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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos

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Apresentação em tema: "ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos"— Transcrição da apresentação:

1 ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos
1. INTRODUÇÃO À ENGENHARIA DE TRÁFEGO Eng.Hugo Pietrantonio, Prof.Dr. LEMT/PTR-EPUSP, ADDENDUM

2 ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução
VISÃO RESTRITA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO CONTEXTO INSTITUCIONAL

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita ... POSIÇÃO E LIMITE DE ATUAÇÃO Edificações Modos de Transporte Vias (públicas, privadas) A ENGENHARIA DE TRÁFEGO NEM SEMPRE É A ÚNICA FORMA OU A MELHOR FORMA DE RESOLVER PROBLEMAS DE TRÁFEGO !

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita ... Missão da ET proporcionar um uso eficiente e seguro do sistema viário para movimentação de bens e pessoas, controlando seus impactos sociais e universalizando o acesso ao transportes. OS PROBLEMAS ESTRUTURAIS DE TRANSPORTE E TRÁFEGO EXIGEM POLÍTICAS E AÇÕES INTEGRADAS E GLOBAIS ...

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita ... Conflitos na Atuação   Diversas preocupações: velocidade/fluidez capacidade acesso/estacionamento segurança conforto/qualidade custo/economia poluição informação ao usuário

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Visão Restrita ... Conflitos na Atuação Diferentes pontos de vista: usuários: motoristas; passageiros; diferentes pedestres; movimentos ciclistas,... comunidade (local); economia/sociedade (grupos); poder público encargos. AGENTES DIFERENTES PODEM AVALIAR DE FORMA DIFERENTE UMA MESMA INTERVENÇÃO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Diferentes funções das vias: trânsito de veículos: passagem de veículos; circulação local; acesso às edificações. trânsito de pedestres; de ciclistas. ambiente urbano.

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Princípio de hierarquização funcional Estruturar o sistema viário de forma a poder atribuir uma função prioritária a cada elemento (em particular para o trânsito de veículos em cada trecho da via), provendo:  um sistema contínuo em cada função e balanceado em termos de capacidade;  com transição gradativa entre os elementos percorridos nas viagens (inclusive entre vias públicas e vias de desenvolvimentos privados).

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ...

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Classificação Tradicional das Vias Urbanas

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ...  na definição da hierarquia de uma via predomina o reconhecimento do seu papel funcional (tipo de uso principal da via pelo tráfego);  as características físicas da via tem de ser adaptadas ao cumprimento de sua função (nem sempre de forma ideal, por ser limitado pelas condições locais ao longo da via);  a adequação das características físicas identificam categorias de via em cada nível funcional (expressas/semi-expressas, arteriais I e II, ...).

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ...  vantagens: diminui "fricção" no trânsito (conflitos entre usuários); mais "simples" para os usuários (conhecimento das vias estruturais); reduz operação e manutenção viária (concentração nas vias estruturais); simplifica projeto viário (maior atenção à função prioritária).

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ...  desvantagens: aumenta movimentos de circulação (restrições aos movimentos secundários); concentra tráfego nas vias principais (carrega as vias estruturais). CONCENTRAR PROBLEMAS PODE SER UMA ESTRATÉGIA PARA PODER APLICAR FORMAS DE INTERVENÇÃO MAIS AVANÇADAS OU MAIS INTENSAS EM ADMINISTRAÇÃO DO TRÁFEGO

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Fatores que permitem estabelecer a hierarquia viária: frequência de interseções; controle de velocidade; controle de veículos pesados; controle de acesso/circulação; controle de estacionamento; controle de pedestres. VER EXERCÍCIO HIERARQUIZAÇÃO *

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... CARACTERíSTICAS TíPICAS DAS VIAS

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... CARACTERíSTICAS TíPICAS DE CRUZAMENTO DE VIAS

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Interação com uso do solo Lógica da hierarquização viária: função deslocamento pelas vias principais; função acesso pelas vias secundárias. Conflito com lógica geral da ocupação do solo:   busca máxima acessibilidade (vias principais); áreas de concentração (+ mercado, + diversidade). gera concentração de usos pólos geradores de viagens; saturação do sistema viário: principal e local.

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Formação de Pólos geradores de tráfego: grandes geradores ou concentração de geradores de tráfego. em áreas ocupadas: conflito com uso local; com tráfego de circulação e passagem; com estacionamento. em áreas afastadas: conflito com tráfego de passagem (regional; interurbano); necessita transporte público suplementar.  Ambiente operacional: diferenças nas características lindeiras às vias (e seus requisitos).

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Modelo da Área Urbana

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Organização Viária ... Características essenciais: identificar vias estruturais (categorias); classificar áreas lindeiras aos corredores; delimitar áreas de tráfego local predominante; localizar pólos geradores principais. Outros aspectos relevantes: exemplos são a conformação espacial (anéis, eixos radiais, interligações periféricas, ...) ou a função urbanística (indução, integração, ...) das vias.

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Atribuição (Competência Legal) de Legislar sobre Trânsito: Constituição/1988: ... Art.22: Compete privativamente à União legislar sobre: Inciso XI: trânsito e transportes (... Art.30: Compete aos municípios: Inciso II: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber) Códigos de Trânsito: CTB-Código Brasileiro de Trânsito/1997: com vigência a partir de jan/1998 CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito: Resoluções complementares DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito: Órgão Executivo SNT-Sistema Nacional de Trânsito: integra todos os órgãos envolvidos Histórico: anterior (CNT-Código Nacional de Trânsito) de foi o que criou o CONTRAN, o DENATRAN, o SNT ... codificação no Brasil entre pioneiras no mundo (1910,1928, !)

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Sistema Nacional de Trânsito: composto pelos órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito, rodoviários e de fiscalização, com atribuição específica e competência legal, suplementar, nos termos da legislação superior ... Obs.: para integrar-se ao SNT, os municípios devem organizar a área de trânsito (engenharia, fiscalização, educação e estatística), constituindo sua JARI, e submeter um pedido de autorização ao CETRAN do seu Estado ... Res.296/2008 (substitui a Res.106/1999): engenharia, fiscalização, educação, estatística e JARI

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Responsabilidade Legal na Esfera do Trânsito: Responsabilidade Civil: indenizar por danos ao patrimônio de terceiros ... (tb R.Criminal: pena por ofensa (irreparável) à ordem social ... e R.Disciplinar: contra normas de conduta devidas ...) Modalidades de Responsabilidade Legal (Civil, em particular) Subjetiva: por ser causa do dano/ofensa e pela culpa por ação/omissão culpa=negligência, imperícia ou imprudência (avaliado com base no princípio da ação razoável do agente normalmente imbuído da atribuição); - dolo=intenção (mais que culpa); causa=causa eficiente/próxima; Objetiva: por ser causa do dano e pelo exercício de atividade de risco... prescinde da caracterização de culpa (apenas o nexo causal) Integral: existem modalidades mais rígidas mas, em geral, limitadas... existem fatores excludentes de responsabilidade ou culpa de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro de culpa: também fato fortuito ou força maior, estrito dever legal ... responsabilidade ou culpa compartilhada: concorrente (divisão) ... responsabilidade ou culpa subsidiária: se o principal é impedido ... Responsabilidade de Meios: de aplicar os melhores meios de Fins: de obter o resultado comprometido ...

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Responsabilidade Civil na Esfera do Trânsito: Constituição Federal, de 1988: Código de Trânsito Brasileiro, de 1997: Código de Defesa do Consumidor, de 1997: ex.: vias pedagiadas, etc ... Art.17: vítimas~consumidores Art.39: ABNT, CONMETRO ...

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Responsabilidade Civil na Esfera do Trânsito: R.do Gestor: responsabilidade civil objetiva, independente de culpa, pelos atos dos prepostos; ação regressiva, independente, contra prepostos em caso de culpa destes. Concessionário, assume uma parcela da responsabilidade civil, conforme a legislação e o contrato de concessão, nos mesmos moldes e segundo legislação própria à atividade econômica. R.do Fabricante: em geral, responsabilidade civil objetiva, nos moldes estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor ... R.do Transportador: em geral, responsabilidade civil objetiva pelo resultado do serviço oferecido; pode ter coberta (parcial ou não) de seguros obrigatórios e/ou facultativos. Cobertura complementar com base na lei ... R.do Profissional: em geral, responsabilidade civil subjetiva de meios (de utilizar a melhor técnica); em geral, ação regressiva independente. R.do Usuário da Via: responsabilidade civil subjetiva, baseada no princípio da confiança entre usuários (supõe o comportamento legal como norma). Jurisprudência no Brasil é pouco consolidada: julgamento não é uniforme; casos mais graves podem ter enquadramento mais rigoroso (com culpa ou dolo, pode implicar também na responsabilidade criminal).

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Crimes de Trânsito: homicídio ou lesão por ações não intencionais (culposas) ou intencionais (dolosas) são crimes comuns, mesmo no trânsito, mas o CTB/1997 propõe penas e agravantes específicos. crimes de trânsito são os especificos, tipificados apenas no CTB: crimes reais quando produzem ofensa/dano a terceiros; crimes formais quando não chegam a fazê-lo mas produzem o simples risco de fazê-lo pena de detenção por dirigir sob a influência de álcool (ou droga) ou pela simples exposição de terceiros a risco de acidente por participar de racha ou competição não autorizada; também aplica-se multa e suspensão ou probição da habilitação ... e a penalidade de trânsito pena de multa ou detenção por: deixar de prestar socorro à vítima de acidentes; abandonar local do acidente para fugir da responsabilização; transitar com velocidade incompatível gerando risco de dano; dirigir sem habilitação, com habilitação cassada/suspensa; entregar o veículo a pessoa não habilitada; prestar informações errôneas sobre qualquer ocorrência; a pena criminal ... e a penalidade de trânsito ... são crimes de trânsito além de serem também infrãções de trânsito, como também tipificados no CTB, mas na apuração e punição dos crimes impõe-se o devido processo legal, com ampla defesa ... Crime: somente ação/omissão tipificada em lei, com cominação das penas !

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Infrações de Trânsito: Procedimento de Autuação e Recurso: área de trânsito é exemplar ... rápido, com duplo nível de recurso administrativo (antes da esfera judicial)! Penalidades: advertências, multas e medidas administrativas (retenção ou apreensão de veículo; retenção, suspensão ou cassação do documento) ... critérios da lei e do CONTRAN; decisões da autoridade de trânsito ...

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Infrações de Trânsito: Repartição de Atribuições na Fiscalização: no âmbito das vias sob a jurisdição dos órgãos e respeitada as atribuições gerais dos órgãos ... Atribuições privativas dos Estados: infrações relacionados com aos condutores (habilitação, uso de álcool, ...) e aos veículos (equipamentos obrigatórios, condições de trafegabilidade, ...) são privativas dos Estados (cabem aos DETRANs, auxiliados pelas Polícias Militar e Civil); as infrações de circulação e acesso nas vias estaduais (isto é, sob a jurisdição dos Estados, normalmente rodovias e estradas) são também fiscalizadas pelos Estados (como regra, pelas Polícias Rodoviárias dos Estados); de forma similar, as infrações de circulação e acesso nas vias federais (isto é, sob a jurisdição da União, também normalmente rodovias e estradas) são também fiscalizadas pela União (como regra, pelas Polícias Rodoviárias Federais); o DENATRAN e os DETRANs também fiscalizam as ações de órgãos auxiliares do SNT (CFCs, IVTs, ...) Atribuições privativas dos Municípios: infrações relacionados com circulação e acesso em vias urbanas ou municipais cabem órgãos de trânsito municipais integrados ao SNT e às entidades conveniadas (excesso de velocidade, estacionamento proibido, ...) Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito da Res.371/2010: infrações municipais (e concorrentes); sistematiza e estabelece enquadramentos ...

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Medidas Administrativas: Resolução 182/2005 (substitui a Res.54/1998): padroniza procedimentos de imposição de penalidades por suspensão/cassação do direito de dirigir (Resolução 300/2008 trata dos casos específicos de cassação pela condenação por crime de trânsito no envolvimento em acidente grave). Penalidade de suspensão do direito de dirigir na Res.182/2005: por pontuação ou por infrações que incluem penalidade de suspensão; exige instauração de processo administrativo, notificação ao infrator, prazo para apresentação de defesa no âmbito administrativo, antes de decidir pela suspensão; o período de suspensão é definido pela autoridade de trânsito onde está registrada a habilitação, ponderando a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram cometidas e os antecedentes do infrator: primeira suspensão reincidente na suspensão - somente multas não agravadas a 03 meses a 10 meses - tb multas agravadas até 3vezes a 07 meses a 16 meses - tb multas agravadas até5 vezes a 12 meses a 24 meses habilitação é apreendida; condução no período leva à cassação e é crime Penalidade de cassação do direito de dirigir na Res.182/2005: é a cassação da Carteira Nacional de Habilitação; infrator deve submeter-se a novo processo de habilitação; exigências específicas na Res.300/2008

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Hierarquia e Obrigatoriedade das Normas Legais: Código de Trânsito: ordenamento geral, sobrepõe-se e delimita todas as demais disposições legais e administrativas na esfera de trânsito; tem vigência nacional; discutível se pode ser suplementada, se não contrariar o CTB, por outras leis federais e leis locais, no seu âmbito de vigência (visão restrita: apenas se lei complementar federal autorizar ... CF/88 ...); pode haver implicações de leis de outras áreas (acessibilidade, ambiente) Anexos do Código de Trânsito: são parte integrante da lei, sem ressalvas quanto á obrigatoriedade e vigência; podem ser atualizadas por dispositivos legais de nível superior; se previsto em lei, podem ser atualizados por outros dispositivos legais e mantém a validade (principal exemplo: Res.160/2004 do CONTRAN=novo Anexo II previsto no CTB) Resoluções do CONTRAN: nos limites estabelecidos pela lei, determinam obrigações de vigência nacional, como extensão da lei (principal exemplo: manuais de sinalização de trânsito incorporados às resoluções); podem ser suplementados por disposições de outros órgãos federais, estaduais e municipais, nos limites da lei e submetidas às resoluções do CONTRAN Normas e Manuais Técnicos: consolidam o estado da técnica e orientam a atividade profissional; não são obrigatórias sem a determinação de uma lei ou resolução válida; mas a exceção deve ser justificada !

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Definições Básicas: Via: superfície para trânsito de veículos, pessoas e animais (incluindo pista, acostamento, calçada, ilhas e canteiro central); Via Urbana: via em “área urbana” (imóveis edificados ao longo da extensão); Rodovia: via rural pavimentada; Estrada: via rural não pavimentada. Pista: parte da via normalmente utilizada para circulação de veículos (Bordo da Pista: delineia a parte destinada à circulação de veículos, ie, a pista de rolamento); Acostamento: parte da via destinada à parada ou estacionamento de veículos em emergência, à circulação de ciclistas e, na ausência de passeio, de pedestres; Canteiro Central: separador (físico ou sinalizado por marcas viárias) de duas pistas de rolamento Calçada: parte da via que exclui o trânsito de veículo, normalmente reservada ao trânsito de pedestres, mobiliário urbano, ...; Passeio: parte da calçada ou pista destinada à circulação de pedestres, eventualmente ciclistas (Ciclista empurrando a bicicleta: equiparado ao pedestre, sempre ...) Ciclo: veículo de propulsão humana, de pelo menos 2 rodas; Ciclofaixa: parte da pista de rolamento para circulação exclusiva de ciclos; Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum (pressupõe-se veículo motorizado) Ciclomotor: motorizado de 2/3 rodas, até 50cc e 50km/h; na via, não calçada; Motoneta: posição sentada; Motocicleta: posição montada; não há regras específicas (pressupõe-se tratamento usual para veículos motorizados).

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Regras de Circulação: Gerais Específicas Veículos: circulam pela direita (vias permitem sentido duplo) placa ultrapassagem proibida: acostamentos, interseções ... também em rodovias de pista simples, pontes&viadutos, marca estacionamento permitido junto à calçada, no sentido da via placa ... proibido: a 5m da transversal, junto ao canteiro, placa cruzamento: movimentos permitidos, retorno onde adequado placa/marca ... conversão à esquerda: do acostamento, se houver retorno: do acostamento, se houver, onde adequado preferência: da direita, rodovia, rotatória ... na via/faixa placa/semaf ... R1/R2: cede preferência à principal ... tb se muda de via/faixa semáforo: verde=seguir; amarelo=parar, se seguro; vermelho=parado Pedestres: circulam na calçada; se ausência, no acostamento placa ... se não há calçada&acostamento, pelo bordo da pista ... travessia:livre, trajeto direto ou da via transversal; faixa 50m marca ... preferência sobre as conversões veiculares; ou na faixa ... marca/semaf ... semáforo: verde=seguir; piscante=apenas concluir; vermelho=parado Ciclos: se não houver via específica, acostamento&bordo da via placa ciclo-faixa: se houver, exclusiva dos ciclistas (não preferencial) ciclo-via: se houver, exclusiva dos ciclistas (não compartilhada) desmontado como pedestre; senão, calçada se compartilhada placa Outros: distingue veículos de carga, transporte coletivo, propulsão humana circulação na via, pela direita; não motorizado, bordo da pista placa

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ENGENHARIA DE TRÁFEGO - Princípios Básicos 1. Introdução: Contexto Institucional ... Requisitos Legais para a Sinalização de Trânsito (CTB/1997): Art.88: Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue ou reaberta ao trânsito, enquanto não estiver devidamente sinalizada (vertical/horizontal) Art.81 a 83: É proibido: colocar luzes, publicidade ... que interfiram na visibilidade da sinalização nas vias públicas e nos imóveis; afixar publicidade ... sobre a sinalização e respectivos suportes ou junto a ambos ... órgão de trânsito poderá retirar ou determinar a retirada ...

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