A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PROCESSO LEGISLATIVO :

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PROCESSO LEGISLATIVO :"— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO LEGISLATIVO :
Parâmetros regimentais da Assembléia Legislativa do Maranhão

2 REGIMENTO INTERNO Conceito Órgãos Sessões Ordem do Dia
Processo de discussão e votação Comissões Pareceres

3 CONCEITO Regimento Interno é o conjunto de regras e normas que disciplinam os trabalhos das Casas Legislativas, a atuação do Parlamentar e da Mesa Diretora.

4 ORGÃOS PLENÁRIO: Órgão máximo das decisões do Poder Legislativo.
MESA DIRETORA: Responsável pela direção dos Trabalhos Legislativos e Administrativo, composta por Presidente, Vice Presidente e Secretários. COMISSÕES: Órgãos técnicos integrantes do Processo Legislativo responsáveis pela análise de proposições e atividades de fiscalização e controle da Administração Pública.

5 SESSÕES Ordinárias; Extraordinária; Preparatória; Solenes; Especiais:
Convocação Extraordinária do Parlamento.

6 SESSÕES ORDINÁRIAS Independem de convocação, com dia e hora previamente determinados; Necessitam de quórum para abertura; São divididas em expedientes ; Ordem do dia.

7 SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
É convocada pelo Presidente ou pela maioria dos Parlamentares para votação de assuntos previamente determinados.

8 SESSÕES PREPARATÓRIA Destinam-se a eleição da Mesa Diretora;
Antecedem a abertura dos Trabalhos Legislativos.

9 SESSÃO SOLENES Comemorações ; Homenagens ;

10 SESSÕES ESPECIAIS Destinada a ouvir autoridades; Palestras;

11 SESSÕES DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARLAMENTO
Ocorrem fora do período de funcionamento ordinário da Casa Legislativa.

12 ORDEM DO DIA Conjunto de proposições objetos de deliberação da Casa Legislativa; É organizada pelo Presidente; As proposições são incluídas com o encerramento da tramitação da matéria, instruídas de pareceres ou por solicitação de urgência aprovada pelo Plenário.

13 MODELO DE ORDEM DO DIA ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA – QUARTA-FEIRA I – MEDIDA PROVISÓRIA EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICO TURNO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 145/2013, ENCAMINHADA ATRAVÉS DA MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 015/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO NA ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, EM CONFORMIDADE COM O §1° DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 450/ RELATOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR. – APROVADA - À PROMULGAÇÃO.  II – PROJETO DE LEI 1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA PROJETO DE LEI N.º 057/2013, ENCAMINHADO PELA MENSAGEM Nº 02/2013, DE AUTORIA DO PODER JUDICIÁRIO, QUE CRIA NO ÂMBITO DO PODER JUCICIÁRIO DO MARANHÃO, CARGOS DESTINADOS À COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – COM PARECER VERBAL E FAVORÁVEL OFERECIDO CONJUNTAMENTE PELAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E CIDADANIA; ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE; E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGURIDADE SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO. RELATOR DEPUTADO EDILÁZIO JÚNIOR. - APROVADO - À SANÇÃO. III – REQUERIMENTO À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO REQUERIMENTO Nº 106/2013, DE AUTORIA DO DEPUTADO OTHELINO NETO, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, PROJETO DE LEI Nº 042/2013, DE SUA AUTORIA. – APROVADO – FICA CONVOCADA UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PARA LOGO APÓS A PRESENTE SEÇÃO.

14 TIPOS DE PROPOSIÇÕES Proposta de Emenda a Lei Orgânica;
Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento : sujeitos a deliberação do plenário; sujeitos a deliberação da mesa; Indicações .

15 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
Fase anterior a votação destinada ao debate em Plenário da proposição constante na Ordem do Dia; Exige inscrição prévia do interessado. VOTAÇÃO Fase final de tramitação de uma proposição; Modalidades; Simbólica; Nominal.

16 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES
Presidente Vice Presidente Secretários

17 TIPOS DE COMISSÕES PERMANENTES
Persistem pela Legislatura e possuem caráter técnico-legislativo. TEMPORÁRIAS Executam uma tarefa determinada pela Mesa ou pelo Plenário, por prazo determinado. Podem ser: Especiais ou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

18 TIPOS DE COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Especiais – realizam estudos ou representam o Poder Legislativo em determinado evento. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – possui poder de investigação equivalente ao das autoridades judiciais criadas para apurar fato determinado de relevância para a vida pública.

19 PARECERES Manifestações das Comissões com caráter opinativo acerca da proposição em análise. Divide-se em : Relatório; Voto do Relator; Parecer da Comissão.

20 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
MODELO DE PARECER ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA PARECER N.º053/2013  RELATÓRIO: Trata-se de Moção nº 002/2013, apresentada pelo Senhor Deputado Raimundo Cutrim, que propõe Mensagem de Aplausos e Congratulações aos Excelentíssimos Desembargadores José Bernardo Rodrigues e José de Ribamar Froz Sobrinho, parabenizando-os por haverem sidos eleitos presidente e corregedor, respectivamente, do Tribunal Eleitoral do Estado do Maranhão. Com efeito, Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Assembléia sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo ou protestando, (Art.148 do Regimento Interno da Casa). Ademais, verificam-se estarem preenchidos os requisitos do art. 149 do mesmo Regimento, o qual determina que “a moção deverá ser redigida com clareza e precisão, concluída, necessariamente pelo texto que será objeto de apreciação do Plenário”. VOTO DO RELATOR: Ante o exposto, voto favoravelmente pela aprovação da Moção n.º 002/2013, de autoria do Senhor Deputado Raimundo Cutrim , e pela sua consequente apreciação em Plenário. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania votam pela aprovação da Moção n.º 002/2013, de autoria do Senhor Deputado Raimundo Cutrim, nos termos do voto do Relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIN”, em 26 de março de 2013. Deputado Edilázio Junior – Presidente Deputado Neto Evangelista- Relator Deputado Rubens Pereira Junior Deputado Jota Pinto Deputado Marcos Caldas Deputado Carlos Alberto Milhomem

21 MODELO DE FRENTE PARLAMENTAR
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº /2013 Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa ___________________________. Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Estado do Maranhão, a Frente Parlamentar em defesa ______________________________________________. Art. 2o A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, com o objetivo de mobilizar parlamentares da Câmara Municipal , Sociedade Civil Organizada e Entidade de Classes em defesa dos interesses dos ________________________________________________. Art. 3o A participação na Frente Parlamentar será facultada a todos os membros da Câmara Municipal de ___________________________, que poderão solicitar sua adesão no prazo de 10 (dez) dias, contados da promulgação desta Resolução Legislativa e terão caráter deliberativo. Parágrafo Único – A Sociedade Civil, Entidades de Classe e demais Organizações poderão integrar a Frente Parlamentar, devendo encaminhar comunicado Coordenação da Frente para que seja efetuada a sua inclusão. Art. 4o. Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Maranhão, publicado no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução Legislativa.

22 MODELO DE FRENTE PARLAMENTAR
Parágrafo único - A Sociedade Civil, Entidades de Classe e demais Organizações poderão integrar a Frente Parlamentar, devendo encaminhar comunicado à Coordenação da Frente para que seja efetuada a sua inclusão. Art. 4o Os componentes da Frente Parlamentar serão nomeados por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de __________, publicado no órgão oficial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da promulgação desta Resolução Legislativa. Art. 5o O Coordenador da Frente, eleito pelos Vereadores dentre seus membros, tem como atribuições a representação coletiva da Frente, bem como a responsabilidade pela logística e operacionalidade dos trabalhos. Parágrafo único – A Frente Parlamentar poderá estabelecer regras e condições especificas para o seu funcionamento e bom andamento dos trabalhos, inclusive com a designação de Relator e Relatores Adjuntos para elaborar propostas e serem aprovadas pela maioria absoluta de seus membros. Art. 6o. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes, podendo participar convidados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada, especialmente aqueles relacionadas ao objeto da Frente

23 MODELO DE FRENTE PARLAMENTAR
Art. 7o Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, simpósios e encontros, que serão disponibilizados pela Câmara Municipal de _____________________ Art. 8º A Frente Parlamentar _____________, não terá estrutura física administrativa e poderá utilizar-se do espaço funcional e operacional da Câmara Municipal de______________ para execução de suas atividades. Art. 9° Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de _________, em (data). Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Vereador

24 TRAMITAÇÃO DE PROJETOS
Apresentação do Projeto a Mesa Diretora Leitura em Plenário Autuação Pauta – recebimento de Emendas Distribuição as Comissões Técnicas Comissão de Justiça Conclusão da Tramitação nas Comissões Inclusão na Ordem do Dia Ordem do Dia – discussão e votação Aprovação Sanção Promulgação

25 PROCESSO LEGISLATIVO :
Bráulio Martins Diretor Geral da Mesa


Carregar ppt "PROCESSO LEGISLATIVO :"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google