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O Mercado e o Quadro Legal

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Apresentação em tema: "O Mercado e o Quadro Legal"— Transcrição da apresentação:

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1 O Mercado e o Quadro Legal
O COMÉRCIO ELECTRÓNICO EM PORTUGAL O Mercado e o Quadro Legal VI JORNADAS DE ENGENHARIA Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco 6 de Abril de 2005

2 COMÉRCIO ELECTRÓNICO ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) do sector das COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS Autoridade reguladora do sector dos SERVIÇOS POSTAIS

3 COMÉRCIO ELECTRÓNICO Transposição da Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de Junho Decreto-Lei 7/2004 de 7 de Janeiro Designação do ICP-ANACOM como entidade de supervisão central Regulador Comunicações electrónicas Serviços postais Entidade de supervisão central no âmbito do Decreto-Lei 7/2004 de 7 de Janeiro

4 COMÉRCIO ELECTRÓNICO O MERCADO O QUADRO LEGAL A RELAÇÃO COM O MERCADO

5 COMÉRCIO ELECTRÓNICO O MERCADO

6 O Mercado Conceito Principais tipos Vantagens e desvantagens
Análise do mercado

7 Conceito Comércio Electrónico
Transacções de bens e serviços entre computadores mediados por redes informáticas, sendo que o pagamento e a entrega dos produtos transaccionados não terão que ser, necessariamente, efectuados por via electrónica (Eurostat/OCDE) Comércio Electrónico

8 Principais tipos Comércio Electrónico B2B ( Business-to-Business )
B2C (Business-to-Consumer) B2A (Business-to-Administration) C2A (Consumer-to-Administration) Comércio Electrónico

9 Vantagens Acesso a um mercado global
Personalização dos produtos e serviços (interacção electrónica) Aumento da produtividade, da competitividade e da qualidade Serviços permanentemente operacionais (anytime, anywhere) Maior eficiência na distribuição dos produtos Redução dos custos de transacção/preços dos produtos Novas empresas, novos serviços e novos modelos de negócio

10 Desvantagens Dependência excessiva das TIC
Insegurança ao nível das transacções e pagamentos electrónicos Elevado custo das telecomunicações (tendencialmente menor) Insegurança quanto à jurisdição e lei aplicável Cultura de mercado avessa às formas electrónicas de comércio Desequilíbrio no desenvolvimento económico do tecido empresarial e a infoexclusão Privacidade e segurança na recolha de dados pessoais

11 Análise do Mercado Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico O Comércio Electrónico nas Empresas Os Consumidores e as Compras On-line

12 Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
Figura 1 – Empresas com acesso e presença na Internet entre os Estados-Membros da UE (% empresas) Fonte: Eurostat (2004).

13 Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
Figura 2 – População com acesso à Internet a partir de casa entre os Estados-Membros da UE (% população) 70% 64% 61% 59% 60% 50% 49% 48% 47% 50% 43% 38% 38% 40% 36% 34% 30% 30% 26% 25% 20% 10% 10% 0% HOL SUE DIN FIN RU IRL AUS LUX UE-15 ALE BEL ITA FRA POR ESP GRE Fonte: Eurostat (2002).

14 Análise do Mercado Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico O Comércio Electrónico nas Empresas Os Consumidores e as Compras On-line

15 Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
Figura 3 – Comércio Electrónico em Portugal, por tipo de comércio (em milhões de euros) 5900 6000 5300 5500 5000 4500 4000 3400 3500 3040 3000 2500 1880 2000 1660 1500 921 1000 809 360 600 361 500 310 220 21 98 119 51 112 1999 2000 2001 2002 2003 2004 B2C B2B Total Fonte: IDC (2001).

16 Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico
Figura 4 – Comércio Electrónico B2B mundial, entre 2000 e 2004 (em milhares de milhões de dólares) Fonte: UNCTAD (2002).

17 Análise do Mercado Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico O Comércio Electrónico nas Empresas Os Consumidores e as Compras On-line

18 O Comércio Electrónico nas Empresas
Figura 5 – Empresas que realizam compras e vendas electrónicas via Internet entre os Estados-Membros da UE (% empresas) 70% 59% 60% 52% 50% 46% 40% 38% 38% 34% 32% 32% 30% 26% 24% 24% 23% 21% 21% 20% 17% 16% 16% 14% 10% 12% 11% 10% 10% 9% 7% 7% 7% 4% 2% 0% SUE FIN DIN IRE ALE HOL AUS RU UE-15 LUX POR GRE ITA ESP Compras Vendas Fonte: Eurostat (2004).

19 O Comércio Electrónico nas Empresas
Figura 6 – Empresas com acesso à Internet que realizam compras e vendas electrónicas, por dimensão de empresa (% empresas) 11% Portugal 24% Total 13% UE 30% 10% Portugal 24% Pequenas e Médias 13% UE 30% 27% Portugal 30% Grandes 17% UE 39% 0% 10% 20% 30% 40% 50% Compras Vendas Fonte: Eurostat (2004).

20 O Comércio Electrónico nas Empresas
Figura 7 – Empresas com acesso à Internet que realizam compras e vendas electrónicas, por actividade económica (% empresas) 10% Portugal 26% Serviços 9% UE 41% 7% Portugal 23% Distribuição UE 16% 34% 14% Portugal 24% Transportes e Comunic. 13% UE 27% 10% Portugal 23% Indústria 9% UE 22% 60% Portugal 34% Hotéis e Acomodação 49% UE 24% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% Compras Vendas Fonte: Eurostat (2004).

21 Análise do Mercado Infra-estruturas para o Comércio Electrónico
Estimativas e Previsões do Comércio Electrónico O Comércio Electrónico nas Empresas Os Consumidores e as Compras On-line

22 Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 8 – Utilização da Internet e adopção do Comércio Electrónico em Portugal (% população) Fonte: IDC (2002).

23 Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 9 – Utilização da Internet e adopção do Comércio Electrónico, por género (% utilizadores / % adoptantes de CE) Fonte: Unicre / Vector XXI (2003).

24 Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 10 – Distribuição dos consumidores on-line, por faixa etária (% consumidores) Fonte: INE, Recenseamento geral da população e habitação (2001). Unicre / Vector XXI (2003).

25 Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 11 – Distribuição dos consumidores on-line, por habilitações literárias (% consumidores) Fonte: INE, Recenseamento geral da população e habitação (2001). Unicre / Vector XXI (2003).

26 Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 12 – Produtos e serviços mais adquiridos em Portugal (% consumidores on-line que referem cada produto ou serviço) Fonte: IDC (2002). (Respostas de escolha múltipla)

27 Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 13 – Principais inconvenientes das compras on-line (% consumidores) 3% Já passou por uma situação de fraude advinda da utilização do cartão de crédito na internet fraude em que não foram entregues os produtos encomendados Fonte: IDC (2002).

28 Os Consumidores e as Compras On-line
Figura 14 – Vantagens obtidas nas compras on-line (% consumidores) Fonte: IDC (2001). (Respostas de escolha múltipla)

29 COMÉRCIO ELECTRÓNICO O QUADRO LEGAL

30 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de serviços da sociedade da informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

31 I. Objecto e Âmbito Directiva 2000/31/CE
(Directiva sobre comércio electrónico) Artigo 13 da Directiva 2002/58/CE (Directiva relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações) Âmbito Serviços da sociedade da informação Exclusão de determinadas áreas (artigo 2/1)

32 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de serviços da sociedade da informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

33 II. Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação
Serviços da sociedade da informação (artigo 3/1) (i) prestado à distância (ii) por via electrónica (iii) mediante pedido individual qualquer serviço: (iv) mediante remuneração ou no âmbito de actividade económica Prestadores de serviços da sociedade da informação Prestadores de serviços finais Prestadores de serviços instrumentais para a actuação em rede Prestadores intermediários de serviços

34 II. Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação
Prestação de serviços da sociedade da informação Princípio da liberdade de circulação de serviços dentro da UE Princípio do país de origem (artigos 4 e 5) Princípio da não autorização prévia (artigo 3/4) Inscrição dos prestadores intermediários de serviços (artigo 4/4) Princípio da transparência: deveres de informação (artigo 10)

35 II. Prestadores de Serviços da Sociedade da Informação
Derrogações à liberdade de circulação de serviços Gerais (artigo 6) Especiais (artigo 7) Adopção de providências restritivas da liberdade de circulação dos serviços de informação provenientes de outro Estado-Membro

36 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de serviços da sociedade da informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

37 III. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços em Rede
Princípio da equiparação (artigo 11) Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede está sujeita ao regime comum, com as especificações resultantes dos artigos 12 e seguintes no que respeita aos prestadores intermediários de serviços Artigo 12 Ausência de dever geral de vigilância ou investigação Artigo 13 Deveres de informação e de cumprimento de determinações para com as autoridades competentes Artigos 14 e seguintes Condições de (ir)responsabilidade no que respeita à informação transmitida ou armazenada

38 III. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços em Rede
Simples transporte (14) Transmissão de informações em rede ou disponibilização de acesso a uma rede de comunicações Armazenagem temporária e automática, exclusivamente para tornar mais eficaz e económica a transmissão posterior a nova solicitação de destinatários do serviço Armazenagem temporária (15) Armazenagem principal (16) Armazenagem em servidor de informação prestada por um destinatário do serviço Associação de conteúdos em rede por meio de instrumentos de busca, hiperconexões ou processos análogos que permitam o acesso a conteúdos Associação de conteúdos (17)

39 III. Responsabilidade dos Prestadores de Serviços em Rede
Solução provisória de litígios relativos a conteúdos disponíveis em rede (artigo 18) Recurso à entidade de supervisão para solução provisória de um litígio relativo à licitude de um conteúdo disponível em rede: por parte de qualquer interessado na remoção ou manutenção do conteúdo contra uma decisão do prestador intermediário de serviço de armazenagem principal ou de associação de conteúdos Resposta por via electrónica num prazo de 48 horas A solução definitiva do litígio é sempre realizada pelas vias judiciais comuns

40 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de serviços da sociedade da informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

41 IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Artigos 20, 21 e 23 Regime das comunicações publicitárias em linha (artigos 6 e 8 da Directiva 2000/31/CE) Artigo 22 Regime das comunicações não solicitadas (artigo 7 da Directiva 2000/31/CE) (artigo 13 da Directiva 2002/58/CE)

42 IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Regime das comunicações publicitárias em linha: Definição (artigo 20) Imposição de deveres de informação no que respeita à natureza publicitária da mensagem, à identidade do anunciante e a ofertas, concursos ou jogos promocionais (artigo 21) Permissão das comunicações publicitárias à distância por via electrónica em profissões regulamentadas, mediante o estrito cumprimento das regras deontológicas de cada profissão (artigo 23)

43 IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Regime das comunicações não solicitadas para fins de marketing directo ou SPAM (artigo 22) Mensagens enviadas para fins de marketing directo, cuja recepção seja independente de intervenção do destinatário Âmbito Opção positiva (opt-in) Mensagens enviadas a pessoas singulares Excepção: relação comercial preexistente (soft opt-in) Opção negativa (opt-out) Mensagens enviadas a pessoas colectivas

44 IV. Comunicações Publicitárias em Linha e Marketing Directo
Outras regras: Obrigação de proporcionar meios de recusa do envio de publicidade para futuro Proibição da ocultação ou dissimulação da identidade Obrigação de indicação de um endereço e de um meio electrónico para recusa de futuras comunicações Obrigação de manutenção de lista de registo da opção negativa

45 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de serviços da sociedade da informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

46 V. Contratação Electrónica
Âmbito Todo o tipo de contratos celebrados por via electrónica ou informática, sejam ou não qualificáveis como comerciais (artigo 24) Princípio Geral Princípio da admissibilidade de celebração de contratos por via electrónica, com excepção de determinados negócios jurídicos (artigo 25) Forma Princípio da equiparação das declarações electrónicas à forma escrita quando contidas em suporte com idênticas garantias de fidedignidade, inteligibilidade e conservação (artigo 26)

47 V. Contratação Electrónica
Deveres dos prestadores de serviços da sociedade da informação: disponibilização de dispositivos de identificação e correcção de erros (artigo 27) informação prévia à emissão da ordem de encomenda (artigo 28) acusar recepção de ordens de encomenda (artigo 29)

48 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de Serviços da Sociedade de Informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

49 VI. Aplicação Supervisão
central “É instituída uma entidade de supervisão central com atribuições em todos os domínios regulados pelo presente diploma,...” (artigo 35/1) Supervisão sectorial “... salvo nas matérias em que lei especial atribua competência sectorial a outra entidade.” (artigo 35/1)

50 VI. Aplicação Supervisão
Entidade de Supervisão Central com competências próprias e residuais Entidades sectoriais de supervisão com competências nas suas áreas específicas de intervenção

51 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de serviços da sociedade da informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

52 VI. Aplicação Quadro Sancionatório
Contra-ordenações sancionáveis com: Artigo 37 Coimas que podem ascender a um montante máximo de: € ,00, em caso de pessoa singular; ou € ,33, em caso de pessoa colectiva Sanções acessórias: Perda a favor do Estado dos bens usados na prática das infracções Interdição do exercício de actividade pelo período máximo de seis anos e, tratando-se de pessoa singular, inibição de exercício de cargos sociais em empresas prestadoras de serviços da sociedade da informação durante o mesmo período

53 VI. Aplicação Quadro Sancionatório
Providências provisórias Artigo 39 No decurso do procedimento contra-ordenacional, a autoridade competente poderá determinar, quando se revelem imediatamente necessárias, a aplicação das seguintes providências provisórias: Suspensão de actividade e encerramento do estabelecimento Apreensão de bens que sejam veículo da prática da infracção Entidade de supervisão central ou as entidades sectoriais de supervisão, consoante a natureza das matérias (artigo 41/2) Competência

54 Diploma relativo ao Comércio Electrónico
Objecto e âmbito Prestadores de serviços da sociedade da informação Responsabilidade dos prestadores de serviços em rede Comunicações publicitárias em linha e marketing directo Contratação electrónica Aplicação Supervisão Quadro sancionatório Auto-regulação

55 VI. Aplicação Auto-regulação
Princípio da admissibilidade do funcionamento em rede de formas de solução extrajudicial de litígios entre prestadores e destinatários de serviços da sociedade da informação (artigo 34) Códigos de conduta Estímulo à criação de códigos de conduta (artigo 42) Controlo do conteúdo pelas entidades de supervisão (artigo 43)

56 COMÉRCIO ELECTRÓNICO A RELAÇÃO COM O MERCADO

57 A Relação com o Mercado Pedidos de Informação Reclamações
Pedidos de Solução Provisória de Litígios

58 Pedidos de Informação Figura 15 – Temas dos pedidos de informação (em % do total) Fonte: Anacom.

59 Pedidos de Informação Figura 16 – Tipo de requerente
Figura 17 – País de origem Fonte: Anacom. Fonte: Anacom. Figura 18 – Tipo de tratamento Fonte: Anacom.

60 A Relação com o Mercado Pedidos de Informação Reclamações
Pedidos de Solução Provisória de Litígios

61 Reclamações Figura 19 – Temas das reclamações (em % do total)
Fonte: Anacom.

62 Reclamações Figura 20 – Tipo de requerente Figura 21 – País de origem
Fonte: Anacom. Fonte: Anacom. Figura 22 – Tipo de tratamento Fonte: Anacom.

63 A Relação com o Mercado Pedidos de Informação Reclamações
Pedidos de Solução Provisória de Litígios

64 Pedidos de Solução Provisória de Litígios
Primeiro caso em Maio de 2004 Pedido de remoção provisória de conteúdos disponíveis em rede considerados atentatórios dos interesses do requerente (18.º/2) Decisão Extinção do procedimento por inutilidade, dado os conteúdos em litígio terem sido entretanto removidos pelo prestador intermediário do serviço de armazenagem principal

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