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Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo

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Apresentação em tema: "Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo"— Transcrição da apresentação:

1 Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo
ATIVO INTANGÍVEL CPC 04 Professora Verônica Souto Maior Monitora Priscilla Melo

2 Criação do Ativo Intangível
Comunicado Técnico 01 (Resolução CFC nº 1.159/09): 31. A Lei nº /07 introduziu o subgrupo INTANGÍVEL no grupo do Ativo Não Circulante, conforme a nova redação dada ao art. 178 da Lei nº 6.404/76. 32. Nesse subgrupo devem ser classificados os valores que estavam em outras contas do Ativo Permanente, em conformidade com a legislação anterior, bem como as novas transações que representem bens incorpóreos, como marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de novos produtos, ágio pago por expectativa de resultado futuro (fundo de comércio ou goodwill).

3 Conceito / Definição CPC 04:
É um ativo não monetário, identificável, sem substância física. Obs.: Ativo Monetário é aquele representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em dinheiro. Lei das S.A., art. 179: VI – no Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

4 Alcance Marcas Patentes Softwares Licenças e franquias Receitas
O CPC 04 se aplica a: Marcas Patentes Softwares Licenças e franquias Receitas Fórmulas Modelos Protótipos Gastos com desenvolvimento Direitos autorais

5 Critérios de Avaliação
Lei das S.A.: Art No Balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: VII – os direitos classificados no Intangível, pelo custo incorrido na aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. Obs.: No mesmo artigo: § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível.

6 GERAÇÃO DE BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS.
Reconhecimento Para ser reconhecido como Ativo Intangível, precisa-se atender aos seguintes critérios: CONTROLE IDENTIFICAÇÃO GERAÇÃO DE BENEFÍCIOS ECONÔMICOS FUTUROS.

7 Reconhecimento O CPC 04 exige que a entidade reconheça um item como ativo intangível após ter demonstrado que esse item atendeu à definição e aos critérios de reconhecimento, bem como se: For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

8 Reconhecimento: Identificação
Um Intangível atende ao critério da IDENTIFICAÇÃO, quando: For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso da entidade; ou Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. Obs.: O Goodwill é um intangível não identificável e, assim, não é reconhecido como Ativo Intangível.

9 Reconhecimento: Controle
Uma entidade controla um ativo quando detém o poder de obter benefícios econômicos futuros gerados pelo recurso subjacente e, de restringir o acesso de terceiros a esses benefícios. (por direitos legais) Controle Formal Informal

10 Reconhecimento: Benefícios Econômicos Futuros
Um Ativo Intangível, como qualquer outro ativo, deve gerar benefícios econômicos futuros por meio do seu emprego nas atividades da entidade que o controla. Esses benefícios podem incluir a receita da venda de produtos ou serviços, redução de custos, ou outros benefícios resultantes do uso do ativo pela entidade. CPC 04: 21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se: For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.

11 Modelo de Plano de Contas
2. Ativo Não Circulante 2.1. Realizável a Longo Prazo 2.2. Investimentos 2.3. Imobilizado 2.4. Intangível Custo Marcas Patentes Concessões Goodwill (ágio por expect. de rentab. futura - só no Balanço Consolidado) Direitos autorais Direitos sobre recursos minerais Pesquisa e desenvolvimento Amortização acumulada (credora) Perdas estimadas por redução ao valor recuperável (credora)

12 Marcas e Patentes Normalmente tem valor pequeno, comparado aos demais
Envolve gastos com registro de marcas, nome, invenções próprias, além de desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação. Não se devem ser reconhecidas contabilmente quando a entidade não incorrer em custo para obtê-las.

13 Goodwill Ativo Intangível
O Goodwill gerado internamente NÃO DEVE SER RECONHECIDO, pois não é um recurso identificável ou separável controlado pela entidade e não pode ser mensurado com segurança. O Goodwill originado numa combinação de negócios pertence à empresa adquirida. Há um pagamento por conta dele pelo adquirente. Observe: Balanço Consolidado  Goodwill da adquirida é registrado no Ativo Intangível Balanço Individual (das investidoras)  Goodwill é registrado como um componente do investimento: Investimentos – Ativo Não Circulante

14 Goodwill – Combinação de Negócios
É a expectativa de rentabilidade futura numa combinação de negócios. É o conjunto de intangíveis não identificáveis no processo de aquisição para os quais objetivamente não é possível proceder-se a uma contabilização em separado. Representa o valor pago pelo controle, ou pela parcela da entidade adquirida que supera o valor justo do Patrimônio Líquido. É reconhecido no momento da aquisição pelo adquirente.

15 Numa Combinação de Negócios
Contraprestação transferida em troca da aquisição do investimento Ativos tangíveis identificados e passivos assumidos Mensurados a valor justo Ativos intangíveis identificados Goodwill Valor residual

16 Classificação do Ativo Intangível
Adquiridos Separadamente (Compra) Adquiridos em Combinação de Negócios Gerados Internamente

17 Mensuração Inicial Ativo Intangível Adquirido Separadamente CUSTO
Em uma combinação de negócios VALOR JUSTO, na data de aquisição

18 Intangível Adquirido Separadamente
O custo inclui: seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta. O reconhecimento dos custos cessa quando esse ativo está nas condições operacionais pretendidas pela administração. Obs.: Se o prazo de pagamento de ativo intangível excede os prazos normais de crédito, seu custo é o equivalente ao preço à vista Ajuste a Valor Presente

19 Intangível Adquirido em uma Combinação de Negócios
Os ativos intangíveis da adquirida devem ser reconhecidos separadamente do goodwill, mesmo que tais ativos não tenham sido reconhecidos por aquela entidade. A mensuração a valor justo  por estimativas A estimativa mais confiável desse valor se baseia no preço cotado no mercado. Na ausência desse valor no mercado, podem ser usadas transações recentes de ativos similares.

20 Ativo Intangível Gerado Internamente
Muitas vezes é difícil avaliar se um ativo gerado internamente se qualifica para o reconhecimento, devido às dificuldades para: Identificar se, e quando, existe um ativo identificável que gerará benefícios econômicos futuros esperados; e Determinar com segurança o custo do ativo. Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo: na fase de pesquisa; e/ou na fase de desenvolvimento.

21 Ativo Intangível Gerado Internamente
Fase de Pesquisa Pesquisa é a investigação original e planejada realizada com a expectativa de adquirir novo conhecimento e entendimento científico ou técnico. Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido; Os gastos incorridos nesta fase devem ser reconhecidos como despesa no resultado do período.

22 Ativo Intangível Gerado Internamente
Fase de Desenvolvimento Desenvolvimento é a aplicação dos resultados da pesquisa ou de outros conhecimentos em um plano ou projeto visando à produção de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou substancialmente aprimorados, antes do início da sua produção comercial ou do seu uso. Os gastos incorridos de um intangível nesta fase podem ser reconhecidos como Ativo Intangível, se atendidos os aspectos do item 56 do CPC 04. Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, NÃO devem ser reconhecidos como ativos intangíveis.

23 Ativo Intangível Gerado Internamente
Atenção: Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.

24 Ativo Intangível Gerado Internamente
CUSTO: Todos os gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração. Exemplos: (a) gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do ativo intangível; (b) custos de benefícios a empregados relacionados à geração do ativo intangível; (c) taxas de registro de direito legal; e (d) amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do ativo intangível.

25 Vida Útil do Ativo Intangível
Definida: conhecida Indefinida: ilimitada ou, se limitada, impossível de determiná-la com confiabilidade

26 Mensuração subsequente
CPC A contabilização de ativo intangível baseia-se na sua vida útil. Um ativo intangível com vida útil definida DEVE SER AMORTIZADO (ver itens 97 a 106), enquanto a de um ativo intangível com vida útil indefinida NÃO DEVE SER AMORTIZADO (ver itens 107 a 110).

27 Mensuração subsequente
Vida útil definida  Amortização + Teste de Recuperabilidade O valor amortizável deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. (Vlr. amortizável: custo – vlr. residual) A amortização deve iniciar a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso. A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. A entidade deve assumir que o valor residual do ativo é zero, exceto se houver compromisso de um terceiro independente para comprar o ativo ao final da sua vida útil ou mercado ativo para o intangível até o fim de sua vida útil.

28 Mensuração subsequente
Vida útil indefinida  Teste de Recuperabilidade De acordo com o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor dos ativos intangíveis com vida útil indefinida comparando o seu valor recuperável com o seu valor contábil: anualmente; e sempre que existam indícios de que o ativo intangível pode ter perdido valor. A vida útil do ativo intangível que não é amortizado deve ser revisada periodicamente. Em caso de mudança, deve-se contabilizar como mudança de estimativa contábil.

29 Mensuração subsequente
Observação: independentemente da natureza do intangível (vida útil definida ou indefinida), sua mensuração está limitada ao seu valor recuperável.

30 Despesas, e não Ativo Intangível
Gastos a serem reconhecidos como DESPESA quando incorridos: (a) gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa, exceto se estiverem incluídas no custo de um item do Ativo Imobilizado; (b) gastos com treinamento; (c) gastos com publicidade e atividades promocionais (incluindo envio de catálogos); e (d) gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade.


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