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Orientações Técnicas sobre o Reordenamento do

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Apresentação em tema: "Orientações Técnicas sobre o Reordenamento do"— Transcrição da apresentação:

1 Orientações Técnicas sobre o Reordenamento do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV 2014

2 No que consiste o Reordenamento do SCFV definido pelas Resoluções N
No que consiste o Reordenamento do SCFV definido pelas Resoluções N. 01/2013 e 33/2013 do CNAS e Portaria 134/2013 do MDS? Basicamente, o Reordenamento do SCFV significa: Criação do PISO BÁSICO VARIÁVEL (PBV) por meio da “fusão” dos pisos do MDS que cofinanciavam o SCFV (PBVI do PJA, PVMC do PETI e o PBVII do SCFV das Crianças e Idosos); unificação das regras que orientam a oferta do SCFV; indução da oferta do Serviço às crianças, adolescentes e idosos em situações consideradas prioritárias; Qualificação e expansão da cobertura do SCFV.

3 Fundamentos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
O SCFV integra a Proteção Social Básica e é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, conforme as especificidades dos ciclos de vida; Intervenção social planejada; Se propõe a assegurar espaços de convívio e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade; Valoriza a cultura de famílias e comunidades locais pelo resgate de suas culturas e a promoção de vivências lúdicas; Desenvolve o sentimento de pertença e de identidade; Promove a socialização e a convivência comunitária; Incentiva a participação comunitária, a apropriação dos espaços públicos e o protagonismo no território. Fonte: Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Res. CNAS 109/2009)

4 Bases das novas regras do cofinanciamento federal do SCFV
O valor de repasse do cofinanciamento por meio do PISO BÁSICO VARIÁVEL (PBV) baseia-se numa determinada capacidade de atendimento calculada pelo MDS para cada município . Para a definição da capacidade de atendimento utiliza-se: - informações do público potencial disponível no CadÚnico; - capacidade de referenciamento ao CRAS de acordo com o porte do município;

5 Piso Básico Variável - PBV
O repasse do valor do cofinanciamento será calculado com base na capacidade de atendimento do município. Sendo que o PISO é composto por um componente permanente para manutenção da capacidade instalada (Componente I) e um componente variável (componente II) para indução para atingir a capacidade de atendimento e a meta de atendimentos às situações prioritárias.

6 Atendimento das situações prioritárias
Indução para a inclusão das situações prioritárias por meio de: Meta de inclusão do público prioritário de 50% da capacidade de atendimento do município. O alcance da meta impacta no valor do cofinanciamento federal.

7 Meta de inclusão do público prioritário:
Pactuação de meta de 50% da capacidade de atendimento do município para inclusão dos usuários identificados nas situações prioritárias; Impacta no cálculo do Componente II; Caso o município não alcance o percentual definido, o cálculo do componente II será proporcional, não sendo inferior a 10%.

8 Situações Prioritárias para a meta de inclusão no SCFV
em situação de isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento; em cumprimento de MSE; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ ou exploração  sexual; com medidas de proteção do ECA; crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito as pessoas com deficiência (neste caso, independente da idade).

9 Informações importantes:
A data de apuração das informações para o cálculo do cofinanciamento federal será o dia 20 do último mês de cada trimestre (salvo, excepcionalmente por questões operacionais do MDS); No trimestre de janeiro a março de 2014, foi repassado o valor integral do PBV. A Portaria 134 prevê compensação no trimestre seguinte por meio da apuração do atendimento efetuado nesse período, independentemente da disponibilização do Sisc.

10 Destaques da Portaria 134/2013-MDS:
Art. 6, § 5º: A capacidade de atendimento poderá ser atualizada anualmente, observada a disponibilidade orçamentária do FNAS, para a determinação da capacidade a ser utilizada no exercício seguinte. Art. 8, § 2º: Nenhum município receberá como componente I valor inferior a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), desde que atendido o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento aceita. Art. 11, § 2º e § 3º : Será admitido o cadastramento provisório caso o usuário não esteja cadastrado no CadÚnico, por até 03 meses na data de aferição. Art. 16: O saldo dos recursos financeiros repassados pelo FNAS aos fundos de assistência social dos municípios e do Distrito Federal, por meio do Piso Básico Variável I e II e do Piso Variável de Média Complexidade deverá ser utilizado na oferta do SCFV. § 1º - Para utilização dos saldos provenientes do PBV I (PJA) no SCFV deverá ter ocorrido a comprovação de implantação e funcionamento dos coletivos.

11 O que muda nas orientações técnicas com o reordenamento do SCFV?
Os municípios terão flexibilidade e autonomia para definir a oferta do SCFV para crianças e, ou adolescentes e, ou idosos. A oferta do SCFV tem como foco o contexto de vulnerabilidades sociais e para pessoas em situações prioritárias. Os municípios devem identificar o público prioritário que integram as famílias registradas no CadÚnico. Flexibilidade na composição dos grupos por faixa etária: várias possibilidades de composição dos grupos, de acordo com os ciclos de vida e intergeracional.

12 Adequação, expansão da cobertura e qualificação da oferta do SCFV.
Planejar e garantir a oferta do SCFV para os usuários identificados nas situações prioritárias. Promover a divulgação da oferta do SCFV. Organizar o espaço físico e o funcionamento dos grupos do SCFV. O SCFV poderá ser ofertado no CRAS, em outras unidades públicas ou em entidades da rede, desde que apresentem condições de estrutura física, recursos humanos e de gestão adequados às exigências específicas do SCFV.

13 Confirmação da Participação
Planejamento da oferta do Serviço O reordenamento proporciona a flexibilização da composição dos grupos, de acordo com os ciclos de vida: SCFV De 6 a 15 anos Até 6 anos Até 3 anos De 3 a 6 anos De 6 a 10 anos De 10 a 12 anos De 12 a 15 anos De 12 a 17 anos De 15 a 17 anos Pessoas idosas Interge-racional Confirmação da Participação A cada trimestre será necessário confirmar se o usuário continua participando do serviço

14 A formação dos Grupos A formação dos grupos deve contemplar a necessidade de serem mais do que simples aglomerados de crianças , adolescentes e/ou idosos, levando em consideração: Envolvimento de seus componentes; Os vínculos estabelecidos entre os participantes e destes com os profissionais; O compartilhamento de objetivos; Formas de ação na comunidade (para crianças mais velhas e adolescentes) e O envolvimento e participação nas atividades desde seu planejamento até sua concretização.

15 FUNCIONAMENTO DOS GRUPOS
É necessário organizar o horário/duração de funcionamento do serviço. Quando, em que horário o serviço estará disponível para a participação dos usuários, qual a periodicidade dos encontros e de realização das atividades. A organização do funcionamento do serviço pode variar de acordo com a faixa etária e a necessidade de participação dos usuários. Para alguns usuários, talvez seja preciso uma participação mais intensa, com encontros todos os dias, para outros, a participação pode se dar algumas vezes por semana. Ter como orientação as aquisições e o disposto na Tipificação e nas Orientações Técnicas existentes. Exemplo:

16 Recursos Humanos Os recursos humanos dos serviços socioassistenciais, inclusive do SCFV, são regulados pela NOB-RH/SUAS. A equipe técnica de referência do SCFV é composta pelos seguintes profissionais: Técnico de Referência – profissional de nível superior que integra a equipe do CRAS para ser referência aos grupos do SCFV. Atua no planejamento do SCFV junto com o orientador social, nas atividades envolvendo as famílias dos usuários, na realização de reuniões periódicas com o orientador social responsável pela execução do SCFV e no acompanhamento das famílias dos usuários, quando necessário; Orientador Social – função exercida por profissional de, no mínimo, nível médio, com atuação constante junto ao(s) Grupo(s) e responsável pela execução do SCFV e pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático; Facilitadores de Oficinas (opcional/eventual) – função exercida por profissional com formação mínima de nível médio, responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras. Obs: Para aprofundar este tema consulte os cadernos...

17 ATENÇÃO! Conforme dispõe o Art. 6º, item E da lei Nº 8.742/1993, incluído pela Lei Nº /2011, e estabelecida pela Resolução Nº 32/2011 do CNAS, os Estados e os municípios poderão utilizar até 60% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social para: pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do SUAS, definidas nas Resoluções CNAS 269/2006 e 17/2011. pagamento de servidores concursados, de regime estatutário, celetista ou temporário, desde que integrem a equipe de referência.

18 Garantir articulação do SCFV na rede socioassistencial.
PROVIDÊNCIAS IMPORTANTES Garantir articulação do SCFV na rede socioassistencial. Garantir o acompanhamento e o monitoramento. Registro dos usuários no SISC. ATENÇÃO! Após o primeiro registro, que inclui o usuário no SCFV, será necessário que, trimestralmente, seja confirmada a participação desse usuário no serviço.

19 Registro dos usuários no SISC
Registro de Usuário Campo de identificação (por exemplo, NIS, nome etc) Registrar a situação do usuário (prioritária ou demais)

20 O grupo será obrigatoriamente vinculado a um CRAS do município que fizer a inclusão;
Ficará gravado login de quem efetuou a operação, código do grupo incluído/alterado e data/hora da operação realizada; As informações básicas dos usuários – NIS, nome, idade, endereço etc - serão obtidas do CadÚnico, com o qual o SISC está integrado;

21 GRUPOS/ Incluir Antes de incluir um Grupo é possível pesquisar se o mesmo já foi cadastrado Campos obrigatórios: UF, Município, CRAS (O SISC tem interface com outros sistemas e bases de dados. Não é possível incluir dados de UF, município e/ou CRAS) Informações necessárias para incluir Grupo: Faixa etária dos usuários (campo com as opções previamente definidas, não é possível incluir faixas etárias) Nome fantasia Formas de execução: (Pelo município - execução direta. Por entidade conveniada - execução indireta) Base física das atividades do grupo Carga horária das atividades do grupo (diária, semanal, mensal, trimestral)

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23 GRUPOS/Incluir (tela inicial da inclusão de Grupos

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25 USUÁRIOS/Efetivar Pesquisa o usuário e permite efetivar sua vinculação em um grupo; Parâmetros de pesquisa: UF, Município, Cras, Grupo, RG, Nome do usuário É necessário informar o NIS; Em caso de inconsistência das informações do cadastro provisório e daquelas retornadas quando da inserção do NIS, solicitar ao usuário que retorne correção no Cadúnico – manter o cadastro provisório.

26 Após o sistema estar disponível iniciar imediatamente o registro dos grupos e participantes;
Para efetuar o registro dos usuários, é necessário: gestor estar de posse da senha do SAA; b) Identificar e preparar os profissionais que receberão as senhas para operar o SISC;    c) Ter em mãos a relação dos usuários que serão registrados e dos profissionais do serviço (técnico de referência (CRAS) e orientador social). d) Organizar os grupos; distribuí-los pelos CRAS e) No caso de execução indireta identificar as instituições que prestam o serviço (Nome e responsável, CNPJ, endereço de onde o serviço será prestado e informações da equipe do serviço); qual será o CRAS referência. Avaliar a necessidade de revisão de convênios.

27 Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação comprobatória das despesas realizadas com a prestação do Serviço, bem como a memória das atividades realizadas, dos critérios de preenchimento das vagas e dos processos de seleção dos profissionais para a população e para as instâncias de controle social; Manter em arquivo, durante 5 (cinco) anos, documentação comprobatória das situações prioritárias, com assinatura do técnico responsável pelo encaminhamento.


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