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TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO ABSTENÇÃO ELEITORAL

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Apresentação em tema: "TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO ABSTENÇÃO ELEITORAL"— Transcrição da apresentação:

1 TEORIA DO ESTADO CONTEMPORÂNEO ABSTENÇÃO ELEITORAL

2 ABSTENÇÃO

3 Do latim abstinere, abster, suprimir, privar-se de, evitar.
A expressão usada no direito privado, Como renúncia ou não-exercício de um direito ou obrigação, a uma herança. Passa para a linguagem política, A renúncia ao exercício de direitos políticos; o fato de um eleitor não ir às urnas.

4 Em política, abstenção é o ato de se negar ou se eximir de fazer opções políticas. Abster-se do processo político é visto como uma forma de participação passiva, não como exclusão social. A abstenção manifestada principalmente em períodos eleitorais ou qualquer decisão por voto, preferindo-se o voto em branco ou voto nulo. A abstenção forma de protesto contra a obrigatoriedade do exercício do voto.

5 Alain Lancelot : os abstencionistas exercem papéis sociais subordinados, indivíduos mal integrados, correndo-se o risco das eleições se transformarem num debate entre privilegiados. O abstencionismo a não participação no sufrágio ou em atividades políticas, equivalendo à apatia ou indiferença. A abstenção eleitoral atitude política defendida pelos anarquistas e condenada por grande parte dos democratas e pessoas que apóiam o voto obrigatório.

6 Os abstencionistas não constituem uma população à parte e não coincidem com a cidadania passiva, havendo constantes trocas de informação entre votantes e abstencionistas. Além do abstencionismo eleitoral resultante de uma má inserção social, há um abstencionismo de pessoas interessadas na política, informadas e atentas, recusam escolher nas condições da oferta eleitoral que lhes apresentam.

7 A crise de representatividade que expressa os altos índices de abstenção eleitoral nas democracias ocidentais: Europa Estados Unidos – nos quais historicamente pelo menos metade da população se abstém. Brasil: é ilustrativo a debilidade do sistema partidário e da crise de representação política. A atual Constituição brasileira manteve a tradição do voto obrigatório iniciada com o Código Eleitoral de 1932. Perspectiva histórica: debilidade e falta de legitimidade dos partidos, acompanham nossa história política.

8 o voto é um poder-dever;
Argumentos favoráveis ao voto obrigatório: o voto é um poder-dever; a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral; o exercício do voto é fator de educação política do eleitor; o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo; a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório; a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País; o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.

9 Argumentos favoráveis ao voto facultativo:
o voto é um direito e não um dever; o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática; o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral; pela participação de eleitores conscientes e motivados; a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito; é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos; o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo;

10 PAÍSES QUE ADOTAM O VOTO FACULTATIVO
AMÉRICA DO SUL Suriname Guiana (membro da Comunidade Britânica) Colômbia Paraguai

11 PAÍSES QUE ADOTAM O VOTO OBRIGATÓRIO:
AMÉRICA DO SUL Brasil Venezuela Equador Peru Bolívia Chile Argentina Uruguai

12 Democracia no Brasil enfrenta um paradoxo: as instituições democráticas são objeto de ampla e continuada desconfiança dos cidadãos brasileiros. pesquisas de opinião mostram: apesar do apoio ao regime democrático cerca de 2/3 dos brasileiros não confiam nos políticos, nos parlamentos, nos partidos, nos executivos e em serviços de saúde, educação, segurança e justiça.

13 Crise da democracia contribuição ao abstencionismo
A crise na democracia no Brasil: deteriorização das condições de vida da população (baseado nos Índices de Desenvolvimento Humano) Vitullo diz que “aceleram os processos de desinteresse e apatia política”, refletido na fragmentação e volatilidade das opções eleitorais; tem suas origens nas “regras instrumentais que ordenam as conformações da representação política - como é o caso do sistema de listas abertas - (...) que estimulam o crescimento do absenteísmo” (Vitullo, 2000 )

14 índices mostram: que nas regiões menos desenvolvida (Norte e Nordeste) os índices de alienação eleitoral são maiores; havendo, portanto, uma relação entre as condições de vida e alienação eleitoral. Levantamento constata que, em torno de 45% dos analfabetos, sequer estavam inscritos para as eleições de l998. Os altos índices de alienação eleitoral, põe em xeque a legitimidade das instituições e significa, o “esvaziamento do regime democrático”.

15 Alguns modelos de explicação do comportamento eleitoral:
As estimativas da eficiência do voto está atribuída responsabilidade pela variação nas taxas de alienação eleitoral: o sentimento de impotência diante do mundo e a crença de que o voto não irá alterar coisa alguma o destino que os aguarda, tenderia a elevar a taxa de absenteísmo dessa população. Quanto maior a incerteza de que o desdobramento do processo político se fará de acordo com os resultados eleitorais, tanto mais negativo será o peso da dimensão ‘retorno esperado do voto’ e, pois, tanto maior o incentivo à alienação.

16 Os estudos a respeito do comportamento eleitoral, podem ser classificados, segundo em três grandes grupos: os de orientação sociológica, psicossociológica e o institucionalista. Na orientação sociológica “ a suposição básica é a de que fatores sócio –econômicos globais e estruturais influem no comportamento eleitoral”; psicossociológicos “introduz na análise as percepções, atitudes, opiniões, crenças e expectativas como fatores importantes para explicar o comportamento eleitoral”; a perspectiva institucionalista “cuja proposta central é a de que as instituições políticas, especialmente o sistema partidário e eleitoral, o formato do Estado, enfim, os fatores político-institucional afetam de forma decisiva o comportamento eleitoral”.

17 Observados os dados relativos a Europa, a maioria dos países da América do Sul e do Brasil em particular, em que pesem diferenças substanciais, há um fator comum, que é: os fatores político-institucional, a conformação institucional do sistema político; debilidade dos sistemas partidário; descrença nos partidos (e nas instituições democráticas), conseqüência uma crise de representação política.

18 Esta conclusão se explicita através das seguintes proposições:
Fatores de natureza ecológica e social condicionam o comportamento eleitoral no Brasil, dificultando o processo decisório do eleitor e levando-o a optar por não comparecer às urnas ou votar em branco ou anular o voto. Esta conclusão se explicita através das seguintes proposições:  O acesso às urnas, que não está distribuído de forma homogênea pelas diversas unidades da Federação.

19 O absenteísmo eleitoral é determinado por fatores de natureza ecológica extensão do território e pelo grau de urbanização.  Quanto maior a extensão do estado, maior a taxa de abstenção eleitoral.  Quanto maior a população urbana residente, menor o absenteísmo eleitoral. 

20 O comportamento eleitoral é também afetado pelo grau de escolarização da população.
Quanto maior o analfabetismo, maior a taxa de abstenção eleitoral.  Quanto maior o analfabetismo, maior a taxa de votos brancos e nulos.  significado político do processo eleitoral, qualificação remete para custos, de origem física e social, a que está submetido o eleitor brasileiro. 

21 l945-2002 e taxas de Alienação Eleitoral Fazendo uma comparação: Eleições Presidenciais
Ano eleitoral Abstenções Brancos Nulos Alienação 1945 (18,48%) (l,l8%) (1,09%) 21,76% 1950 (27,94%) (2,56%) ( 1,76%) 32,26%, 1955 (40,32%) (1,78%) (3,41%) 45,51% 1960 (19,31%) (3,38%) (3,78%) 26,47% 1989 (11,67%) (1,63%) (4,83) 18,13% (14,09%) (1,40%) (4,42) 19,81% 1994 (17,76%) (8,03%) (10,6%) 36,46% 1998 (21,48%) (8,03%) (10,67%) 40,18% 2002 (17,73%) (3,03) (7,36%) 28,12% (20,45%) (1,88%) (4,12%) 26,45% :

22 calculado como o percentual sobre o número de eleitores aptos a votar.
Sobre o Indicador: calculado como o percentual sobre o número de eleitores aptos a votar. a abstenção eleitoral nos primeiros e segundos turnos das eleições de 1994, 1998, 2002 e 2004. Também é apresentada a abstenção eleitoral no primeiro turno das eleições de 1996 e 2000. Para Comparação: De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral: abstenção eleitoral no 1º turno das eleições de 2004, no Brasil, foi de 14,19%. no Rio Grande do Sul, este valor foi de 10,97%.

23 Percentual de abstenção eleitoral em relação ao total de eleitores Fonte: Tribunal Regional Eleitoral. Fonte: Tribunal Regional Eleitoral.

24 Para Pensar: O cidadão pode exercer o seu direito ao voto a partir dos 16 anos de idade. Estimular os jovens a votar e a participar da vida política da comunidade é um desafio para os governos municipais e estadual. O ato de votar é apenas uma das formas de participação na vida política da comunidade. Outras formas importantes de envolvimento são: O trabalho voluntário e participação em campanhas institucionais promovidas pelos governos municipais e estadual.

25 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

26 REFERÊNCIAS FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012. FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007 GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v ed. São Paulo: Saraiva GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004. JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LAKATOS,  Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997 LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999 MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004. MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009. MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009. MARTINS, Carlos Benedito.  O que é Sociologia.  Rio de Janeiro: Zahar, 1988 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996. MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

27 REFERÊNCIAS MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004. PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001. Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989  NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006. REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2. RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado.

28 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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