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Política de Mudanças Climáticas no Âmbito do Regime Federativo Campo Grande 27.06.2008 Antonio Fernando Pinheiro Pedro Pinheiro Pedro Advogados I Seminário.

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1 Política de Mudanças Climáticas no Âmbito do Regime Federativo Campo Grande 27.06.2008 Antonio Fernando Pinheiro Pedro Pinheiro Pedro Advogados I Seminário de Seqüestro de Carbono em Mato Grosso do Sul 25 a 27 de junho de 2008

2 Concluída na Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 1992. Objetivo: estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático Princípio norteador da responsabilidade comum porém diferenciada Convenção-Quadro de Mudanças Climáticas

3 Art. 4°, b, CQMC: [Todas as partes…devem] Formular, implementar, publicar e atualizar regularmente programas nacionais e, conforme o caso, regionais, que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, enfrentando as emissões antrópicas por fontes e emissões por fontes e remoções por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, bem como medidas para permitir adaptação adequada à mudança do clima Convenção-Quadro de Mudanças Climáticas

4 Art. 5°, §1°As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. §2°Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Constituição Federal

5 Competência Comum em Matéria Ambiental Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

6 Competência Concorrente em Matéria Ambiental Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

7 Competência Concorrente em Matéria Ambiental Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

8 Áreas de Interesse Estadual Tributos / Organizações Financeiras (bancos) Bacias Hidrográficas Ações Regionais Bacias Aéreas Zonas Metropolitanas Biomas

9 Competência do Município Art. 30 – Constituição Federal Legislar sobre assuntos de interesse local Suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber Organizar os serviços públicos de interesse local Promover o Planejamento, Ordenamento e controle de Uso do Solo Urbano Atribuições Ambientais conferidas pelo Estatuto da Cidade

10 PL n°3535/2008 - Política Nacional sobre Mudança do Clima Proposta pelo Executivo Propõe o Plano Nacional sobre Mudança do Clima Art. 5° - São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: I - os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas roposta pelo Executivo sobre Mudança do Clima e no Protocolo de Quioto; Projetos de Lei em trâmite

11 Art. 3° - A Política Nacional sobre Mudança do Clima tem como objetivos: I - reduzir as emissões antrópicas por fontes e fortalecer as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional; e II - definir e implementar medidas para promover a adaptação à mudança do clima das comunidades locais, dos Municípios, Estados, regiões e de setores econômicos e sociais, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos. Projetos de Lei em trâmite

12 Art. 10. A estratégia de elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima deverá prever a realização de consultas públicas para manifestação dos movimentos sociais, das instituições científicas e de todos os demais agentes interessados no tema, com a finalidade de promover a transparência do processo e a participação social na elaboração e implementação do Plano. Projetos de Lei em trâmite

13 PL n° 261/2007 - Política Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC Deputado Antonio Carlos Mendes Thame Proponente original: Deputado Ronaldo Vasconcelos Situação atual: Aguardando parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em regime especial de tramitação. Projetos de Lei em trâmite

14 PL n°362/07 - Política Estadual de Mudanças Climáticas de São Paulo Aprovada por unanimidade pela Assembléia Legislativa Autoria: Deputado Estadual Campos Machado (PTB). Situação Atual: Aguardando sanção do Governador José Serra.

15 Conteúdo dos projetos Estimula a redução e o seqüestro das emissões de gases de efeito estufa, por meio da consecução dos seguintes objetivos específicos: o incentivo ao uso de tecnologias mais limpas; a conscientização ambiental; o estímulo a práticas empresariais que visem à redução ou seqüestro dos gases de efeito estufa; a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente e a realização da justiça social; a promoção da pesquisa e a disseminação do conhecimento acerca das mudanças climáticas.

16 Conteúdo dos Projetos A PMC tem o mérito de propor as seguintes medidas, que deverão ser regulamentadas, em atos normativos posteriores: Instituição de licenciamento simplificado para atividades de projetos de MDL, que deverá proporcionar maior agilidade na aprovação desses projetos. Criação de mercado de reduções compensatórias de emissões de gases de efeito estufa, vinculadas ao licenciamento ambiental, de acordo com a legislação de controle de poluição; Linhas de financiamento para a construção de edifícios sustentáveis;

17 Fundo de Mudanças Climáticas para consecução dos objetivos da PMC; Regulamenta a titularidade de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) geradas a partir de projetos em que a Administração Pública figurar como proponente; Regulamenta a aplicação dos recursos advindos da comercialização das RCEs de titularidade do Estado na recuperação do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da comunidade moradora do entorno do Projeto. ( evitar conflitos latentes como o havido no programa de Energia Renovável) Conteúdo dos Projetos

18 PTB Ambiental nos Estados: Projetos de Lei Estaduais : Pernambuco, Minas Gerais e São Paulo Projeto em trâmite na Câmara Distrital - DF PTB Ambiental nos Municípios: Cerca de 150 municípios paulistas oficiados com minuta de PL e de justificativa Cerca de 60 municípios com PL em trâmite nas respectivas câmaras 14 municípios com PL em fase de aprovação Ações do PTB Ambiental

19 Municípios com Lei de Política de Mudanças Climáticas aprovada e sancionada: Santana de Parnaíba Mairiporã Biritiba Mirim. Bauru Mogi Guaçu Ação do PTB Ambiental

20 fernando@pinheiropedro.com.br www.pinheiropedro.com.br


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