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PublicouMatheus Barbosa Alterado mais de 9 anos atrás
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Soberania e Democracia Anderson Alves Elesbão Orientador Rogério Portanova Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores.
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Capítulo 1 DA SOBERANIA
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Guerras constantes sociedade em constante transformação Surge a filosofia na cultura ocidental Platão, Aristóteles, Políbio: –preocupação quantitativa na definição de soberania Antigüidade Clássica
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Ciência da época não permitia progresso teórico Tipificação da Soberania: –Governo de um só (monarquia) –Governo de poucos (aristocracia) –Governo de muitos (democracia)
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Antigüidade Clássica Ruptura do modelo: –teoria do meio termo (Aristóteles) –governo misto (Políbio)
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Jusnaturalismo Teorização dos Direitos Naturais: –Representa uma essência humana (igualdade) –Direitos intrínsecos e imutáveis Santo Tomás de Aquino: –Direito migra para uma esfera supra-estatal, divina (Igreja Católica)
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Jusnaturalismo Maquiavel: transição –Discorsi: modelo antigo –O Príncipe: modelo novo; encontra no povo o sustentáculo do totalitarismo soberano Propriedade passa a ser considerada um direito natural
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Jusnaturalismo Jean Bodin: –Soberania é um poder supremo, mas submetido às leis divinas e ao direito privado –Título da soberania Exercício da soberania Busca-se entender como os direitos se organizam para definir o exercício da soberania
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Contratualismo Busca-se a origem do poder: justificar a soberania Estado de Natureza Contrato Social Sociedade Civil ESTADO
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Contratualismo Thomas Hobbes: –Estado de Natureza: homem é o lobo do homem –Estado (Leviathan): não há limites para o soberano –Não há linearidade evolutiva entre o estado de natureza e o Estado: uma guerra pode acabar com a organização estatal
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Contratualismo John Locke (1632 - 1704): –Liberalismo econômico: poder na propriedade, não na tradição da nobreza –Poder Legislativo (burguesia) é o soberano –Descentralização do poder (poderes legislativo, executivo e federativo)
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Contratualismo Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778): –O poder deve estar em cada cidadão –Sociedade civil: administração dos interesses coletivos liberdade –Soberano: quem elabora e cumpre as leis (a soberania não pode ser representada) –Poder Legislativo = Soberania Nacional
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Contratualismo Montesquieu (1689 - 1755): –Sua influência está presente até hoje –Teoriza relações jurídicas (direitos público, civil e das gentes) –Governo misto de Políbio: divide por classes sociais –Governo misto (???) de Montesquieu: divide por funções do Estado
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Contratualismo Montesquieu (1689 - 1755): –Divisão entre poderes harmônicos e independentes:
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Capítulo 2 DA DEMOCRACIA
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Da Democracia Para Aristóteles: governo de muitos Maquiavel e democracia? –Somente o consentimento do povo (titular da soberania) sustentaria o Príncipe (exercício da soberania para Bodin) Locke: –Sua democracia era estender o poder à burguesia
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Da Democracia Rousseau: –Marco da democracia –Preocupação com as liberdades individuais de todos –Opressão do povo oriunda de um “pacto social de submissão” –Estado de Natureza = Estado ideal (o bom selvagem)
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Da Democracia –Contrato social para uma democracia direta em pequenos grupos –Igualdade dos cidadãos (alienação total dos bens) como condição à liberdade (Marx) –Revolução Francesa solidifica esses conceitos nas Constituições formais dos Estados Rousseau:
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Capítulo 3 O Processo Histórico
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Estados-Nação: a centralização Cruzadas incentivam o comércio nasce a burguesia Feudalismo: poder descentralizado e influência da Igreja Fim do feudalismo: crises agrária, demográfica, monetária, social, político- militar, clerical, espiritual (Hilário Franco Jr.)
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Estados-Nação: a centralização Solução: –Centralização política –Novas fontes para exploração –Revisão cultural
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Estados-Nação: a centralização Surgimento dos Estados monárquicos absolutistas Justificação: Jean Bodin e Jacques Bossuet e a teoria do direito divino L’État c’est moi! Luís XIV
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Iluminismo Movimento de contestação do Antigo Regime Filósofos burgueses procuravam justificar uma desejada ascensão política Representantes: –Locke, Rousseau, Montesquieu, Voltaire, Quesnay, Smith, Stuart Mill, Malthus, Ricardo,...
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Iluminismo Exige liberdade individual e livre iniciativa Construção de uma nova ordem jurídica de tendência democratizante Nasce o Parlamento representativo ideologia que une democracia ao Poder Legislativo
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Revoluções Burguesas Inglaterra na vanguarda das revoluções: –1640: Ofensiva ao rei absolutista Charles I, culmina na República de Cromwell (1648 - 60) –1688 - 89: Revolução Gloriosa, culminando no Bill of Rights e a monarquia parlamentarista Revolução puritana: substituir os dogmas anti-burgueses da Igreja Católica pelos dogmas burgueses do Presbiterianismo
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Revoluções Burguesas Quase 100 anos depois na França: –1787 - 89, Revolta Aristocrática: nobres e clero não aceitam pagar impostos –1789: burguesia consegue maioria no Parlamento e declara Assembléia Nacional Constituinte início da Revolução Francesa
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Agitação social na França leva o povo (não só burguesia) à Revolução: –Período do terror: povo assume o poder sob o comando de Robespierre Napoleão Bonaparte encerra o feudalismo semeando os ideais democráticos e liberais por toda a Europa Nova ordem Revoluções Burguesas
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Capítulo 4 Brasil: Uma História Autoritária
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Período Imperial Pacto colonial isolou culturalmente o Brasil do resto do mundo
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Período Imperial 7 de setembro de 1822 Independência Ataques à Soberania: –1823: D. Pedro I dissolve a Assembléia Nacional Constituinte –1824: D. Pedro I outorga a 1ª Constituição brasileira (despotismo com o poder Moderador)
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Período Imperial Período de revoltas sociais e políticas 15 de novembro de 1889: Proclamação da República Poder passa do déspota para a oligarquia brasileira Sem mudanças sociais significativas
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Estado Novo Revolução de 30: Getúlio Vargas rompe com a política oligárquica do “café-com- leite” Sociedade ganha direitos políticos e trabalhistas Promulgação da Constituição de 1934 incorporando direitos sociais Vargas é reeleito indiretamente
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Estado Novo Novembro de 1937: Vargas outorga Constituição fascista ESTADO NOVO Extrema hipertrofia do Poder Executivo –Cassação de direitos políticos –Intervenção estatal na economia Fim da II Guerra Mundial = fim da ditadura Vargas
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Ditadura Militar de 64 1945 - 1964: redemocratização 1964: Militares tomam o poder: –Poder Executivo eleva-se sobremaneira aos demais (Presidente = Príncipe de Maquiavel) –Violenta repressão a qualquer forma de oposição Período encerra-se com a promulgação da Constituição cidadã de 1988
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Capítulo 5 Brasil: Redemocratização e Soberania nos Anos 90
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Redemocratização Constituição Democrática de 1988: –Brasil: Estado Democrático de Direitos –Eleições diretas –Sufrágio universal Longo caminho para um Estado realmente democrático: necessodade de controle recíproco entre poderes
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Redemocratização Estado Social ou Estado de prestação de serviços: –Garantir direitos fundamentais –Defender a unidade e soberania nacional –Responsabilidade do Estado pelas necessidades básicas dos cidadãos
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Soberania nos anos 90 Constantes inovações tecnológicas e transformações sociais atualização do aparato jurídico estatal Sobrecarga no Poder Executivo: –Aumento das atividades administrativas –Agilização do processo legislativo –Governo ocupa lugar do soberano
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Soberania nos anos 90 Capacidade legislativa do Poder Executivo: –Sanção (positiva ou negativa): para Kelsen veto é ato legislativo –Medida provisória: exceção - prática centralizadora numa Constituição democrática –Leis delegadas: soberania popular se conserva
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Soberania nos anos 90 Constituição assegura soberania criando instrumentos fiscalizadores do Executivo: –Fiscalização parlamentar –Comissões Parlamentares de Inquérito –Direito de oposição das minorias –Poder dos estados e municípios –Soberania do povo
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Soberania nos anos 90 Tendência de fortalecimento do Executivo é amenizada pelo sufrágio universal Pluralismo jurídico fortalece a soberania do povo diante do Estado gigante Constituição deve ser o instrumento de combate à opressão e à tirania
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BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo no Estado Contemporâneo e na Constituição de 1988. FRANCO JR., Hilário. O Feudalismo. KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Bibliografia
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Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Disciplina: DIR5151 - Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.
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