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VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OFICINA 21 O SICNAS como instrumento de controle social Presidente CNAS - Silvio Iung Secretária Executiva - Cláudia Saboia CGI - Genilson Nassur Moreira

2 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 17 Fica instituído o CNAS, órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social...”.

3 COMPETÊNCIAS - Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 18
Compete ao CNAS aprovar a Política Nacional de Assistência Social; normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social; estabelecer procedimentos para concessão de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social às instituições privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social que prestem serviços relacionados com seus objetivos institucionais.

4 conceder registro e certificado de entidade beneficente de assistência social;
zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social Aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal...;

5 Acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); Indicar o representante do CNAS junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social; Elaborar e aprovar seu regimento interno; Divulgar, no DOU, todas as suas decisões, bem como as contas do FNAS e os respectivos pareceres emitidos.

6 CONTROLE SOCIAL Significado do Termo:
Controle – acompanhamento/fiscalização Social – da sociedade/de todos Concepção diretamente relacionada com o Estado de Direito, democracia, participação popular, partilhamento de decisões, modelo de Estado a serviço de interesse público – estado democrático – direto reclamável

7 O Controle Social, função dos Conselhos de Assistência Social, é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e a avaliação da Política Nacional e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando também a atuação da rede socioassistencial como co-gestora da Política de Assistência Social.

8 O Sistema de Informações do Conselho Nacional de Assistência Social – SICNAS (cujo projeto teve início em junho de 2006) foi desenvolvido para ser uma aplicação para a internet, tendo como foco a rede socioassitencial, entidades e organizações de assistência social e as entidades beneficentes de assistência social

9 FUNCIONALIDADES DO SICNAS
inscrição da entidade pelo Sistema; pedido e emissão de registro e certificado para a entidade; pedido e emissão de outros documentos: certidão, 2ª vias de certificados; integração entre o CADSUAS obtendo informações da entidade e conselhos, bem como a manutenção destas informações; possibilitar a tramitação de processos e documentos; tornar pública as informações a respeito de decisões de reuniões do plenário como atas e outros documentos; apoiar a operacionalização de eventos e conferências.

10 SICNAS Instrumento de mudança do processo de trabalho do CNAS, equipe da Secretaria Executiva e dos Conselheiros Agilizar e automatizar o processo de trabalho interno do CNAS, referente à: protocolo, cadastro, análise, publicação, votos dos Conselheiros, julgamento de processos Permitir o acesso a todos, por meio de internet

11 O projeto do Sistema foi desenvolvido por módulos, totalizando 5 (cinco), dos quais 2 (dois) já estão em produção desde 28 de maio de 2007: Módulos de Cadastro e Protocolo. No mês de mês de setembro foi realizado a homologação e o treinamento dos Módulos de Análise, Publicação e Impressão. Estes módulos são de uso interno do CNAS e tem a finalidade de otimizar a análise dos processos e o julgamento dos mesmos, bem como a emissão de relatórios para acompanhamento gerenciais.

12 Em se tratando de um novo Sistema, há necessidade de alguns aperfeiçoamentos, cujas solicitações já foram encaminhadas à Coordenação Geral de Informática - CGI/MDS.

13 O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, visando agilidade e comodidade aos interessados, disponibiliza a consulta de tramitação dos processos referentes aos pedidos de Registro, concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e Manifestação sobre isenção do imposto de importação. O banco de dados do SICNAS encontra-se em plataforma web (internet), portanto o público externo tem acesso à consulta da entidade pelo sistema. SICNAS E PORTAL DO CNAS são instrumentos preciosos e essenciais de informação e de acompanhamento pela sociedade das ações do CNAS

14 O SICNAS se integra a outros dois sistemas:
CADSUAS - responsável pelo cadastro da Rede SUAS, que comporta todas as informações cadastrais e gerenciais de entidades que prestam serviços socioassistenciais; Obs.: a criação de cadastro completo das entidades registradas e certificadas é também uma exigência do TCU e vem reforçar o controle social da rede socioassistencial. SAA - Sistema de Autenticação e Autorização, responsável pelo controle de acesso e perfis de usuários de todas as aplicações do MDS.

15 REDE SUAS – INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL
A Rede SUAS tem a função de responder às novas necessidades de informação e comunicação no âmbito do SUAS, relacionando-se com entidades, prefeituras, Fundos e Conselhos Municipais de Assistência Social, Gestores e entidades socioassistenciais, tendo uma única base de dados corporativa, alimentado por subsistemas e aplicativos dinamicamente inter-relacionados, permitindo maior controle social.

16 FORMA DE ACESSO AO SISTEMA PELA INTERNET
O acesso ao SICNAS é feito através do portal do CNAS, onde é possível acessar, por número do CNPJ, ou nome da entidade, ou município e UF, informações sobre os processos da mesma, bem como outros dados como: o nome da entidade; data de sua fundação, localização; sítio na internet e (quando houver); telefones, nome, cargo e CPF dos integrantes de seus órgãos internos; data de concessão, prazo de validade e, acesso ao formulário destinado ao registro de denúncias, observando inclusive o cumprimento do disposto em recomendações do Acórdão do TCU.

17 O acesso ao SICNAS pode ser feito de duas maneiras:
Em acesso rápido  Consulta de Entidades  SICNAS Em Registro e Certificado  Consulta de Processos  SICNAS

18 Obs: trata-se de área restrita aos funcionários do CNAS para fins de alimentação e tramitação no SICNAS

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21 REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Ordem de Serviço CNAS/SE n.º 8/2007 Determina ao Serviço de Cadastro procedimentos e competências para atualização dos dados dos processos das entidades no Sistema de Informação do Conselho Nacional de Assistência Social – SICNAS, visando a emissão de certidões na internet.

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23 Com a implementação de serviço relativo à emissão de certidões sobre situação de entidade via internet (SICNAS), o êxito na operacionalização depende de imediata e constante atualização de informações no banco de dados do sistema. A partir da implementação desse serviço, os modelos disponibilizados (Certidão Bancária e Certidão Comum) deverão ser confeccionadas via Sistema. Estas certidões têm a autenticação eletrônica, via Sistema.

24 Assistência Social – CNAS
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Agradecemos!


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