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Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição UnB / NP3

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Apresentação em tema: "Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição UnB / NP3"— Transcrição da apresentação:

1 Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição UnB / NP3
PROPOSTAS DE LEI NO CONGRESSO E AS REALIDADES EM OUTROS PAÍSES SOBRE A REGULAÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE DE ALIMENTOS Janine Giuberti Coutinho Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição UnB / NP3

2 Necessidade Alteração no padrão alimentar brasileiro +
baixo gasto energético prevalência de sobrepeso/ obesidade doenças crônicas não-transmissíveis

3 O REGIME REGULATÓRIO GLOBAL ACERCA DO MARKETING INFANTIL
Regulação de: Propagandas de alimentos (TV); Propagandas no ambiente escolar; Merchandising; Vendas promocionais.

4 Regulação de propagandas na TV
É bastante corriqueiro o uso de propagandas de alimentos na TV voltados para o público infantil no mundo; Freqüentemente se faz propagandas de cereais matinais, refrigerantes, “snacks”, fast-food.

5 Propagandas de alimentos destinados ao público infantil – pesquisa Brasil, 2000.

6 Aumento da atividade regulatória - propaganda de alimentos na TV
Propostas para restringir as propagandas de alimentos na TV voltadas para as crianças - Australia; Brasil; França; Alemanha; Índia; Irlanda; Itália; Malásia; Nova Zelândia; Polônia; Reino Unido.

7 França - O parlamento propôs uma emenda na Lei da Saúde Pública para banir comerciais com alto teor de gordura e açúcar durante programação infantil; Reino Unido - Projeto de lei para proibir certos tipos de propagandas de alimentos para crianças foi reeditada em novembro de 2003; O Parlamento Irlandês discutiu um projeto de lei que quer banir propagandas de “junk food”; Internacionalmente a IOTF – Força Tarefa contra a Obesidade – propôs que propaganda de alimentos inapropriadas para crianças sejam proibidas.

8 Dispõe sobre a propaganda comercial de alimentos.
Brasil PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25 , DE Tião Viana. Dispõe sobre a propaganda comercial de alimentos. Somente é permitida no horário entre 21h e 6h; A propaganda comercial de alimentos deverá: Não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo; Não sugerir o consumo exagerado; Não atribuir ao produto propriedades nutricionais ou outras não comprovadas cientificamente; Não incluir a participação de crianças ou adolescentes. A propaganda comercial de alimentos conterá advertência sobre os riscos decorrentes do consumo excessivo, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

9 Órgãos Auto-Regulatórios se preocupam com o efeito das propagandas
O “French Bureau de Verification de la Publicité (BVP)” incorporou uma seção de alimentos ao seu código em outubro de 2003; A “Comercial Television Australia” está realizando uma revisão no seu Código com o intuito de incorporar um segmento só de alimentos; Em nível global, o “International Chamber of Commerce (ICC)” reafirmou que as crianças merecem consideração especial em propagandas.

10 Corporações multinacionais de alimentos
Em uma iniciativa anti-obesidade a Kraft Foods declarou que suas propagandas não irão promover o consumo exagerado; Em Julho de 2003 a Coca Cola reafirmou sua política de proibir o marketing para crianças menores de 12 anos; A Heinz introduziu guias para propaganda e marketing – nesses a propaganda não pode ser dirigida à crianças pré-escolares.

11 Documentos foram produzidos por dois dos maiores bancos de investimentos do mundo
JP Morgan UBS Dão orientações claras aos seus clientes que empresas tem perspectivas de perda de valor de suas ações; Recomenda às empresas a introdução de linhas de produtos saudáveis.

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13 Regulações freqüentemente reconhecem crianças em categorias especiais
É normalmente encontrado em legislação voltada para crianças que as propagandas não devem: Explorar a credulidade infantil; Ser maléficas para a saúde física, mental e moral; Fazer com que as crianças se sintam inferiores a outras que têm o produto; Induzir as crianças a pressionar os pais/responsáveis a comprar o produto.

14 Métodos de regulação – Tempo e conteúdo de propagandas - público infantil
Tipo de restrição Forma de restrição Tempo Limitar a quantidade de tempo durante a programação infantil dedicada à propaganda. Conteúdo Proibir propaganda para criança que contém oferta direta; Proibir o uso de crianças em propagandas; Proibir o uso de figuras, desenhos e personalidades que aparecem na programação infantil em propagandas para crianças; Proibir as propagandas de certos tipos de produtos para crianças.

15 Países que regulam propaganda - TV
Guias de Instuições Auto-Reguladoras para propaganda Infantil Restrições específicas para criança Banir Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, China, República Tcheca, Dinamarca, Fiji, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Guatemala, Hungria, Islândia,Índia, Israel, Itália, Japão, Kenia, Latvia, Luxemburgo, Malásia, México, Nova Zelândia, Noruega, Paquistão, Paraguai, Peru, Filipinas, Polônia, Portugal, Korea, Rússia, Singapura, Eslováquia, Eslovênia, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido, Tanzânia, Uruguai, EUA, Venezuela. Albânia, Australia, Áustria, Bulgária, Canadá, Quebec, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Malásia, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Korea, Romênia, Rússia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Turquia, Reino Unido, EUA. Quebec, Suécia, Noruega.

16 Proibição de propagandas - TV
Propagandas voltadas para crianças são proibidas na: Quebec – Canadá desde 1980; Suécia desde 1991, Noruega desde 1992. Nos 3 casos a iniciativa foi de agências governamentais.

17 REGULAÇÃO GOVERNAMENTAL
PAÍS CONTEÚDO Austrália Uma propaganda de alimento voltada para criança não pode conter informação enganosa/incorreta sobre o valor nutricional; É proibido veicular propagandas de alimentos falsas ou enganosas. Bélgica Propagandas de doces/confeitos devem veicular uma logo de escova dental. Nas regiões de fala francesa isso não é necessário, mas deve-se veicular uma mensagem de saúde. China Propagandas não devem encorajar padrões de comportamentos que são prejudiciais à saúde. Dinamarca Propagandas de chocolates, doces, refrigerantes, “snacks” e outros produtos similares não devem indicar a substituição de uma refeição. Finlândia Propagandas de chocolates, doces, refrigerantes, “ snacks” não devem dar a impressão que substituem uma refeição. Malásia Toda propaganda de alimento e bebida deve demonstrar a necessidade de uma alimentação balanceada.

18 REGULAÇÃO GOVERNAMENTAL
PAÍS CONTEÚDO Korea Propagandas não devem usar: Mensagens promovendo hábitos não-saudáveis entre as crianças; O uso de superlativos como “o melhor” e “o mais” para se referir a alimentos. Romênia Propagandas de alimentos: Não devem encorajar ou justificar o consumo excessivo de alimentos; Não devem desencorajar o consumo de alimentos essenciais como frutas e verduras. Tailândia Todas as propagandas requerem a aprovação do Ministério da Saúde Pública. Reino Unido Propagandas não devem levar a impressões enganosas quanto ao valor nutricional e benefícios à saúde; Propagandas não devem incentivar o consumo excessivo de qualquer alimento; Propagandas não devem apresentar divergências com práticas alimentares saudáveis.

19 REGULAÇÃO DO MARKETING NO AMBIENTE ESCOLAR
Alguns países desenvolveram regulações para o ambiente escolar; efeitos das atividades comerciais na educação e qualidade nutricional.

20 REGULAÇÃO DA VENDA DE ALIMENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR
PAÍS CONTEÚDO Brasil A venda e distribuição de determinados alimentos é proibida. Projeto de Lei (DF) Riberão Preto (SP), Rio de Janeiro(RJ), Florianópolis(SC) Brunei Cantinas públicas e privadas são proibidas de vender refrigerantes, doces, “snacks”, sorvetes. Malásia “Junk Food” não pode ser vendido em cantinas escolares. Japão O único alimento que pode ser consumido no ambiente escolar é o provido pelo Programa de Alimentação do Escolar. Arábia Saudita A venda de bebidas carbonadas em todas as escolas é totalmente ou parcialmente proibida. EUA Alimentos com um valor nutricional mínimo não devem ser vendidas em áreas de alimentos durante o período de almoço.

21 Projeto de Lei - DF Fica proibida a comercialização de:
I - balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; II - refrigerantes e sucos artificiais; III - salgadinhos industrializados; IV – frituras em geral; V – Pipoca industrializada; VI – Bebidas alcoólicas; VII – Alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais; VIII – Alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.

22 A proibição estende-se aos ambulantes localizados nas cercanias das escolas.
A cantina escolar oferecerá, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura. Preparações (sucos de frutas, bebidas lácteas) cuja adição de açúcar é opcional serão oferecidas ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente; A adição de açúcar, quando solicitada, não poderá exceder a 2 sachês de 5 g por porção de 200 ml. Aplicação: Cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente de educação infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino.

23 A situação das cantinas escolares no DF, 2003.
VENDA DE ALIMENTOS NAS ESCOLAS 40% das escolas públicas vendiam: balas, refrigerantes, salgados assados, salgados fritos, salgadinhos de pacote, suco, chocolate, “din din”, chiclete, pipoca, cachorro-quente, picolé e sanduíches. 100% das escolas particulares vendiam pão de queijo, sucos de polpa, sucos de caixinha, sanduíche natural, bolos, sucos de lata (além dos citados nas escolas públicas).

24 PERCEPÇÃO DOS PAIS 98% diz se preocupar com a alimentação dos filhos, mas, 60% não sabe o que é vendido nas escolas; 38% relataram que os filhos lancham nas escolas; 85% dos pais acreditam que a escola seja o ambiente adequado para a promoção da alimentação saudável, 70% se mostraram favoráveis a legislação que proibiria a venda de alimentos como frituras, doces e refrigerantes dentro do recinto escolar.

25 REGULAÇÃO DE MERCHANDISING
Merchandising é aquela propaganda feita dentro dos próprios programas de rádio ou televisão. Essa técnica também é utilizada de forma indireta - em novelas, por exemplo - fazendo-se com que os atores consumam um determinado refrigerante...

26 REGULAÇÃO DE MERCHANDISING
PAÍS CONTEÚDO Finlândia Programas infantis não devem ter merchandising. Holanda Programas não devem ter merchandising se são especificamente voltados para crianças menores de 12 anos. Noruega Programas para crianças e adolescentes não devem apresentar merchandising.

27 Regulação de Vendas Promocionais
Vendas promocionais são estratégias de marketing utilizadas para incentivar a compra do produto ou serviço no ponto de venda; Companhias de alimentos no mundo todo utilizam essas estratégias para a venda de alimentos. Incluem: Prêmios, brindes, descontos, jogos, receitas de alimentos, bichos, brinquedos...

28 Vendas promocionais + produtos alimentares destinados ao público infantil –
Prática de marketing extremamente freqüente.

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30 Tipos de Vendas Promocionais veiculados com alimentos infantis - DF, 2003.

31 A maior parte das vendas promocionais formam coleções, provavelmente como uma estratégia de marketing, o que induz à compra do produto mais de uma vez. 80,0% dos salgadinhos estavam em prateleiras abaixo de 1,2 metros.

32 Regulação Em somente um país – Finlândia – há regulação governamental

33 CENÁRIO MUNDIAL A ESTRATÉGIA GLOBAL PARA A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE. Endossada em Maio de pela Assembléia Mundial de Saúde.

34 Obrigações e responsabilidades dos países
Garantir que a propaganda de alimentos e bebidas não explore a inexperiência e credulidade do público infantil. Propagandas que preconizem práticas dietéticas não saudáveis devem ser controladas.

35 CENÁRIO NACIONAL II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Propostas de diretrizes do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional aprovada em plenária: “Criação de leis federais que proíbam a venda e comercialização de alimentos inadequados, do ponto de vista nutricional, nas escolas, e que regulamentem as estratégias de marketing e propagandas, especialmente as dirigidas às crianças e aos adolescentes.”

36 Perspectiva O conhecimento de tais regulações gera uma série de desafios para os responsáveis pela construção de novas políticas, para os fabricantes de alimentos, profissionais da área de saúde pública, em particular: Qual é a melhor maneira para desenvolver mecanismos efetivos para assegurar que o marketing voltado para o público infantil não exerça força negativa?


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