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CPLP CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

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Apresentação em tema: "CPLP CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa."— Transcrição da apresentação:

1 CPLP CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
08 Países (Europa, América, África, Ásia) - Brasil, Portugal, Angola, Guiné Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Timor Leste. Rede + PLP - Rede da Sociedade Civil das Pessoas Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o VIH/SIDA nos Países de Língua Portuguesa Integra como participante a CPLP - Reunião de OSC dos países da CPLP .

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3 Rede da Sociedade Civil das Pessoas Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o VIH/SIDA nos Países de Língua Portuguesa

4 Histórico: - Criação no 2º Congresso da CPLP – Brasil – Rio de Janeiro - 14 a 17/Abril de 2008; - Presença da Sociedade Civil Brasileira – ICW, MNCP, outras ONG; - IBCM (Salvador-BA) Pe. Alfredo Dorea – assume articulação representativa nacional (2008/2010);

5 Regimento Interno da Rede + PLP
O presente regulamento visa determinar o acesso e funcionamento da Rede + PLP, Rede da Sociedade Civil das Pessoas Infectadas e Afectadas e/ou Trabalhem com o VIH/SIDA nos Países de Língua Portuguesa de ora avante denominada de Rede + PLP. O presente Regulamento Interno entra em vigor a 19 de Março de 2010 e será alvo de revisão bianualmente, ou sempre que seja justificado.

6 Política e Estratégia entidade sem personalidade jurídica e sem fins lucrativos – espaço de articulação; Fundamenta-se em princípios de ética, solidariedade e responsabilidade; objetivo - promoção e participação efetiva, como membro de pleno direito da CPLP, na organização e desenvolvimento das reuniões no âmbito da saúde.

7 Objetivos: Criar e desenvolver lobbies políticos - acesso universal; tratamentos e cuidados de saúde; necessidades especiais de grupos e contextos vulneráveis; Monitoramento - nível de execução das promessas, acordos e compromissos políticos, no âmbito do VIH/SIDA e IST’s ; envolvimento e participação das pessoas infectadas e afectadas e/ou que trabalhem com o VIH/SIDA e IST’s e das organizações das sociedades civis que as apoiam;

8 Continuação Objetivos:
prevenção e o tratamento das IST’s como medida de controle do VIH/SIDA incluindo as co-infecções; análise dos contextos de vulnerabilidade das diferentes populações a partir de abordagens sistêmicas e multissetoriais; âmbito da informação, educação, comunicação e formação, acção social, saúde, trabalho, redução de riscos e minimização de danos, direitos sexuais e direitos reprodutivos; Combater o estigma e quaisquer formas de discriminação ou preconceitos associados ao VIH/SIDA e IST’s.

9 Membros Membros fundadores: pessoas físicas e/ou jurídicas que participaram na reunião de fundação ; Membros individuais: pessoas físicas infectadas, afetadas e/ou que trabalhem com o VIH/SIDA e IST’s nos Países de Língua Portuguesa; Membros coletivos: organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, grupos organizados ou associação que trabalhem na área do VIH/SIDA e IST’s, nos Países de Língua Portuguesa.

10 Admissão - afiliação Novos membros serão admitidos mediante preenchimento de ficha de inscrição junto do secretariado; Secretariado - verifica a conformidade dos proponentes aos critérios de elegibilidade, conforme o artigo 3. do Regulamento Interno

11 Deveres dos Membros Respeitar este Regulamento Interno;
Defender a Carta de Princípios da Rede + PLP; Participar nas acções desenvolvidas pela Rede + PLP; Promover a concretização dos objectivos da Rede + PLP; Trazer para discussão interna quaisquer divergências desta Rede, antes de fazê-las externamente; Acatar as decisões tomadas em sede de Assembleia Geral; Manter actualizada a sua ficha de inscrição; Proceder com ética, respeito e solidariedade para com todos os membros e organizações; Divulgar a Rede + PLP.

12 Direitos dos Membros Fazer parte da lista de discussão virtual;
Ter voz nas Assembleias da Rede + PLP; Candidatar-se para Representante da Rede + PLP do seu País; Representar a Rede + PLP na impossibilidade desta representação ser realizada pelos Representantes do seu País, desde que aprovado por estes; Não responder individualmente pelas obrigações contraídas por outro membro ou pelos actos do Representantes e do Secretariado; Rescindir voluntariamente da Rede + PLP; Solicitar ao secretariado a convocação das Assembleias Extraordinárias.

13 Assembleias Entende-se por Assembleia a reunião de todos os membros que formam a Rede + PLP; As Assembleias Ordinárias decorreram durante os encontros sobre VIH/SIDA e IST’s da CPLP - Congresso, com periodicidade bianual, cuja decisão é soberana; Compete à Assembleia Ordinária: Eleger os Representantes da Rede + PLP; Efetuar alterações no Regulamente Interno, quando necessário; Realizar alterações na Carta de Princípios, quando necessário;

14 Comissão e Representantes
A comissão da Rede + PLP é composta por 2 (dois) representantes de cada país eleitos em sede de Assembleia Geral, sendo que um deles deverá ser seropositivo/a ao VIH e ter visibilidade pública perante as instâncias; Representações nacionais – 01 de PVHA; 01 de ONG; Os representantes têm igual poder decisório; Os representantes devem estabelecer uma comunicação constante e pertinente entre si e consensuarem as decisões a serem tomadas em nome da Rede + PLP;

15 Responsabilidades Representar a Rede + PLP, quando necessário e solicitado previamente com justificação devendo posteriormente apresentar relatório da representação; Mandatar um representante em caso de impossibilidade, com aprovação unânime de ambos os representantes do País; Zelar pela transparência e horizontalidade dos membros da comissão, secretariado e da Rede + PLP em geral; Convocar as Assembleias; Garantir o cumprimento dos objectivos propostos na Carta de Princípios e do Regulamento Interno; Informar semestralmente através de relatório publicado na rede virtual, das actividades efectuadas em nome da Rede + PLP; Apresentar planos de trabalho e acções estratégicas para a prossecução dos objectivos da Rede + PLP; Divulgar a Rede + PLP visando maior envolvimento da Sociedade Civil, das pessoas infectadas, afectadas e/ou que trabalhem com o VIH/SIDA nos diversos Países; Promover a consulta sobre assuntos omissos neste Regulamento Interno;

16 Secretariado O secretariado, com mandato bianual é eleito entre os membros da Rede + PLP do País Sede e tem como função gerir o acesso dos membros da Rede + PLP à lista virtual e articular com as autoridades competentes. 2008 a 2010 – Brasil (sede do Congresso CPLP em 2008); 2010 a 2012 – Portugal (sede do Congresso CPLP em 2010);

17 Sede A Rede + PLP terá sede itinerante com uma rotatividade entre os Países bianual, a contar da data do Congresso da CPLP sobre VIH/SIDA e IST’s realizada no seu País; Na eventualidade do Congresso ocorrer em algum País sem representantes na Rede + PLP, a Assembleia Geral decidirá sobre a sede da mesma e sobre o cargo de secretariado; Os representantes da Comissão que estiveram no País sede da Rede + PLP assumirão a presidência da Rede.

18 Moysés Toniolo Contato – telefônico (55) 71. 9994.0018
Participação no III CONGRESSO DA CPLP SOBRE VIH/SIDA E INFECÇÕES DE TRANSMISSÃO SEXUAL - Lisboa – Portugal – 16 a 19 de Março Mesa - Mundo do Trabalho: Viver com HIV/AIDS em ambiente de Trabalho – Palestra: “Viver com HIV/AIDS no local de Trabalho”. Assembléia da Rede + PLP (19/03/2010) – Assume compromisso para a articulação da Representação PVHA do Brasil, perante a Rede + PLP; VIII Congresso Brasileiro de Prevenção as DST e Aids e I Congresso Brasileiro de Prevenção as Hepatites Virais – Junho/2010 – Reunião Ampliada junto aos Movimentos Nacionais de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (18/06) – eleição como Representante PVHA perante a Rede + PLP. Biênio Junho/2010 a Junho/2012. Contato – telefônico (55) Endereço eletrônico: (institucional) ou (pessoal).


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