A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA GFIP Paulo José Antunes de Lira Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA GFIP Paulo José Antunes de Lira Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL."— Transcrição da apresentação:

1 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA GFIP Paulo José Antunes de Lira Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

2 INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A GFIP

3 3 GFIP Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; Criada pela Lei 9.528/97;Criada pela Lei 9.528/97; Obrigatória a partir da competência 01/1999;Obrigatória a partir da competência 01/1999;

4 4 OBJETIVOS Armazenamento de vínculos e remunerações para a concessão de benefícios, conhecendo a vida laboral dos segurados;Armazenamento de vínculos e remunerações para a concessão de benefícios, conhecendo a vida laboral dos segurados; Permitir o fornecimento ao segurado de extrato com suas contribuições;Permitir o fornecimento ao segurado de extrato com suas contribuições; Inibir fraudes na concessão de benefícios;Inibir fraudes na concessão de benefícios; Controle da arrecadação e direcionamento da fiscalização para empresas sonegadoras;Controle da arrecadação e direcionamento da fiscalização para empresas sonegadoras;

5 5 O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Dados Cadastrais Dados Cadastrais empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores empregador/contribuinte, trabalhadores e tomadores Fatos geradores Fatos geradores Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Previdência Social, FGTS e outras entidades e fundos Outras informações Outras informações Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura... Movimentações, salário-família, salário-maternidade, compensação, retenção 11% sobre NF/fatura...

6 6 GFIP NOVO MODELO

7 7 Disponível a partir da competência NOVEMBRO de 2005.Disponível a partir da competência NOVEMBRO de 2005. Deverá ser utilizado para prestar informações desde 01/1999.Deverá ser utilizado para prestar informações desde 01/1999. Gerado a partir da versão 8.0 do SEFIPGerado a partir da versão 8.0 do SEFIP NOVO MODELO DA GFIP

8 8 GFIP Inicial; GFIP Inicial; GFIP Retificadora; GFIP Retificadora; Outras em casos específicos. Outras em casos específicos. TIPOS DE GFIP GERADAS PELO SEFIP 8.0 As GFIP serão gravadas em arquivos denominados SEFIPCR.SFP As GFIP serão gravadas em arquivos denominados SEFIPCR.SFP

9 9 Contém instruções para:Contém instruções para: preenchimento da GFIP; preenchimento da GFIP; retificação da GFIP. retificação da GFIP. NOVO MANUAL DA GFIP/SEFIP 8.0

10 10 ENTREGA EXCLUSIVA PELA INTERNET UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ORIGINAIS Obrigatória desde 03/2005, através do Conectividade Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05)Obrigatória desde 03/2005, através do Conectividade Social. (Portaria MPS/MTE nº 227, de 25/02/05) Identificação do responsável pela entrega da GFIPIdentificação do responsável pela entrega da GFIP Validação do conteúdo da declaração no momento da entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre)Validação do conteúdo da declaração no momento da entrega (tipo de arquivo, versão SEFIP, lacre) Eliminação dos riscos decorrentes de perda de informação entre o processamento na CAIXA e a transmissão dos dados para a PrevidênciaEliminação dos riscos decorrentes de perda de informação entre o processamento na CAIXA e a transmissão dos dados para a Previdência Acesso rápido às informações na forma como foram prestadas pelo contribuinteAcesso rápido às informações na forma como foram prestadas pelo contribuinte

11 11 Base de cálculo Previdência X FGTS BC FGTS x BC Previdência iguais na maioria das situações.BC FGTS x BC Previdência iguais na maioria das situações. Existem 3 situações onde a base de cálculo para o FGTS poderá ser diferente da base de cálculo da Previdência Social:Existem 3 situações onde a base de cálculo para o FGTS poderá ser diferente da base de cálculo da Previdência Social: Acidente de trabalho; Acidente de trabalho; Serviço militar obrigatório; Serviço militar obrigatório; Remuneração Complementar para o FGTS. Remuneração Complementar para o FGTS.

12 12 Modalidade FGTS X GFIP INICIAL/RETIFICADORA Trabalhador Modalidade FGTS Trabalhador com recolhimento do FGTS branco Trabalhador sem recolhimento do FGTS 1 Trabalhador Modalidade FGTS Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração 7 ou 8 Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração 9 Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior branco ou 1 Recolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente branco GFIP Inicial GFIP Retificadora

13 13 ENTREGA DE GFIP DISTINTAS DEVERÃO SER ENTREGUES GFIP DISTINTAS POR: Competência, inclusive competência 13; Competência, inclusive competência 13; Código de recolhimento; Código de recolhimento; Estabelecimento (CNPJ/CEI) ; Estabelecimento (CNPJ/CEI) ; FPAS; FPAS; Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista/dissídio coletivo, nos códigos 650 e 660. Número de processo / vara / período da reclamatória trabalhista/dissídio coletivo, nos códigos 650 e 660.

14 14 CONTROLES NO PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL Tipos de controle: Chave Chave N ú mero de Controle N ú mero de Controle N ú mero do Arquivo N ú mero do Arquivo

15 15 CHAVE DA GFIP Teremos uma única GFIP válida por chave, não podendo existir, numa mesma competência/estabelecimento, mais de uma GFIP com a mesma chave. C Ó DIGOS DE RECOLHIMENTO 115, 150, 155, 211 130, 135, 608 650 CHAVE CNPJ/CEI do empregador CompetênciaCompetênciaCompetência FPASFPASFPAS Código de Recolhimento CNPJ/CEI do Tomador N ú mero do Processo/Vara/Per í odo A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações:A chave da GFIP terá importância fundamental no novo modelo e será composta pelas seguintes informações:

16 16 NÚMERO DE CONTROLE C ó digo de 16 posi ç ões, composto de letras, algarismos e sinais aritm é ticos (+, /). C ó digo de 16 posi ç ões, composto de letras, algarismos e sinais aritm é ticos (+, /). Na sua composição são consideradas as informações de interesse da Previdência Social, registradas na GFIP.Na sua composição são consideradas as informações de interesse da Previdência Social, registradas na GFIP. Os campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geraçãoOs campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geração Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra, mesmo quando tiverem chaves iguais. Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra, mesmo quando tiverem chaves iguais.

17 17 NÚMERO DE CONTROLE

18 18 NÚMERO DE CONTROLE

19 19 Número de Arquivo Código 16 de posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+, /).Código 16 de posições, composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+, /). Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento.Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento. Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo uma ou mais de uma GFIP será identificado por um Número de Arquivo.Cada arquivo SEFIPCR.SFP contendo uma ou mais de uma GFIP será identificado por um Número de Arquivo.

20 20 NÚMERO DE ARQUIVO

21 21 NÚMERO DE ARQUIVO

22 22 Chaves iguais Após a entrega da primeira GFIP Chaves diferentes Números de Controle iguais Números de Controle diferentes Todas as GFIP das respectivas chaves são consideradas válidas GFIPRETIFICADORA DUPLICIDADE PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

23 23 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À GFIP

24 24 SEMPRE: Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Comprovante de Declaração à Previdência; Comprovante de Declaração à Previdência; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; E outros em casos específicos. E outros em casos específicos. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

25 25 Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social; Guia de Recolhimento do FGTS - GRF; Guia de Recolhimento do FGTS - GRF; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE; E outros em casos específicos. E outros em casos específicos. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE COMPÕEM A GFIP PARA O FGTS

26 26 VINCULAÇÃO PROTOCOLO x GFIP Protocolo de Envio de Arquivos GFIP Número de Arquivo

27 27 PELO PRAZO DE 30 ANOS: Arquivo SEFIPCR.SFP; Arquivo SEFIPCR.SFP; Guia de Recolhimento do FGTS – GRF; Guia de Recolhimento do FGTS – GRF; E outros para casos específicos. E outros para casos específicos. PELO PRAZO DE 10 ANOS: Comprovante de Declaração à Previdência. Comprovante de Declaração à Previdência. GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO

28 28 DICA IMPORTANTE GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS GFIP ANTES DE FECHAR O MOVIMENTO A guarda do referido backup facilita a geração da GFIP retificadora.

29 29 Comprovante de Declaração à Previdência

30 30 GPS COM CÓDIGO DE BARRAS

31 31 GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

32 32 GFIP/SEFIP INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br www.caixa.gov.br

33 33 SEFIP NA INTERNET

34 34 SEFIP NA INTERNET

35 35 SEFIP NA INTERNET

36 36 SEFIP NA INTERNET

37 37 SEFIP NA INTERNET

38 38 Reclamatória Trabalhista na GFIP Decisões a partir de 08/2005 (sentenças/acordo, dissídio coletivo e conciliação) Decisões a partir de 08/2005 (sentenças/acordo, dissídio coletivo e conciliação) GFIP 660 (para o FGTS); GFIP 660 (para o FGTS); GFIP 650 (para a previdência). GFIP 650 (para a previdência). Motivo: competências diferentes Estas informações só podem ser feitas nos códigos 650 e 660.

39 39 Reclamatória Trabalhista na GFIP GFIP 660 (para o FGTS) GFIP 660 (para o FGTS) Campo outras informações da GFIP Campo outras informações da GFIP Número do processoNúmero do processo Ano do processoAno do processo VaraVara Período: formato MM/AAAA (caso não exista esta informação na sentença/acordo, utilizar o período pleiteado na petição inicial, referente às verbas pagas).Período: formato MM/AAAA (caso não exista esta informação na sentença/acordo, utilizar o período pleiteado na petição inicial, referente às verbas pagas).

40 40 Reclamatória Trabalhista na GFIP GFIP 660 (para o FGTS) GFIP 660 (para o FGTS) Competência: o mês da sentença ou da homologação do acordo. Competência: o mês da sentença ou da homologação do acordo. Quantidade de GFIP/SEFIP: em geral, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com código de recolhimento 660 para cada reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação prévia, exceto no caso de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação que contemple empregados em períodos distintos Quantidade de GFIP/SEFIP: em geral, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com código de recolhimento 660 para cada reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação prévia, exceto no caso de reclamatória trabalhista, dissídio coletivo ou conciliação que contemple empregados em períodos distintos

41 41 Reclamatória Trabalhista na GFIP GFIP 650 e modalidade 1 (para a previdência) GFIP 650 e modalidade 1 (para a previdência) Campo outras informações da GFIP Campo outras informações da GFIP Número do processoNúmero do processo Ano do processoAno do processo VaraVara Período: informar a competência da GFIP/SEFIP (repetir a competência em período início e período fim), no formato MM/AAAA.Período: informar a competência da GFIP/SEFIP (repetir a competência em período início e período fim), no formato MM/AAAA.

42 42 Reclamatória Trabalhista na GFIP GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência) GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência) Competência: Competência: informar o mês em que foi prestado o serviço pelo qual a remuneração é devida, conforme consignado nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo. informar o mês em que foi prestado o serviço pelo qual a remuneração é devida, conforme consignado nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo. Quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo, as remunerações não estejam relacionadas, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços, as remunerações devem ser rateadas para o período indicado na sentença ou no acordo, ou, na falta desta indicação, para o período indicado pelo reclamante na petição inicial. Quando, nos cálculos de liquidação de sentença ou nos termos do acordo, as remunerações não estejam relacionadas, mês a mês, ao período específico da prestação de serviços, as remunerações devem ser rateadas para o período indicado na sentença ou no acordo, ou, na falta desta indicação, para o período indicado pelo reclamante na petição inicial.

43 43 Reclamatória Trabalhista na GFIP GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência) GFIP 650 e modalidade 1(para a previdência) Competência: Competência: Portanto, considera-se como competência cada mês do período da prestação de serviços, seja este o consignado nos cálculos, o indicado na sentença ou acordo ou ainda o indicado pelo reclamante na inicial, conforme estabelecido pela Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação. Portanto, considera-se como competência cada mês do período da prestação de serviços, seja este o consignado nos cálculos, o indicado na sentença ou acordo ou ainda o indicado pelo reclamante na inicial, conforme estabelecido pela Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação.

44 44 Reclamatória Trabalhista na GFIP GFIP 650 e modalidade 1 (para a previdência) GFIP 650 e modalidade 1 (para a previdência) Quantidade de GFIP/SEFIP Quantidade de GFIP/SEFIP Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP referente à reclamatória/dissídio/acordo para cada competência Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP referente à reclamatória/dissídio/acordo para cada competência Exemplo: a sentença/acordo discriminou as rubricas devidas ao reclamante e o mês a que se referiam, no período de 01/2003 a 12/2003, sendo o pagamento efetuado em 04/2004. O empregador/contribuinte deve entregar doze GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1), uma para cada competência, especificando nos campos Período Início e Período Fim a competência a que se refere a remuneração informada. Exemplo: a sentença/acordo discriminou as rubricas devidas ao reclamante e o mês a que se referiam, no período de 01/2003 a 12/2003, sendo o pagamento efetuado em 04/2004. O empregador/contribuinte deve entregar doze GFIP/SEFIP (código 650 e modalidade 1), uma para cada competência, especificando nos campos Período Início e Período Fim a competência a que se refere a remuneração informada.

45 45 RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Nos casos de reconhecimento de vínculo empregatício, deve ser informado como competência o mês da prestação dos serviços tanto para a Previdência Social quanto para o FGTS. Portanto, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período do vínculo reconhecido, com o código 650. Nos casos de reconhecimento de vínculo empregatício, deve ser informado como competência o mês da prestação dos serviços tanto para a Previdência Social quanto para o FGTS. Portanto, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período do vínculo reconhecido, com o código 650. Exemplo: a sentença/acordo reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador no período de 07/2002 a 12/2003. O empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP (código 650 e modalidades branco ou 1) para cada competência do período de 07/2002 a 12/2003. Nos campos Período Início e Período Fim deve ser repetida a competência informada no movimento. Exemplo: a sentença/acordo reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador no período de 07/2002 a 12/2003. O empregador/contribuinte deve entregar uma GFIP/SEFIP (código 650 e modalidades branco ou 1) para cada competência do período de 07/2002 a 12/2003. Nos campos Período Início e Período Fim deve ser repetida a competência informada no movimento. Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao trabalhador durante o período trabalhado.Este procedimento deve ser adotado ainda que não haja pagamento ao reclamante; ou seja, ainda que as remunerações já tenham sido pagas ao trabalhador durante o período trabalhado.

46 46 RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Caso haja, no mesmo processo, reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de diferenças salariais, como horas extras, por exemplo, o empregador/contribuinte deve entregar GFIP/SEFIP distintas para cada situação: Caso haja, no mesmo processo, reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de diferenças salariais, como horas extras, por exemplo, o empregador/contribuinte deve entregar GFIP/SEFIP distintas para cada situação: GFIP/SEFIP com código 660 – Para cada mês do período do vínculo empregatício reconhecido, como exemplificado no slide anterior, contendo a remuneração que é base de cálculo para o recolhimento do FGTS; GFIP/SEFIP com código 660 – Para cada mês do período do vínculo empregatício reconhecido, como exemplificado no slide anterior, contendo a remuneração que é base de cálculo para o recolhimento do FGTS; GFIP/SEFIP com código 660 – Para informar as diferenças salariais sujeitas ao recolhimento do FGTS, preenchendo o campo Competência com o mês da sentença ou da homologação do acordo e os campos Período Início e Período Fim com o período a que se refere a sentença/acordo; GFIP/SEFIP com código 660 – Para informar as diferenças salariais sujeitas ao recolhimento do FGTS, preenchendo o campo Competência com o mês da sentença ou da homologação do acordo e os campos Período Início e Período Fim com o período a que se refere a sentença/acordo; GFIP/SEFIP com código 650 e modalidade 1 – Para informar a remuneração base de cálculo para a Previdência Social, referente ao período do vínculo reconhecido, mais as diferenças salariais sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, preenchendo os campos Competência, Período Início e Período Fim com o mês da prestação dos serviços. GFIP/SEFIP com código 650 e modalidade 1 – Para informar a remuneração base de cálculo para a Previdência Social, referente ao período do vínculo reconhecido, mais as diferenças salariais sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, preenchendo os campos Competência, Período Início e Período Fim com o mês da prestação dos serviços.

47 47 PAGAMENTOS EFETUADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Os pagamentos efetuados a contribuintes individuais, decorrentes de reclamatória trabalhista cuja decisão reconheceu a ocorrência da prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, devem ser informados em GFIP/SEFIP com o código 650 e modalidade 1, especificando em Período Início e Período Fim a competência da GFIP/SEFIP. Os pagamentos efetuados a contribuintes individuais, decorrentes de reclamatória trabalhista cuja decisão reconheceu a ocorrência da prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, devem ser informados em GFIP/SEFIP com o código 650 e modalidade 1, especificando em Período Início e Período Fim a competência da GFIP/SEFIP. Quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, a GFIP/SEFIP deve ser informada com a competência referente à data da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquela, especificando em Período Início e Período Fim o período da prestação dos serviços. Quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, a GFIP/SEFIP deve ser informada com a competência referente à data da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquela, especificando em Período Início e Período Fim o período da prestação dos serviços.

48 48 REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual. Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual. Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente. Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.

49 49 GPS NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CÓDIGODESCRIÇÃO 1708 Ação Trabalhista – NIT/PIS/PASEP 2801 Ação Trabalhista CEI 2810 Ação Trabalhista CEI Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2909 Ação Trabalhista CNPJ/MF 2917 Ação Trabalhista – CNPJ/MF Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)

50 50 MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Federal do Brasil OBRIGADO!


Carregar ppt "RECLAMATÓRIA TRABALHISTA NA GFIP Paulo José Antunes de Lira Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil MINISTÉRIO DA FAZENDA RECEITA FEDERAL DO BRASIL."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google