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Impostos em Geral e Substituição Tributária FEDERASUL Porto Alegre, 02/07/2014 Adão Sergio do Nascimento Cassiano

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Apresentação em tema: "Impostos em Geral e Substituição Tributária FEDERASUL Porto Alegre, 02/07/2014 Adão Sergio do Nascimento Cassiano"— Transcrição da apresentação:

1 Impostos em Geral e Substituição Tributária FEDERASUL Porto Alegre, 02/07/2014 Adão Sergio do Nascimento Cassiano www.cassianoadv.com.bradao@cassianoadv.com.br Em 13 anos, de 1997 a 2010, a arrecadação do ICMS cresceu nominalmente 354,52%, o IPCA do IBGE apenas 122,76%, e o PIB 291,31%. O RS, 346,58%. Fonte: IBPT Fonte: IBPT 1

2 País Número de horas por año que debe dedicar una empresa mediana para pagar los principales impuestos Ranking sobre 183 países Belice14744 Colombia20880 Trinidad y Tobago21082 Nicaragua22287 Honduras22490 Costa Rica272116 Paraguay311129 Chile316131 El Salvador320132 República Dominicana324134 Uruguay336137 Guatemala344141 Perú380151 México404155 Jamaica414156 Argentina453162 Panamá482163 Ecuador654172 Venezuela864179 Bolivia1080182 Brasil2600183 Promedio de América Latina y el Caribe 503134 Promedio mundial276n.a. Fuente: CFI y Banco Mundial (2012). n.a.: no aplica. Cuadro 1.4 – Horas requeridas para pagar impuestos, 2010

3 Gráfico 1.8 La carga fiscal, la carga impositiva, las contribuciones a la seguridad social y otros ingresos fiscales por recursos naturales (promedio 2006–10) 3

4 (1) Fonte:Elaboração própria a partir de dados da OCDE (exceto Brasil). http://www.oecd- ilibrary.org/taxation/total-tax- revenue_20758510-table2 (acesso em 28/08/2013).http://www.oecd- ilibrary.org/taxation/total-tax- 4

5 Tributos200520062007200820092010 2011 2012 Federais23,423,323,924,123,423,15 24,73 24,75 Estaduais8,78,68,58,88,68,53 8,63 9,02 Municipais1,31,41,61,5 1,85 1,95 2,07 Total33,433,433,934,433,633,53 35,3135,85 Carga Tributária por Ente Federativo 5

6 Ranking País Ranking FIFA Carga tributária sobre PIB PopulaçãoIDH Renda per capita ($ mil) 1ºFrança 17º45,30%65.951.6110,89341,500 2ºItália 9º44,40%61.482.2970,88133,684 3ºBósnia e Herzegovina21º41,20%4.590.3100,7873,712 4ºHolanda 15º38,60%16.645.3130,92148,062 5ºAlemanha2º37,60%81.147.2650,92044,795 6ºArgentina5º37,30%42.610.0810,81111,453 7ºBrasil 3º36,27%201.032.7140,73011,152 8ºInglaterra 10º35,20%63.395.5740,87539,987 9ºGrécia 12º33,80%10.722.8160,86022,475 10ºEspanha 1º32,90%41.370.5420,88532,825 11ºPortugal 4º32,50%10.676.9100,83520,512 12ºBélgica 11º30,70%10.403.9510,89748,635 13ºJapão 46º28,60%127.253.0750,91238,514 14ºSuíça 6º28,20%7.581.5200,91385,735 15ºCoréia do Sul57º26,80%48.955.2030,90924,941 16ºCroácia 18º26,60%4.491.5430,83712,566 17ºAustrália 62º26,50%21.766.7110,92969,142 18ºUruguai 7º26,30%3.477.7780,79214,107 19ºEstados Unidos13º24,30%316.438.6010,93753,088 20ºRússia 19º23,03%142.500.4820,78814,863 21ºCosta Rica28º21,00%4.195.9140,77310,756 22ºChile 14º20,80%16.454.1430,81916,774 23ºGana 37º20,80%24.791.0730,5581,642 24ºEquador 26º20,20%14.354.4690,7245,887 25ºMéxico 20º19,60%118.818.2280,77510,588 Tabela 1 – Ranking dos países da Copa do Mundo FIFA 2014 – por carga tributária 6

7 26ºColômbia8º19,60%45.745.7830,7198,329 27ºArgélia22º18,50%38.087.8120,7135,409 28ºCamarões56º18,20%18.467.6920,4951,353 29ºHonduras33º17,50%7.639.3270,6322,352 30ºCosta do Marfim23º15,30%21.504.1620,4321,148 31ºNigéria44º6,20%174.507.5390,3041,639 32ºIrã43º6,10%79.853.9000,7424,583 Fontes: OCDE, IBPT. 7

8 DISCRIMINAÇÃOIRBES - ÍNDICE DE RETORNO DE BEM ESTAR À SOCIEDADE RANKING ANO 2012 ANO 2012 ÍNDICE OBTIDO RESULTADO RESULTADO 30 PAÍSES DE MAIOR TRIBUTAÇÃO C.T SOBRE O PIB IDH IRBES RANKING RANK. ANTEIROR ESTADOS UNIDOS 24,30% 0,937 165,78 1º 1º AUSTRÁLIA 26,50% 0,929 163,49 2º 2º CORÉIA DO SUL 26,,80% 0,909 161,45 3º 3º IRLANDA 28,30% 0,916 160,32 4º 5º SUIÇA 28,20% 0,913 160,18 5º 6º JAPÃO 28,60% 0,912 159,63 6º 4º CANADÁ 30,07% 0,911 157,85 7º 7º BÉLGICA 30,70% 0,897 155,94 8º 25º NOVA ZELÂNDIA 32,90% 0,919 155,28 9º 8º ISRAEL 31,60% 0,900 155,16 10º 9º ESLOVÁQUIA 28,30% 0,840 153,86 11º 11º ESPANHA 32,90% 0,885 152,39 12º 10º URUGUAI 26,30% 0,792 152,08 13º 13º ALEMANHA 37,60% 0,920 149,96 14º 15º ISLÂNDIA 37,20% 0,906 149,23 15º 14º GRÉCIA 33,80% 0,86 149,23 16º 12º REINO UNIDO 35,20% 0,875 148,90 17º 17º REPÚBLICA THECA 35,50% 0,873 148,38 18º 16º ESLOVÊNIA 37,40% 0,84 147,81 19º 18º NORUEGA 42,20% 0,955 147,65 20º 20º LUXEMBURGO 37,80% 0,875 145,91 21º 19º ÁUSTRIA 43,20% 0,895 141,40 22º 23º SUÉCIA 44,30% 916,000 141,15 23º 24º ARGENTINA 37,30% 0,811 141,04 24º 21 HUNGRIA 38,90% 0,831 140,90 25º 22º FINLÂNDIA 44,10% 0,892 140,11 26º 27º ITÁLIA 44,40% 0,881 138,83 27º 26º DINAMARCA 48,00% 0,901 136,39 28º 29º FRANÇA 45,30% 0,893 138,81 29º 28º BRASIL 36,27% 0,730 135,34 30º 30º CARGA TRIBUTÁRIA 2012 - FONTE OCDE IDH 2012 FONTE PNAD - ONU 8

9 1º - DINAMARCA: 42,9% 2º - BRASIL: 42,5% 3º - BÉLGICA: 41,4% 4º - ALEMANHA: 41,2% 5º - POLÔNIA: 32,3% 6º - FINLÂNDIA: 31,7% 7º - SUÉCIA: 31,2% 8º - TURQUIA: 30,0% 9º - NORUEGA: 28,8% 10º - HOLANDA: 28,7% 11º - ÁUSTRIA: 28,6% 12º - URUGUAI: 28,4% 13º - ITÁLIA: 28,1% 14º - FRANÇA: 26,5% 15º - ARGENTINA: 27,7% 16º - CANADÁ: 25,7% 17º - ESTADOS UNIDOS: 24,3% 18º - REPÚBLICA CHECA: 24,1% 19º - SUÍÇA: 21,5% 20º - ESPANHA: 19,2% 21º - PANAMÁ: 18,4% 22º - PORTUGAL: 16,5% 23º- IRLANDA: 16,4% 24º - JAPÃO: 16,2% 25º - MÉXICO: 9,1% 26º - CORÉIA DO SUL: 8,7% Carga Tributária sobre Salários - 2005 Disponível no site: http://www.corecon- ap.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=79&Itemid=29. Acesso em 17/04/2012.http://www.corecon- ap.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=79&Itemid=29 9

10 Substituição Tributária  Progressiva  Progressiva – fato gerador presumido e futuro – base de cálculo presumida e futura  Na substituição progressiva o STF definiu:  que a substituição progressiva ou para frente é constitucional – RE 194382, RE 213396  definiu que não deve ser restituído o tributo caso a base de cálculo não se realiza – ADI 1851  não se discute mais se a substituição é constitucional  é discutível  em que casos se pode instituir a substituição  a fixação da base de cálculo (critérios)  a discussão agora no STF é quanto à restituição na base de cálculo ADIs 2675 E 2777 – RE-RG 593849  reaberta a discussão nas ADIs 2675 E 2777 – RE-RG 593849  nas ADIs a votação esta empatada em 5 a 5 – no RE será decidido o tema em repercussão geral 10

11 Substituição Tributária  ADI 2675  votaram a favor do contribuinte:  Carlos Velloso, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello  votaram contra o contribuinte:  Nelson Jobim, Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie  ADI 2777  votaram a favor do contribuinte:  Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello  votaram contra o contribuinte:  Eros Grau, Nelson Jobim, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie  nas duas ADIs falta o voto do Min. Luís Roberto Barroso  no RE-RG 593849 é Relator o Min. Lewandowski  a favor do contribuinte: Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello  contra o contribuinte: Gilmar Mendes 11

12 Substituição Tributária  RE-RG 593849  dos Ministros que ainda votarão não se conhecem os votos de:  Carmen Lúcia  Carmen Lúcia – sucessora de Jobim que já havia votado nas ADIs  Dias Toffoli  Dias Toffoli – sucessor de Menezes Direito, que era sucessor de Pertence, que já havia votado nas ADIs  Luiz Fux  Luiz Fux – sucessor de Eros Grau que já havia votado nas ADIs  Rosa Weber  Rosa Weber – sucessora de Ellen Gracie que já havia votado nas ADIs  Teori Zavascki  Teori Zavascki – sucessor de Peluso que já havia votado nas ADIs  Luís Roberto Barroso  Luís Roberto Barroso – sucessor de Ayres Britto – que desempataria as ADIs – que agora serão desempatadas por Luís Barroso  Joaquim Barbosa –  Joaquim Barbosa – não votará, porque sua última sessão foi ontem – 01/07/2014 12

13 ICMS de Fronteira duas situações  somente em duas situações a Constituição admite a cobrança antecipada do ICMS antes do fato gerador  na substituição tributária para frente – art. 150, § 7º  na aquisição de outro Estado por contribuinte-consumidor – art. 155, § 2º, VII e VIII  a cobrança antecipada viola o art. 152 da CF  antecipação do ICMS sem substituição – REsp 1092631  antecipação do prazo de recolhimento – pode ser por Decreto sem respeito à anterioridade  antecipação antes do fato gerador – APC 70011096518  confusão no STF:  ADI 3426  Lei da Bahia – antecipação nas operações para comercialização – a CF não autoriza – confusão com as aquisições para consumo  RE-AgR 499608  Estado do Piauí pretendeu, por decreto, cobrar antecipado o ICMS, mas o STF negou por entender que é substituição e deve atender os requisitos desta  RE-AgR 525802  Lei de Sergipe impunha regime especial de fiscalização com antecipação do imposto por que o contribuinte estava em débito e o art. 150, § 7º, admite a cobrança antecipada – o STF deu pela inconstitucionalidade da Lei 13

14 ICMS de Fronteira  relativamente às micro e pequenas empresas atualmente há ações na Justiça Gaúcha em que foram negadas as liminares  num dos casos conhecidos a negativa é com base nas disposições da LC 123  num dos casos conhecidos a negativa é com base nas disposições da LC 123, art. 13, § 1º, inciso XIII, letra ‘h’ e § 5º, que seria norma geral e para evitar a guerra fiscal, dispositivos que retirariam a eficácia da Lei Estadual nº 14.436/2014  a norma geral do art. 146, III, ‘d’, da CF é para tratamento diferenciado e favorecido  assim também as disposições dos arts. 170, IX, e 179 da CF  a LC 123/2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 5º, não admite transmissão de créditos fiscais pelas micro e pequenas empresas  a LC não pode agravar a situação das micro e pequenas empresas  há ADI no STF, da CNDL sobre o assunto, com parecer do MP pelo não-conhecimento e pela improcedência  noutro caso foi negada a liminar e o depósito  noutro caso foi negada a liminar e o depósito, por que não se saberia o valor a depositar e o depósito é do montante integral e haveria necessidade de lançamento  o lançamento é por homologação e é o contribuinte que apura o valor a pagar e o montante integral é daquilo que o contribuinte entende indevido, pois o devido é pago normalmente  não há necessidade de lançamento e as informações do contribuinte são confissão de débito e, portanto, lançamento 14

15 Grato pela Atenção. Sucesso a todos! Adão Sergio do Nascimento Cassiano Adão Sergio do Nascimento Cassianowww.cassianoadv.com.bradao@cassianoadv.com.br 15


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