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PAULA SUE FACUNDO DE SIQUEIRA

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Apresentação em tema: "PAULA SUE FACUNDO DE SIQUEIRA"— Transcrição da apresentação:

1 PAULA SUE FACUNDO DE SIQUEIRA
XXIX CONGRESSO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS PAULA SUE FACUNDO DE SIQUEIRA CAMPOS DO JORDÃO Março

2 AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Qual seu ponto em comum? ?

3 POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA-SUS
CF/88 Art São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. LEI 8080/90 Art. 2º, § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: II - A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS: I - a execução de ações: d) assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica ,

4 POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA-SUS
Lei /2011- Dispõe sobre Assistência Terapêutica e a incorporação de tecnologia no SUS Art. 19 M  A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:  I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.” Art 19-Q A incorporação, exclusão ou a alterção pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos...são atribuições do MS, assessorado pela CONITEC Decreto nº 7508/2011 Dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, RENAME, RENASES Decreto nº 7646/2011 Dispõe sobre a CONITEC sobre o processo de incorporação de tecnologia no SUS ,

5 (Regulamentação da Lei 8080/90)
Decreto nº 7.508, de 28/06/2011 (Regulamentação da Lei 8080/90) Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; (ALTERADO Portaria 2928/2011 ) III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

6 AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Qual é o perfil atual ?

7 TODAS UNIDADES DISPENSADORAS
NÚMERO DE DEMANDAS DE AÇÕES JUDICIAIS CADASTRADAS NOS PERÍODOS TOTAL DE AÇÕES JUDICIAIS ATIVAS:

8 ÍNDICE PAULISTA DE JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Quatriênio (2011 à 2014)

9 PERFIL DA JUDICIALIZAÇÃO EM SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO
Aproximadamente ações judiciais em atendimento Contra Faz.Estadual - 93 % GDE SP - 68% INTERIOR Contra Est +Mun = 6 % GDE SP - 31 % INTERIOR ( União < 1 %) 69 % Prescrição particular 93 % Medicamentos extraordinários ao SUS = itens 50% Estoque - itens exclusivos 24% Marca específica 192 Importados SEM registro ANVISA ( 4%) Precária justificativa clínica e probatória Fornecidos por liminares ou em antecipação de tutelas e 2 Grau Sem solicitação administrativa prévia

10 DEMANDAS CADASTRADAS POR ANO E CATEGORIA
AÇÕES JUDICIAIS 2012

11 DIAGNÓSTICOS MAIS FREQUENTES- CID 10
AÇÕES JUDICIAIS

12 DIAGNÓSTICOS MAIS FREQUENTES - CID 10 AÇÕES JUDICIAIS
ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS SUS PERÍODO: ATÉ CID'S DESCRIÇÕES DAS DOENÇAS AF SUS OD'S 1 E10 Diabetes mellitus insulino-dependente AB 6.911 2 E14 Diabetes mellitus não especificado 2.336 3 E11 Diabetes mellitus não-insulino-dependente 1.675 4 G47 Distúrbios do sono - 1.270 5 G30 Doença de Alzheimer PCDT 1.078 6 F90 Transtornos hipercinéticos 1.075 7 I10 Hipertensão essencial (primária) 1.061 8 G80 Paralisia cerebral infantil 1.005 9 G40 Epilepsia 740 10 N18 Insuficiência renal crônica 674 11 M81 Osteoporose sem fratura patológica 654 12 H35 Outros transtornos da retina ESTADO 603 13 I64 Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico AB + CEAF 580 14 F20 Esquizofrenia 541 15 F32 Episódios depressivos DOSE CERTA 493 16 R69 Causas desconhecidas e não especificadas de morbidade 440 17 G35 Esclerose múltipla 366 18 J45 Asma CEAF 360 19 M17 Gonartrose [artrose do joelho] 354 20 L40 Psoríase 349

13 TOP 20 -MEDICAMENTOS COM MAIOR NÚMERO DE AÇÕES JUDICIAIS
ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS SUS MEDICAMENTO Ações Judiciais Programas de Política de Saúde Possui Tratamento SUS 1 Insulina / Glargina 3.766 - Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida 2 Insulina / Lispro 1.861 3 Insulina / Asparte 1.729 4 Ranibizumabe / 10 Mg/Ml - 0,23 Ml 1.722 5 Clopidogrel / 75 Mg 1.595 PCDT Clopidogrel 75mg 6 Omeprazol / 20 Mg 922 AB só p/ Municipio SP Cimetidina 7 Cloridrato De Cinacalcete / 30 Mg 844 Calcitriol; Sevelamer 8 Ácido Acetilsalicílico / 100 Mg 842 AB Ácido Acetilsalicílico 100mg 9 Boceprevir / 200 Mg 834 Boceprevir 200mg 10 Ácido Zoledrônico / 5 Mg 786 Alendronato de Sódio; Risedronato de Sódio; Pamidronato Dissódico; Carbonato de Cálcio; Carbonato de Cálcio + Vitamina D3; Calcitonina; Raloxifeno; Estrogênios conjugados 11 Glicosamina + Condroitina / 1,5 G + 1,2 G / Sache 735 Anti-inflamatórios; fisioterapia 12 Insulina / Detemir 679 13 Rituximabe / 500 Mg 657 Rituximabe 14 Hialuronato De Sódio / 10 Mg/Ml 642 15 Losartana / 50 Mg 634 Propranolol 40mg; 16 Ribavirina / 250 Mg 631 Ribavirina 250mg 17 Metilfenidato / 20 Mg 626 18 Sinvastatina / 20 Mg 606 Sinvastatina 20mg 19 Adalimumabe / 40 Mg 598 Adalimumabe 40mg 20 Memantina / 10 Mg 564 Amantadina 10mg

14 ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS AOS TOP 10 QUE NÃO FORAM INCORPORADOS
AVALIAÇÃO CONITEC ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS AOS TOP 10 QUE NÃO FORAM INCORPORADOS Insulina Glargina Ins. Humana regular; Ins. Humana NPH; Clor. Metformina; Glibenclamida; Glicazida Insulina Lispro Insulina Asparte Insulina Detemir *Ranibizumabe Não há (Degeneração Macular Neovascular Relacioanda à Idade - em análise) Não há (Edema Macular Diabético - não avaliado) Não há (Edema Macular Secundário à oclusão da veia da Retina - não avaliado) **Adalimumabe Incorporado para tratamento de Artrite Reumatóide Não avaliado para Artrite Psoríaca - Ibuprofeno; Naproxeno; Prednisona; Ciclosporina; Leflunomida; Sulfassalazina; Metrotrexato Não Incorporado para Psoríase - Ácido Salicílico; Alcatrão mineral; Clobetasol; Dexametasona; Calcipotriol; Acitretina; Metotrexato Cloridrato de Cinacalcete Calcitriol; Sevelamer Ácido Zoledrônico Alendronato de Sódio; Risedronato de Sódio; Pamidronato Dissódico; Carbonato de Cálcio; Carbonato de Cálcio + Vitamina D3; Calcitonina; Raloxifeno; Estrogênios conjugados Rosuvastatina Sinvastatina; Atorvastatina; Fluvastatina; Lovastatina; Pravastatina; Bezafibrato; Ciprofibrato; Etofibrato; Fenofibrato; Genfibrozila;Ácido Nicotínico (Vit. B3 ***Infliximabe Não incorporado para Psoríase - Ácido Salicílico; Alcatrão mineral; Clobetasol; Dexametasona; Calcipotriol; Acitretina; Metotrexato Não incorporado para Retocolite Ulcerativa Grave refratária a corticoides e ciclosporina - Sulfassalazina; Mesalazina.

15 Top 20 –medicamentos-compatibilidade com CEAF Ações judiciais
Total Geral Não Sim COMPATÍVEIS 1 Insulina / Glargina Ui/Ml - 3 Ml - Refil 4.304 - 2 Insulina / Lispro Ui/Ml - 3 Ml 2.267 3 Insulina / Asparte Ui/Ml - 3 Ml - Refil 1.959 4 Clopidogrel / 75 Mg / Comprimido 1.309 289 1.598 5 Ranibizumabe / 10 Mg/Ml - 0,23ML 1.579 6 Insulina / Glargina Ui/Ml - 10 Ml 1.341 7 Insulina / Lispro Ui/Ml - 10 Ml 1.192 8 Omeprazol / 20 Mg / Cápsula 929 9 Adalimumabe / 40 Mg - Solução Injetável - 0,8 Ml 119 791 910 10 Ácido Acetilsalicílico / 100 Mg / Comprimido 904 11 Boceprevir / 200 Mg / Cápsula 38 794 832 12 Insulina / Asparte Ui/Ml - Caneta Descartável 815 13 Cloridrato De Cinacalcete / 30 Mg / Comprimido 770 14 Ácido Zoledrônico / 5 Mg/100 Ml / Frasco-Ampola 755 15 Insulina / Detemir Ui/Ml - 3 Ml - Refil 721 16 Infliximabe / 10 Mg/Ml - 529 187 716 17 Insulina / Glargina Ui/Ml - Caneta Descartável 705 18 Glicosamina + Condroitina / 1,5 G + 1,2 G / Sache 678 19 Losartana / 50 Mg / Comprimido 641 20 Rituximabe / 500 Mg / Frasco-Ampola 486 146 632

16 DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM AF SUS
Ações judiciais Programas Total Geral Qtde itens % Não se aplica 86.703 4.779 89,86% Especializado 10.948 307 5,77% Componente Básico 4.633 43 0,81% Dose Certa 3.960 84 1,58% Especializado/MS CID'S compatíveis MEDEX Não Total 3.923 52 0,98% Sim Protocolo Estadual 2.002 28 0,53% Estratégico 562 25 0,47% Totais 5.318 100% Fonte: Sistema SCODES Período: Em

17 RELATÓRIO DE DEMANDAS JUDICIAIS- AF SUS Nº OD'S VALOR-MÊS
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica 4.315 ,34 Resolução SS nº 249 de 13/07/2007 19 ,00 Resolução SS nº 321 de 30/10/2007 40 ,00 Resolução SS nº 295 de 04/09/2007 141 95.920,20 Componente Estratégico - AIDS 67 92.725,86 Fibrose Cística 245 89.433,38 Atenção Básica 4.156 61.517,50 Resolução SS nº 278 de 26/07/2007 274 49.052,56 Comp. Estratégico - Progr. Raiva Humana 4 47.746,62 Comp. Estratégico - Coagulopatias 10 26.925,13 Glaucoma 276 7.870,52 Componente Estratégico - AIDS/Comp. Espec. Assist. Farmac. 17 7.581,00 Programa Saúde Mental 510 3.128,25 Programa Nacional de Imunização 3 1.899,05 Comp. Estratégico - Tabagismo 6 918,42 Comp. Estratégico - Progr. Multidroga Resistente 905,52 Comp. Estratégico - Hansenáse 64 690,00 Comp. Estratégico - Programa Multidose Resistente 1 386,24 Programa Dose Certa 124 355,07 Atenção Básica / Glaucoma 128 238,20 Atenção Básica/Glaucoma 12 213,68 Atenção Básica / Fibrose Cística 15 164,97 Atenção Básica/Componente Espec. da Assist. Farmacêutica 29 112,32 Atenção Básica / Componente Espec. da Assist. Farmacêutica 5 103,16 Comp. Estratégico - Cólera/Malária 73,20 Comp. Estratégico - Meningite/Tuberculose/Multidroga Resistente 60,00 Resolução SS nº 278 de 26/07/2007 / Fibrose Cística 25 57,24 Comp. Estratégico - Tracoma/Fibrose Cística 41,79 Comp. Estratégico - Hanseníase/Lúpus/Mieloma Múltiplo/Enxerto X Hospedeiro 2 36,90 Comp. Estratégico - Malária/Comp. Espec. da Assist. Farmac. 5,40 TOTAL QUE AF SUS PODERIA ATENDER 10.500 ,50

18 RELATÓRIO DE DEMANDAS JUDICIAIS CADASTRADAS
ITENS DE INSULINAS Extração da base: Descrições dos Itens Ativas Inativas Total Geral Asparte Insulina / Asparte Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 563 90 653 Insulina / Asparte Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 1.631 395 2.026 Insulina / Asparte Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 705 148 853 SubTotal - Asparte 2.899 633 3.532 Glargina Insulina / Glargina Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.105 316 1.421 Insulina / Glargina Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 3.679 841 4.520 Insulina / Glargina Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 681 116 797 SubTotal - Glargina 5.465 1.273 6.738 Lispro Insulina / Lispro Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.114 180 1.294 Insulina / Lispro Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 1.930 429 2.359 Insulina / Lispro Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 117 20 137 SubTotal - Lispro 3.161 629 3.790 11.525 2.535 14.060 Fonte: Sistema S-Codes

19 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS QTE % EQUIPAMENTOS 29 38,6 PCDT 18 24 SERVIÇOS 14 18,7 SAÚDE MENTAL

20 Sentença julgando a ação improcedente
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS POLO ATIVO OBJETO ANDAMENTO DP e ABRAMI x E Revogação da exigência dos exames de eletroneuromiografia, teste imunológico anticorpo antirreceptor de Ach e tomografia de tórax nas Farmácias do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica. Sem liminar. Em fase de provas DP e ABRATA x E Incorporação dos medicamentos Risperidona, Olanzapina, Aripiprazol, Ziprasidona Quetiapina, Clozapina e Galantamina para tratamento de pacientes com transtorno bipolar Sentença julgando a ação improcedente MPFx U, E e M -SP Incorporação das insulinas análogas nos programas de assistência farmacêutica do SUS. Liminar indeferida. Decisão mantida pelo TRF-3. Em fase de provas. MPF x U e E Incorporação das insulinas análogas, canetas aplicadoras e agulhas de 5 mm. nos programas de assistência farmacêutica do SUS. Liminar cassada em agravo de instrumento, perante o TRF-3. Em fase de provas. Inclusão na triagem neonatal dos exames para diagnóstico de Hiperplasia Adrenal Congênita, da Deficiência de Biotinidase, da Deficiência de G6PD, da Galactosemia e da Toxoplasmose congênita adronização Liminar indeferida. Ação julgada improcedente inclusão na triagem neonatal do exame para diagnóstico da fibrose cística em todos os recém-nascidos vivos no Estado Sentença de procedência da ação, que já é realizada pela SES. Interposta Apelação da FESP.

21 MPFx U, E e M -SP Incorporação do medicamento Idursulfase (Elaprase) para tratamento da mucopolissacaridose tipo II (Síndrome de Hunter), no âmbito do SUS. Liminar parcialmente concedida, para que o Estado disponibilize o medicamento através do serviço de “Solicitação Administrativa”, com aquisição pelo Ministério da Saúde. Em fase de provas. MPF x U e E Fornecimento do fator de coagulação VIII para tratamento profilático dos pacientes portadores da hemofilia tipo A. Liminar deferida em sede de agravo de instrumento perante o TRF-3 MPEx E e M de Ribeirão Preto Fornecer próteses e órteses prescritas por médicos do SUS a todos os portadores de deficiência sentença de procedência. Apelo da FESP rejeitado monocraticamente. Interposto agravo regimental Fornecimento dos medicamentos Baclofeno, Gabapentina e Lamotrigina para pacientes portadores de Fibromialgia. Em fase de defesa Fornecimento do medicamento Bevacizumabe (Avastin) para todo portador de degeneração macular relacionada à idade (DMRI), sempre que houver prescrição subscrita por médico do SUS Ação julgada procedente. Apelação da FESP e União interpostas. DPE x E e M Bauru fornecer fraldas descartáveis para as crianças e adolescentes com necessidades especiais, conforme discriminado em prescrição médica. Liminar deferida. Concedido efeito suspensivo em agravo de instrumento da FESP MPEx E Fornecimento e/ou reposição de aparelhos de ampliação sonora individual (AASI) para toda população que deles necessitar Liminar indeferida, após manifestação da FESP.

22 Quais são as consequências?
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS Quais são as consequências?

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24 CUSTO PACIENTE/ANO (EM REAIS)
MEDICAMENTO ADMINISTRATIVO JUDICIAL DIFERENÇA (em vezes) Bevacizumabe R$ ,20 R$ ,25 2,9 Cetuximabe R$ ,87 R$ ,69 1,5 Trastuzumabe R$ ,08 R$ ,85 3,4 Fonte: Sistema SCODES (Período: 01/01/ /12/2013)

25 Itens de Medicamentos com Maior Número de Ações Judiciais
EXCENTRICIDADES Itens de Medicamentos com Maior Número de Ações Judiciais Extrato De Óleo Insaponificável De Abacate (Persea Gratissima) + Soja (Glycime Max) / 100 Mg Mg / Cápsula / Sem Marca Óleo Mineral / 100% Puro / Frasco / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 1 - 1: Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 4 - 1:10 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca Água Destilada / 250 Ml / Frasco / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 4 - 1:10 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca Panax Ginseng C.A.Mey + Minerais + Vitaminas / 100 Mg / Cápsula / Sem Marca Água Destilada / 10 Ml / Frasco / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 3 - 1:100 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca Ciclopirox / 80 Mg/Mg - Esmalte De Unha - 6 G / Frasco / Sem Marca Extrato De Óleo Insaponificável De Abacate (Persea Gratissima) + Soja (Glycime Max) / 100 Mg Mg / Cápsula / Piascledine Ginsen + Sulfato Ferroso + Polivitaminas / 200 Mg + 15 Mg / Drágea / Geriaton Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 2 - 1: Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca Água Destilada / 500 Ml / Frasco / Sem Marca Rhodiola Rosea / 400 Mg / Comprimido Revestido / Fisioton Vacina - Extrato De Abelha (Apis Mellifera) - Injetável/Aquosa / Diluição 1: Mcg/Ml - 3 Ml / Frasco / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix / Fase 2 - 1: Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 1 - 1: Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ita / Imunógenos - 0,05 Ml / Ampola / Sem Marca Extrato De Vitis Venifera / 150 Mg / Cápsula / Sem Marca Vacina De Aeroalérgenos / Ácaros + Poeira - 1: / Frasco-Ampola / Sem Marca Vacina De Imunoterapia - Ácaros Mix + Fungos + Derivados Bacterianos / Fase 3 - 1:100 - Sublingual / Frasco Conta Gotas / Sem Marca

26 Itens de Materiais com Maior Número de Ações Judiciais
EXCENTRICIDADES Itens de Materiais com Maior Número de Ações Judiciais Lancetador / Com Ajuste De Profundidade - 5 Ajustes / Unidade / Sem Marca Lenço Umedecido / Com Álcool Isopropílico 70 %, Em Tecido-Não-Tecido, Medindo 2,5 Cm X 2,5 Cm, Embalado Em Sachê / Unidade / Sem Marca Absorvente / Masculino - Capacidade 100 Ml / Unidade / Sem Marca Lenço Umedecido / Sem Álcool, Medindo 17 Cm X 10 Cm / Unidade / Sem Marca Lancetador / Preciso A Qualquer Profundidade - Até 7 Ajustes De Perfuração / Unidade / Sem Marca Absorvente / Geriátrico Para Incontinência - Tamanho Único / Unidade / Sem Marca Absorvente / Para Incontinência Urinária Leve, Multiuso - Tamanho Único / Unidade / Sem Marca Algodão / Hidrófilo / Unidade / Sem Marca Protetor Solar / Fps 30 - Loção Cremosa G / Frasco / Sem Marca Cadarço / Sarjado 90% Algodão 10% Poliester 10M / Outras / Sem Marca Fita Adesiva / Crepe / Unidade / Sem Marca Umidificador De Ar / E Ionizador De Ambiente / Unidade / Sem Marca Atadura / De Crepe, 15 Cm X 1,8 M, Em Tecido 100% Algodão Ou Misto / Unidade / Sem Marca Protetor Solar / Fps Ml / Frasco / Sem Marca Óculos / Com Lentes Corretivas / Unidade / Sem Marca Atadura / De Crepe, 10 Cm X 1,8 M, Em Tecido 100% Algodão Ou Misto / Unidade / Sem Marca Meia / Elástica, Média Compressão, 20 A 30 Mmhg - Medida 3/4, Tamanho M / Unidade / Sem Marca Loção Hidratante / Para Pele Muito Seca, Reparadora, Hipoalergênica, Sem Perfume, Não Lipídica Ml / Frasco / Cetaphil Restoraderm Protetor Solar / Fps 50 / Frasco / Sem Marca Lubrificante Oftálmico / Solução Oftálmica - 10 Ml / Frasco / Sem Marca Loção Hidratante / A.I. - Cremosa, Com Palmidrol Ml / Bisnaga / Sem Marca Lubrificante Oftálmico / Hialuronato De Sódio 0,15% (3,2 Mg/Ml) Ml / Frasco / Sem Marca Máscara Facial / Total - Em Silicone - Tamanho Único / Unidade / Sem Marca Loção Hidratante / Com Biomoléculas, Hipoalergênico Ml / Frasco / Fisiogel Hastes Flexíveis / / Unidade / Sem Marca Hidratante / Água, Glicerina, Álcool, Óleo De Semente De Macadamia Ternifolia E Fragância, Loção Para Peles Secas E Extra-Secas - Corpo E Rosto - Bisnaga Ml / Unidade / Norwegian - Neutrogena

27 Continua

28 Desconhecimento incorporação tecnologia SUS-CONITEC
Pressupostos O elenco de medicamentos não é de conhecimento de grande parte dos prescritores; e dos usuários O elenco dos medicamentos da RENAME é visto pelos prescritores como insuficiente para o atual perfil nosológico da população; As solicitações de medicamentos não padronizados impactam, tanto financeiramente como tecnicamente, sobre a gestão da AF; Os usuários, prescritores e operadores do direito veem como obrigação do SUS o fornecimento de todo e qualquer medicamento Desconhecimento incorporação tecnologia SUS-CONITEC

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30 CUSTO DA JUDICIALIZAÇÃO x CUSTO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
No ano de 2013 o gasto total com a AF-SUS regular e disciplinada no Estado de São Paulo totalizou aproximadamente um bilhão de reais, dos Tesouros Estadual e Federal, não contabilizados os custos dos Tesouros Municipais e dos medicamentos que são entregues fisicamente pelo Ministério da Saúde diretamente ao Estado. Neste mesmo período foram atendidos pela AF no Programa de Medicamentos Especializado pelo Estado de São Paulo cerca de 7,2 milhões de pacientes. CUSTO ANO POR PACIENTE 138 REAIS Neste mesmo ano foram gastos cerca de 400 milhões para o Estado atender demandas judiciais com fornecimento de medicamentos, produtos médico-hospitalares e nutrição. Esta quantia representa quase o dobro do gasto com a judicialização em saúde em 2010 e compromete cerca de 40% do gasto total com a AF no Estado de São Paulo, e equivale a 90% do gasto em saúde pelo Governo do Acre no ano de 2012 segundo dados do Ministério da Saúde. CUSTO ANO POR PACIENTE REAIS (75 VEZES)

31 AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Casos policiais

32 Qual é o impacto dos pareceres técnicos da CONITEC ?
AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS Qual é o impacto dos pareceres técnicos da CONITEC ?

33 Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010
RECOMENDAÇÕES CNJ Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010 Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. b.5) determinem, no momento da concessão de medida abrangida por política pública existente, a inscrição do beneficiário nos respectivos programas (Publicado no DJ-e nº 61/2010, em 07/04/2010, p. 4-6)

34 RECOMENDAÇÕES CNJ MAIO 2014
4 - Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores. Assim, no caso concreto, quando todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis ao quadro clínico do paciente usuário do SUS, pelo princípio do art. 198, III, da CF, pode ser determinado judicialmente o fornecimento, pelo SUS, do fármaco não protocolizado 11 - Nos casos em que o pedido em ação judicial seja de medicamento, produto ou procedimento já previsto nas listas oficiais do SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PDCT), recomenda-se que seja determinada pelo Poder Judiciário a inclusão do demandante em serviço ou programa já existentes no SUS, para fins de acompanhamento e controle clínico 14- Não comprovada a inefetividade ou impropriedade dos medicamentos e tratamentos fornecidos pela rede pública de saúde, deve ser indeferido o pedido não constante das políticas públicas do Sistema Único de Saúde 16 - Nas demandas que visam acesso a ações e serviços da saúde diferenciada daquelas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde, o autor deve apresentar prova da evidência científica, a inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS.

35 JUDICIALIZAÇÃO E CONITEC
PARCERIA CNJ e CONITEC A CONITEC, em parceria firmada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizou o canal responder a questionamentos dos magistrados sobre a incorporação de medicamentos, produtos ou procedimentos no SUS. INÍCIO: Maio de 2014 QUANTIDADE DE CONSULTAS: 207 ( MG=140, SP=15,RJ=10) QUESTIONAMENTOS: maior parte medicamentos , demais , serviços MEDICAMENTOS: Insulinas análogas, Ranibizumabe/bevacizumabe, ácido zolendrônico, teriparitida e Ritalina EM BREVE: questionário para melhorias e avaliação de utilidade

36 INSULINA GLARGINA PARA O TRATAMENTO DA
DIABETES MELITTUS

37 Atualizado em:

38 Total de Incorporados SUS* Total de não incorporar ao SUS
CONITEC Decisões sobre a incorporação de tecnologias no SUS Extraída em: Fonte: CONITEC Decisão sobre a incorporação Categoria Qtde Decisões Ampliação de Uso Medicamento 1 Excluir Sem Classificação 4 Total de Exclusões 5 Incorporar ao SUS* Material 40 Nutricão Procedimento 19 Total de Incorporados SUS* 65 Não incorporar ao SUS 43 Total de não incorporar ao SUS 52 Total Geral 123

39 TOP 20 DOS ITENS DE MEDICAMENTOS
AVALIAÇÃO CONITEC Extração da Base: Em Fonte: Sistema S_Codes CADASTRADAS Sim Não Incorporado Descrições dos Itens Demandas Cadastradas 1 x Insulina / Glargina Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 4.520 2 Insulina / Lispro Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 2.359 3 Insulina / Asparte Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 2.026 4 *Ranibizumabe / 10 Mg/Ml - 0,23 Ml / Ampola / Sem Marca 1.759 5 Clopidogrel / 75 Mg / Comprimido / Sem Marca 1.689 6 Insulina / Glargina Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.421 7 Insulina / Lispro Ui/Ml - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 1.294 8 Omeprazol / 20 Mg / Cápsula / Sem Marca 983 9 Ácido Acetilsalicílico / 100 Mg / Comprimido / Sem Marca 950 10 Sim / Não **Adalimumabe / 40 Mg - Solução Injetável - 0,8 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 921 11 Cloridrato De Cinacalcete / 30 Mg / Comprimido Revestido / Sem Marca 857 12 Insulina / Asparte Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 853 13 Boceprevir / 200 Mg / Cápsula Gelatinosa / Sem Marca 839 14 Ácido Zoledrônico / 5 Mg/100 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 798 15 Insulina / Glargina Ui/Ml - Caneta Descartável / Unidade / Sem Marca 797 16 ... Glicosamina + Condroitina / 1,5 G + 1,2 G / Sache / Sem Marca 751 17 Insulina / Detemir Ui/Ml - 3 Ml - Refil / Unidade / Sem Marca 744 18 ***Infliximabe / 10 Mg/Ml - Pó Lióflio - 10 Ml / Frasco-Ampola / Sem Marca 725 19 Losartana / 50 Mg / Comprimido / Sem Marca 682 20 Rituximabe / 500 Mg / Frasco-Ampola / Sem Marca 669

40 RELATÓRIO DE DEMANDAS JUDICIAIS CADASTRADAS NO PERÍODO
ITENS DE INSULINAS Extração da base:

41 PTC’s demandados pelo Estado de São Paulo que estão em análise pela CONITEC.
Produto Indicação Status Temozolomida Glioblastoma Em análise após consulta pública Trastuzumabe Câncer de mama metastático ou recidivado Em análise Sunitinibe 1ª linha de tratamento do carcinoma de rim de células claras Pazopanibe Bevacizumabe Interferon Tensirolimo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para tratamento da hiperparatireoidismo secundário em pacientes com doença renal crônica. Marca-passo diafragmático Oxigenação por membrana extracorpórea (ecmo)

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45 AVALIAÇÃO DO IMPACTO DOS PARECERES TÉCNICOS DA CONITEC SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS DE MEDICAMENTOS
Muito obrigada!

46 Secretaria de Estado da Saúde
Legislação Secretaria de Estado da Saúde São Paulo

47 Lei nº 8.080, de 19/09/1990 Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): I - a execução de ações: d) assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema

48 Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011 (altera a Lei n .8.080/90 )
“Art. 19-M.  A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:  I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.” 

49 Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011 (altera a Lei n .8.080/90 )
“Art. 19 P” Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite; II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite; III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.”

50 Lei nº. 12.401, de 28 de abril de 2011 (altera a Lei n .8.080/90 )
“Art. 19-T.  São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:  I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;  II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.” 

51 (Regulamentação da Lei 8080/90)
Decreto nº 7.508, de 28/06/2011 (Regulamentação da Lei 8080/90) Art. 20. A integralidade da assistência à saúde se inicia e se completa na Rede de Atenção à Saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional e interestadual, conforme pactuado nas Comissões Intergestores. Art. 28. O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I - estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; (ALTERADO Portaria 2928/2011 ) III - estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; IV - ter a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.

52 Regulamenta a dispensação de medicamentos no SUS
Portaria 2928/2011 Regulamenta a dispensação de medicamentos no SUS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os § § 1º e 2º do art. 28 do Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que versam sobre a possibilidade dos entes federativos ampliarem o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública a justifiquem, e a competência do Ministério da Saúde de estabelecer regras diferenciadas de acesso a medicamentos de caráter especializado. Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, poderão ser aceitas documentações oriundas de serviços privados de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitadas as regulamentações dos Componentes da Assistência Farmacêutica definidas pelo SUS e as pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB); Art. 3º Para os fins do disposto no art. 1º, as documentações oriundas de serviços privados de saúde também serão aceitas no caso de dispensação de medicamentos no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.

53 O acesso universal e igualitário à Assistência Farmacêutica
deve pressupor que: I - o usuário deve estar assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II - o medicamento deve ter sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS; (OU AINDA PRESCRITOR PARTICULAR- Portaria MS 2928/2011) III - a prescrição precisa estar em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; IV - a dispensação precisa ter ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS.


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