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CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

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Apresentação em tema: "CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS"— Transcrição da apresentação:

1 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Lisa Bonato Gomes

2 A FAMÍLIA COMO CENTRALIDADE DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Atualmente a família representa um grupo de pessoas unidas por consangüinidade, afetividade, ou ainda,por solidariedade e não mais apenas para procriar, fazer sexo e conviver. Pessoas com grau de parentesco ou não compõem um sistema familiar. Segundo a Política Nacional de Assistência Social,a família é definida como “espaço privilegiado e insubstituível de proteção socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros,mas que precisa ser cuidada e protegida”. Esta percepção reflete ao que está expresso na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica de Assistência Social e no Estatuto do Idoso.

3 Apesar da família, ser reconhecida pela Constituição Federal/88, a família brasileira, em especial a dos estratos mais baixos da sociedade, tem sofrido duras penalizações e o papel protetivo do Estado tem estado em segundo plano. A Política de Assistência Social passa a aferir à matricialidade sociofamiliar um papel de fundamental importância.

4 O CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS:
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é: a unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica ( objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades,aquisições e o fortalecimento de vínculos) de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

5 a unidade efetivadora da referência e contra-referência do usuário na rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e unidade de referência para os serviços das demais políticas públicas; a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS; uma unidade pública que concretiza o direito socioassistencial quanto à garantia de acessos a serviços de proteção social básica com matricialidade socio-familiar e ênfase no território de referência;

6 um equipamento onde são necessariamente ofertados os serviços e ações do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e onde podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.

7 Localização: Na área de abrangência dos CRAS, existem famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, entre outros) e/ou da fragilização de vínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social).

8 A taxa de vulnerabilidade social, definida na NOB-SUAS, é um importante indicador da necessidade de oferta de serviços de Proteção Básica. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, de forma a aproximar os serviços dos usuários.

9 Número de CRAS, por município:
Pequeno Porte I – município de até habitantes/5.000 famílias – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Pequeno Porte II – município de a habitantes/de a famílias – mínimo de 1 CRAS para até famílias referenciadas; Médio Porte – município de a habitantes/de a famílias – mínimo de 2 CRAS, cada um para até famílias referenciadas;

10 Grande Porte - município de 100. 001 a 900. 000 habitantes/de 25
Grande Porte - município de a habitantes/de a famílias – mínimo de 4 CRAS, cada um para até famílias referenciadas; Metrópole - município de mais de habitantes/mais de famílias – mínimo de 8 CRAS, cada um para até famílias referenciadas.

11 Ações desenvolvidas no CRAS:
Entrevista familiar; Visitas Domiciliares; Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividade lúdica nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas;

12 Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais. indivíduos; Grupo: oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; ** Todo o trabalho visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus membros.


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