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DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL

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Apresentação em tema: "DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL"— Transcrição da apresentação:

1 DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO

2 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL Introdução à Medicina Legal Perícias e Peritos Documentos Médico-legais Traumatologia Forense I Traumatologia Forense II Lesão Corporal Tanatologia Forense Asfixiologia Forense Aborto Infanticídio Sexologia Forense Antropologia Forense Identidade e Identificação Psiquiatria Forense Infortunística Perícias Médicas Trabalhistas

3 AULA 15 INFORTUNÍSTICA

4 Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p.
GALVÃO, Luís Carlos C. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469 p.

5 BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS
CONCEITO ACIDENTE E DOENÇA TEORIA DO RISCO CRIADO PERÍCIA TRABALHISTA BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS

6 no âmbito administrativo e jurídico.
INFORTUNÍSTICA CONCEITO 6 / 28 Galvão Medicina Legal É ramo da Medicina Legal que ocupa-se do estudo de acidentes e doenças relacionados ao trabalho a fim de resolver problemas no âmbito administrativo e jurídico. PAULO DE TARSO

7 O enriquecimento da relação trabalho versus saúde
INFORTUNÍSTICA ESCORÇO HISTÓRICO 7 / 28 O enriquecimento da relação trabalho versus saúde Empresa individual São José Antiguidade Escravidão Relação negligenciada Brasil Colônia Movimento social progressista Revolução Industrial PAULO DE TARSO

8 O enriquecimento da relação trabalho versus saúde
INFORTUNÍSTICA ESCORÇO HISTÓRICO 8 / 28 O enriquecimento da relação trabalho versus saúde Luigi Devoto Clínica del Lavoro 1904, Milão 1º Congresso de Doença do Trabalho 1906, Milão Organização Internacional Trabalho 1919, Genebra PAULO DE TARSO

9 ACIDENTE E DOENÇA Modalidades Acidente de trabalho
INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 9 / 28 Modalidades Acidente de trabalho Acidente de trajeto de trabalho Acidente Doença profissional Doença de trabalho Doença PAULO DE TARSO

10 ACIDENTE E DOENÇA Modalidades INFORTUNÍSTICA Perda ou redução
10 / 28 Modalidades Perda ou redução da capacidade Resultado de trabalho Acidente Perturbação funcional, lesão ou morte Resultado Acontecimento imprevisto no exercício laboral do autônomo ou empregado PAULO DE TARSO

11 ACIDENTE E DOENÇA Modalidades INFORTUNÍSTICA Meio de transporte
11 / 28 Modalidades Meio de transporte (qualquer) Fator independente de trajeto de trabalho Acidente Itinerário (alteração pessoal) Fator dependente Acontecimento imprevisto no percurso da residência ao trabalho ou vice-versa PAULO DE TARSO

12 ACIDENTE E DOENÇA Modalidades INFORTUNÍSTICA Fator químico
12 / 28 Modalidades Fator químico Monóxido de carbono D. no. 357/91, Anexo II profissional Doença Fator físico Ruídos de motores D. no. 357/91, Anexo II Doença desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a certa atividade PAULO DE TARSO

13 ACIDENTE E DOENÇA Modalidades INFORTUNÍSTICA Fator físico
13 / 28 Modalidades Fator físico Ar comprimido D. no. 357/91, Anexo II de trabalho Doença Fator biológico Microrganismos D. no. 357/91, Anexo II Doença desencadeada por condições especiais do trabalho realizado PAULO DE TARSO

14 ACIDENTE E DOENÇA Requisitos negativos INFORTUNÍSTICA Doença endêmica
14 / 28 Requisitos negativos Doença endêmica Primeiro Doença etária Segundo Doença degenerativa Terceiro Afeta simultaneamente um grande número de pessoas Específica de um rol de pessoas segundo idade Oriunda de hábito pernicioso e causa de degeneração do organismo PAULO DE TARSO

15 ACIDENTE E DOENÇA Requisitos negativos INFORTUNÍSTICA Doença endêmica
15 / 28 Requisitos negativos Doença endêmica Gripe Doença etária Síndrome climatérica Doença degenerativa Diabetes PAULO DE TARSO

16 ACIDENTE E DOENÇA Requisitos positivos INFORTUNÍSTICA Lesão
16 / 28 Requisitos positivos Lesão corporal pessoal Primeiro Nexo de causa e efeito Segundo Incapacidade laboral Terceiro Ofensa à integridade física ou à saúde do homem Doença encontrada consoante com agente de risco alegado Redução da capacidade de laborar: parcial ou total, temporária ou perene PAULO DE TARSO

17 ACIDENTE E DOENÇA Requisitos positivos INFORTUNÍSTICA Lesão
17 / 28 Requisitos positivos Lesão corporal pessoal Lesão perfurante Nexo de causa e efeito Marcenaria Incapacidade laboral Cegueira PAULO DE TARSO

18 Classificação quanto à origem (Schilling)
INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 18 / 28 Classificação quanto à origem (Schilling) Trabalho é causa Ex. intoxicação Grupo I Trabalho é fator risco Ex. hipertensão Grupo II Trabalho é concausa Ex. alergia Grupo III PAULO DE TARSO

19 Classificação quanto à consequência (baremo internacional)
INFORTUNÍSTICA ACIDENTE E DOENÇA 19 / 28 Classificação quanto à consequência (baremo internacional) Transtorno leve Ex. estresse Grupo I Deficiência e disfunção OMS Transtorno importante Ex. paralisia Grupo V Perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica PAULO DE TARSO

20 Toda atividade econômica tem risco;
INFORTUNÍSTICA TEORIA DO RISCO CRIADO 20 / 28 Teoria Meios de produção (dano ressarcido) Empregador Risco Criado Teoria Mão-de-obra (dano sofrido) Empregado Toda atividade econômica tem risco; e quem gera o risco deve assumi-lo PAULO DE TARSO

21 agente de risco é frequente,
INFORTUNÍSTICA TEORIA DO RISCO CRIADO 21 / 28 Conceitos relevantes Exposição excessiva Primeiro Risco Criado Teoria Repetitividade Segundo Contato com agente de risco é frequente, duradouro e intenso Ciclos de trabalho nos quais o movimento se repete em menos de 30’ PAULO DE TARSO

22 PERÍCIA TRABALHISTA Passo a passo INFORTUNÍSTICA Qualificação
22 / 28 Passo a passo Qualificação do trabalho Preâmbulo Espécie de trabalho, sintomas e sinais Anamnese Exame físico geral e especial Exame clínico PAULO DE TARSO

23 PERÍCIA TRABALHISTA Passo a passo INFORTUNÍSTICA Bioquímica,
23 / 28 Passo a passo Bioquímica, imagem e outros Exames auxiliares Riscos, insalubridade e periculosidade Visita in loco Lesão, nexo e incapacidade Conclusão PAULO DE TARSO

24 PERÍCIA TRABALHISTA Perícia conjunta INFORTUNÍSTICA Perito
24 / 28 Perícia conjunta Perito Expert oficial Perícia conjunta Vantagens Assistente Expert particular Discussão do caso e fiscalização dos procedimentos adotados pelo expert oficial PAULO DE TARSO

25 BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS
INFORTUNÍSTICA BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS 25 / 28 Espécies Auxílio acidente ou doença Primeiro Aposentadoria por invalidez Segundo Pecúlio (verba, bolsa) Terceiro PAULO DE TARSO

26 BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS
INFORTUNÍSTICA BENEFÍCIOS SOCIOECONÔMICOS 26 / 28 Espécies Reabilitação odontológica Quarto Abono especial (natal) Quinto Próteses e órteses Sexto PAULO DE TARSO

27 CONCLUSÃO INFORTUNÍSTICA Conceito Benefícios Acidente e doença sociais
27 / 28 Conceito Acidente e doença Teoria do risco criado Perícia trabalhista Benefícios sociais PAULO DE TARSO

28 F I M


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