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PublicouThiago Ribeiro Alterado mais de 10 anos atrás
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ERGONOMIA Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Sumário 1. Check List’s utilizados na Ergonomia (Anexo)
2. Método de Avaliação 2.1. REBA – Rapid Entire Body Assessment 3. Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG 4. Norma Regulamentadora NR-17 5. Método de Avaliação Ergonômica e de Planejamento da Organização do Trabalho 5.1. TOR-TOM (Anexo) Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Rapid Entire Body Assessment Foi proposto para avaliar o risco de se desenvolver lesão musculoesquelética a partir da avaliação da postura. Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Rapid Entire Body Assessment OBJETIVOS: Desenvolver um sistema de análise postural sensível ao risco musculoesquelético em diferentes atividades; Dividir o corpo humano em segmentos a serem codificados individualmente, com referência aos planos de movimento; Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Rapid Entire Body Assessment OBJETIVOS: Oferecer um sistema de pontuação para atividade muscular causada por posturas estáticas, dinâmicas, de mudanças rápidas ou instáveis; Oferecer um nível de ação como indicação de urgência. Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Rapid Entire Body Assessment Seqüência Lógica de Uso: Considerar as atividades críticas de um determinado trabalho; Para cada atividade definir a postura que será avaliada e calcular sua respectiva pontuação; Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Rapid Entire Body Assessment O cálculo da pontuação se divide nas seguintes etapas: Determinar a pontuação do Grupo A através da avaliação do tronco, pescoço, pernas e carga/força; Determinar a pontuação do Grupo B através da avaliação do braço, antebraço, punho e qualidade da pega; Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Rapid Entire Body Assessment Transcrever as pontuações do Grupo A para a Tabela A e do Grupo B para a Tabela B; A pontuação A corresponde à soma da Tabela A com a pontuação da Carga/Força; A pontuação B corresponde à soma da Tabela B com a pontuação da Pega; Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Rapid Entire Body Assessment A pontuação C pode ser lida na Tabela C, correspondendo à interseção das pontuações A e B; Os níveis de ação REBA correspondem à soma da pontuação C com a pontuação da Atividade; Os níveis de risco são classificados em: Trivial, Baixo, Médio, Alto ou Muito Alto. Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Exemplo Calcular o REBA da postura de trabalho de um fisioterapeuta atendendo um paciente com hemiplegia no lado direito (derrame) Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Exemplo – Dados: Grupo A: o tronco está com flexão superior a 60º e está em flexão lateral; O pescoço está em extensão; Ambas as pernas estão sustentando o peso e estão fletidas a mais de 60º; O paciente está assentado e a carga/força é Zero; Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Método de Avaliação REBA
Exemplo – Dados: Grupo B: (foi avaliado apenas o lado direito) O braço está flexionado entre 45º e 90º, abduzido e a favor da gravidade; O antebraço está com menos de 60º de flexão; O punho está entre 0 e 15º de flexão/extensão, sem desvio ou rotação; A pega é aceitável mas não ideal; Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Total de A: = 8 Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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ERGONOMIA Total de B: = 5
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ERGONOMIA REBA: = 11
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A pontuação total do REBA é 11, o que corresponde ao nível de ação 4, indicando um risco muito alto.
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Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
É um critério semi-quantitativo que se propõe a estabelecer um índice de sobrecarga biomecânica para extremidade distal de membros superiores. Extremidade distal = cotovelo, antebraço, punho e mão Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
É importante ressaltar que o método avalia o trabalho e não as pessoas; Propõe que sejam estabelecidos seis fatores: Fator Intensidade do Esforço (FIE); Fator Duração do Esforço (FDE); Fator Freqüência do Esforço (FFE); Fator Postura da Mão e do Punho (FPMP); Fator Ritmo do Trabalho (FRT); Fator Duração do Trabalho (FDT). Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
Seqüência Lógica de Uso: Coletar dados; Estabelecer a classificação de cada fator (vide tabelas); Determinar o multiplicador de cada fator (vide tabelas); Multiplicar todos os fatores encontrados, estabelecendo um valor como resultado; Interpretar o resultado. Fórmula: FIE x FDE x FFE x FPMP x FRT x FDT Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
Limitações do Método: O índice não pode prever distúrbios fora da extremidade distal dos membros superiores, como em ombro, pescoço e coluna; Não foi proposto para analisar tarefas múltiplas. Quando for esse o caso, cada tarefa de um trabalho deve ser analisada separadamente, considerando-se a duração dessa tarefa na jornada. Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Critério Semi-Quantitativo de MOORE e GARG
Exemplo – Dados: Intensidade do esforço estimada como algo de pesado; Duração do esforço no ciclo de 60%; 12 esforços por minuto; Postura do punho razoável; Velocidade do trabalho razoável; Duração por dia de 4 a 8 horas. Prof. Adolfo Sérgio Furtado da Silva ERGONOMIA
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Cálculo: 3,0 x 2,0 x 1,5 x 1,5 x 1,0 x 1,0 = 13,5 – Alto Risco de Lesão
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Norma Regulamentadora – NR-17
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria organização do trabalho.
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Norma Regulamentadora – NR-17
Mobiliário dos postos de trabalho: Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
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Norma Regulamentadora – NR-17
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto: altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; borda frontal arredondada; encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
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Norma Regulamentadora – NR-17
Condições ambientais de trabalho Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto: níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO; índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 23ºC; velocidade do ar não superior a 0,75m/s; umidade relativa do ar não inferior a 40%.
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Norma Regulamentadora – NR-17
Iluminação: Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte: a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador; ( / I2) b) Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. c) A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. d) A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. e) Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
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Norma Regulamentadora – NR-17
Organização do trabalho A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo: as normas de produção; o modo operatório; a exigência de tempo; a determinação do conteúdo de tempo; o ritmo de trabalho; o conteúdo das tarefas.
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