; ou recebimentos ou pagamentos de tributos sobre a renda. ADRIANA RIBEIRO GALVÃO

27 Exemplo de Mensuração do Valor em Uso
Fluxo Líquido Taxa de Fluxo Períodos de Caixa Desconto Descontado Ano 1 1,1200 Ano 2 1,2544 Ano 3 1,4049 Ano 4 1,5735 Ano 5 1,7623 Total Valor Líquido de Venda -

28 REFERÊNCIAS ERNEST & YOUNG, FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabilidade: IFRS versus normas brasileiras. São Paulo: Atlas, ERNEST & YOUNG, FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabilidade: IFRS versus normas brasileiras, volume 2. São Paulo: Atlas, 2010.


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