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1 © Dezembro, 2009 TRATADO DE LISBOA

2 © Dezembro, 2009 Tratado de Lisboa O Tratado de Lisboa foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados- membros da União Europeia no dia 13 de Dezembro de 2007, numa cerimónia que decorreu no Mosteiro dos Jerónimos. Após essa assinatura seguiram-se os processos de ratificação, que registaram alguns percalços que consumiram cerca de dois anos. Finalmente, no dia 3 de Novembro o último Estado-Membro, a República Checa, deu luz verde ao diploma. O tratado entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2009. Assim, enunciam-se as principais alterações que o mesmo irá produzir na União Europeia - objectivos e valores, processo de decisão, Instituições e políticas.

3 © Dezembro, 2009 Tratado de Lisboa 1 - Objectivos e Valores Os objectivos e valores nos quais se baseia a União Europeia encontram-se definidos claramente no Tratado e consistem na paz, democracia, respeito pelos direitos humanos, justiça, igualdade, estado de Direito e sustentabilidade. Destaca-se neste campo a atribuição de valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a criação do direito de iniciativa popular e o poder de controlo reforçado atribuído aos Parlamentos Nacionais dos Estados-Membros, no contexto do designado princípio da subsidiariedade. 2 - Processo de Decisão A nível de Conselho de Ministros, será reduzida a votação por unanimidade, circunscrevendo-se a domínios políticos mais relevantes como a fiscalidade e a defesa. Será alargada a votação por maioria qualificada, o que significa que, a partir de 2014, as decisões do Conselho de Ministros deverão ser apoiadas por 55% dos Estados-Membros, representando pelo menos 65% da população europeia. A utilização do sistema de votação por maioria qualificada em novos domínios políticos obedecerá a regras bem definidas.

4 © Dezembro, 2009 Tratado de Lisboa 3 – Instituições O Tratado de Lisboa introduz as seguintes inovações neste campo: O Conselho Europeu é transformado numa instituição da União, e será liderado por um Presidente nomeado por dois anos e meio, que terá como função definir as orientações e prioridades políticas gerais da União. O Parlamento Europeu participará com mais frequência na aprovação de legislação e na adopção do orçamento. O seu poder de controlo político será reforçado, passando a eleger o candidato a Presidente da Comissão Europeia (proposto pelo Conselho Europeu). É criado o cargo de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança, que acumulará o cargo de Vice-Presidente da Comissão Europeia. O Conselho, que reúne os ministros dos Estados-Membros e, em conjunto com o Parlamento Europeu, exerce funções legislativas e orçamentais, continuará a ser presidido por um Estado diferente de seis em seis meses. No entanto, existirá um programa comum entre três Estados, de modo a dar mais continuidade às políticas da União. A Comissão Europeia exerce funções de iniciativa legislativa, execução das políticas e aplicação do direito europeu. Terá uma composição reduzida a partir de 2014, tornando-a mais apta a funcionar numa União alargada: os actuais 27 Comissários Europeus diminuirão para 18, escolhidos de acordo com um sistema de rotação igualitário entre os Estados-Membros por um período de 5 anos.

5 © Dezembro, 2009 Tratado de Lisboa 4 – Políticas A nível de políticas sofrem modificações profundas a Política Externa e de Segurança Comum e o Espaço de Liberdade e Justiça. O Tratado introduz novas áreas de actuação da União, como o combate às alterações climáticas, a política energética, a política social e a inserção da cláusula social geral. Novas disposições prevêem políticas europeias em domínios como o espaço, o turismo, o desporto e a protecção civil. Para mais informações sobre este tema consulte : Site Tratado de LisboaSite Tratado de Lisboa Fontes: O Tratado de Lisboa, Gabinete em Portugal do Parlamento Europeu, Representação da Comissão Europeia em Portugal e Centro de Informação Europeia Jacques Delors; O Seu Guia do Tratado de Lisboa, Comissão Europeia.


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