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DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO

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Apresentação em tema: "DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO FINANCEIRO X DIREITO TRIBUTÁRIO

2 DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO FEDERATIVO CARACTERÍSTICAS DE UMA FEDERAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA E PARTICIPAÇÃO DE UM ENTE NA RECEITA DE OUTRO ENTE FEDERATIVO

3 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA COMUM COMPETÊNCIA RESIDUAL (ART. 154, I, CF) COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA (ART. 154, II, CF)

4 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 150, I, CF) “EXCEÇÕES” AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ART. 153, § 1º, CF FUNÇÃO EXTRAFISCAL DOS TRIBUTOS

5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

6 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

7 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GENÉRICA (ART. 150, III, “B”, CF) Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

8 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA (ART. 150, III, “c”, CF) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de ) § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

9 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (ART. 150, III, “a”, CF) Art Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


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