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ARBITRAGEM Professor orientador: Ricardo S. S. dos Santos.

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1 ARBITRAGEM Professor orientador: Ricardo S. S. dos Santos.
Alunos: Mariana Ribeiro de Castro Silvia M. K. de Carvalho Copyright (ic) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores. Reprodução, distribuição autorizadas desde que mantido o “Copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.

2 Arbitragem - Conceito Forma de solução extrajudicial de litígios
Conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis Procedimentos técnicos e princípios próprios Arbitragem

3 Arbitragem - Conceito Solução do conflito por
terceira pessoa o árbitro Possibilidade do árbitro em julgar fundamentado em direito ou eqüidade Arbitragem

4 Natureza Jurídica Controvertida
Contratual (Privatistas) Árbitro: sem poder de coerção incompetente para impor sanção não pode expedir medidas cautelares Laudo arbitral não obrigacional Arbitragem

5 Natureza Jurídica Controvertida
Jurisdicional (Publicistas) Árbitros: com função jurisdicional privada aplicação da regra legal ao caso concreto responsabilidade análoga ao dos juízes Laudo arbitral não sujeito à revisão do mérito Arbitragem

6 Legislação Arbitral Lei nº 9.307 23/09/96
Decreto nº / Convenção de Genebra Decreto nº 1.902/ Convenção do Panamá Revogação dos dispositivos do CPC Sobre Juízo Arbitral dispositivos do CC Sobre compromisso Arbitragem

7 Lei da Arbitragem (9.307/96) Solução de litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis passíveis de transação Autonomia das partes em regular suas relações jurídicas respeitados os preceitos de ordem pública e bons costumes Arbitragem

8 Lei da Arbitragem (9.307/96) Liberdade de contratação, pelas partes, das regras de direito material e processual Aplicáveis princípios gerais de direito, usos e costumes e lex mercatoria Possibilidade do árbitro julgar por eqüidade, desde que autorizado pelas partes Arbitragem

9 Lei da Arbitragem (9.307/96) Opção de escolha
Arbitragem ad hoc Órgão Institucional de Arbitragem Arbitragem

10 Convenção de Arbitragem
Claúsula Compromissória (litígios futuros) Compromisso (litígios presentes) Arbitragem

11 Árbitros Nomeação pelas partes
Possibilidade de delegação da competência de nomeação a terceira pessoa Único ou grupo de árbitros Arbitragem

12 Árbitros -Requisitos diligência imparcialidade independência
competência diligência discrição Arbitragem

13 Procedimento Arbitral
Instituído com a aceitação da nomeação pelo árbitro Respeito ao contraditório Igualdade das partes Arbitragem

14 Procedimento Arbitral
Imparcialidade no julgamento Livre convencimento do árbitro Disponibilidade pelas partes Ampla defesa Arbitragem

15 Procedimento Arbitral
Respeito à convenção de arbitragem Postulação facultativa das partes por advogado Tentativa de conciliação Arbitragem

16 Procedimento Arbitral
Possibilidade de requerimento de cautelares à jurisdição estatal Exceção de suspeição e/ou impedimento do árbitro Arbitragem

17 Procedimento Arbitral
Provas depoimento das partes testemunhas inspeção perícias provas admitidas ou não proibidas pela ordem pública Arbitragem

18 Laudo Arbitral No prazo estipulado pelas partes Prorrogação possível
Documento formal Decisão dentro do objeto estipulado pelas partes Arbitragem

19 Laudo Arbitral Questão Prejudicial
controvérsia sobre direito indisponível solução pelo Poder Judiciário suspensão do procedimento arbitral Arbitragem

20 Laudo Arbitral Requisitos relatório: partes e o litígio
Artral Laudo Arbitral Requisitos relatório: partes e o litígio fundamento da decisão dispositivo de solução da questão e prazo para cumprimento da decisão data e local de proferimento Arbitragem

21 Laudo Arbitral Efeito entre as partes e seus sucessores
Artral Laudo Arbitral Laudo Artral Laudo Arbitral Efeito entre as partes e seus sucessores Título executivo judicial quando condenatório Não pode ser extra, ultra ou infra petita Passíveis de embargos de declaração Não comporta recurso Arbitragem

22 Nulidade do Laudo Arbitral
Compromisso nulo Emanou de quem não podia ser árbitro Ausentes os requisitos (art. 26) Desobediência aos limites da convenção Arbitragem

23 Nulidade do Laudo Arbitral
Solução de apenas parte do litígio Proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva Desobediência ao prazo Desrespeito aos princípios do procedimento Laudo Arbitral Arbitragem

24 Nulidade do Laudo Arbitral
Demanda pela jurisdição estatal (rito ordinário) Prazo decadencial de 90 dias, contado da intimação da parte sobre o laudo arbitral Laudo Arbitral Arbitragem

25 Laudo Arbitral Estrangeiro
Proferida fora do território nacional Reconhecimento e execução no Brasil sujeitos à homologação pelo STF Procedimento de homologação de sentença estrangeira Arbitragem

26 Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação da Homologação partes incapazes na convenção arbitral convenção arbitral inválida em razão de ausência de requisitos formais ausência de designação do árbitro Arbitragem

27 Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação da Homologação violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa instituição da arbitragem em desacordo com a convenção arbitral Arbitragem

28 Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação da Homologação desrespeito da sentença à convenção arbitral sentença anulada ou suspensa por órgão jurisdicional estatal, não tornada obrigatória às partes Arbitragem

29 Laudo Arbitral Estrangeiro
Negação da Homologação objeto insusceptível de solução via arbitragem pela lei brasileira decisão que ofende a ordem pública nacional e os bons costumes Arbitragem

30 Vantagens da Arbitragem
Confidencialidade Informalidade Celeridade Disponibilidade pelas partes Arbitragem

31 Vantagens da Arbitragem
Ampliação da autonomia da vontade com a escolha do árbitro, procedimento e direito de fundo aplicável Possibilidade de opção entre a decisão por direito ou eqüidade Arbitragem

32 Vantagens da Arbitragem
Obrigatoriedade do Laudo Arbitral Ausência de prerrogativa ao nacional quando litigante Menor custo do processo Solução técnica do litígio Arbitragem

33 Desvantagens da Arbitragem
Medidas coercitivas e cautelares dependentes da jurisdição estatal Limitação da matéria que possa ser objeto de solução via arbitral Arbitragem

34 Desvantagens da Arbitragem
Descrédito na Arbitragem com preferência à solução de conflitos pela jurisdição estatal Receio de que o poder econômico do mais forte prevaleça no juízo arbitral Arbitragem

35 Desvantagens da Arbitragem
Dificuldades na execução do Laudo Arbitral Estrangeiro Problemas quanto ao direito material aplicável Necessidade de se recorrer à jurisdição estatal em caso de questões incidentais ou prejudiciais Arbitragem

36 Utilização da Arbitragem
Pouco utilizada Instituto desconhecido entre empresários e profissionais de direito Falta de confiança na arbitragem por receio de que o poder econômico de uma das partes interfira na decisão dos árbitros Arbitragem

37 Utilização da Arbitragem
Mais freqüente no comércio internacional Não utilizada nas negociações internacionais cujo pagamento é à vista ou por carta de crédito Instituições de arbitragem regionais não gozam de confiança, preteridas por aquelas da Europa e dos EUA Arbitragem

38 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS LINJUR Prof. Aires José Rover Prof. Luiz Adolfo Olsen da Veiga Florianópolis, junho de 1997.


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