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DIREITO PENAL I.

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Apresentação em tema: "DIREITO PENAL I."— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO PENAL I

2 O CRIME (FATO TÍPICO)

3 O CRIME Conceitos: Formal: é toda ação ou omissão proibida por lei, que tem como ameaça a pena.

4 O CRIME Material: é toda ação ou omissão que entra em rota de colisão com os valores ou interesse do corpo social, demandando sua proibição por meio da ameaça de cominação de pena.

5 O CRIME Crítica em razão da insuficiência dos conceitos. Crítica diante da omissão do atual Código Penal - ausência de conceito de crime – responsabilidade da doutrina.

6 O CRIME Conceito analítico de crime – é toda a ação típica, antijurídica e culpável.

7 O CRIME Classificação das infrações penais (gênero): Crimes ou delitos: maior índice de gravidade – reflexo na pena. Contravenções: menor índice de gravidade – reflexo está na pena

8 O CRIME Crime doloso: o agente deseja a produção do resultado ou assume o risco de produzir – há vontade livre e consciente, existe a finalidade.

9 O CRIME Crime culposo: o agente não deseja a produção do resultado – o crime ocorre pela quebra do dever objetivo de cuidado (negligência, imperícia ou imprudência).

10 O CRIME Crime culposo: o agente não deseja a produção do resultado – o crime ocorre pela quebra do dever objetivo de cuidado (negligência, imperícia ou imprudência).

11 O CRIME Art Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de ) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de )

12 O CRIME Crime preterdoloso: o resultado é mais grave do que desejava o agente. Há dolo (vontade) no comportamento antecedente e culpa na circunstância subsequente.

13 O CRIME Crime comissivo: resulta da ação – fazer o que a lei taxativamente proíbe. Crime omissivo: ausência de ação – comportamento negativo. Abstenção. Ex. Omissão de socorro.

14 O CRIME Crime instantâneo – não demanda continuidade no tempo para se perfazer. Basta ocorrer o resultado para restar esgotado o crime. Ex. (lesão corporal).

15 O CRIME Crime permanente – demanda continuidade no tempo para se perfazer. A ação do agente, naturalmente, cessa quando assim este deseja. Ex. (sequestro).

16 O CRIME Crime de dano – demanda a existência de lesão ao bem tutelado. Não existindo a mencionada lesão poderá o crime ser tentado. Ex. (tentativa de homicídio).

17 O CRIME Crime de perigo – demanda apenas a criação de uma situação de perigo. Não traz como obrigatória a existência do dano. Poderá ser de perigo concreto ou abstrato. Ex. (incitação ao crime).

18 O CRIME Crime de perigo – demanda apenas a criação de uma situação de perigo. Não traz como obrigatória a existência do dano. Poderá ser de perigo concreto ou abstrato. Ex. (incêndio – incitação ao crime).

19 O CRIME Crime material – para restar consumado requer a existência de um dano efetivo. A ação pressupõe resultado (morte). A não ocorrência de resultado deságua na forma tentada.

20 O CRIME Crime formal – basta a simples ação do agente agregada ao ato volitivo. Não carece da concretização do resultado para restar evidenciada a consumação (injúria).

21 O CRIME Art Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

22 O CRIME  Crime de mera conduta – confusão conceitual com o formal – ambos não se preocupam com o resultado. O crime formal possui um resultado, neste não há resultado. Ex. (violação de domicílio).

23 O CRIME Violação de domicílio
Art Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

24 O CRIME Crime unissubjetivo: representa a regra geral quando do cometimento de delitos. Naturalmente praticado por uma só pessoa.

25 O CRIME Crime plurissubjetivo: é cometido necessariamente por mais de uma pessoa Ex. Quadrilha ou bando Art Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de )

26 O CRIME Crime unissubsistente – não admite fracionamento, constitui ato único. Via de regra não admite tentativa (injúria).

27 O CRIME Crime plurissubsistente – admite fracionamento, constitui-se em vários atos.Ex. crimes materiais.

28 O CRIME Crime comum – pode ser cometido por qualquer pessoa, sem distincao. (furto). Crime próprio – demanda que agente possua condição especial (médico).

29 O CRIME Crime de mão própria – o crime somente poderá ser praticado pelo agente pessoalmente – impossibilidade de interposição de outra pessoa (falso testemunho).

30 O CRIME Crime de ação única – possui apenas uma forma de conduta. (ex. açao nuclear: matar). Crime de ação múltipla – possui mais de uma modalidade de conduta.

31 Induzimento, investigação ou auxílio a suicídio
Art Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

32 O CRIME Crime de dupla subjetividade passiva – quando dois ou mais indivíduos são vítimas do mesmo crime ao mesmo tempo. Ex. Violação de correspondência.

33 REFERÊNCIAS ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990  AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010. CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro, 1952. CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998. COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003. DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

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36 FIM _________________Obrigado pela atenção!!
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. Bacharel em Teologia Especialista em Direito Educacional - FTC Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA Mestrando em Filosofia - UFSC Facebook: Ney Maximus


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